Luta Bancária 09 de 2015.

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BANCÁRIA Nº 09

08 a 18 de abril de 2015

Luta

Ano XXX

Jornal do Sindicato dos Bancários do RN

www.bancariosrn.com.br

Independente e de luta

SEJA SÓCIO

DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL

BNB sugere aplicar “ações corretivas” a funcionários O

assédio moral nas relações de trabalho se caracteriza pela repetição de condutas abusivas para atingir a esfera moral do empregado, seja no âmbito pessoal ou obreiro, causando danos irreparáveis à autoestima, à saúde do trabalhador e ao próprio sistema jurídico-legal brasileiro – a dignidade da pessoa humana é um princípio positivado e pétreo no ordenamento constitucional e confirmado em farta jurisprudência. O Ministério do Trabalho e Emprego conceitua o assédio moral como “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Os bancos tentam o “drible da vaca” no trabalhador e no Direito, via ações maquiavélicas como “avaliações” de desempenho, cujo resultado é divulgado em e-mail institucional, NOMINANDO

funcionários e responsabilizando-os por resultados abaixo da META. Esta tem sido a prática no Banco do Nordeste. Em recente email originado na Direção Geral do Banco e direcionado aos funcionários comissionados no Estado do RN, os nomes de colegas são exibidos de forma vexatória, EM LETRAS GARRAFAIS DESTACADAS EM VERMELHO, por suposto desempenho “insatisfatório”, culpando-os até pela inadimplência dos clientes! Com o Mundo em plena crise econômica e o país na iminência do colapso financeiro, o banqueiro decide que a culpa é do bancário que “não valida” sua carteira – recheada por metas inatingíveis, e cujo desempenho é resultado da conjuntura global. Perdeu-se a noção do ridículo! No e-mail, pede-se aos gestores que se implementem “ações corretivas” junto aos citados, para que os resultados “expressem a capacidade dessas equipes”! Expor os funcionários dessa

forma é querer tapar o sol com uma peneira; vivemos um contexto histórico tal que NEM O PAÍS A T I N G I U S U A M E T A INFLACIONÁRIA OU DE CRESCIMENTO ECONÔMICO, o que complica inclusive a sustentabilidade do atual governo. Ao expor os colegas assim, o Banco do Nordeste atinge moralmente os citados, debilita sua autoestima e saúde, e cria artificialmente o ambiente para “punilos” em seus direitos funcionais, prejudicando promoções, concorrências internas e usando isso como justificativa para descomissionamentos arbitrários. Não permitiremos “Aplicação de corretivos” a quem “não bate a meta”; Não estamos nos tempos do cangaço, nem sob o domínio de traficantes e mafiosos! Encaminharemos denúncia ao Ministério Público do Trabalho, para apuração e providências do ilícito – devidamente documentado.

Leia os destaques desta edição Maioridade

PL 4330

Funcef

Curso

A redução da maioridade penal não resolverá o problema da violência.

Manifestação atrasa abertura de agências bancárias em Natal.

Diretores eleitos vêm a Natal debater a situação do Fundo de Pensão da Caixa.

Sindicato promoverá curso de formação em teoria econômica marxista.

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Opinião

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Editorial

O APICULTOR

A maioridade penal

N

a semana passada foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Colocada por muitos como a solução para os crimes cometidos por adolescentes, a medida revela a face vingativa de boa parte da população. Isso porque as prisões deveriam servir para melhorar a sociedade e não para punir os criminosos. Isso só tem feito com que a reincidência aumente. No Brasil chega a 70%. Além disso, muitos se apresentam como grandes entendedores do assunto por terem passado por algum tipo de violência cometido por menores, mas sequer conseguem distinguir maioridade penal de responsabilidade penal. A responsabilidade penal no Brasil é aos 12 anos. Idade em que o menor

Charge

que cometeu o delito já pode ser punido, inclusive, com pena de reclusão. A sociedade está se e x i m i n d o d e s u a s responsabilidades com nossas crianças. Basta para isso perceber quem será punido: crianças negras e pobres. 30% dos crimes cometidos na nossa sociedade ocorrem contra adolescentes, enquanto que apenas 2% são cometidos por eles. Destes, apenas 11,6% cometem crimes contra a vida. Seria muita ingenuidade achar que isso resolve o problema da violência no Brasil. Diante de tudo isso é preciso encarar que o fruto dessa violência que assola a sociedade é de caráter sistêmico. Onde o que é produzido fica concentrado na mão de poucos. Some-se a isso a inversão de valores e a não garantia de acesso cultural e educacional ao maior contingente de pessoas. Não podemos apenas culpar nossas crianças.

