opAS Regulamento2016

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SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL

OPAS ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA AÇÃO SOCIAL


SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL POLITÉCNICO DO PORTO

Normas Orçamento Participativo opAS SETEMBRO 2016


NOTA JUSTIFICATIVA

No âmbito da estratégia global de reforço da participação dos estudantes nos processos de decisão e gestão de recursos, os Serviços de Acção Social do Politécnico do Porto (SAS do P.PORTO), entenderam conferir prioridade à promoção de um Orçamento Participativo. O Orçamento Participativo da Ação Social (opAS) é um instrumento democrático que permite que qualquer estudante do P.PORTO intervenha responsavelmente nas atividades a desenvolver. Com esta iniciativa pretende-se manter uma gestão próxima entre todos os estudantes e a Ação Social do P.PORTO, na procura de soluções e novas ideias, fomentando um espírito cívico, onde as preocupações individuais sejam integradas no bem público comum, reforçando a responsabilidade e formação integral de todos os estudantes envolvidos e, ainda, contribuindo para a qualidade da cultura democrática. A Ação Social do P.PORTO pretende a concretização dos seus objetivos através da proximidade real, olhar crítico, participação ativa, melhoria e inovação na ação.

Conselho de Acção Social do Politécnico do Porto 13 de setembro de 2016


ARTIGO 1.º OBJETO

O presente documento define as normas de participação e intervenção dos estudantes do Politécnico do Porto (P.PORTO) no Orçamento Participativo da Ação Social (opAS).

ARTIGO 2.º PRINCÍPIO ESTRUTURANTE

A adoção do opAS está alicerçado nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa e nos princípios de atuação definidos no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), nos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e no Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto (SAS do P.PORTO).

ARTIGO 3.º OBJETIVOS

O opAS tem como objetivos: a)

Identificação de atividades relevantes para a comunidade de estudantes do P.PORTO, nos vários domínios de intervenção da Ação Social.

b)

Participação informada e ativa dos estudantes nas atividades da Ação Social;

c)

Integração dos estudantes no processo de decisão, através da promoção de ações que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum dos estudantes do P.PORTO;

d)

Materialização dos contributos da comunidade de estudantes do P.PORTO nas iniciativas a desenvolver.

ARTIGO 4.º ÂMBITO

O opAS incide sobre as áreas de atuação dos SAS do P.PORTO, definidos no artigo 6.º do seu Regulamento Orgânico e melhor tipificados no artigo 9.º das presentes Normas.

ARTIGO 5.º MODELO

1.

Os estudantes são convidados a apresentar propostas e a comunidade de estudantes do

P.PORTO decide sobre quais as que poderão ser consideradas prioritárias, até ao limite orçamental provisionado no orçamento anual dos SAS.

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2. O opAS é aberto à participação de todos os estudantes regularmente inscritos em qualquer ciclo

de estudos de qualquer uma das Escolas do Politécnico do Porto. 3. A participação efetiva-se através da apresentação de propostas nas áreas temáticas definidas

no artigo 9.º e através da votação das mesmas.

ARTIGO 6.º VALOR

1.

O valor global da proposta, ou das propostas, a executar no âmbito do opAS é aquele que, em

cada ano, for definido no Orçamento dos SAS. 2. Os SAS comprometem-se a integrar a proposta vencedora, ou as propostas vencedoras, do opAS

no Plano de Atividades

ARTIGO 7.º FASES E CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO

1.

O processo do opAS é composto por seis fases, enumeradas e descritas nos artigos seguintes: a)

Preparação do Processo;

b)

Apresentação de Propostas;

c)

Apreciação de Propostas;

d)

Reclamações;

e)

Votação das Propostas;

f)

Publicitação e Apresentação Pública dos Resultados.

2. Os prazos e datas das fases do processo serão definidas e publicadas anualmente na internet,

através do site da Ação Social do Politécnico do Porto, acessível em https://www.opas.sas.ipp.pt.

ARTIGO 8.º PREPARAÇÃO DO PROCESSO

1.

Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do opAS e compreende,

nomeadamente, as seguintes tarefas: a)

Definição da calendarização das fases do processo, a aprovar pelo Conselho de Acção Social;

b)

Constituição da Comissão de Apreciação das Propostas, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º.

2. A divulgação e promoção públicas do processo é feita através da internet, no site da Ação Social

do Politécnico do Porto, acessível em https://www.opas.sas.ipp.pt;

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ARTIGO 9.º APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

1.

As propostas a apresentar em modelo próprio (formulário on-line) deverão respeitar as regras

definidas nas presentes Normas e serão apresentadas exclusivamente através da internet, no site da Ação Social do Politécnico do Porto, acessível em https://www.opas.sas.ipp.pt; 2. Com a apresentação de propostas os estudantes aceitam as normas de funcionamento do site e

do opAS. 3. Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número 1 do

presente artigo. 4. As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas: a)

Alimentação;

b)

Alojamento;

c)

Bem Estar;

d)

Cultura;

e)

Cidadania.

