CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 Protocolo Administrativo: 2014/10/34298 Interessado: Coordenadoria Setorial de Bibliotecas/SMC Fundamento Legal: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações O Município de Campinas torna pública a abertura de inscrições para os interessados no cadastramento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, como livreiros, distribuidoras e editoras interessados em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, no Município de Campinas/SP. Data: de 23/10/2014 a 25/10/2014. Local: ESTAÇÃO CULTURA 'FEPASA” Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Campinas/SP. Informações: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 51.885.242/0001-40, com Sede na Av. Anchieta nº. 200, Centro, Campinas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JONAS DONIZETTE FERREIRA , TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para os interessados no cadastramento de pessoas jurídicas como livreiros, distribuidoras e editoras interessados em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, com intuito de atender a demanda do convênio nº 777451 da PMC/Secretaria Municipal da Cultura e o MinC/Fundação da Biblioteca Nacional. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o cadastramento de pessoa jurídica, como livreiros, distribuidoras e editoras interessadas em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, no Município de Campinas/SP, de acordo com os termos deste Chamamento Público. 1.2. Serão selecionados 19 expositores entre livreiros, distribuidoras e editoras para a comercialização de livros na Feira Municipal do Livro de Campinas, de 23 de outubro a 25 de outubro de 2014. As tendas ficarão nas plataformas da Estação Cultura “FEPASA” da Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro. 1.3. Cada tenda deverá ocupar a medida de 3m x 3m. 1.4. O regulamento da Feira Municipal do Livro de Campinas estará à disposição na SMC com a Coordenadoria Setorial de Bibliotecas (CSB) e no site: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Habilitam-se para participar do presente processo, livreiros, distribuidores ou editoras. 2.2. É vedada a participação: a) aos integrantes da Comissão de Seleção, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias. b) aos Servidores Municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau. 2.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que: a) possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão de Seleção – responsável pelo processo de seleção deste Chamamento Público ou qualquer integrante da Secretaria Municipal da Cultura de Campinas. b) apresente, como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão referida no item anterior. 2.4. É vedada a multiplicidade, por meio da alternância de participantes entre os respectivos integrantes. 2.4.1. Constatada a incidência do dispositivo anterior (item 2.4), a SMC anulará as participações posteriores.
2.4.2. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. A entrega do envelope da documentação (original ou cópia autenticada) para habilitação e cadastramento deverá ser entregue e protocolado na SMC/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas na Av. Anchieta, nº 200, 15º andar, centro, Campinas (SP), dos dias 19 a 28 de Agosto de 2014, das 9:00 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira. Após a data indicada, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos para cadastramento e o início da abertura do(s) envelope(s). 3.2. Após a entrega da documentação, a CPL registrará em “Ata” os participantes interessados no Chamamento Público. 3.3. As cópias do presente Chamamento Público e de seus Anexos poderão ser obtidas no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos de habilitação, envelopados, serão recebidos pela Coordenadoria Setorial de Bibliotecas. Não será aceito pela CSB, envelope e documentos, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 3.1. O envelope deverá ser fechado, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO (admitido envelope timbrado que identifique a INSTITUIÇÃO) 4.2. O envelope deverá conter: 4.2.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme o anexo, disponível no site: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura; 4.2.2. Termo de compromisso, conforme anexo disponível no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura; 4.2.3. Certidões Negativas de Débito INSS e FGTS, dentro do prazo de validade; 4.2.4. CND Municipal, dentro do prazo de validade; 4.2.5. Certidão de Débitos Trabalhistas conforme Lei nº12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº1470/2011, dentro do prazo de validade (http://www.tst.jus.br/certidao); 4.2.6. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade. 4.2.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; 4.2.8 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo(s) distribuidor (es) da Justiça da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. 4.2.9. Currículo do participante (portfólio); 4.2.10. Cópia do RG e CPF do participante (responsável legal pela empresa); 4.2.11. Cópia do CNPJ; 4.2.12. Toda a documentação apresentada com cópia deverá ser autenticada; 4.2.13. Contrato Social ou Estatuto com suas últimas alterações; 4.2.14. Os formulários, preferencialmente, deverão ser digitados, podendo ser aceitos aqueles que forem preenchidos à mão, desde que com letra de forma, legível e sem rasuras. 4.2.15. As certidões postuladas podem ser obtidas via internet (rede mundial de computadores), estando sujeitas, obviamente, à conferência da autenticidade de seu conteúdo. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO E RESULTADOS 5.1. A seleção dos procedimento de cadastramento e de ordem de precedência será realizada de
