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Estatuto da Sociedade Brasileira de Queimaduras Capítulo I Da denominação, da sede, dos objetivos, dos recursos e da duração Artigo 1º: Sob a denominação de Sociedade Brasileira de Queimaduras, neste estatuto usando apenas a sigla “SBQ”, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica. Artigo 2º: A sede da SBQ será em Goiânia, Estado de Goiás, à Rua 3, número 296, casa 3, Setor Oeste, CEP 74.115-050. Parágrafo Único: Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal, decidir sobra a mudança de domicílio da SBQ que só poderá ser feito pela aprovação com voto de 2/3 (dois terços) dos membros da associação. Parágrafo 2º: Poderá existir em cada gestão apenas uma sede itinerante, a qual deverá ser instalada preferencialmente na cidade onde reside o presidente da SBQ que ocupa o cargo da gestão em andamento, onde será instalada a Secretaria Executiva da SBQ. A cidade deverá ser definida pelo presidente da Diretoria Nacional, zelando pelos princípios da economicidade, eficiência e efetividade para o bem da entidade. Parágrafo 3º: No caso das Regionais da SBQ constituírem sedes físicas, estas deverão ser mantidas com recursos próprios de cada Regional devidamente registrada nos órgãos competentes de cada estado da federação, e com toda a documentação em dia, sendo que a Diretoria Nacional não arcará com nenhum ônus financeiro ou jurídico das sedes das Regionais da SBQ. Artigo 3º: São os objetivos da SBQ: I- Promover, encorajar, contribuir e estimular a ciência, o estudo, a pesquisa, a divulgação e a prática do tratamento das queimaduras; II- Promover a conscientização dos aspectos preventivos das queimaduras e divulgar os primeiros socorros; III- Encorajar a educação em todas as categorias profissionais envolvidas no tratamento e prevenção das queimaduras; IV- Facilitar a cooperação e o intercâmbio entre todos os países, fornecendo informações disponíveis, incluindo a filiação a outras sociedades e organizações internacionais de queimaduras; V- Promover gestões no sentido de transformar o tratamento de queimaduras, em especialidade médica, reconhecida pela Associação Médica Brasileira; assim como especialidade em todas as profissões da área da saúde que compõe a SBQ, cada qual no seu respectivo órgão de classe. VI- Realizar o Curso Nacional de Normatização ao Atendimento do Queimado (CNNAQ).


Artigo 4º: A SBQ terá como fonte de recursos além das anuidades obrigatórias, contribuições, doações de interessados, etc., desde que aceitos pela Diretoria Nacional. Artigo 5º: A SBQ tem duração indeterminada.

Capítulo II Dos Associados Artigo 6º: A SBQ terá 4(quatro) categorias de associados: I - Fundador: profissionais médicos (tiraria o nome médicos e colocaria: profissionais da área da saúde) participantes da Assembléia de Fundação; II - Efetivo: profissionais médicos (tiraria o nome médicos e colocaria: profissionais da área da saúde) envolvidos com a problemática das queimaduras; III – Titular: profissionais da área da saúde envolvidos com a problemática das queimaduras; sócio efetivo da SBQ por no mínimo três anos; o qual tenha participado com comprovação através de certificado e/ou declaração do presidente da SBQ de atividades científicas promovidas pela SBQ por no mínimo três anos consecutivos; tenham realizado o CNNAQ da SBQ, e possuam o título de “Especialista em Queimaduras” de acordo com sua área profissional, o qual será expedido pela SBQ em parceria com Associações Profissionais e/ou Conselhos de Profissionais da Área da Saúde. III – Afiliado: profissionais, instituições ou empresas da área da saúde ou não, que se dediquem à problemática das queimaduras; IV – Honorário: o título de Associado Honorário será concedido pela Diretoria Nacional à personalidade nacional ou estrangeira que tenha feito contribuição significativa em relação às queimaduras ou se dedicado longamente à sua problemática. V – Tesouraria Morta: associados que não quitarem suas contribuições por um período de 2 (dois) anos consecutivos. Parágrafo 1º: Este título não anula as prerrogativas anteriores. Parágrafo 2º: O Associado Honorário é isento de pagamento de anuidade. Artigo 7º: A SBQ aceitará duas categorias de membros afiliados, porém apenas o membro afiliado individual tem direito à participação efetiva em cargos eletivos e com direito a voto, e ambos com direito de participar das atividades científicas da referida Associação. São elas: I – Membro Afiliado Individual: que representa a categoria de pessoas ligadas (RETIRAR: à área da saúde, ou) a outras áreas profissionais, envolvidas de alguma forma com a prevenção ou tratamento das queimaduras. II – Membro Afiliado Institucional: representado por instituição ou empresa interessada em algum aspecto da prevenção ou tratamento das queimaduras em geral.

