Newsletter 23 de Novembro de 2016
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23 de Novembro de 2016 PORTABILIDADE: I.P.B.A. E HC SAÚDE
ANS – 22/11/2016
Beneficiários podem trocar de plano sem cumprir carência A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora Instituto Português Brasileiro de Assistência (registro ANS nº 40.853-1), e a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da HC Saúde (registro ANS nº 33.585-1). As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/11) e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora. Os consumidores desses planos têm um prazo de até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão de sua escolha. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida no novo plano. Para exercer a portabilidade especial – caso dos consumidores do Instituto Português Brasileiro de Assistência – os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar quais planos são compatíveis. Já os beneficiários da HC Saúde, com direito à portabilidade extraordinária, podem escolher diretamente na operadora de destino um plano enquadrado em qualquer faixa de preço. Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária: • • • •
Identidade; CPF; Comprovante de residência; Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária e especial, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país.
ANS DISCUTE COPARTICIPAÇÃO E FRANQUIA ANS - 22/11/2016
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza nesta terça-feira, 22/11, a quarta reunião do Grupo Técnico (GT) Interáreas, das 10h às 13h, com foco central no aprimoramento da regulação sobre coparticipação e franquia. Os interessados poderão acompanhar o evento ao vivo pelo celular usando o aplicativo Periscope. Para isso é preciso fazer o download do app, se cadastrar como usuário e acessar o perfil do evento digitando “ANS reguladora” na ferramenta de busca. Também haverá transmissão em tempo real pelo Twitter (@ANS_reguladora) e, posteriormente, a gravação do evento estará disponível no canal da ANS no Youtube. O GT reúne as diretorias de Desenvolvimento Setorial, de Normas e Habilitação de Produtos e de Fiscalização da ANS, e conta com a presença de representantes de entidades do setor de saúde suplementar. Leia mais sobre o Grupo Técnico Interáreas da ANS - http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupostecnicos/grupo-tecnico-interareas-dides-dipro-e-difis
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ANS CANCELA PRODUTOS SEM BENEFICIÁRIOS ANS –22/11/2016
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cancela, a partir desta segunda-feira, 21/11/2016, os planos que estão há 180 dias sem beneficiários. O cancelamento é feito periodicamente pela Agência e se baseia no artigo 23 da Resolução Normativa nº 85.
ANS LANÇA VERSÃO PARA IOS DE APLICATIVOS COM DADOS DE PLANOS ANS – 22/11/2016
Ferramenta permite que consumidor consulte a cobertura de procedimentos obrigatórios A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de tornar disponível seu aplicativo com dados sobre planos de saúde para usuários do sistema operacional iOS. A partir de agora, já é possível fazer o download do app em qualquer Iphone, Ipad ou Ipad Touch e ter acesso rápido a informações importantes sobre coberturas obrigatórias, operadoras ativas e consultas aos reajustes válidos para os planos de saúde individuais, ano a ano, desde 2000. Um dos maiores ganhos para o beneficiário é poder pesquisar rapidamente as coberturas assistenciais obrigatórias, de acordo com o tipo de plano de saúde contratado. A ferramenta, que também está disponível para Android, oferece maior segurança para o consumidor que vai contratar um plano de saúde pois permite consultar os dados cadastrais de operadoras e saber se a mesma está ativa e quantos beneficiários estão vinculados. Para o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, as novas tecnologias devem ser aproveitadas em prol do consumidor. “O empoderamento do consumidor está no centro das atividades da ANS e, nesse sentido, o aplicativo é um avanço para a ampliação do acesso a informações a todos os usuários de planos e àqueles que querem contratar um de maneira consciente”, explica. Como usar a ferramenta No aplicativo, na tela inicial, o beneficiário poderá clicar no ícone