acordo com os seguintes critérios: a) análise dos documentos; sendo eliminado quem não apresentar as documentações conforme item 4.2; b) Ter sua empresa cadastrada no município de Campinas que deve ser realizado pelo site da prefeitura no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/licitacoes/cadastro.php; c) Ter em seu acervo obras dos escritores i n s c r i t o s n a s e s s ã o d e a u t ó g r a f o s para participarem da Feira do Livro do Município de Campinas conforme Formulário 2 deste Chamamento Público; d) Ter participado de outras Feira de Livro. 5.2. Os participantes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos e/ou não atenderem ao disposto no item 4.2, deste Chamamento Público. 5.3. Cada critério de avaliação terá 5 pontos nos incisos b, c e d da Cláusula Quinta, totalizando 15 pontos. 5.4. Será realizada a seleção de acordo com o somatório de pontos, sendo classificada em primeiro lugar e assim sucessivamente na ordem de classificação, a licitante que obter maior pontuação. 5.6. Os projetos homologados serão divulgados no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 6.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Chamamento Público, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Administração. Serão exigidos todos os documentos previstos no item 4.2 deste Chamamento Público. 6.2. A Secretaria Municipal da Cultura indicará 4 (quatro) servidores, todos com atuação na área de Livro, Leitura e Literatura, para comporem a Comissão de Seleção, responsável pela análise de mérito das propostas inscritas: a) Rosangela da Glória Novais Reis – matrícula 107561-6; b) Alexandre Augusto Ceccon – matrícula 93985-4; c) Maria Cecilia Pires de Campos – matrícula 127351-5; d) Marcela Bonetti – matricula 108895-5. 6.3. Cabe à Comissão de Seleção o julgamento e definição dos contemplados deste processo seletivo, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DE ESPAÇO 7.1. Os selecionados neste Chamamento Público deverão fornecer como contrapartida 15 exemplares de livros, conforme lista elaborada pela SMC, a serem entregues à Secretaria Municipal da Cultura, em um prazo de no máximo 10 (dias) úteis, a contar da divulgação do resultado. 7.2. Cada tenda terá medida de 3mx3m. 7.3. A localização de cada livreiro, em suas respectivas tendas, na Feira Mu n i c i pa l do Livro de Campinas será determinada por sorteio único, com data a ser definida e divulgada na sede da SMC e no portal. http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 7.4. O sorteio será realizado na Estação Cultura “FEPASA”, com data e horário a serem divulgados, e poderá ser presenciado por todos os interessados. 7.5. O selecionado que não estiver presente na reunião destinada ao sorteio das localizações das tendas, automaticamente deverá aceitar o local destinado pela Organização; 8. CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO 8.1. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, de acordo com as regras existentes, bem como no site da Prefeitura Municipal de Campinas http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA SMC 9.1. Observar as normas e obrigações constantes do Capítulo VII do Regulamento Geral. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
10.1. Observar as normas e obrigações constantes do Capítulo V do Regulamento Geral. 10.2. São de responsabilidade dos selecionados os custos e encargos com a entrega da contrapartida, estabelecida no item 7.1 deste Chamamento Público, nas datas e horários estabelecidos pela SMC. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS 11.1. F i c a g a r a n t i d o a q u a l q u e r c i d a d ã o e i n t e r e s s a d o o d i r e i t o d e impugnar o presente Chamamento Público de chamamento público, d e v e n d o p r o t o c o l a r o p e d i d o em até 5 (cinco) dias úteis que antecederem a abertura do chamamento. A Secretaria de Cultura deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. Não serão admitidos se remetidos via fax, correio ou e-mail e, ainda, se fora do prazo. 11.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Coordenadoria Setorial de bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº. 