Cartilha sobre a Reforma da Previdência

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NÃO É REFORMA DA PREVIDÊNCIA É O FIM DA SUA APOSENTADORIA!

NATAL/2019



Índice Rombo: fato ou fake?------------------------------------------03 ponto a ponto 01) idade mínima ---------------------------------------------07 02) tempo de contribuição -----------------------------------07 03) fórmula de cálculo --------------------------------------08 04) salários considerados ----------------------------------08 05) transição ------------------------------------------------08 06) mulheres ------------------------------------------------09 07) pensão por morte ---------------------------------------10 08) benefício prestação continuada (bpc) --------------------10 09) aposentadoria por invalidez -----------------------------11 10) modelo de capitalização ----------------------------------11 11) fim da aposentadoria por tempo de contribuição ---------12 12) trabalhador rural ----------------------------------------13 13) professor -------------------------------------------------13 14) desconstitucionalização ----------------------------------13 15) grupos não afetados --------------------------------------14 16) abono do pis ----------------------------------------------14 17) multa de 40% e fgts --------------------------------------14 18) alíquota---------------------------------------------------15 19) tira da constituição reajuste de aposentadoria e pensão pela inflação (INPC) -------------------------------------------15 20) privilégios -----------------------------------------------16 fontes --------------------------------------------------------18

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

ROMBO: FATO OU FAKE?

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falacioso rombo, segundo o Governo, se baseia numa fraude contábil nos cálculos das receitas e despesas com a Seguridade Social, já que são feitos de forma totalmente diferente do que diz a Constituição Federal. De acordo com a Constituição, a Seguridade Social se configura num conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, a partir de um orçamento próprio, distinto do orçamento fiscal. Para amparar o discurso do déficit, o governo desconsidera parte das receitas da Seguridade e ainda acresce despesas que não poderiam entrar nessa conta.

40,6% DÍVIDA PÚBLICA

Em primeiro lugar, sobre as receitas, o governo faz duas operações de subtração de valores. Ÿ A primeira é a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite ao governo desvincular 30% das receitas das contribuições sociais para aplicar onde desejar, incluindo o pagamento da dívida pública. Ÿ O impacto da DRU nas contas é enorme: somente em 2017 o governo retirou R$ 113 bilhões do orçamento da Seguridade por meio da DRU. Ou seja, quase 40% do que o governo chama de déficit são, na verdade, desvios de recursos. 03


Quando considerada toda a Seguridade, as despesas são bem maiores que as da Previdência, pois englobam as aposentadorias, auxílios e todos os outros benefícios do INSS, além dos gastos com o SUS, o Bolsa Família, o FAT, entre outros. Só que ao mesmo tempo a fonte dos recursos também é muito mais ampla. Essas receitas são definidas constitucionalmente e compreendem as seguintes fontes: Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ

Contribuições Previdenciárias do trabalhador e empregador ao INSS Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) PIS / PASEP (destinado especificamente ao seguro desemprego) Receita de concurso de prognósticos Outras contribuições sociais facultativas (como a CPMF)

O que é a DRU? (Desvinculação das Receitas da União) Ÿ É um mecanismo que permite ao governo aplicar parte da arrecadação onde desejar Ÿ A DRU retira, atualmente, 30% das arrecadações de contribuições sociais/previdenciárias Ÿ Na prática a DRU é uma das principais responsáveis pelo déficit na previdência

A segunda operação se dá pela subtração de outras receitas da Seguridade Social, como : as compensações pela desoneração da folha não repassadas; as receitas próprias do FAT (incluindo as receitas de natureza financeira); a parcela do PIS/PASEP destinada ao BNDES (que ajudam a compor recursos que são utilizados em programas de crédito às empresas voltadas para a geração de emprego e renda); a contrapartida do Orçamento Fiscal para Encargos Previdenciários da União (EPU); e outras receitas próprias de natureza financeira. Segundo a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita (ANFIP), através dessa manobra o governo subtraiu R$ 45,5 bi na receita da Seguridade em 2017. Se levarmos em conta a DRU, o montante total que o governo deixou de fora nos cálculos chegou a R$ 159 bi. 04


REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Para produzir seus números, ele atua também no campo das despesas, inflando o Orçamento da Seguridade com gastos não definidos constitucionalmente, como, quando inclui os regimes próprios de servidores e de militares nas contas da Seguridade.