à esquerda e abaixo para ser direcionado a uma área onde poderá escolher entre “Verificar Cobertura”, “Consultar Operadoras” e “Consultar Reajustes”. Para verificar a cobertura de qualquer procedimento, o consumidor deve selecionar o tipo de plano, de acordo com as seguintes opções: consultas e exames, internação, parto e odontologia. Depois de assinalar uma ou mais opções, o aplicativo identifica a segmentação contratada, como, por exemplo, se a cobertura é somente ambulatorial ou somente hospitalar; ou se é um plano que cobre ambulatório e rede hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica; ou, ainda, se há serviços odontológicos incluídos. Com a identificação da segmentação do plano de saúde, o aplicativo abrirá uma tela onde basta inserir o nome do exame, da consulta, procedimento ou de um medicamento oral para tratamento de câncer. Na próxima etapa da pesquisa, o aplicativo trará informações mais detalhadas sobre o procedimento escolhido, incluindo as regras de utilização previstas no rol estabelecido pela ANS, o que permite que o consumidor identifique se há cobertura obrigatória para a indicação especificada para ele. Atualmente, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem 3.261 itens que podem ser pesquisados pelo consumidor por meio do aplicativo. Com relação aos dados cadastrais, basta marcar “Consultar operadoras” no início do programa e, na sequência, informar o nome do plano de saúde ou o número de registro na ANS. Nessa área, podem ser conferidas informações como o CNPJ e porte da empresa, bem como se o plano de saúde está ativo no mercado e a quantidade de beneficiários. Além disso, pelo aplicativo o cidadão tem acesso às informações sobre os reajustes anuais de planos individuais e familiares autorizados pela Agência, por operadora, desde o ano 2000. Para isso, basta marcar a opção “Consultar reajustes” no início na tela inicial que o aplicativo logo dará a opção de pesquisa das informações por ano. A ferramenta traz, ainda, os canais de comunicação com a Agência. Portanto, por meio de um ícone na tela, o consumidor tem acesso direto aos contatos de atendimento, como o Disque ANS. Assim, no final da consulta sobre cobertura assistencial, caso ainda tenha alguma dúvida, o consumidor pode cadastrar seu pedido de informação ou registrar reclamações apenas clicando no ícone. O app está disponível para todos os cidadãos na Apple Store e na Google Play Store.
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DIRETOR-PRESIDENTE DA ANS PARTICIPA DO WTC FÓRUM DE SAÚDE ANS – 21/11/2016
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos Abrahão, falou a respeito do setor de planos de saúde no WTC Fórum de Saúde, evento que reuniu executivos de diferentes segmentos da economia na tarde de sexta-feira (18), em São Paulo. O encontro, promovido pelo Conselho Consultivo do World Trade Center São Paulo, teve como tema central O impacto estratégico & financeiro do mercado da prevenção & Tecnologia em Saúde. Abrahão abriu o evento apresentando números da saúde suplementar e informações relativas à atuação da ANS, ressaltando que a sustentabilidade do setor tem dois braços: o econômico-financeiro e o assistencial. “A tecnologia em saúde, além de salvar vidas, pode reduzir custos e garantir maior eficiência a procedimentos. O que precisamos é estar atentos e combater o desperdício porque quem paga essa conta é a sociedade”, destacou. Também fizeram palestras no encontro o diretor executivo da Eurofarma, Walker Lahmann, o médico e professor, Marco Mota, e o diretor da Microsoft, Fabio Azevedo.
TEMER FORMALIZA INDICAÇÕES PARA DIRETORIAS DA ANS E ANVISA AGÊNCIA ESTADO – 21/11/2016
O presidente Michel Temer formalizou nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU), indicações às diretorias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ambas vinculadas ao Ministério da Saúde. De acordo com as mensagens, Temer encaminhou para a apreciação do Senado o nome de Leandro Fonseca da Silva para o cargo de diretor da ANS, em virtude da renúncia de Leandro Reis Tavares. Na Anvisa, foi enviado aos senadores o nome de Renato Alencar Porto para ser reconduzido ao cargo de diretor da agência. Para assumir os postos, os dois indicados precisam ter os nomes aprovados por comissão e pelo plenário do Senado.