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas, mediante abertura de expediente administrativo, endereçado à Comissão de Organização da Feira – COF. 11.2. Da decisão da Comissão de Organização da Feira – COF quanto à análise dos documentos de habilitação ao cadastramento, caberá recurso administrativo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, na Coordenadoria Setorial de bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas, mediante abertura de expediente administrativo, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição implica a aceitação, por parte do participante, de todas as disposições presentes neste Chamamento Público e de seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 12.2. Se a data e/ou o local da Feira Municipal do Livro de Campinas for alterada, será definida pela SMC nova data e local para realização do Evento, sem ônus ao Município. 12.3. Os participantes são responsáveis p o r todas as informações e declarações a p r e s e n t a d a s a Mu nicipa lid ad e Ca mp in eira , esp ecia lmente aq uelas d estin ad as à r e a l i z a ç ã o d e s u a i n s c r i ç ã o , b e m c o m o p e l a v e r a c i d a d e e a u t e n t i c i d a d e dos documentos encaminhados, ficando o Município de Campinas eximido de qualquer responsabilidade quanto a este conteúdo, inclusive no que tange ao âmbito civil e penal. 12.4. Os participantes selecionados autorizam o Município de Campinas a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação da Feira M u n i c i p a l do Livro de Campinas, sem ônus para o Município a este título. 12.5. Os participantes selecionados que descumprirem de forma imotivada suas obrigações serão impedidos de inscreverem-se nas próximas Feiras de Livros organizadas pela SMC pelo período mínimo de 1 (um) ano. 12.6. Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo telefone (19) 2116-0500, com o servidor César Rodrigo Barbizan Alves na Secretaria Municipal da Cultura/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº. 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas. 12.7. Os casos omissos, relativos ao Chamamento Público, serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Cultura. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. São partes integrantes do presente Chamamento Público os anexos: ANEXO I - Regulamento Geral; ANEXO II - Formulário de Inscrição; ANEXO III - Termo de Compromisso; 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1. O presente Chamamento Público é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Campinas/SP para conhecer e julgar quaisquer questões
dele decorrentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2014. Secretaria Municipal de Cultura Claudiney Carrasco
ANEXO I REGULAMENTO GERAL FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014 Capítulo I – Do objetivo Art. 1º - A FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS tem por objetivo popularizar o livro, incentivar a leitura e divulgar a produção literária de um modo geral. Capítulo II – Da Organização Art. 2º - A Feira M u n i c i p a l d o L i v r o d e C a m p i n a s é uma realização do Município de Campinas com o apoio do convênio nº 777451 da PMC/Secretaria Municipal da Cultura e o MinC/Fundação da Biblioteca Nacional., sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação. Capítulo III – Dos Participantes Art. 3º - Participam da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS livreiros, editoras e distribuidoras, que se inscreverem de acordo com as normas deste regulamento. Parágrafo Primeiro: O número de participantes fica limitado ao espaço físico disponível para o evento. Parágrafo Segundo: A não confirmação até a data estabelecida, libera o espaço combinado para outro livreiro interessado em participar da Feira. Parágrafo Terceiro: É vedado ao participante, por qualquer que seja o motivo ou pretexto, transferir total ou parcialmente a terceiros, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou área total do espaço recebido. Parágrafo Quarto: Será interpretada como transferência ou terceirização, a prática de quaisquer atos ou fatos administrativos ou operacionais da tenda, que envolva outra pessoa física ou jurídica que não a empresa inscrita. Capítulo IV – Dos Direitos dos Participantes Art. 4º - São direitos dos participantes: a) Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões dos selecionados; b) Apresentar sugestões para o êxito da Feira; c) Realizar solicitações ou críticas sobre o evento e a organização da Feira, através do e-mail: coordenadoria.bibliotecas@campinas.sp.gov.br; d) Realizar publicidade individual pela imprensa, rádio e televisão; e) Distribuir, em suas tendas, publicidade institucional e pertinente aos produtos comercializados; f) Ornamentar e iluminar internamente suas tendas. Parágrafo Primeiro: Na testeira central da tenda, deve constar, em destaque, a razão social ou o nome fantasia da empresa (tamanho padronizado). A inserção de qualquer outra informação ou adereço na parte externa da barraca dependerá de autorização expressa da Comissão Organizadora. Parágrafo Segundo: Toda e qualquer publicidade externa na tenda do participante deverá ter
prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora. É expressamente vedada a veiculação de marcas estranhas à do expositor na parte externa da tenda. Parágrafo Terceiro: Os expositores interessados em contar com terminais eletrônicos para cartões de crédito ou débito, deverão contatar diretamente com as operadoras de sua preferência.