Entre abril e outubro de 2017, foram realizadas 31 audiências públicas e ouvidos 144 especialistas entre auditores, professores, juristas, sindicalistas, empresários, senadores e deputados. A CPI mostrou que na verdade a Previdência é superavitária e o discurso que afirma que ela está quebrada e que em pouco tempo não haverá dinheiro para pagar aposentados e pensionistas não passa de uma grande mentira. Propositadamente o resultado da CPI foi pouquíssimo divulgado para o grande público.

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Lembramos que em 2017 a Reforma da PrevidĂŞncia do Presidente Michel Temer foi barrada nas ruas e sĂł nas ruas vamos barrar mais este ataque, agora do Governo Bolsonaro.

Greve Geral Natal 28 de abril de 2017

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

ponto a ponto Proposta de Reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) defendida pelo superministro Paulo Guedes e seu secretário de previdência social, Rogério Marinho, ponto a ponto.

01) idade mínima - Hoje não existe. - Proposta: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Ÿ PEGADINHA 01: A idade mínima para a

aposentadoria poderá subir em 2024 e, depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. Se subir a expectativa de vida após os 65 anos para homens e 62 para mulheres, haverá ajuste na idade mínima na proporção de 75% sobre os meses de aumento.

02) tempo de contribuição - Hoje: 15 anos - Proposta: 20 anos (60% do benefício) e 40 anos (100% do benefício) A dinâmica de concessão de aposentadoria hoje em dia, a principal é por idade, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, a nova proposta aumenta para 20 anos. De acordo com dados do Dieese esse aumento vai excluir da proteção previdenciária 60% da classe trabalhadora. 07


03) fórmula de cálculo - Hoje: Fator previdenciário (depende de tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida) e fórmula 86/96 (depende de tempo de contribuição e idade).

- Proposta: 60% + 2% por ano de contribuição adicional ao mínimo, podendo ultrapassar 100%.

04) salários considerados - Hoje: 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994. - Proposta: Todos o salários a partir de julho de 1994. Resultado: diminuição no valor do benefício pago.

05) transição Irá durar apenas 12 anos Ÿ PEGADINHA 02: O valor do benefício será definido de acordo com a

nova regra de cálculo. - Proposta: POR IDADE: a partir de 61, com elevação de 6 meses a cada ano, até 65 em 2028. POR SOMA DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: a partir de 96 pontos, com elevação de 1 ponto a cada ano, até 106 em 2028. POR PEDÁGIO: Acréscimo de 50% do tempo que falta para aposentadoria pela regra atual – somente para quem se aposenta em até 2 anos. 08


REFORMA DA PREVIDÊNCIA

06) mulheres

- Proposta: 3 anos a menos na idade mínima final (65-3= 62 ANOS); 5 a menos na idade inicial da transição por idade (61-5= 56 ANOS); 5 pontos a menos na soma final da transição por pontos (96-5= 91); 10 pontos a menos na soma inicial da transição por pontos. Mulheres acumulam sua ocupação com os afazeres domésticos e o cuidado com crianças e idosos e, no saldo final, trabalham mais horas por semana do que os homens sem serem remuneradas por isso. E sem contar esse tempo para a Previdência. Da mesma forma, a mulher ainda ganha, em média, menos pela mesma função do que os homens. Isso sem contar que, não raro, ficam mais tempo fora do mercado de trabalho que os homens por conta da criação dos filhos. A dedicação de mulheres a afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas representa quase o dobro da dos homens. As mulheres trabalham uma média de 20,9 horas semanais frente a 10,8 horas trabalhadas pelos homens. Os dados são de uma Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada pelo IBGE, em abril de 2018. Mulheres no mercado de trabalho que também são responsáveis por afazeres domésticos ou cuidam de pessoas trabalham 4,8 horas a menos no mercado, mas 7,8 horas a mais em casa do que homens.

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07) pensão por morte - Hoje: Contribuir por um ano e seis meses, comprovar dois anos de tempo de união, reposição de 100%, permitida reversão de cotas, permitido acúmulo com aposentadoria. - Proposta: Mantidos tempo de contribuição e união, reposição de apenas 60% mais 10% por dependente adicional, é vedada reversão de cotas e o acúmulo de aposentadoria (escolha do maior benefício, com recebimento parcial do outro, de 80% para os menores a 20% para os maiores até 4 salários mínimos). NÃO HAVERÁ TRANSIÇÃO PARA A MUDANÇA. A proposta da nova reforma prevê que um mesmo cidadão pode receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, há um limite no que diz respeito ao benefício de menor valor. Se as novas regras forem aprovadas, o cidadão receberá 100% do benefício com maior valor, mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 0 a 80%, dependendo da quantia. Veja: 80% para benefícios de até 1 salário mínimo; 60% para benefícios entre 1 e 2 salários mínimos; 40% para benefícios entre 2 e 3 salários mínimos; 20% para benefícios entre 3 e 4 salários mínimos; 0% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

08) BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) - Hoje: Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres com vinculação ao salário mínimo e renda per capita familiar de ¼ de um salário mínimo. - Proposta: Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres sendo de R$ 400 até os 70 anos e passando a um salário mínimo a partir dos 70. A renda per capita permanece de ¼ de salário mínimo. PEGADINHA 03: a diminuição da idade mínima esconde um lado perverso que é a redução do benefício nos 10 primeiros anos. Quem conseguirá sobreviver com menos da metade de um salário mínimo até os 70 anos? 10


REFORMA DA PREVIDÊNCIA

09) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Hoje: 100%, mais 25% se necessitar de cuidador em qualquer idade ou doença e com apenas um ano de trabalho, levando-se em consideração 80% dos maiores salários. - Proposta: Serão calculados 60% mais 2% por ano de contribuição adicional ao mínimo, podendo ultrapassar 100% e só será considerada 100% da média salarial se for por acidente de trabalho, doença profissional e doença de trabalho. (Exemplo de doença que está fora desses critérios: câncer)

10) MODELO DE CAPITALIZAÇÃO - Modelo adotado hoje é de Repartição Simples - também conhecido como “regime orçamentário”. O regime de Repartição Simples é, por excelência, adotado pelas previdências públicas em quase todos os países. (VITALÍCIA, SOLIDÁRIA, COM BENEFÍCIO DEFINIDO) - O modelo proposto é o de capitalização que tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, produzirá um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário. Com essa proposta de capitalização da previdência, nem o governo contribui, nem as empresas. Apenas o trabalhador contribui como se fosse um plano de saúde. Se ficar desempregado ou não puder pagar, a “aposentadoria” é afetada. Na prática, é a privatização da Previdência. (GARANTIA DE SALÁRIO MÍNIMO). Para trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho a capitalização é obrigatória. Já para os que estão no regime atual é facultativa a adesão. Os recursos serão geridos por bancos, seguradoras e fundos que estarão à mercê do mercado. Caso de falência, por exemplo, pode deixar os trabalhadores a ver navios. Pelo menos quatro países da América Latina que têm sistemas de aposentadoria com regimes de capitalização - Chile, Colômbia, México e 11


Peru - revisaram seus modelos nos últimos anos e, em alguns casos, propuseram mudanças na legislação previdenciária. O Chile vive a pior situação. Segundo levantamentos, 91% dos chilenos aposentados recebem no máximo 235 dólares (726 reais), que representam apenas dois terços do salário mínimo do Chile. No caso das mulheres, 94% das aposentadas ganham menos ainda. Embora os criadores do sistema tenham previsto que em 2020 as pessoas se aposentariam com 100% de seus vencimentos na ativa, metade daqueles que contribuíram entre 25 e 33 anos receberá pensões equivalentes a apenas 21%. A proposta em debate prevê contas individuais e a privatização do sistema, medidas que dificultam o cumprimento da missão da Previdência Social de proteger os trabalhadores e suas famílias na hora de perda dos rendimentos do trabalho.

11) fim da aposentadoria por tempo de contribuição - No sistema previdenciário atual já existe idade mínima para se aposentar — 60 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição, no caso de trabalhadores urbanos. No entanto, é possível se aposentar antes desta idade mínima, pelo critério de tempo de contribuição. - A proposta de Bolsonaro acaba com essa modalidade e o trabalhador terá que se aposentar obrigatoriamente com a idade mínima que o governo propõe, além de ter que contribuir com um intervalo de tempo de 20 anos. A fixação de uma idade mínima desconsidera diferenças de classe e atividades perigosas, prejudicando os mais pobres e de menor escolaridade. 12


REFORMA DA PREVIDÊNCIA

12) trabalhador rural

- Hoje: idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres com contribuição mínima de 15 anos. - Proposta: Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres com aumento de seis meses a cada ano. Contribuição mínima de 20 anos com aumento de seis meses a cada ano.

13) professor - Hoje é por tempo de contribuição, sendo 30 anos para homens e 25 para mulheres. - A proposta é que passe a ser por idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.