ÚLTIMOS DIAS PARA INSCRIÇÕES NO 2º FÓRUM DE SAÚDE SUPLEMENTAR CNSEG – 21/11/2016
Últimas dias de inscrições gratuitas para o 2º Fórum da Saúde Suplementar – Escolhas Necessárias para o futuro, que acontecerá nos dias 23 e 24 de novembro, no Rio de Janeiro. A proposta do evento é discutir as escolhas da sociedade para garantir a sustentabilidade do setor e debater o retrato atual do mercado e os caminhos possíveis para o seu desenvolvimento nos próximos anos. Para garantir sua participação, clique aqui. O fórum terá a presença de especialistas e autoridades, como o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, José Carlos Abrahão; vice-presidente de Finanças Globais, Edson Carlos de Marchi, superintendente do hospital do Coração (HCor), Ary Ribeiro; presidente do Conselho de Medicina e Saúde da ACRio, Josier Villar; desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Ney Wiedemann Neto; ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Vieira Sansevereino; além do presidente da CNseg, Marcio Coriolano; e a presidente da FenaSaúde, Solange Beatriz Palheiro Mendes, entre outros. “Trata-se de uma grande oportunidade reunir essas autoridades e especialistas para debater os atuais desafios do atendimento ao sistema de saúde. A partir dessas discussões, precisamos apontar caminhos para o desenvolvimento do mercado. O momento exige mudanças e o compromisso de todos – governo, operadoras, prestadores e beneficiários – todos precisam sair de suas zonas de conforto em prol do futuro da Saúde Suplementar. Temos que fazer escolhas e o consumidor precisa estar consciente disso, como agente participativo.”, afirma Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde. O 2º Fórum de Saúde Suplementar trará palestras e painéis sobre os desafios das escolhas impostas pelo cenário macroeconômico, com crescimento do desemprego e queda na geração de renda, resultando na perda de 1,6 milhão de beneficiários de planos de saúde e no encolhimento do poder econômico das famílias brasileiras; as decisões necessárias diante do envelhecimento populacional e consequente transição demográfica, da incorporação tecnológica acrítica e sem avaliação de impacto do custo-efetividade, a escalada crescente das despesas na saúde e, historicamente, acima das receitas e, ainda, a redução da capacidade de pagamento da população. O fórum ainda promove a discussão do custo dos procedimentos médicos e a qualidade dos serviços oferecidos como fatores fundamentais para a tomada de decisão do consumidor, tornando-o mais consciente e participativo na gestão de sua própria saúde; a utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) apenas com suporte em evidências médicas, dificultando
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fraudes e o implante sem a real necessidade comprovada; e, por fim, as escolhas do Poder Judiciário, que se refletem no aumento das despesas assistenciais em razão da ausência de pareceres técnicos de profissionais de saúde que possam embasar a tomada de decisão dos magistrados – no sentido oposto, iniciativas como os Núcleos de Apoio Técnico (NATs), formados por especialistas da área de saúde, são experiências positivas para diminuir o impacto da judicialização da saúde.