Capítulo V – Dos Deveres dos Participantes Art. 5º - São obrigações dos participantes: a) Submeter-se ao sorteio de localização das tendas, que será realizado na presença de todos os selecionados, em reunião cuja data, horário e local serão definidos pela SMC; b) O selecionado que não comparecer à reunião de sorteio de localização das tendas, automaticamente concordará com a localização que lhe será destinada pela Comissão Organizadora; c) O selecionado deverá providenciar os expositores internos e a tenda será fornecida para Prefeitura Municipal de Campinas que terá a medida de (3mx3m) com fechamentos nas quatro laterais; d) Respeitar locais, datas e horários estabelecidos para carga e descarga; e) Executar a montagem interna da tenda nas datas e horários fixados pela SMC; f) O expositor selecionado deverá afixar placa de identificação na testeira central de sua tenda, ficando vetada a utilização de faixas e cartazes para esta finalidade; g) Limitar-se, em suas exposições, ao espaço que lhe for reservado, o qual será sempre o meridiano entre as tendas, preservando o espaço de circulação; h) Não expor livros diretamente no solo, limitando suas exposições e depósito aos recursos de sua tenda; i) Manter sempre limpo e organizado seu espaço no evento; Respeitar os horários de abertura e encerramento estabelecidos pela Comissão Organizadora; j) No caso dos livreiros e distribuidoras, indicar as editoras com as quais trabalhará durante a Feira, apresentando um número mínimo de dez (10) títulos por editora (Formulário1); l) Prestar informações diárias sobre as vendas à Comissão Organizadora para fins de divulgação, mediante o preenchimento de ficha que será distribuída entre os expositores. A ficha deverá ser entregue na primeira hora da manhã do dia seguinte, devidamente preenchida, datada e assinada, podendo ser acrescentadas outras informações que o expositor considere pertinentes; m) Emitir notas fiscais e oferecer formas de pagamento exclusivamente de sua empresa; n) Os selecionados deverão oferecer descontos de no mínimo 10% sobre o valor de capa; o) São de responsabilidade do expositor custos e encargos relativos ao pagamento em livros, que deve ser efetuado em datas e horários estabelecidos pela SMC; p) O expositor deve estar em dia com as suas obrigações fiscais desde o momento da inscrição até o final do evento; q) Todos os atendentes que estiverem trabalhando nas tendas da Feira do Livro deverão portar crachás, a serem fornecidos pela Comissão Organizadora; r) Os participantes serão responsáveis pela conduta e pela manutenção da disciplina de seus auxiliares, quando em serviço, no recinto da Feira; s) A Secretaria Municipal de Educação de Campinas, poderá adquirir para o Projeto Pedagógico “Livro Vivo”, títulos das Editoras, Distribuidoras ou Livreiros que detenham exclusividade de comercialização de títulos, e que venham a participar da presente Feira Municipal do Livro de Campinas. Capítulo VI – Das tendas Art. 6º - Cada Tenda deverá ocupar, no máximo, 3m x 3m, podendo ter até duas caixas de saldão de 80 x 80 cm nas laterais e expositores com dimensões a deixar o espaço necessário para a circulação do público. Art. 7º - As despesas com transporte, montagem, desmontagem e instalações internas são responsabilidades exclusivas do expositor e deverão ser executadas de acordo com as datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora. Art. 8º - Todas as tendas deverão contar com extintores de incêndio, com prazo de validade vigente. Deverão estar em local visível e permanecerem na tenda durante todo o período do evento, estando sujeitos a visitas periódicas da Comissão. Art. 9º – As áreas de circulação em torno das tendas, deverão estar totalmente desobstruídas durante todo o período de realização da Feira, não podendo ser utilizados para depósito de materiais, entulho, embalagens, equipamentos, ferramentas e outros produtos.