Capítulo III


Da Admissão e Filiação Artigo 8º: Todas as solicitações de pessoas que queiram associar-se deverão ser submetidas à apreciação da Diretoria Nacional. Artigo 9º: A Diretoria Nacional deverá considerar as solicitações das pessoas interessadas em se tornarem associados, baseando-se nos pré-requisitos estabelecidos pelo regimento interno da SBQ e dar ciência ao proponente de sua decisão. Artigo 10º: Se a Diretoria Nacional recusar a proposta de filiação, o candidato poderá apresentar nova solicitação após um período mínimo de 01 (um) ano.

Capítulo IV Dos Direitos e Deveres. Artigo 11º: Os associados fundadores, titulares ou afiliados individuais poderão participar das Assembléias Gerais, desde que estejam com suas anuidades quitadas, tendo direito a voto, porém não podendo votar por procuração. Artigo 12º: Somente associado fundador, titular ou afiliado individual há mais de dois anos, que não estiver em atraso nos pagamentos a SBQ, poderá candidatar-se a cargos eletivos. Artigo 13º: O associado honorário não tem direito a voto nas Assembléias Gerais da SBQ e não poderão candidatar-se a cargos eletivos. Artigo 14º: Para participarem com os direitos e deveres de associados, os membros da SBQ deverão pagar uma taxa estabelecida anualmente pela Diretoria Nacional. Parágrafo Único: Os associados que não quitarem suas contribuições por um período de 2 (dois) anos consecutivos serão automaticamente eliminados do quadro social, podendo preencher nova proposta de filiação para serem readmitidos após quitação de débitos anteriores (enquanto isto permanecem em uma categoria denominada Tesouraria Morta). Os ex-presidentes da SBQ são dispensados do pagamento das anuidades. Artigo 15º: O associado que, a critério da Diretoria Nacional, agir de modo prejudicial aos interesses ou princípios da SBQ, deverá ser notificado por escrito e apresentar defesa por escrito, que não sendo considerada satisfatória, acarretará em sua exclusão da SBQ. Parágrafo Único: O associado excluso poderá recorrer da decisão para a Assembléia Geral Ordinária.

Capítulo V Do Patrono.


Artigo 16º: Qualquer pessoa proeminente poderá ser convidada pelo Conselho Deliberativo a ser patrono da SBQ, a fim de enriquecer o nome da mesma.

Capítulo VI Dos Órgãos, da Direção e da Administração. Artigo 17º: A SBQ exercerá suas atividades administrativas, técnicas, científicas, sociais e fiscais através dos seguintes órgãos: I – Assembléia Geral II – Diretoria Nacional III – Conselho Fiscal IV – Conselho Deliberativo Artigo 18º: A Assembléia Geral é constituída pela reunião de todos os associados fundadores, titulares e afiliados individuais que estiverem quites com a SBQ na data da sua realização. Poderá se dar de forma ordinária ou extraordinária. Artigo 19º: A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á normalmente a cada ano ou quando houver evento científico promovido ou relacionado com a SBQ. Artigo 20º: A Assembléia Geral Ordinária decidirá sobre: a- A eleição da Diretoria Nacional, votando na chapa com os nomes a ingressar nesta diretoria; b- Eleição dos conselheiros do Conselho Fiscal por candidatura individual; RETIRAR candidatura individual e colocar: através de chapa, contendo três nomes, de preferência do mesmo estado; c- Sede dos Congressos Brasileiros e das Jornadas Regionais; d- Liquidação da SBQ; e- Assuntos de especial relevância a critério da Diretoria Nacional. Parágrafo único: a pauta da Assembléia Geral Ordinária será definida antecipadamente, não sendo discutidos assuntos que não constem na ordem do dia. Artigo 21º: A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada pelo Presidente da SBQ ou por seu substituto legal, e se regerá pelo Regimento Interno próprio. Artigo 22º: A convocação da Assembléia Geral Ordinária dar-se-á por carta circular enviada aos associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 1º: Na circular deverá constar a ordem do dia, além da data, hora e local da realização da assembléia; Parágrafo 2º: A data, hora e local será estabelecida pelo órgão que convocar a Assembléia. Artigo 23º: O quorum mínimo para deliberação nas Assembléias Gerais Ordinárias, será de 2/3 dos associados presentes na primeira convocação. Não havendo quorum, será feita a segunda convocação após 30 (trinta) minutos; o quorum na segunda convocação será de 1/3 (um terço) dos associados. Não havendo quorum na segunda


