Departamento Jurídico da SBD - ações

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DEPARTAMENTO JURÍDICO DA SBD

Processos contra Conselhos de Classe

 BIOMÉDICOS:

CFM ingressou com ação (a SBD atua como assistente simples) e houve sentença em outubro de 2016 que julgou procedente os pedidos para anular as resoluções nº 197/2011, 200/2011, 214/2012 e Normativa 01/2012 do Conselho Federal de Biomedicina, que dispõe sobre as atribuições do profissional biomédico no exercício da Saúde Estética e Atuar como responsável Técnico de Empresa que Executam Atividades para fins Estéticos. Processo 004202006.2012.4.01.3400. Houve a interposição de recurso, recebido com efeito suspensivo. O recurso ainda está pendente de julgamento pela 8ª Turma do TRF1, Relator Des. Federal Dr. Marcos Augusto de Sousa.

CFM ingressou com nova ação e que houve sentença em outubro de 2020 que julgou procedente os pedidos para determinar a anulação da resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina, que dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos. Processo 006798748.2015.4.01.3400. Houve a interposição de recurso pelo CFBM que aguarda julgamento

Ainda que esteja suspenso os efeitos da sentença que determinou a anulação das resoluções nº 197/2011, 200/2011, 214/2012 e Normativa 01/2012 do Conselho Federal de Biomedicina, no processo 0042020-06.2012.4.01.3400, a nova decisão que determinou a anulação da resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina retirou a norma do mundo jurídico, logo não podem os biomédicos utilizarem das prerrogativas previstas na resolução 241/2014 para invadirem a seara médica com procedimentos invasivos.

Essa é a determinação judicial até o presente momento.

 BIOMÉDICOS: CONCLUSÃO

Processos contra Conselhos de Classe

ENFERMEIROS

Ação JudicialSBD x COFEN:

Sentença favorável para declarar a nulidade parcial da resolução 529/2016 do COFEN e consignou como procedimentos privativos da profissão médica a micropuntura, laserterapia, depilação à laser, Criolipólise, Escleroterapia, Intradermoterapia/Mesoterapia, Prescrição de Nutracêuticos/ Nutricosméticos ePeelings.

O COFEN foi obrigado ainda a obrigação de não fazer em se abster de editar novas normas que tratem da atuação dos enfermeiros na execução de procedimentos invasivos não autorizados na lei da enfermagem. Processo da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

COFEN apresentou recurso 23.01.2023.

Processos contra Conselhos de Classe

Excelente vitória!!

Termos da sentença:

Autos nº 0020776-45.2017.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da SJDF

Processos contra Conselhos de Classe

FARMACÊUTICOS:

Ação judicialSBD x CFF:

Sentença favorável para suspender os efeitos da resolução CFF 669/ 2018 ao qual reconhecia a saúde estética como área de atuação do farmacêutico. Processo sob nº. 1002232-

21.2019.4.01.3400, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concluso para julgamento da Juíza Federal Dra. Luciana Raquel Tolentino De Moura os Embargos opostos pelo CFF.

Processos contra Conselhos de Classe

DENTISTAS:

Está em curso ação judicial movida pela SBD em face da resolução do Conselho Federal de Odontologia – CFO nº 198/2019 ao qual reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia (cirurgião dentista). Sentença de improcedência sob o argumento que a Harmonização Orofacial, é INVASIVA, restringe-se à região da boca, pescoço e da face (cabeça), região essa que é orofacial que desde a portaria CFO-54 de 1975 está inserida na especialização da Odontologia. SBD e CFM ingressaram com o Recurso contra essa sentença(1003948-83.2019.4.01.3400)

 FISIOTERAPEUTAS:

Está em curso ação judicial movida pelo CFM (SBD co-autora) contra a Resolução 394/11 e Parecer Técnico 06/2012 do Conselho Federal de Fisioterapia, o qual normatizou a Fisioterapia

Dermatofuncional. Processo está sob nº. 0013126-83.2013.4.01.3400. Sentença de nov. de 2022

julgouextinto o processo por inadequação da viaeleita.SBD jáapresentou recurso.

Esteticista

Quem é?

Técnico em Estética é quem possui:curso técnico;

 Esteticista e Cosmetólogo é quem possui curso de nível superior;

O que pode fazer?

Técnico em Estética: executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro não invasivo. Observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica;

 Esteticista e Cosmetólogo: Responsabilidade técnica pelo centro estético, auditoria, e dentre outras atividades observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.

O que o Poder Judiciário entende sobre a realização dos

procedimentos estéticos por não médicos?

Procedimentos exclusivos de médicos:

 Micropuntura

 Laserterapia

 Depilação a laser

Criolipólise

Escleroterapia  Intradermoterapia/Mesoterapia

 Prescriçãode Nutracêuticos/Nutricosméticos e Peelings

 Botox

 Peelings

 Preenchimentos

 Laserterapia

 Bichectomias

..e outros, os quais rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, obviamente, não podem ser considerados "não invasivos". Unica exceção – Dentista por causa da Resolução.

 Parecer 35/2016 do CFM – Dr. José Fernando Maia Vinagre: Ora, procedimentos invasivos são aqueles que provocam o rompimento das barreiras naturais ou penetram em cavidades do organismo, abrindo uma porta ou acesso para o meio interno.

Cursos que invadem a seara médica

 Ensino de procedimentos médicos para profissionais não médicos, sendo inclusive arrolado na matriz curricular deste, matérias “estritamente médicas” como:

 Prescrição aplicada à estética, Farmacologia dos Injetáveis Corporais e Faciais, Peelings, Enzimáticos e Mecânicos, Intradermoterapia Corporal e Facial, Procedimento Estético Injetável para MicroVasos

(PEIM), Toxina Botulínica, Preenchimento Facial, dentre outros.

Exemplo: Esteticista.

Como denunciar?

Importante lembrar!

 Após recebimento do e-mail com a denúncia, é realizado uma avaliação prévia para verificar se o denunciante é associado; se a denúncia contém todas as provas como: nome completo do denunciado, endereço completo do denunciado/local de atuação e provas da atuação irregular.

Das denúncias de complicações:

A grande diferença para este caso é que ele carece do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do paciente lesado para que o médico associado compartilhe suas informações sensíveis com a SBD para denúncia, conforme o exigidopela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dessa forma, para que seja possível o prosseguimento da denúncia por parte da SBD, é obrigatório o consentimento expresso do paciente, em razão de tais informações serem consideradas como dados sensíveis. Para isso, é importante que o TCLE contenha a autorização para compartilhamento de tais elementos, conforme modelo enviado por este Departamento Jurídico.

Fluxo das denúncias

Recebimento da demanda através dos canais de comunicação:

-App SBD

- E-mail defesaprofissionaljuridico@sbd.org.br

Análise da solicitação

Cadastro realizado no sistema e devidamente distribuído ao Setor Jurídico responsável;

N° de protocolo para consulta e acesso às informações junto ao Jurídico;

Autorização da Diretoria para envio das representações aos Órgãos de fiscalização;

Obrigado!

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