Homologação no Sindicato combate irregularidades na rescisão CONSTATAÇÃO DE ESTABILIDADE, DOENÇA OCUPACIONAL, VERIFICAÇÃO DE VALOR CORRETO DO FGTS SÃO ALGUMAS DAS AÇÕES DO SINDICATO NA HOMOLOGAÇÃO Desde que entrou em vigor a Reforma Trabalhista, as instituições financeiras vêm forçando os trabalhadores demitidos a realizarem a homologação da rescisão de contrato em suas próprias dependências, sem a presença do Sindicato. Com isso, os trabalhadores podem ter perdas, tanto financeiras quanto de direitos garantidos. O Sindicato orienta que o trabalhador que tiver negado o direito à homologação de sua rescisão na entidade, formalize sua vontade encaminhando um e-mail para o gestor e ligue para o Sindicato (41) 3015-0523. “A homologação da rescisão contratual no sindicato
ANO 04 • 2ª QUINZENA • FEVEREIRO DE 2018
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é um direito do bancário. A CF de 1988 prevê que os Sindicatos são os guardiões dos direitos individuais e coletivos das categorias que representam. No momento da extinção do contrato, em que o trabalhador está fragilizado, é indispensável que o sindicato fiscalize se o empregador respeitou os direitos do trabalhador e verifique, inclusive, se a dispensa foi lícita ou ilícita. E os bancários e os financiários, em particular, têm o direito de exigir, com base no texto constitucional, nas normas infraconstitucionais que consagram a boa-fé e nas Convenções Coletivas de Trabalho, que a homologação da rescisão aconteça no sindicato ou seja por ele acompanhada. Esse direito é fruto de sangue e da luta dos trabalhadores que nos antecederam. Perde-lo significa negar o sofrimento dos que lutaram, antes de nós, por dignidade”, orienta Ricardo Mendonça, advogado do Sindicato.
IRREGULARIDADES COMUNS
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Indenização sobre valor parcial do FGTS e não total (considerando os descontos de todos os meses trabalhados); Desconto de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias que não são tributáveis; Demissão em período de estabilidade após acidente de trabalho;
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Demissão em período de estabilidade pré-aposentadoria;
Demissão em período de estabilidade por gravidez; Demissão de bancário com doença ligada ao trabalho.
SÓ NO SINDICATO VOCÊ SE INFORMA: • Sobre o futuro dos Planos de Saúde e Previdência; • Sobre o Seguro de Vida; • Ressalvas que possibilitam futuras ações judiciais para reparar perdas.
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/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
CCT garante pagamento de PLR até 02 de março FINANCEIRAS TÊM PRAZO PARA REPASSAR O VALOR DA 2ª PARCELA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS AOS TRABALHADORES A Campanha Nacional dos Financiários em 2016 garantiu a assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida por dois anos, que está em vigor até maio de 2018. A CCT estabeleceu que o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), exercício de 2017, até o dia 02 de março, com valores fixos e o teto reajustados com a inflação do período da data-base, mais 1% de aumento real.
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90 básica: 93,09 - Regra $ R$ 2.5 R e d o x fi ebido na valor valor rec o o d a t (descon ntecipação); a 18,62 nal: R$ 5 3,09); io ic d a - Parcela r fixo de R$ 2.59 valo (20% do o (teto): r recebid e s a o áxim - Valor m R$ 12.375,28
A Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários pode ser encontrada online no site do Sindicato. Acesse www.bancariosdecuritiba.org.br
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- trabalhad ores da ativa recebem no mínimo o va lor integral da regra bá sica; - admitidos até 2016 e a fastados a de 01/01/2 partir 017 trabalho e lic (doença, acidente de ença matern idade) receb valor integra em l; - admitidos a partir de 0 1/01/2017 (na ativa ou afastados) recebem va proporciona lor l.
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/SEU DIREITO
CCT garante 01 dia de folga assiduidade EM 2018, FINANCIÁRIOS DEVEM USUFRUIR ATÉ DIA 31 DE MAIO. PROGRAME-SE E AGENDE COM O GESTOR A Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários (CCT), negociada com os Sindicatos na greve de 2016, garante aos trabalhadores das financeiras o direito de usufruir de 1 dia de folga assiduidade, uma ausência remunerada para quem não tem nenhuma falta injustificada no período. A conquista deve ser usufruía enquanto a CCT está em vigência, ou seja, até 31 de maio de 2018, considerando a data-base da categoria como referência (01 de junho). O período de frequência considerado é de 01/06/2016 a 31/05/2017.