convocação, a ordem do dia será discutida em terceira convocação, após 30 minutos, com qualquer número de presentes e poderá deliberar sobre a pauta do AGO. Artigo 24º: A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que necessário, para deliberar sobre os assuntos constantes de sua pauta, mediante edital expedido a todos os associados via postal ou correio eletrônico, por iniciativa: a – do Presidente da Diretoria Nacional; b – de 1/5 (um quinto) dos associados Titulares; c – do Conselho Fiscal para decisões econômico-financeiras. Artigo 25º: O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será, em primeira convocação, constituído pela maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, por qualquer número de associados presentes. Artigo 26º: A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser realizada na cidade sede da SBQ, salvo quando convocada, com a devida antecedência, de forma a coincidir com a realização de qualquer evento promovido pela SBQ, em qualquer cidade do País. Artigo 27º: Para a deliberação de perda de mandato dos membros eleitos e reforma do Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia extraordinariamente convocada para esse fim. Não havendo quorum, será feita a segunda convocação após 30 (trinta) minutos; o quorum na segunda convocação será de 1/3 (um terço) dos associados. Não havendo quorum na segunda convocação, a ordem do dia será discutida em terceira convocação, após 30 minutos, com qualquer número de presentes. Artigo 28º: A Diretoria Nacional será composta pelo Presidente, Vice – Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Científico, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, com mandatos de dois anos. A sucessão será realizada a cada dois anos, através da formação de chapas, propostas entre os associados, não sendo aceitas candidaturas individuais. Parágrafo 1º: É permitida a reeleição para o mesmo cargo, somente por um mandato consecutivo. Parágrafo 2º: Na chapa da Diretoria nacional o primeiro tesoureiro deverá ser da mesma região do candidato a presidente. Artigo 29º: O candidato à Diretoria Nacional já deverá ter ocupado cargo eletivo. Artigo 30º: O mandato da Diretoria Nacional será de 02 (dois) anos. Artigo 31º: A posse dos eleitos se dará 03 (três) meses após a eleição. Artigo 32º: Os ex-presidentes da Diretoria Nacional da SBQ devem ser convocados para todas às reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléias, com direito a voto, passando a fazer parte integrante do mesmo. Os Ex-Presidentes da SBQ formarão o Conselho Vitalício (CV) e deverão se reunir, anualmente, com a Diretoria Nacional da SBQ, durante a Jornada ou Congresso, antes da Assembléia Geral Ordinária. As despesas com passagem e hospedagem dos Ex-Presidentes será por conta da SBQ. A convocação do Conselho Vitalício deverá acontecer com uma antecedência mínima de 30 dias;


Artigo 33º: O cargo de presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva Nacional serão ocupados (RETIRAR exclusivamente caso o membro titular continue sendo apenas o profissional médico. Em caso contrário, deixar o exclusivamente) por membros titulares. O cargo de Coordenador Regional da Diretoria Executiva Regional também será ocupado (RETIRAR exclusivamente caso o membro titular continue sendo apenas o profissional médico Em caso contrário, deixar o exclusivamente) por membro titular. OU SEGUE A SEGUINTE REDAÇÃO: O cargo de Presidente de Regional da SBQ poderá ser ocupado por qualquer membro afiliado, desde que em dia com suas contribuições;