U

m homem foi à casa de um apicultor e, como ele tinha saído, roubou seu mel e os favos. Quando o apicultor voltou e percebeu sua colmeia vazia, foi ver o que tinha acontecido. As abelhas, que estavam voltando de sua labuta, apareceram e o picaram com seus ferrões, dandolhe um tratamento terrível. O infeliz exclamou: - Suas idiotas, vocês deixaram ir embora impunemente aquele que levou seus favos de mel, enquanto eu, que cuido de vocês, sou atacado sem dó nem piedade! Esse engano é frequente: muitas vezes abrimos as portas ao inimigo e as fechamos ao amigo por suspeita. Fonte: Fábulas d e E s o p o (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.

Desempenho dos bancos em 2014

E

m 2014, os resultados dos cinco maiores bancos do país mostraram que não existe cenário ruim para o setor financeiro, independentemente do desempenho do conjunto da economia. Todos eles tiveram lucros elevados, mesmo reduzindo o ritmo de expansão das operações de crédito. Um dos fatores responsáveis por esse resultado foi a expressiva elevação das receitas com Títulos e Valores Mobiliários, decorrente das sucessivas elevações da Selic no ano passado. Na busca pela chamada “eficiência operacional”, os bancos privados nacionais e o Santander deram continuidade ao fechamento de postos de trabalho, embora em ritmo menor que nos anos anteriores. Entre os bancos públicos, o Banco do Brasil seguiu a mesma tendência, enquanto a Caixa Econômica Federal continua sendo a única instituição com geração de emprego e concomitante melhora nos índices de eficiência.


Manifestação

Todos

O A R T N O C 0 3 3 4 PL

03


Manifestação

04

SEU EMPREGO ESTÁ EM RISCO!

O que diz o projeto de lei 4330

prevê a regulamentação da terceirização da atividade-fim. Isso também representa o fim da responsabilização de uma empresa que contrata uma terceirizada para o exercício de qualquer função. A terceirização do trabalho precariza ainda mais as relações e expõe o trabalhador a riscos. Um trabalhador terceirizado trabalha em média três horas a mais por semana e recebe 27% menos que um funcionário contratado. Além disso, oito em cada dez acidentes de trabalho registrados pelo INSS ocorrem com os terceirizados.

O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.

Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções.

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora.

O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.

A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.

A administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto proíbe, porém, a contratação de empresa terceirizada por pregão eletrônico se o valor destinado à mão de obra ficar acima de 50% do valor total do contrato de prestação de serviços.

O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.

Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços.

´Vários trabalhadores, sindicatos e centrais sindicais foram a Brasília na tentativa de barrar a votação do PL no Congresso Nacional. Os manifestantes foram reprimidos pela polícia que cercava o Congresso. Até o fechamento desta edição alguns manifestantes saíram feridos e ainda não havia sido feito um balanço do protesto.

A aprovação do projeto irá acabar com a organização dos trabalhadores em sindicatos por categoria e pode também significar o fim do concurso público. Esti ve ra m p re se n te s n a manifestação representantes de vários Sindicatos, entidades e movimentos políticos e sociais, entre eles: Sindsaúde, Sintest, Sindforte, CSP-Conlutas, Intersidical, PSOL, PSTU, Movimento Mulheres em Luta, FASUBRA, AFBNB e Conselho Regional de Saúde.

Diretores eleitos da Funcef em Natal

O que muda na prática

H

Fonte: G1.com.br

O

Sindicato dos Bancários coordenou uma manifestação contra a votação do Projeto de Lei 4330/04 que tinha previsão de ser votado em 7 de abril. A manifestação retardou a abertura d e várias agências bancárias, principalmente no centro de Natal. A intenção foi de pressionar os parlamentares a não aprovarem este ataque à classe trabalhadora. O PL 4330 de autoria do deputado Sandro Mabel, substituído pelo do deputado Arthur Maia de mesmo teor, está há onze anos em tramitação no Congresso. O Projeto