14) desconstitucionalização PEGADINHA 04: Sem alarde, o governo incluiu na proposta de Reforma da Previdência um mecanismo que autoriza a aprovação de futuras mudanças nas regras de aposentadoria por meio de projetos que exigem menos votos no Congresso do que o texto atual. Permitirá que alterações em regimes previdenciários passem a ser feitas fora da Constituição. Artigos do texto estabelecem que o governo poderá apresentar projetos de lei complementar para promover alterações na aposentadoria dos setores público e privado, como modificações de idade mínima e tempo de contribuição. Especialistas afirmam que a alteração pode fragilizar direitos sociais, que seriam modificados com maior facilidade pelo Congresso. Para a aprovação de uma Lei Complementar é exigida a maioria dos votos absolutos favoráveis: 257 deputados e 41 senadores. O projeto passa por 13


duas votações na Câmara e uma no Senado. Hoje, mudanças em regras da Previdência que estão na Constituição são feitas por meio de emenda constitucional, o que exige no mínimo três quintos de votos favoráveis - 308 deputados e 49 senadores. Neste caso, são necessários dois turnos de votação na Câmara e mais dois no Senado.

15) grupos não afetados Aposentados e aqueles que têm direito a se aposentar: 35 anos de contribuição e/ou 65 anos de idade. Porém, retira da Constituição a regra que garante reajustes/valor real (ver item 19).

16) abono do pis - Hoje é pago para quem recebe até dois salários mínimos. - Proposta é que seja pago a quem recebe apenas até um salário mínimo. PEGADINHA 05: O resultado será que 23,4 milhões de trabalhadores devem perder o benefício anual, correspondente ao valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 998. Em outras palavras, ao promover essa mudança, o governo elimina o abono para 91,5% do total de pessoas que podem recebê-lo.

17) multa de 40% e fgts PEGADINHA 06: Empresas deixarão de pagar a multa de 40% e o FGTS aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e que já estiverem aposentados pelo INSS. 14


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18) alíquota

FAIXAS SALARIAIS E ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS

19) tira da Constituição reajuste de aposentadoria e pensão pelo INPC (inflação) PEGADINHA 07: A proposta de reforma tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real". Hoje, a legislação cumpre a exigência da Constituição e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A nova redação apresentada na PEC da Previdência exclui o termo "valor real" em ambos os trechos - do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201) 15


20) privilégios A proposta prevê a extinção dos regimes atuais para mandatos eletivos. Mantém o regime específico para atuais mandatos, com regra de transição (62/65 anos e 30% pedágio). Os novos eleitos estarão automaticamente no RGPS. Os militares terão uma Reforma à parte que eles mesmos estão construindo. Não haverá alteração dos Magistrados nem cobrança aos grandes devedores do INSS.

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ELES QUEREM QUE VOCÊ ACREDITE QUE UM TRABALHADOR QUE SE APOSENTA COM MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO É UM MARAJÁ!

Desde 1998, está em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora tenha sido criada sob a fachada de uma suposta responsabilidade com os gastos públicos por parte dos governos, o verdadeiro intuito é de garantir o pagamento da dívida pública. Acontece que os cortes de direitos foram tão profundos desde 1998, que hoje a LRF já não é mais capaz de atender as demandas do capital financeiro. Os gastos do Estado com todo o funcionalismo público não chegam sequer a 10% do orçamento. Já os gastos com a dívida pública alcançam 44% da arrecadação. Segundo matéria publicada no UOL Economia, de 21 de fevereiro de 2019, “Bancos estão de olho em recursos da capitalização da nova Previdência”. De acordo com O economista-chefe do Bradesco e membro da Ambima, Fernando Honorato, a proposta ficou “acima da expectativa do mercado”. Sabemos que algo que beneficie o mercado sempre trará prejuízos para a classe trabalhadora.

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POR ISSO

Fontes: Folha de São Paulo (Edições de 22 e 27/02/2019) O Globo (Edição 22/02/2019) Boletim Contra-Corrente Ilaese, edição nº 76 – Fevereiro de 2019 Relatório CPI da Previdência Cartilha CPI DA PREVIDÊNCIA: OUSADIA E VERDADE (Senador Paulo Paim Presidente da CPI da Previdência Brasília - DF – 2017) Blog do Sakamoto (28/02/2019) Vídeo: As mentiras de Bolsonaro sobre a Reforma da Previdência | CSP Conlutas (https://www.youtube.com/watch?v=gY9aS6Dc_Ls&feature=youtu.be) UOL Economia (21/02/2019) Blog do INSS: https://inss.blog.br/

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Esta cartilha é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN Sede: Av. Deodoro, 419, Petrópolis, Natal RN CEP.: 59020-025 Fone: 3213-0394 Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Estagiário Jorge Felipe Duarte Ilustração da capa Brum Impressão Unigráfica Tiragem 3 mil exemplares 20




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