Artigo 34º: É permitida a candidatura para um terceiro mandato no mesmo cargo desde que não seja consecutivamente. Artigo 35º: O cargo de Representante Internacional da SBQ e de Representante junto ao Ministério da Saúde são de confiança, sendo ocupados por indicação do Presidente da SBQ, podendo ser alterado durante uma mesma gestão de acordo com as necessidades da presidência. Parágrafo 1º: O Representante Internacional da SBQ goza dos direitos e deveres dos membros da Diretoria Nacional, fazendo parte integrante desta. Parágrafo 2º: Compete ao Representante junto ao Ministério da Saúde representar o Presidente da Diretoria Nacional, sempre que por ele solicitado para assuntos pertinentes à área da saúde que terá mandato de 02 anos. Parágrafo 3º: O mandato do Representante Internacional da SBQ será de 02 anos Artigo 3XXXº: Os cargos de Editor da Revista, Diretor Executivo da SBQ e Secretária Executiva da SBQ são de confiança, sendo ocupados por indicação do Presidente da SBQ, sendo que os ocupantes dos mesmos, com exceção do Editor da Revista, deverão obrigatoriamente residir na cidade onde reside o presidente da SBQ, podendo ser alterados durante uma mesma gestão de acordo com as necessidades da presidência. Parágrafo 1º: O Editor da Revista da SBQ tem a função de gerir o instrumento de divulgação científica da SBQ que é a Revista Brasileira de Queimaduras. A mesma deve sempre zelar pelas normas científicas e promover a divulgação científica brasileira e internacional na temática das queimaduras, fazendo com que a mesma possa sempre vislumbrar um horizonte de aprimoramento profissional em queimaduras e também seguir os padrões internacionais de indexação para que a mesma possa alcançar visualização internacional. Cabe ao Editor da Revista, compor o Corpo Editorial da mesma, sempre em conformidade com a Diretoria Nacional da SBQ. O Editor da Revista goza dos direitos e deveres dos membros da Diretoria Nacional, fazendo parte integrante desta, com mandato igual ao dos integrantes da Diretoria Nacional, ou seja, dois anos. Parágrafo 2º: O Diretor Executivo da SBQ goza dos direitos e deveres dos membros da Diretoria Nacional, fazendo parte integrante desta, com mandato igual ao dos integrantes da Diretoria Nacional, ou seja, dois anos. Parágrafo 3º: Compete ao Diretor Executivo da SBQ, administrar a sede da SBQ, ou demais sedes criadas e mantidas pelo Presidente, seguindo definições da Diretoria


Nacional, assim como os princípios da economicidade e eficiência zelando pelo patrimônio da entidade e prestando serviços de supervisão aos funcionários da SBQ, e outros serviços de administração e gestão solicitados pela Diretoria Nacional podendo participar quando solicitado, na administração e gestão da própria SBQ. Também são funções do Diretor Executivo da SBQ admitir ou substituir funcionários como secretária executiva, faxineiro, contador e outros, sempre que necessário para o bom andamento da SBQ, somente a pedido, e seguindo as indicações da Diretoria Nacional. Parágrafo 4º: Compete a Secretária Executiva da SBQ, prestar serviços de secretariado sempre que solicitado pelo Presidente, assim como, pela Diretoria Nacional, tendo como seu interlocutor direto com a Diretoria Nacional e supervisor o Diretor Executivo da SBQ. Organizar e cuidar de toda a documentação da SBQ. A Secretária Executiva, tem a função também de atender a todos os sócios e não sócios que solicitarem quaisquer pedido ou informação à SBQ, procurando sempre atender com presteza, dedicação e zelo em nome da entidade. O mandato da Secretária Executiva será igual ao dos integrantes da Diretoria Nacional, ou seja, dois anos.

Artigo 36º: As reuniões de Diretoria Nacional serão normalmente realizadas na sede da SBQ, porém em caso de necessidade poderão ser realizadas em local estipulado pelo Presidente. As decisões das reuniões da Diretoria Nacional serão tomadas por maioria simples; havendo empate caberá ao presidente o voto de desempate. Artigo 37º: À Diretoria Nacional compete: I- Administrar a SBQ, zelando pelo cumprimento do presente estatuto e fazendo cumprir as resoluções de suas reuniões e as da Assembléia Geral; II- Gerir os bens e negócios da SBQ; III- Admitir e eliminar associados; IV- Prestar contas de suas atividades à Assembléia Geral, bem como prestar todas as informações que sejam requeridas pela mesma ou pelo Conselho Fiscal; V- Constituir comissões de caráter permanente ou temporário, para avaliar, estudar, analisar, projetar e qualquer outra finalidade dentro da problemática específica das queimaduras, as quais representam um órgão consultivo da Diretoria Nacional, diretamente a esta subordinada, formada por qualquer número de componentes, sem qualquer hierarquia entre eles, indicados por qualquer membro da SBQ ou referendados pelo Presidente da SBQ, com mandato de 02 anos. Parágrafo 1º: Ao Presidente compete: a- Representar a SBQ em juízo e fora dele; b- Superintender os serviços a cargo da SBQ; c- Convocar o Conselho Fiscal; d- Coordenar as ações dos secretários e dos tesoureiros; e- Contratar assessorias especializadas para estudos e projetos, desde que sem vínculo empregatício e por prazo indeterminado, ouvindo a Diretoria Nacional; e o Conselho Deliberativo; f- Ser o porta-voz das opiniões, sugestões, posições, noções de prevenção e tratamento da Associação perante o público em geral, através de qualquer meio de comunicação;