á muitos aposentados (especialmente Saldados) que nem sonham com a situação em que a Funcef se encontra e só vão entender quando a conta chegar. Não podemos aceitar falarem em déficit por "razões estruturais ou conjunturais". Como explicar que a Previ, que funciona no mesmo país que a Funcef e também tem plano de benefício definido, esteja equacionando superávit? O pior foi o aparelhamento da máquina pelo PT. Naquela remota época em que os eleitos representavam os trabalhadores, o PSDB tentou nos empurrar o REB. Os representantes não só divulgaram que deveríamos fugir dessa armadilha, como impediram na justiça a migração de recursos do REG REPLAN para o REB . Aí o PT chegou ao poder e ficou à frente da Caixa, da Funcef, da Fenae, dos Sindicatos, das Confederações e, pior, da SPC/PREVIC. Em 2012 a FUNCEF fechou o ano deficitária. Em 2013 caminhava para fechar o ano no vermelho novamente. Com isso, tão logo divulgasse o balanço, a FUNCEF teria que chamar os participantes (que inocentemente ainda brigavam pela prometida reposição das perdas) a equacionarem o déficit (conforme determinada a RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 200826/2001) EM ANO DE ELEIÇÃO. Mas por que isso não ocorreu? Porque em novembro/2013 o MPAS providencialmente mudou essa resolução, adequando-a para que o déficit só tivesse que ser equacionado no ano seguinte (após as eleições). Isso só serviu para a farra continuar e o déficit aumentar. Mais amargo que remédio para nosso plano, é ver a cara de pau daqueles que o ocasionaram, falando em "razões estruturais ou conjunturais". Por tudo isso precisamos participar do debate com os nossos representantes eleitos e saber realmente o que está ocorrendo com a Funcef. O debate ocorre no dia 16 de abril no Hotel Holiday Inn, na Roberto Freire, às 17h. O Encontro é uma promoção do Sindicato dos Bancários, Agecef, Apcef e AEAP.


Bancos

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Curso de Teoria Econômica Marxista acontece dia 17

O

Sindicato dos Bancários irá promover no dia 17 de abril o curso de formação: Introdução à Teoria Econômica Marxista, ministrado pelo professor Daniel Homero do Instituto Latino Americano de Estudos Sócio-Econômicos (Ilaese). A aula ocorre na sede do Sindicato (Avenida Deodoro da Fonseca, 419, Petrópolis) a partir das 8h. O curso abordará os conceitos e teorias mais importantes da crítica à economia política de Karl Marx, tais como trabalho necessário e trabalho excedente, teorias e valores do capital, teoria da mais-valia, a formação do capitalismo e do proletariado moderno, composição orgânica do capital, concentração e centralização de capitais, monopólio, teoria da queda tendencial da taxa de lucro, as leis da acumulação do capital, reprodução ampliada do capital, teoria do desemprego e teoria das crises de superprodução.

Sindicato dos Bancários apoia Convênios paralisação dos carros fortes

O

Sindicato dos Bancários do RN esteve na manhã do dia 1º de abril, em apoio à paralisação dos trabalhadores Vigilantes de Transporte de Valores e Tesouraria Bancária e Escolta Armada do Rio Grande do Norte (representados pelo Sindforte RN). Os diretores Marcos Tinôco e Robério Paiva representaram os bancários do RN. A paralisação é unificada com os estados da Paraíba, Pernambuco e Alagoas e faz parte da Campanha Salarial da categoria.

Edital O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte, entidade sindical com sede na Av. Deodoro, 419- Natal/RN, por sua Coordenadora-Geral no uso de suas atribuições legais, convoca todos os seus associados, quites com suas mensalidades e que estiverem no gozo dos direitos sociais conferidos no seu Estatuto, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 14/04/15, às 18h em primeira convocação, e, às 18h30min em segunda convocação, na sede do Sindicato dos Bancários RN, situado na Av. Deodoro, 419, Petrópolis, Natal/RN, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Apreciação e aprovação do Balanço Financeiro e Patrimonial do Exercício Financeiro de 2014 Natal(RN) 04 de abril 2015. Marta Turra Coordenadora-Geral

SUPERSAN - Prestação de serviços de controle biológico residencial (84) 3222-4933 (84) 8826-2567


06

TRINCHEIRA

l a g Le

DESAPOSENTAÇÃO. O QUE É?

A

o se aposentar por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário, o trabalhador tem a sua aposentadoria reduzida para até 60% da sua renda mensal em atividade. Após a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com disposição para continuar trabalhando ou até mesmo para complementar a perda de renda com a aplicação do fator previdenciário, a maioria dos trabalhadores se veem obrigados a continuar no seu emprego regular. [Consulte um Advogado especializado em Direito Previdenciário para receber as orientações adequadas] Ao continuar no seu posto de trabalho, a legislação (Lei 8.213/91) prevê o recolhimento regular da contribuição aos cofres da Previdência. Entretanto o § 2º, do art. 18, da Lei 8.213/91, determina que o segurado já aposentado pelo RGPS, que permanece ou volta a trabalhar com carteira assinada não tem o direito a uma nova aposentadoria, ou seja, não permite que se acumule duas aposentadorias. Mas então, por que recolher a contribuição previdenciária? Percebe-se que a legislação permite a cobrança da contribuição previdenciária, proíbe a acumulação de duas aposentadorias, mas não proíbe expressamente a inclusão das novas contribuições para a concessão de uma nova aposentadoria, mais benéfica ao trabalhador. E como funciona isso na DESAPOSENTAÇÃO? O INSS não autoriza a DESAPOSENTAÇÃO pela via administrativa. A DESAPOSENTAÇÃO só é autorizada pela via judicial, caso estejam presentes os requisitos. Na Ação de Desaposentação, o trabalhador vai pedir para que sejam incluídas todas as contribuições que verteu aos cofres da previdência após já ter se aposentado. Com isso será concedida NOVA APOSENTADORIA, atualizada e mais vantajosa. Mas atenção! Se você continuou trabalhando após aposentar-se e pretende solicitar a DESAPOSENTAÇÃO é recomendável consultar um Advogado especializado em Direito Previdenciário para receber as orientações adequadas. Luiz de Almeida e Elis S. Turra (Advogados)

