28/03/2016
Mercado e Eventos | Notícia > Novas regras do Seguro Viagem entram em vigor dia 23 de março; entenda
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Novas regras do Seguro Viagem entram em vigor dia 23 de março; entenda Tweet
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Em março, entra em vigor a resolução 315/2014, da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A medida, além de ampliar as coberturas dos produtos, proporcionará mais segurança aos passageiros e também aos agentes de viagem. Quem já começou ou pensa em iniciar o planejamento das férias deve ficar atento.
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Segundo a normativa, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o Exterior. A resolução determina ainda que, nas viagens internacionais, o seguro deverá cobrir a volta do viajante quando ele estiver impedido de retornar ao país de origem como passageiro regular, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo plano; ou nos casos de traslado médico e traslado de corpo.
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Tweets de @mee_turismo Além disso, a norma da Susep obriga que todas as operações sejam realizadas por uma seguradora, com as agências de viagem, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência de viagem atuando como suas representantes. Comercialização – Como as empresas de assistência passarão a ser representantes de uma seguradora, as agências e operadoras deverão se tornar subrepresentantes. Conforme explicou Gelson Popazoglo, da GTA, a nova regulamentação vai adequar à atuação das empresas do setor. “Todas passam a ter seus produtos garantidos por uma seguradora estabelecida no Brasil, o que é ótimo tanto para o cliente final como para o agente de viagens. Uma vez que nosso negócio é cuidar de pessoas precisamos garantir a excelência de atendimento do cliente no Brasil e no exterior”, comemorou. No entanto, Agnaldo Abrahão, diretor comercial da April, destacou que em decorrência das coberturas obrigatórias de doenças preexistentes haverá mudanças nos custos. “As empresas de seguro viagem terão que alterar as tarifas aplicadas até o momento, assim como sofrerão ajustes de coberturas e limites a fim de atender a demanda obrigatória da regulamentação”, acredita. Lopes, da Travel Ace, lembrou que os agentes e operadores terão que passar por uma capacitação para comercializar o seguro viagem. A partir de agora, os profissionais terão que informar os clientes sobre os custos dos séricos médicos do destino para que ele contrate o produto correto. O que você precisa saber sobre as novas regras: >> O seguro viagem deve ser vendido por seguradora registrada na Susep; >> Empresas que ofertam assistência serão representantes da seguradora; agências e operadoras serão
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sub representantes; >> Os planos nacionais e internacionais devem ofertar pelo menos duas das seguintes coberturas básicas: Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, translado de corpo, translado medico, regresso sanitário; >> Passageiro irregular em viagem ao exterior terá as despesas da volta pagas pela seguradora; >> Empresas terão que prestar todas as informações necessárias sobre o produto ideal para o roteiro do cliente. Para viagens à Europa – nos países signatários do Tratado de Schengen – o passageiro deve ter, obrigatoriamente, a cobertura mínima de 30 mil euros para despesas médicas em caso de acidentes ou doença. Atualmente, 25 países fazem parte deste grupo: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça. Quatro novos integrantes permanecem em fase de implementação: Liechtenstein, Bulgária, Romênia e Chipre.
Rafael Massadar
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