A CONTA INDIGESTA DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE ANS - 21/11/2016
Com uma ação para cada dois habitantes, o Brasil é o campeão mundial de processos na Justiça. Na saúde não é diferente. A judicialização tornou-se o caminho mais fácil para se ter acesso a procedimentos experimentais ou não cobertos pelo plano contratado, além de tratamentos em hospitais fora da rede credenciada. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há mais de 400 mil processos de saúde em tramitação nos tribunais brasileiros. Somado a isto, nosso já combalido sistema de saúde ainda tem que suportar o acréscimo regular de novos procedimentos no rol, assim como o crescente uso de novas tecnologias, o que influencia diretamente na Variação de Custos Médicos-Hospitalares (VCMH), a chamada inflação médica. E como se não bastasse, o aumento do desemprego fez com que mais de 1,3 milhão de brasileiros deixassem de ter um plano de saúde, 67 mil somente no primeiro trimestre deste ano, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a perda alarmante de beneficiários e com o envelhecimento crescente da população, os planos de saúde baseados no sistema de mutualismo, no qual os jovens arcam com os custos dos mais idosos não conseguem se sustentar. E esta conta, já deficitária, ainda tem que cobrir os custos de procedimentos via ordem judicial. No fim, quem assume estas despesas extras é o próprio beneficiário. Além de sobrecarregar o Poder Judiciário, a banalização de liminares não só causa transtornos às empresas operadoras, como também acaba trazendo consequências a todos os beneficiários, favorecendo interesses individuais em detrimento do coletivo. É preciso deixar claro que as coberturas oferecidas pela saúde suplementar são limitadas, tanto pelo rol de procedimentos determinado pela ANS como também pela categoria do plano contratado. A criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto do Idoso e o dos Juizados Especiais facilitou o acesso da população à Justiça. Há casos até que o paciente exige a antecipação de uma consulta ou procedimento e as operadoras sequer são consultadas para dar parecer das razões de não conceder determinado atendimento. Os contratos firmados entre consumidores e empresas operadoras são deixados de lado pelo Judiciário. Também não é questionada no julgamento a necessidade do ponto de vista médico. Se há um laudo determinando que o procedimento é urgente e necessário, o juiz apenas delibera a favor. Observa-se que os acórdãos são vagos, não dão justificativas e posições concretas. Para as empresas, a questão financeira é bastante preocupante. Por que obrigá-las a realizar um procedimento para o qual o cliente não pagou? Uma negativa de cobertura que custaria R$ 20 mil pode chegar a R$ 7 mil após um processo, somando os custos do atendimento, a multa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o dano moral e os honorários de advogado. Indiretamente, esses custos chegam até o consumidor. O impacto financeiro aumenta a sinistralidade, que influencia o reajuste das mensalidades. Para evitar tantos problemas, o primeiro passo é redigir os contratos com maior clareza e objetividade. Não deve haver dúvidas do que o beneficiário tem direito e do que ele não tem. As operadoras também deveriam melhorar a comunicação com os clientes, de modo a solucionar alguns problemas sem a necessidade de litígio.
COMO A TROCA DE INFORMAÇÃO NO SETOR PODE BENEFICIAR A POPULAÇÃO SAÚDEBUSINESS – 18/11/2016
Cada vez mais as instituições de saúde têm compreendido a importância de facilitar a troca de informações entre si, com a finalidade de não só melhorar o serviço que oferecem e a eficiência do tratamento, mas também maior comodidade e segurança no resultado para o paciente. Não a toa países do primeiro mundo enviam dados de saúde para auxiliar países em desenvolvimento, assim como também existem casos de hospitais que uniram forças com entidades de saúde pública para encontrar grupos de risco. A união tem trazido resultados muito satisfatórios tanto para as instituições de saúde quanto para os pacientes e isso é cada vez mais evidente.