O direito à folga assiduidade é garantido pela cláusula 4.5.3 da CCT dos Financiários. Acesse aqui a versão online da CCT.
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FOLGA ASSIDUIDADE ATÉ 31 DE MAIO.
/SEU DIREITO II
Empregado despedido tem direito ao convênio médico CCT EM VIGÊNCIA GARANTE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO EM ATÉ 270 DIAS A Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários é uma importante ferramenta da defesa e manutenção de direitos dos trabalhadores da categoria, conquistada com muita mobilização por intermédio da negociação dos sindicatos com as instituições financeiras. E neste cenário de perda de direitos, de crise econômica e de reformas do governo que
atingem diretamente os trabalhadores, é importante conhecer todas as cláusulas da CCT para reivindicar esses direitos. A cláusula 4.7.17, por exemplo, garante a extensão progressiva do convênio de assistência médica e hospitalar vinculada ao emprego nas financeiras mesmo em caso de desligamento do funcionário. Fique de olho!
Quando a dispensa é sem justa causa, você tem direito:
IRPF De 01 de março a 30 de abril de 2018, não esqueça de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2018. As declarações são entregues online por sistema próprio da Receita Federal. A novidade deste ano é a obrigatoriedade de declarar CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade. Fique atento! Acesse aqui o site da Receita Federal e saiba mais.
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/VITÓRIA DOS TRABALHADORES
Reforma da Previdência é retirada da pauta no Congresso REJEIÇÃO E REITERADAS MANIFESTAÇÕES POPULARES NAS RUAS FORAM DETERMINANTES PARA RECUO DO GOVERNO TEMER
CURTA o verão no sindicato! SÁBADOS E DOMINGOS ATÉ DIA 0
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Copa Bancária
e Financiária de futebol de salão
FOTOS: JOKA MADRUGA/SEEB CURITIBA
FEMININO Inscrições: de 01/03 a 23/03
em www.bancariosdecuritiba.org.br
Previsão de início: 07/04 Jogos aos sábados, no Espaço Cultural e Esportivo do Sindicato. Acesse o site, confira as regras e inscreva seu time!
O dia 19 de fevereiro foi marcado por mais um Dia Nacional de Lutas contra a Reforma da Previdência, tema que alavancou duas greves gerais e outras datas que unificaram o país com paralisação geral dos trabalhadores desde que o governo Temer anunciou uma Reforma da Previdência que tornava impossível a aquisição de aposentadoria com valor integral. Nesta mesma data, o presidente do Senado Eunício Oliveira anunciou a retirada da pauta de votação, junto com outras 98 Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitavam no Congresso. Foi uma data simbólica para os trabalhadores, mas que também ficou marcada pela relação com a intervenção militar nas favelas do Rio de Janeiro, dispositivo utilizado por um governo federal pela primeira vez após da Constituição de 1988. “É preciso valorizar essa vitória da mobilização dos trabalhadores, junto aos movimentos sociais e protagonizada pelos Sindicatos, mas continuamos alertas com novos possíveis ataques aos nossos direitos, com a Reforma Trabalhista em vigor, novo pacote econômico anunciado, contra as privatizações, que não pararam”, defende Katlin Salles, diretora do Sindicato.
Inscrições: de 01/03 a 23/03
em www.bancariosdecuritiba.org.br
Previsão de início: 07/04 Jogos aos sábados, na Sede Campestre do Sindicato. Acesse o site, confira as regras e inscreva seu time!
A Folha Financiária é o informativo produzido pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região • Av. Vicente Machado, 18 - 8º andar • Telefone: (41) 30150523 • Fax: (41) 3322-9867 • Presidente: Elias Jordão • Secretaria de Imprensa: Genesio Cardoso • Conselho editorial: Ana Fideli, Cristiane Zacarias, Elias Jordão, Genesio Cardoso e Pablo Diaz • Redação: Paula Padilha • Revisão: Renata Ortega • Arte final e Diagramação: Alinne Oliveira Marafigo e Jonathan Andrade • Impressão: Gráfica Radial • Tiragem: 500 exemplares • sindicato@bancariosdecuritiba.org.br • www.bancariosdecuritiba.org.br