g- Assinar em conjunto com o primeiro ou segundo tesoureiro, os cheques das contas bancárias da SBQ. h- Convocar Assembléias ordinárias e extraordinárias i- Convocar o Conselho Deliberativo Parágrafo 2º: Ao Vice – Presidente compete: a- Substituir o presidente, no caso de falta deste. Parágrafo 3º: Ao 1º Secretário compete: a- Zelar pelo cumprimento e execução de todas as resoluções da Diretoria Nacional; b- Elaborar as atas das reuniões da Diretoria Nacional, da Assembléia Geral Ordinária e da Assembléia Geral Extraordinária; c- Organizar e cuidar de toda a documentação da SBQ; d- Admitir ou substituir funcionários como secretária, faxineiro, contadores e outros, sempre que necessário para o bom andamento da SBQ, que reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês para deliberações. Parágrafo 4º: Ao 2º Secretário compete: a- Co-participar de todas as funções do 1º Secretário podendo exercer as mesmas funções em conjunto ou na sua ausência. Parágrafo 5º: Ao 1º Tesoureiro compete: a- Organizar e manter sob sua responsabilidade todos os valores em dinheiro da SBQ; b- Assinar em conjunto com o presidente ou com o 2º tesoureiro, os cheques das contas bancárias da SBQ; c- Cuidar de toda organização financeira da SBQ; d- Pagar as contas e taxas da SBQ; e- Apresentar relatório da SBQ e o balanço patrimonial para ser posteriormente encaminhado para a apreciação do Conselho Fiscal e demais demonstrativos financeiros exigidos. Parágrafo 6º: Ao 2º Tesoureiro compete: a- Co-participar de todas as funções do 1º tesoureiro podendo exercer as mesmas funções em conjunto ou na sua ausência. Parágrafo 7º: Ao Diretor Científico compete: a- Formar comissões para organização de eventos científicos; b- Propor temas e palestrantes para os eventos científicos, que deverão ser ratificados pela Diretoria Nacional; c- Propor temas e colaboradores para as publicações oficiais da Associação; d- Propor membros associados da SBQ para ajudar na elaboração das publicações oficiais da SBQ, que deverão ser ratificados pela Diretoria Nacional; Parágrafo 8º: Ao Representante Internacional da SBQ compete: a- Cuidar de transmitir à Sociedade Internacional de Queimaduras os interesses e desejos da SBQ; b- Informar à Sociedade Internacional as atividades da SBQ; c- Informar a SBQ as atividades da Sociedade Internacional. Artigo 38º: O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros eleitos entre os associados fundadores, titulares ou afiliados, para mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo 1º: Este conselho deverá verificar o balanço anual e os demonstrativos de receitas e despesas, e emitir parecer; Parágrafo 2º: O conselho fiscal poderá exigir, a qualquer tempo, a realização de levantamentos contábeis, mesmo que periódicos; Parágrafo 3º: Por maioria de votos, poderão determinar a convocação da Diretoria Nacional para a apreciação e esclarecimento imediato de fatos que lhe pareçam


relevantes para a segurança e lisura dos atos da SBQ; Parágrafo 4º: Na sessão de instalação de cada nova gestão deste conselho, deverá ser escolhido pelos seus membros, aquele que responderá pela Presidência do Conselho; Parágrafo 5º: Na ausência do presidente, assumirá a presidência do Conselho Fiscal, seu membro mais idoso presente. Artigo 39º: O Conselho Deliberativo é formado pelos membros da Diretoria Nacional, Presidentes de Regionais e Ex-Presidentes (Conselho Vitalício – CV), todos com direito a voto. Parágrafo 1º: Compete ao Conselho Deliberativo debater os assuntos de interesse da Associação e, para tanto, deverá reunir-se antes de todas as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, durante as jornadas e congressos. Parágrafo 2º: Poderá o Conselho Deliberativo reunir-se fora destes eventos, desde que convocado pelo Presidente ou por justa causa pelo Conselho Fiscal.