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No Chile O Chile vem transformando todo seu sistema de saúde pública em um modelo de acesso universal centralizado na rede, no qual instalações de atendimento básico oferecem programas de saúde pública em todo o país, e os pacientes recebem o atendimento que precisam no ambiente correto. Para ajudar a concretizar esta visão, o governo chileno optou, como um dos sistemas, pelo InterSystems TrakCare®, um sistema unificado de informações de saúde, e pelo InterSystems HealthShare®, uma plataforma informatizada de interoperabilidade para saúde. O sucesso do governo até o momento o tornou líder internacional na implantação de um sistema eletrônico para saúde. O TrakCare foi implantado com excelência em mais de 60 hospitais e 200 instalações de atendimento básico. Como o sistema está hospedado na nuvem, a manutenção e o suporte são centralizados e facilmente realizados. A tecnologia melhorou a eficiência reduzindo a duplicação de documentos e exames e criando uma integração mais rígida do fluxo de trabalho. Os relatórios também estão mais ágeis, pois os resultados dos testes são entregues instantaneamente aos profissionais da saúde. A gestão de encaminhamentos e lista de espera também foi beneficiada, pois o TrakCare atende a diversos hospitais dentro de uma região e os integra a unidades de atendimento básico para automaticamente direcionar solicitações de encaminhamento ao hospital correto, de acordo com regras baseadas em critérios clínicos e administrativos que são facilmente configuradas e mantidas pelos comitês. O TrakCare também inclui planos de protocolo para a sequência adequada das consultas, diagnósticos e tratamentos para todas as doenças listadas pelo governo, como o diabetes, doenças renais e esquizofrenia. Além disso o sistema gera informações regionais, relatórios automatizados destacam instantaneamente as ineficiências e os recursos não utilizados ou sobrecarregados e muito mais benefícios. No Brasil Com o InterSystems HealthShare®, a Unimed adotou uma plataforma informatizada de interoperabilidade para saúde que permite às organizações de saúde capturarem e compartilharem todos os dados dos pacientes e fornecerem análises em tempo real que impulsionam a tomada de decisão ao longo de uma rede de hospitais, comunidades, regiões ou países. O software facilita ainda a interoperabilidade estratégica, permitindo iniciativas importantes, tais como a gestão de saúde da população, a coordenação dos cuidados e o envolvimento da comunidade. No projeto, no Ceará, o sistema vai reunir em uma única fonte de consulta para a equipe médica todas as informações clínicas dos pacientes que utilizam a estrutura da Unimed Cariri, atualmente com dois hospitais, dois laboratórios e cinco clínicas, totalizando 30 mil vidas. Desta forma, os profissionais poderão compartilhar informações vitais do paciente como alergias, hipertensão e diabetes, podendo traçar um diagnóstico mais rápido, preciso e baseado em informações seguras e em tempo real geradas pelo sistema da InterSystems. A integração das informações entre as unidades da Rede Unimed proporcionará redução de custos ao evitar o excesso de pedidos de exames e agilizará muito mais o atendimento, já que os médicos terão acesso fácil a informações assertivas para tomada de decisão, além de poderem definir melhor as políticas de gestão a fim de oferecerem à população uma medicina de qualidade. Este é um grande passo na saúde no Brasil, que precisava de um sistema eficiente para atender a sua demanda de melhorias no que se refere à saúde pública e privada. É apenas o primeiro passo para um benefício que poderá atingir toda população de médio a longo prazo.
PRAZOS PRORROGADOS EM VIRTUDE DA INSTABILIDADE DO PERSUS ANS – 17/11/2016
Comunicamos que, em virtude da instabilidade que o PERSUS vem apresentando nas últimas semanas, foram prorrogados até o dia 02/12/2016 os seguintes prazos:
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Prazo para a impugnação do ABI 57; e Prazo para recurso dos ABIs anteriores cujo prazo final é posterior a 09/11/16 até hoje, 16/11/16.
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SAÚDE SUPLEMENTAR É TEMA DE SEMINÁRIO PROMOVIDO PELO SINCORSP SEGS – 17/11/2016
O Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP) promove no dia 23 de novembro (quarta-feira), das 13h30 às 17h, no auditório Antônio D’Amélio, na sede da entidade (Rua Líbero Badaró, 293, Centro – São Paulo, SP), o Seminário Multidisciplinar – Saúde Suplementar. “Os seminários multidisciplinares têm por objetivo orientar os participantes a diversificar sua carteira, buscar novos nichos, expandir sua área de atuação, e, consequentemente, aumentar sua rentabilidade”, explica o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo. Organizado pela Comissão de Saúde do Sincor-SP, o evento tem por objetivo desmitificar a venda de planos de saúde. “Muitos corretores, por falta de conhecimento, não o incluem em seus portfólios. Dessa forma, perdem não só uma excelente oportunidade de ampliar seus negócios como também de fidelizar clientes”, afirma Ariovaldo Bracco, coordenador da Comissão. Além de Bracco, participam como palestrantes Josafá Ferreira Primo, José Epaminondas de Lima Jr. e Vânia Maria de Freitas, membros da Comissão de Saúde do Sincor-SP. Horário Tema Palestrante 13h30 Credenciamento 14h Boas-vindas 14h15 Por que e como vender Planos de Saúde Ariovaldo Bracco 14h45 Empresarial, PME Grupal, Planos por Administração e Stop Loss Josafá Ferreira Primo 15h30 Coffee Break 15h45 Planos individuais e por Adesão José Epaminondas de Lima Jr. 16h15 Saúde Suplementar e a Judicialização Vânia Maria de Freitas 16h45 Encerramento