Art. 10º - A remoção adequada dos restos de montagem e limpeza do entorno deve levar em consideração o cuidado com o espaço público, sob pena de serem repassados aos expositores os valores relativos aos seus danos. Capítulo VII – Dos Deveres da Comissão Organizadora Art. 11º - São obrigações da Comissão Organizadora: a) Coordenar todos os assuntos que digam respeito à Feira; b) Formar as subcomissões necessárias para a execução da Feira; c) Providenciar o ponto de energia elétrica para a iluminação das tendas; d) Providenciar o policiamento e segurança do espaço da Feira durante o evento; e) Providenciar uma estrutura coberta para as tendas; f) Nomear 2 (dois) Fiscais do Chamamento Público, sendo um da SMC e outro representante dos expositores, para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades previstas; g) A Comissão Organizadora poderá alterar o horário da Feira sempre que julgar de interesse para o êxito do evento; h) Procurar estabelecer parcerias com poderes públicos e empresas privadas para a realização da Feira; i) Procurar apoio de jornais, rádios e emissoras de televisão para a divulgação da Feira; j) Zelar pelo bom funcionamento da Feira, deliberando, executando e assumindo, em nome dos participantes, os compromissos necessários; k) Prestar contas, após a realização da Feira, de seus atos, passando à SMC o relatório de avaliação e arquivo de registros do evento; l) Zelar para que os horários de abertura e encerramento sejam obedecidos; m) Manter plantões de atendimento aos inscritos, no recinto da Feira, durante o horário de seu funcionamento; n) Zelar pela manutenção da segurança privada e do policiamento no local; o) Zelar pela manutenção do asseio do ambiente; p) Zelar pela manutenção da harmonia entre os participantes. q) Organizar a Praça de alimentação. r) Organizar as atividades culturais. Capítulo VIII – Do Recinto da Feira Art. 12º - O recinto da Feira será as plataformas da Estação Cultura “FEPASA”. Capítulo IX – Do Período e Horário da Feira Art. 13º - A Feira será realizada de 23 de outubro a 25 de outubro de 2014. Art. 14º - Fica estipulado o seguinte horário para o funcionamento da Feira: a) Quinta e Sexta-feira das 8h às 20h e sábado da 9hàs 18hh; Art. 15º - A Comissão Organizadora poderá alterar o horário sempre que julgar de interesse para o êxito do evento. Capítulo IX – Das Sessões de Autógrafos Art. 16º - Excluindo-se o caso de convidados especiais da Feira, serão aceitas, para as sessões de Autógrafos, novos convidados. Art. 17º - Deverá ser entregue à Comissão Organizadora, no ato de inscrição de todas as sessões, dois exemplares de cada livro a ser autografado, uma síntese bibliográfica e biografia do autor, release do livro para verificação de dados e atendimento de consultas da mídia. Os exemplares serão doados a bibliotecas públicas após o evento. Art. 18º - No ato da inscrição deverá constar assinatura de concordância com datas e horários, não podendo ser alterados e nem a ocorrência de trocas de datas após 10 de Outubro de 2014. (Formulário 2).
