Regulamento passatempo "Via Rupta"

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CONCURSO FOTOGRÁFICO

REGULAMENTO


PREÂM BULO PREÂMBULO

A Ação Social do P.Porto pretende ser uma organização inovadora, com o foco nos interesses dos estudantes, potenciando a unidade de objetivos das políticas de ação social no âmbito da comunidade do P.Porto. Nas diversas dimensões de missão da Ação Social, bolsas de estudo, alimentação, alojamento, serviços de saúde, psicologia e aconselhamento social, conhecimento cultural, prática desportiva, entre outros, pretende-se concretizar uma política social ativa, que conta com todos os agentes, externos e internos. A rubrica Via Rupta- o teu roteiro de fim-de-semana deseja divulgar as melhores sugestões para que os estudantes possam aproveitar o tempo livre da melhor forma. Assim, a Acção Social do P.Porto persiste contribuindo para a realização pessoal, intelectual, científica, académica e profissional de cada indivíduo. Assim surgiu o presente concurso fotográfico online, a decorrer entre os dias 26 de abril e 4 de maio, onde se pretende apelar à partilha de uma fotografia que mostre, de forma original e criativa, um local/região que lhes seja importante, contribuindo para a rubrica cultural acima referida.


PARTICI PANTES PARTICIPANTES

Artigo 1º - Participantes 1. Podem participar no presente concurso, individualmente, todos os estudantes inscritos, no presente ano letivo, no Politécnico do Porto. 2. A participação no concurso implica a aceitação tácita e na íntegra do presente Regulamento. 3. Cada participante só poderá participar uma vez no presente passatempo.


Artigo 2º - Regras de participação

PARTIC IPAÇÃO REGRAS DA PARTICIPAÇÃO

1. A participação terá de ser efetuada entre as 00h00 do dia 26/07/2015 e as 23h59 do dia 04/05/2017, devendo para o efeito tirar uma fotografia original e criativa de um espaço/local a visitar e: • Aceder ao Facebook dos Serviços de Acção Social do P.PORTO (www.facebook.com/ServicosAcaoSocialIPP)e seguir os seguintes passos: l. Colocar Gosto na página dos Serviços de Acção Social do P.PORTO; ll. Partilhar a fotografia na nossa página com #SASPPORTO #PPORTO #VIARUPTA; lll. Colocar uma pequena descrição explicando o porquê de ter escolhido esse local. • Partilha a fotografia que apenas se destina ao passatempo em vigor. 2. De entre todas as participações que venham a ser apresentadas e consideradas válidas, serão selecionadas como vencedoras, 3 (três) participações, atribuindo a cada uma delas um dos prémios afetos ao passatempo. 3. Os interessados devem abster-se de submeter fotografias, que pela sua apresentação, imagens, linguagem utilizada ou outros aspetos, possam ser considerados ofensivos aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui aos Serviços de Acção Social do P.PORTO plena legitimidade para não considerar aceites e válidas tais participações. 4. A autorização para a divulgação das participações apresentadas ao abrigo do presente passatempo, bem como das respetivas fotografias, é concedida por cada participante, de livre e espontânea vontade, aquando da sua candidatura, não sendo por tal facto exigível qualquer compensação e/ou retribuição aos Serviços de Acção Social do P.PORTO.


SEL EÇÃO REGRAS DE SELEÇÃO

Artigo 3º - Regras de selecção 1. As participações que, durante o período de vigência do presente passatempo que, cumpram integralmente todos os requisitos do presente regulamento serão presentes a um júri, sendo que apenas serão premiadas 3 participações. 2. Os vencedores serão escolhidos por um júri, a designar, através do seguinte processo: l. Verificação de validação das condições de participação; ll. Escolha das fotografias mais criativas, assim como a respetiva descrição; lll. Em caso de empate, será utilizado um sistema de gerador de número/nome, estabelecendo assim a hierarquia de lugar.


Artigo 4º - Prémios 1. O vencedor do 1º lugar verá a sua fotografia divulgada nos diferentes canais de comunicação da Acção Social do P.PORTO bem como uma referência ao nome do autor e um ingresso semanal para as Noites da Queima das Fitas do Porto.

PRÉ MIOS PRÉMIOS

2. Serão ainda atribuídos dois bilhetes diários ao segundo classificado e um bilhete diário ao terceiro classificado. 3. Após comunicação dos vencedores do presente passatempo, esses obrigam-se a: após serem contactados, via Facebook, devem proceder à confirmação de aceitação do respetivo prémio, a qual deve ser processada por Facebook, e-mail ou por telefone e comparecer nas instalações dos Serviços de Acção Social do P.PORTO no prazo estipulado junto do vencedor, aquando da comunicação de que foi vencedor. 4. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa de qualquer um dos prémios por qualquer um dos vencedores do presente passatempo, esses serão automaticamente desclassificados, sendo o respetivo prémio atribuído a outro participante, o qual será contactado pelos Serviços de Acção Social do P.PORTO, via Facebook e com o mesmo processo descrito na cláusula anterior. Este processo poderá repetir-se até que todos os prémios objeto do presente passatempo sejam efetivamente aceites.


DISPO SIÇÕES DISPOSIÇÕES FINAIS FINAIS

Artigo 5º - Disposições Finais 1. O vencedor do 1º lugar obriga-se a entregar as artes finais do trabalho premiado, de acordo com as recomendações do Júri. 2. Com a atribuição do 1º Prémio consideram-se pagos os Direitos de Autor devidos, ficando o trabalho vencedor património da Ação Social do P.Porto, podendo este dar-lhe a utilização adequada (cartazes, vídeos ,flyers, etc.) tantas vezes quantas as necessárias e nas dimensões que considerar adequadas. 3. A resolução de situações omissas no presente Regulamento é da exclusiva responsabilidade do Júri do Concurso. 4. Das deliberações do Júri não cabe recurso.



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