14 CENTROS MÉDICOS REDUZEM INTERNAÇÕES EM UTI ESTADO DE SÃO PAULO – 17/11/2016
Dos 35 hospitais participantes do projeto Parto Adequado, 14 conseguiram reduzir as taxas de admissão em UTI neonatal no período da iniciativa. A taxa de internação nessas unidades caiu de 86 por mil nascidos vivos para 69 por mil nascidos vivos. Na média de todos os hospitais, a taxa manteve-se estável. A alta no número de partos normais também não aumentou a ocorrência de eventos adversos, como morte materna, sequela e asfixia fetal. De acordo com a ANS, o resultado comprova que a iniciativa de optar pelo parto adequado é segura. Ainda segundo a agência, os hospitais participantes registraram redução significativa em procedimentos como a episiotomia (corte na região do períneo), deixaram de solicitar jejum às gestantes durante o trabalho de parto e estimularam mais mulheres a criar o seu plano de parto e escolher diferentes posições para ter o bebê. Dos 35 hospitais participantes, 31 são privados e apenas 4 integram a rede pública. A rede privada é o principal alvo da iniciativa por apresentar as maiores taxas de cesarianas (84,4%). Nas maternidades do SUS, o índice de cesáreas é de cerca de 40%. Embora comemore os resultados do projeto-piloto nos 35 centros médicos, a ANS ainda enfrenta dificuldades para que as operadoras sigam todas as resoluções editadas nos últimos dois anos para evitar a realização de cesáreas desnecessárias nas unidades da saúde suplementar. Pelas normas, instituídas entre o ano passado e este ano, operadoras e hospitais são obrigados a contratar enfermeiras obstetras ou obstetrizes. Também devem informar aos pacientes que solicitarem as taxas de partos cesáreos aplicadas por determinado médico ou hospital. Já os médicos têm a obrigação de entregar às pacientes, em três consultas diferentes, uma nota de orientação sobre os riscos de cada tipo de parto. Eles devem preencher ainda o cartão da gestante e um partograma específico.
DINÂMICA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR FENASAÚDE – 16/11/2016
Disseminar informações relevantes sobre a Saúde Suplementar é um dos objetivos da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). E este foi o proposito do artigo “Dinâmica dos Custos, Formação de Preços e Controle de Reajustes dos Planos de Saúde no Brasil: a Urgência de se Revisar a Regulação”, publicado na ultima edição da Revista Brasileira de Risco e Seguro.
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O artigo aborda a atual política de reajustes da ANS e tece considerações sobre este mecanismo. E também analisa a dinâmica dos custos em saúde concluindo por uma alteração urgente na política de reajustes. O texto é assinado por José Cechin, diretor-executivo, Sandro Leal Alves, superintendente de Regulação e Álvaro Almeida, especialista em Regulação da FenaSaúde. Confira o artigo na íntegra clicando aqui
- file:///C:/Users/dmendonca/Downloads/rbrs_21_5%20(2).pdf
Nº DE CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE CAI PELO 16º MÊS SEGUIDO G1 – 16/11/2016
Os planos de saúde perderam clientes pelo 16º mês seguido, segundo dados divulgados na segunda-feira (14) pela Agência Nacional de Saúde Sumplementar (ANS). Em outubro, o setor registrou 48,268 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares, o que representa 9,8 mil vínculos a menos do que o registrado em setembro. A última alta mensal em número de clientes foi registrada em junho de 2015, segundo a série de dados da ANS, quando a base de beneficiários chegou a 50,165 milhões. Nos últimos 12 meses, cerca de 1,4 milhão de pessoas perderam o plano de saúde no país. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) atribuiu o desempenho negativo à atual crise econômica e à redução do número de empregos formais. Planos odontológicos Já nos contratos de planos exclusivamente odontológicos, houve crescimento de 1,27% ou de 277,8 mil beneficiários, somando 22,1 milhões de clientes em outubro.