5. As propostas devem ser concretas e bem delimitadas na sua execução, de modo a permitir a sua

análise e avaliação. A orçamentação das propostas apresentadas deve ser enquadrável no valor definido nos termos do artigo 6.º das presentes Normas. 6. Cada estudante ou grupo de estudantes podem apresentar apenas uma proposta.. 7. As propostas apresentadas podem ser acompanhadas de documentos considerados pertinentes

e relevantes para a sua boa e adequada compreensão, nomeadamente de fotos, mapas, plantas de localização, planeamento, estimativa orçamental, tabelas e quadros. Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF, até um limite de 3Mb. 8. Depois de inserida no site, a proposta não pode ser alterada. 9. Não se consideram as propostas que: a)

Não sejam compatíveis com a missão e atribuições dos Serviços de Acção Social;

b)

Após análise pela Comissão de Apreciação de Propostas, se verifique que excederam os montantes previstos no artigo 6.º das presentes Normas;

c)

Ultrapassem, na sua execução, o ano económico em curso;

d)

Já integrem, no todo ou em parte, o Plano de Atividades da Ação Social do Politécnico do Porto;

e)

Sejam incompatíveis com outros projetos e planos em execução ou, pelo menos, que da sua execução resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Atividades dos Serviços de Acção Social;

f)

Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;

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g)

Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua aplicação prática.

h)

Não seja exequível a sua aplicação prática;

i)

Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público pelos SAS;

j)

Impliquem a aquisição de bens e/ou serviços ao(s) proponente(s);

k)

Na sua execução impliquem, por alguma via, violação das regras de realização da despesa e contratação públicas.

10. A Ação Social do P.PORTO reserva-se ao direito de realizar ajustes nas propostas selecionadas

para que possam ter condições de implementação.

ARTIGO 10.º APRECIÇÃO DAS PROPOSTAS

1.

As propostas apresentadas serão objeto de apreciação de conformidade com as presentes nor-

mas e de viabilidade pela Comissão de Apreciação de Propostas do opAS. 2. A Comissão de Apreciação de Propostas será aprovada por Despacho do Presidente do Politéc-

nico do Porto, mediante proposta do Conselho de Acção Social. 3. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no

artigo 9.º, serão objeto de votação online, sendo excluídas as restantes propostas. 4. A exclusão de propostas será justificada com base nas presentes normas e comunicada aos pro-

ponentes.

ARTIGO 11.º RECLAMAÇÕES

1.

Após a apreciação das propostas será publicitada através da internet, no site da Ação Social do

Politécnico do Porto, acessível em https://www.opas.sas.ipp.pt, uma lista provisória das propostas admitidas e das propostas excluídas. 2. No prazo de 3 dias úteis, a contar da data de publicitação da lista provisória das propostas admi-

tidas e excluídas, podem ser apresentadas eventuais pronúncias ou reclamações pelos proponentes, em requerimento on-line, disponível em https://www.opas.sas.ipp.pt, dirigido à Comissão de Apreciação de Propostas. 3. As pronúncias ou reclamações serão apreciadas e decididas pela Comissão de Apreciação de

Propostas, no prazo de 3 dias úteis a contar da data limite definida para apresentação daquelas. 4. Apreciadas as reclamações e dada resposta aos proponentes é elaborada a lista definitiva a qual

deverá ser publicitada nos termos do n.º 1 do presente artigo.

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ARTIGO 12.º VOTAÇÃO

1.

A votação das propostas admitidas decorrerá exclusivamente por via eletrónica no site da Ação

Social do Politécnico do Porto, acessível em https://www.opas.sas.ipp.pt. 2. Cada estudante só poderá votar uma única vez por área temática, exercendo esse direito após

autenticação no site da Ação Social do Politécnico do Porto. 3. Em caso de empate haverá lugar a nova votação das propostas mais votadas até que seja possível

identificar a(s) proposta(s) mais votada(s) dentro dos limites orçamentais definidos.

ARTIGO 13.º PROPOSTAS VENCEDORAS

1.

São vencedores as propostas mais votados pelos estudantes até ao limite do valor anual definido

para Orçamento Participativo e dentro dos limites referidos nos artigos 6.º e 9.º das presentes Normas. 2. Após hierarquização da votação e caso a(s) proposta(s) vencedora(s) não atinja(m) o limite defi-

nido nos termos do artigo 6.º, a Comissão pode convidar o proponente seguinte a rever a sua proposta de modo a que a mesma possa ser enquadrável no valor ainda disponível.

ARTIGO 14.º PUBLICITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado da votação é divulgado e publicitado no site da Ação Social do Politécnico do Porto, no prazo máximo de cinco dias úteis após o encerramento da votação das propostas

ARTIGO 15.º COORDENAÇÃO

A coordenação do processo do opAS ficará a cargo do Administrador dos SAS, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Apreciação de Propostas.

ARTIGO 16.º REVISÃO DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

As regras de participação estão sujeitas a avaliação e revisão sempre que tal se verifique necessário.

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ARTIGO 17.º CASOS OMISSOS

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pela Comissão de Apreciação de Propostas.

ARTIGO 18.º CONCLUSÕES LEGAIS

1.

Os estudantes que participem no opAS autorizam o tratamento pelos SAS do P.PORTO dos dados

daí resultantes. 2. A apropriação de identidade alheia é um crime punível pelo Código Penal Português. 3. Toda a informação e dados facultados pelos estudantes no registo do orçamento participativo

são verdadeiros.

ARTIGO 19.º ENTRADA EM VIGOR

As presentes normas do Orçamento Participativo entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.

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