BOLETIM INFORMATIVO 001/SDPP/2020

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SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

INFORMATIVO AOS VETERANOS E PENSIONISTAS DO COMAER

CONHEÇA OS DIREITOS REMUNERATÓRIOS NA RESERVA REMUNERADA SOB A ÉGIDE DA LEI N°13.954/2019 – REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA MILITAR

BOLETIM INFORMATIVO N° 001/SDPP/2020


DÚVIDAS COMUNS

Qual a minha estrutura remuneratória na reserva remunerada? Os proventos dos nobres veteranos são constituídos de: soldo ou quotas de soldo, adicional militar, adicional de habilitação, adicional de tempo de serviço ou adicional de compensação por disponibilidade militar, adicional de permanência e adicional de compensação orgânica (quotas incorporadas). Além dos direitos supracitados, os veteranos fazem jus a: adicional natalino, auxílioinvalidez, assistência pré-escolar, auxílionatalidade e auxílio-funeral, quando for o caso.

Tenho algum outro direito na passagem para reserva remunerada? a)  ajuda de custo no valor de 08 (oito) vezes o valor da remuneração, calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar (Oficial) ou no soldo de Suboficial (Praça); b)  Indenização de períodos de licenças especiais (LESP), no valor de uma remuneração por mês de LESP e/ou incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço no ano vigente, adquiridas até 29 de dezembro de 2000, não gozados nem computados em dobro para efeito de inatividade; c)  Indenização de períodos de férias não gozados, de um dia de remuneração (por dia de férias efetivamente não gozado) e/ ou do adicional de férias (valor equivalente a um terço da remuneração de férias) correspondente, desde que não efetivamente recebido.

Quais os descontos incidem nos meus proventos? Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados; tendo os primeiros prioridade sobre os segundos. Os principais descontos obrigatórios são: contribuição para a assistência médicohospitalar e social, contribuição para pensão militar e Imposto de renda.


PRINCIPAIS MUDANÇAS

LEI 13.954/2019 Inclusão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM). É a parcela remuneratória mensal corresponde sempre ao maior percentual inerente aos postos ou graduações alcançados pelo militar durante sua carreira no serviço ativo, que incide sobre o soldo do posto ou da graduação atual. É vedada sua concessão cumulativa com o adicional de tempo de serviço e assegurado o recebimento do benefício mais vantajoso ao militar, nos termos do Art.8º, da Lei.

Alteração no valor da ajuda de custo na transferência para reserva remunerada. Alteração de 4 para 8 remunerações, tendo por base a data do ajuste de contas (desligamento do serviço ativo) do militar, conforme Anexo V, “f”, da Lei.


Aumento progressivo do percentual do adicional de habilitação. A partir de julho de 2020, anualmente, até julho de 2023, é previsto aumento nos percentuais de adicional de habilitação relacionados às categorias de altos estudos, aperfeiçoamento e especialização, nos termos no Anexo III, da Lei.

Aumento progressivo do percentual de contribuição para pensão militar, com a inclusão dos descontos para pensionistas. A alíquota de contribuição aumentará, progressivamente, da seguinte forma: a)  de 7,5% para 9,5%, conforme já observado a partir da Folha de Pagamento do mês de Março de 2020, com inclusão do desconto para as pensionistas; b)  de 9,5% para 10,5%, em 1º de janeiro de 2021. Ademais, há previsão de alíquotas, conjugadas com o disposto acima, nos seguintes percentuais: c)  + 3% para pensionistas filhas vitalícias não inválidas; e d)  +1,5% para o militar optante pela contribuição adicional (MP2215/10) e seus pensionistas. Os valores descontados, com base nas alíquotas de 1,5% e 3% supracitados, serão sempre lançados separados, no contracheque, dos valores descontados com referência no percentual de 9,5% e 10,5%.

Quota de pensão militar para beneficiário de pensão alimento A quota da pensão militar da pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ao ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia, corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada.


UM POUCO

DE HISTÓRIA A SDPP teve origem no Serviço de Fazenda de Aeronáutica, criado pelo Dec. Lei nº 3.625, de 17 de setembro de 1941, que tinha por finalidade tratar das atividades financeiras e de pagamento de pessoal no âmbito do Ministério da Aeronáutica recém criado. Pelo Decreto-Lei nº 7.892, de 23 de agosto de 1945, foi extinto o Serviço de Fazenda, sucedendo-lhe o Serviço de Intendência da Aeronáutica, tendo como Órgão de Direção a Diretoria de Intendência e como um de seus setores a Divisão de Finanças. Um novo Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica, aprovado em 12 de novembro de 1948, pelo Decreto nº 25.832, criou a Subdiretoria de Finanças, no lugar da extinta Divisão de Finanças A Subdiretoria de Finanças foi extinta em 26 de fevereiro de 1970 pelo Decreto nº 66.269, que aprovou o novo Regulamento da Diretoria de Intendência e criou, no lugar daquele setor, a Subdiretoria de Orçamentação e Pagamento de Pessoal - SOPP. O Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica foi instituído pela Portaria nº 1.444/ GM3, de 18 de setembro de 1981. A Norma do Sistema - NSMA 177-1 - foi aprovada pela Portaria nº 247/COMGEP, de 19 de abril de 1983, entrando em vigor em 25 maio de 1983. Em 7 de julho de 1993, por meio da Portaria nº 567/GM3, foi aprovado um novo Regulamento da Diretoria de Intendência, que estabeleceu a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal - SDPP em substituição à extinta SOPP.

Em todo processo evolutivo de sua estrutura, por todos que labutam e labutaram conosco, temos como lema, e como força motora, no cumprimento mensal de nossa nobre missão, a:

REGULARIDADE E PONTUALIDADE DESDE 1941


SAIBA+ Em breve, a PIPAR estará “pousando” no nosso Lendário Campo dos Afonsos. Essa mudança visa proporcionar maior assistência e celeridade nas demandas de pagamento de pessoal dos nossos VETERANOS e PENSIONISTAS. Uma nova e dinâmica estrutura está sendo implantada no Berço da Aviação Militar, nominado carinhosamente de BREVET, BASE DE RECEPÇÃO DOS VETERANOS. Uma filosofia de trabalho inovadora, com instalações renovadas e uma concepção moderna de a c o l h i m e n t o s o c i a l , VA L O R I Z A N D O E DIGNIFICANDO ÀQUELES QUE TANTO CONTRIBUÍRAM PA R A O ENGRANDECIMENTO DA FORÇA AÉREA.

Você sabia que a pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a Declaração de Beneficiários, preenchida em vida pelo militar? Por isso, mantenha sempre em dia e atualizada a sua Declaração! O acesso ao contracheque e comprovante de rendimentos está disponível no link: https://contracheque.fab.mil.br/ModuloInternet/ View/pages/login/login.php. Caso ainda não tenha acesso, basta procurar sua Organização Militar de vinculação para cadastrar um e-mail, por meio do qual poderá solicitar uma senha de acesso no mesmo endereço eletrônico mencionado. Quaisquer dúvidas que, porventura, sejam identificadas, poderão ser reportadas à respectiva Organização Militar (OM) Apoiadora, sinalizada no campo superior do contracheque, ou junto à SDPP. Sendo essas as considerações, o Comando da Força Aérea aproveita o ensejo para renovar os protestos de elevada estima à Família Aeronáutica, sempre primando pela Regularidade e Pontualidade no Pagamento de Pessoal. Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Rua Cel Laurênio Lago S/N – Marechal Hermes CEP: 21610-280 – Rio de Janeiro – RJ - Brasil


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