Capítulo VII Das Regionais. Artigo 40º: A SBQ filiará apenas uma Regional em cada Estado ou Território. Artigo 41º: A Regional deverá ser composta por membros da Associação Nacional, em dia com as suas contribuições. Parágrafo Único: São condições para formação de uma Regional: a- Mínimo de cinco membros; b- Encaminhar a relação dos membros da Diretoria Executiva Regional, eleita pelos membros daquela regional, com direitos, deveres e determinações semelhantes à Associação Nacional; c- A estrutura da Diretoria Executiva Regional é composta é composta por um mínimo de três membros, independentemente do número de componentes da Regional, e fica assim constituída: Coordenador Regional RETIRAR Coordenador e incluir:Presidente da Regional, Secretário Regional e Tesoureiro Regional, que serão eleitos pelos associados presentes na Assembléia, especialmente criada para a eleição dos mesmos. O máximo de membros da Diretoria Regional são de 07 componentes; d- A Diretoria Executiva Regional e todos os membros de cada regional deverão acatar as decisões dos órgãos maiores da Associação que são a ela superiores. Artigo 42º: O mandato dos membros da Diretoria Executiva Regional será de 02 anos. Artigo 43º: À Diretoria Executiva Regional compete organizar juntamente com a Diretoria Nacional, eventos científico, tais como as Jornadas Regionais, e divulgar atividades de prevenção localmente, além de organizar reuniões científicas. Sociais e políticas, em sua regional; Parágrafo 1º: Ao Coordenador RETIRAR Coordenador e incluir:Presidente da Regional compete: a- Representar a Regional em juízo e fora dele; b- Superintender os serviços a cargo da Regional; c- Coordenar as ações do secretário regional e do tesoureiro regional;


d- Contratar assessorias especializadas para estudos e projetos, desde que sem vínculo empregatício e por prazo indeterminado, ouvindo a Diretoria Executiva Regional; e- Ser o porta-voz das opiniões, sugestões, posições, noções de prevenção e tratamento da Regional perante o público em geral, através de qualquer meio de comunicação; f- Assinar em conjunto com o tesoureiro regional, os cheques das contas bancárias da Regional. g- Convocar Assembléias ordinárias e extraordinárias Parágrafo 2º: Ao Secretário Regional compete: a- Substituir o Coordenador RETIRAR Coordenador e incluir:Presidente da Regional, no caso de falta deste. b- Zelar pelo cumprimento e execução de todas as resoluções da Diretoria Executiva Regional; c- Elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva Regional, da Assembléia Geral Ordinária e da Assembléia Geral Extraordinária; d- Organizar e cuidar de toda a documentação da Regional; e- Admitir ou substituir funcionários como secretária, faxineiro, contadores e outros, sempre que necessário para o bom andamento da Regional, que reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês para deliberações. Parágrafo 3º: Ao Tesoureiro Regional compete: a- Organizar e manter sob sua responsabilidade todos os valores em dinheiro da Regional; b- Assinar em conjunto com o Coordenador RETIRAR Coordenador e incluir:Presidente da Regional, os cheques das contas bancárias da Regional; c- Cuidar de toda organização financeira da Regional; d- Pagar as contas e taxas da Regional; e- Apresentar relatório da Regional e o balanço patrimonial para ser posteriormente encaminhado para a Diretoria Nacional e demais demonstrativos financeiros exigidos.

Capítulo VIII Dos Congressos e Jornadas. Artigo 44º: O Congresso Brasileiro de Queimadura será organizado pela Diretoria Nacional, com apoio da Diretoria Executiva Regional onde acontecer o evento. Parágrafo 1º: O Congresso Brasileiro de Queimadura pode custear a vinda de apenas quatro convidados estrangeiros, desde que haja condição financeira para tal. Parágrafo 2º: Os resultados financeiros positivos advindos do Congresso Brasileiro de Queimadura será dividido entre a Diretoria Executiva Regional e a Diretoria Nacional da seguinte forma: 80% para a Diretoria Nacional e 20% para a Diretoria Executiva Regional. Artigo 45º: As Jornadas Regionais serão organizadas pela Diretoria Executiva Regional, sendo tudo comunicado e aprovado pela Diretoria Nacional. Parágrafo Único: Quaisquer resultados financeiros positivos advindos do evento é destinado inteiramente à Regional que sediar o mesmo. Artigo 46º: O Congresso Brasileiro de Queimaduras acontece a cada dois anos, sendo intercalado por uma Jornada Regional, que serão divulgados entre os associados através


do site www.sbqueimaduras.org.br ou publicação em jornal de grande circulação. Parágrafo Único: A cidade para sediar ambos os eventos é escolhida durante a Assembléia Geral Ordinária, no Congresso Brasileiro, mediante votação dos associados presentes com direito a voto. A candidatura para sediar a Jornada ou Congresso deverá ser feita através de carta postada e registrada, com pelo menos um mês de antecedência e enviada pela Regional candidata a sediar o evento;