Independente e de luta

Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP: 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 | 3213-4514 | 3213-3020 | 3213-2831 // FAX: (84) 3213-5256

Pegadinhas

da língua portuguesa

MIL REAIS Por João Bezerra de Castro

Tratamos das regras referentes à escrita dos numerais por extenso no texto Leitura e grafia de numerais. Neste, apresentamos algumas particularidades da grafia e leitura dos números, a exemplo de: 1. Não devemos utilizar “um” antes do numeral mil, muito menos “hum”, em hipótese nenhuma. Dizem alguns que as instituições financeiras exigem o uso da forma arcaica “hum” antes de mil para evitar fraudes. A Lei do Cheque (7.357, de 2/9/1985) não traz tal exigência. Entendemos que fraudes se evitam com a adoção de dois traços (=) antes do número que representa a quantia em dinheiro e antes do extenso, ou o uso dos algarismos e do extenso entre parênteses. Portando, devemos escrever mil reais, mil dólares, um milhão de reais, um bilhão de euros, e não “um mil reais”, “um mil dólares”, “hum milhão de reais”, ”hum bilhão de euros”. Admite-se o uso de um antes de milhão, bilhão, trilhão, etc. A palavra hum é uma interjeição que indica dúvida, desconfiança, receio, reticência, impaciência; sensação de asco ou mau cheiro: “Hum, que fedor!” 2. Quando fazem parte de tabelas, gráficos, mapas e assemelhados, princípios matemáticos, quadros estatísticos, ou de textos eminentemente técnicos, em que se exija linguagem própria, como pareceres nas áreas de informática e relatórios econômicos, os numerais devem ser escritos em algarismos. Quando se trata de texto jornalístico, ou outros não ligados às áreas da matemática e do cálculo, os numerais podem ser escritos por extenso ou em algarismos. 3. Geralmente, de um a dez os números são escritos por extenso. A partir de 11, em algarismos, com exceção de cem e mil: Participaram do concurso mil candidatos. Foram aprovados oito, e Rui foi o primeiro colocado. / Após 20 anos de trabalho, o pescador conseguiu comprar dois barcos. Nas enumerações, se houver valores abaixo e acima de 10, é recomendável usar somente algarismos: Foram aprovados 15 homens e 6 mulheres. / Os vereadores aprovaram o 8º e o 15º item da pauta. 4. Na numeração de artigos de leis, decretos, circulares, portarias e outros textos oficiais, usam-se os ordinais até nono (do 1º ao 9º), e os cardinais de dez em diante: Artigo 7º (sétimo); Artigo 10 (dez); Artigo 31 (trinta e um). 5. Na designação de papas e soberanos, séculos, dinastias, grandes divisões das Forças Armadas, acontecimentos repetidos periodicamente, bem como na de partes em que se divide uma obra, usam-se, na leitura, os ordinais até décimo, e os cardinais de onze em diante, sempre que o numeral vier depois do substantivo: Canto VIII (= oitavo); Pio X (= décimo); Capítulo XI (= onze); Século XXI (= vinte e um). Entretanto, antes do substantivo, são lidos sempre como ordinais: III Distrito Naval (= terceiro); XI Capítulo (= décimo primeiro); XXI Copa do Mundo (= vigésima primeira); XXIV Volume (= vigésimo quarto). 6. Na enumeração de textos, páginas, folhas, casas, apartamentos, quartos de hotel, cabines de navio, poltronas de casas de diversão e equivalentes, empregam-se os cardinais: Pág. 12 (doze); Folha 9 (nove); Casa 21 (vinte e um). Se o numeral vier anteposto, usa-se o ordinal: 21ª casa (vigésima primeira casa). Conselho Editorial Beatriz Oliveira Marcos Tinôco Marta Turra Edição Ana Paula Costa (1235 JP/RN)

Estagiária Juliana Cortês

@bancariosrn Sindicato dos Bancários do RN

Impressão Unigráfica Tiragem 4 mil exemplares

Independente e de luta

www.bancariosrn.com.br imprensa@bancariosrn.com.br

Básica


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