Capítulo X – Do Patrono Art. 20º - A escolha do Patrono da Feira do Livro será realizada pela SMC. Art. 21º – A divulgação do Patrono da Feira se dará até um mês antes da realização da Feira. Capítulo XI – Das Disposições Finais Art. 22º - O participante selecionado autoriza o Município de Campinas a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação da Feira M u n i c i p a l do Livro de Campinas, sem ônus para o Município. Art. 23º - O participante selecionado que descumprir, sem justificativa plausível, suas obrigações, será impedido de inscrever-se nas feiras de livros organizadas pela PMC, pelo período mínimo de 1 (um) ano. Art. 24º - Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados no estande da Comissão Organizadora, instalada no recinto da Feira ou pelo e-mail: coordenadoria.bibliotecas@campinas.sp.gov.br Art. 25º - Quaisquer danos causados por expositores ou seus prepostos ao patrimônio público ou particular ou, ainda, às estruturas contratadas pela Comissão Organizadora, serão de responsabilidade exclusiva do expositor que os tiver causado, que arcará com as despesas eventualmente decorrentes de seu conserto. Capítulo XII - Das Disposições Gerais Art. 26º - O não cumprimento integral desse regulamento autoriza a Comissão Organizadora a suspender o funcionamento da tenda do expositor infrator. Art. 27º - Cada expositor deverá doar 15 (QUINZE) exemplares de livros, de acordo com os títulos e prazos indicados pela Secretaria Municipal da Cultura. Art. 28º - Em caso de desistência de participação, não haverá restituição referente ao artigo 17º, por parte do Município de Campinas. Art. 29º - A Comissão Organizadora contratará empresa para a vigilância da Feira fora do horário de visitação. Nos horários de funcionamento da Feira, a responsabilidade será exclusivamente do próprio expositor. Embora tome todas as precauções para a segurança geral do evento, o Município de Campinas, assim como a Comissão Organizadora, ficam isentas de responsabilidades no caso de furto, roubo, eventuais danos às barracas ou ao seu acervo, enfim, prejuízos de quaisquer espécies causadas por terceiros, ou intempéries, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de precaução. Art. 30º - A Comissão Organizadora poderá emitir circulares e documentos de orientação, os quais passarão a integrar este Regulamento. Art. 31º - O Município de Campinas e/ou a Comissão Organizadora, não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização da Feira, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica e água ou sinistros de qualquer espécie. Os estandes, bens, produtos e pessoal a serviço dos EXPOSITORES não serão cobertos por seguro. Art. 32º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
FORMULÁRIO I INFORMATIVO PARA DIVULGAÇÃO DAS TENDAS FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014
Nome da tenda: Responsável: Fone: ( )
Celular: ( )
Editoras com as quais trabalhará:
Disponibilizará livros dos seguintes escritores que participarão do evento:
Assinatura do responsável
FORMULÁRIO 2 INSCRIÇÃO PARA SESSÃO DE AUTÓGRAFO FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014
Título da obra: Autor(es): Editora: Telefone (s) do autor: Expositor responsável: Fone: ( )
Celular: ( )
E-mail:
Sessão coletiva: ( ) Não ( ) Sim Quantos autores presentes?
Data e horário solicitados (sujeitos a confirmação da Comissão Organizadora) Dias ( ) 23/10
( ) 24/10
( ) 25/10
Sessão de autógrafos: ( ) 14h ( ) 15h ( ) 16h ( )17h Entrega de dois exemplares de inscrição em:
/
/2014
Declaro ter conhecimento e estar de acordo com as normas das sessões de autógrafos da Feira Municipal do Livro de Campinas.
Campinas,
de
de 2014.
Assinatura do responsável:
Nome do responsável:
Recebido por:
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Feira Municipal do Livro do Município de Campinas 23 de outubro a 25 de outubro de 2014
A. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: Nome da Instituição/razão social: Responsável pela Tenda: PIS/PASEP: RG:
CPF: Órgão expedidor:
CNPJ:
Endereço: Bairro: Fone/Fax: ( )
CEP.: Celular: ( )
Cidade: E-mail:
B. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Há quanto tempo participa de Feiras de Livros?
Já participou de outras Feiras de Livros? Cite as principais:
Liste as editoras com as quais trabalha:
Tipos de livros a serem vendidos:
( ) Literatura infantil
( ) Técnicos
( ) Literatura para adultos
( ) Religiosos
( ) Literatura juvenil ( ) Outros (quais?)
ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014
Eu nº:
portador do RG nº: , representando a
, do CPF , comprometo -
me a participar da Feira Municipal do Livro de Campinas, que ocorrerá de 23 a 25 de outubro do ano de 2014, em conformidade com o Chamamento Público e Regulamento da Feira 2014.
Data
Assinatura do participante