Artigo 47º: A finalidade do Congresso Brasileiro de Queimaduras e das Jornadas Regionais é de discutir temas científicos da atualidade dentro da especialidade, difundir o exercício da especialidade em alto nível e congregar os associados dos diversos pontos do país. Artigo 48º: Para organizar os eventos, será constituída uma Comissão Organizadora, composta pelo Presidente da SBQ e mais 4 (quatro) membros escolhidos pela Diretoria Nacional para o Congresso Brasileiro e, pelo Colaborador RETIRAR Colaborador e incluir:Presidente da Regional e mais 4 (quatro) membros escolhidos pela Diretoria Executiva Regional, com a ratificação do Presidente da SBQ, no caso das Jornadas Regionais, dentre os associados com direito a voto, que auxiliarão na organização dos eventos. Artigo 49º: Caberá à Comissão Organizadora; a – definir os assuntos a serem debatidos; b – elaborar o programa científico; c – emitir convite aos associados para participar dos temas a sua escolha; d – selecionar os participantes, de acordo com suas propostas. Parágrafo 1º – Somente poderão participar das reuniões científicas do Congresso Brasileiro de Queimaduras e das Jornadas Regionais, os associados em dia com suas obrigações estatutárias e os médicos de outras especialidades e outros profissionais afins, quando convidados. Parágrafo 2º – Para a realização do Congresso Brasileiro de Queimaduras e das Jornadas Regionais, a Comissão Organizadora, observará os princípios da economicidade e da eficiência com a finalidade de não acarretar outros ônus, mantendo o equilíbrio financeiro da SBQ. Parágrafo 3º – Se por qualquer motivo o Congresso Brasileiro de Queimaduras ou as Jornadas Regionais não puderem realizar-se, a Assembléia Geral, convocada extraordinariamente, definirá outra data e local para a sua realização.

Capítulo IX Das Disposições Gerais. Artigo 50º: O foro para dirimir quaisquer pendências judiciais será o da Comarca de Goiânia, desistindo de qualquer outra por mais privilegiada que seja. Artigo 51º: A dissolução da SBQ somente poderá ser decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e com votos de pelo menos 2/3


dos presentes. Parágrafo Único: Em caso de dissolução, seu patrimônio líquido apurado será destinado a entidades de fins não econômicos designada no estatuto ou omisso este, por deliberação dos associados à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes. Artigo 52º: Os associados e demais membros da SBQ não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais e nem são responsáveis pelas eventuais dívidas ou outras obrigações da SBQ. Artigo 53º: A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Diretoria Nacional, nos moldes previstos nos artigos referentes à Assembléia Geral Ordinária para decidir sobre: I- Reforma do estatuto da SBQ proposta pela Diretoria Nacional ou pela Assembléia Geral Ordinária; II- Mudança de domicílio da SBQ; III – Assuntos relevantes ao bom andamento da SBQ. Artigo 54º: A convocação da Assembléia Geral Extraordinária dar-se-á por carta circular enviada aos associados, com prazo mínimo de antecipação de 30 dias. Parágrafo 1º: Na circular deverá constar a ordem do dia além da data, hora e local da realização da assembléia. Parágrafo 2º: A data, hora e local será estabelecida pelo órgão que convocar a Assembléia.

Capítulo X Das Disposições Transitórias. Artigo 55º: Os casos omissos neste estatuto serão discutidos pela Diretoria Nacional, e quando se fizer necessário será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para deliberar a respeito. Artigo 56º: A Diretoria Nacional, através do Presidente, por sugestão de qualquer um de seus membros, poderá também incluir antecipadamente na ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária as sugestões para deliberações sobre casos omissos ou dúbios neste estatuto. Campinas, 10 de abril de 2007. ______________________________________ Dr. Flavio Nadruz Novaes Presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras


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