CONSUMIDOR GANHA MAIOR PROTEÇÃO NA COMPRA ONLINE DE PLANOS ANS – 16/11/2016
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou regras que dão mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. As determinações estão dispostas na Resolução Normativa nº 413, publicada na edição da segunda-feira, (14), do Diário Oficial da União e passam a valer imediatamente. A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização deverão seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação. Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma. É importante destacar que a venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde. A ampliação das possibilidades de escolha – já que o interessado poderá navegar pelos portais de diversas empresas antes de se decidir pela compra, e a realização da contratação pela internet, estão de acordo com a demanda por produtos e serviços que possam ser adquiridos online, com mais comodidade e economia de tempo. E o mais importante: com maior poder de pesquisa, aumentam-se as chances de acerto na escolha. “A compra remota facilita a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços. É uma realidade nos dias de hoje para o consumidor que quer agilidade, autonomia e facilidade. Acima de tudo, a normativa da ANS disciplina a prática e assegura a proteção do consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário”, explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS. Confira aqui a íntegra da Resolução Normativa nº 413 – http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzMyNw Acesse o Guia de Orientação de Contratação Eletrônica - http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupostecnicos/grupo-tecnico-interareas-dides-dipro-e-difis Construção coletiva O processo de elaboração da norma foi feito de forma inédita na ANS, com a criação de um grupo interáreas que reuniu representantes das diretorias de Desenvolvimento Setorial (DIDES), Fiscalização (DIFIS) e Normas e Habilitação dos Produtos
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(DIPRO), além de representantes entidades representativas de operadoras, de prestadores de serviços de saúde e de órgãos de defesa do consumidor e de governo, como o Ministério da Fazenda e o Ministério Público. Todos os materiais relativos às discussões estão disponíveis em Participação da Sociedade, na página do Grupo Técnico Interáreas. Para acessar, clique aqui. - http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/camaras-e-grupos-tecnicos/grupotecnico-interareas-dides-dipro-e-difis O que determina a RN nº 413/2016
1. Antes de finalizada a contratação por meio eletrônico, as operadoras devem apresentar as informações do contrato, entre as quais se destacam: – Nome comercial e número de registro do plano na ANS – Tipo de contratação e suas peculiaridades – Segmentação assistencial do plano de saúde – Área geográfica de abrangência do plano de saúde – Área de atuação do plano de saúde – Padrão de acomodação em internação – Formação do preço – Serviços e coberturas adicionais 2. Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado.
3. Uma vez encerrada a pesquisa e escolhido o plano de saúde mais indicado ao seu perfil, o consumidor deverá preencher todas
as informações necessárias e enviar a documentação solicitada. O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo as etapas de contratação.
4. Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos (por adesão ou empresariais), a operadora deverá, no
prazo máximo de 25 dias corridos (contados a partir da data de envio das informações necessárias), concluir o processo de contratação e disponibilizar as opções de pagamento. Caso seja necessária a realização de perícia ou de entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo de 25 dias corridos.
5. A data de início de vigência dos contratos individuais fechados por meio eletrônico será o dia efetivo de pagamento da primeira mensalidade feito pelo beneficiário. Mas o consumidor deve estar atento: a disponibilização do pagamento somente poderá ocorrer ao final do processo de contratação, após o contratante assinar sua ciência e concordância com os termos do contrato. Os documentos poderão ser assinados das seguintes formas: certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada.
6. Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, a regra estipulada pela ANS prevê que o contratante poderá exercer
seu direito de arrependimento e rescindir o contrato unilateralmente no prazo de 7 (sete) dias a partir da data de vigência do contrato.
Fonte: As matérias publicadas nesta Newsletter são de assuntos de consultoria atuarial e do o setor de saúde suplementar, sendo de responsabilidade de seus autores e não refletindo, necessariamente, a opinião da Milliman.
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