Luta Bancária 29 de 2016

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BANCÁRIA Nº 29

05 a 11 de dezembro de 2016

Luta

Ano XXXI

Jornal do Sindicato dos Bancários do RN

www.bancariosrn.com.br

Independente e de luta

SEJA SÓCIO

REESTRUTURAÇÃO NO BB SÓ PREJUDICA BANCÁRIOS justiça barra fechamento de agências no maranhão

A

O

s bancários do Banco do Brasil se reuniram em assembleia na noite de 29 de novembro, para debater a reestruturação no Banco e as implicações para a carreira de cada um. O encontro contou com a participação do advogado Marcos Vinício da assessoria jurídica do Sindicato. Primeira atividade determinada pelos presentes será uma visita ao Procon para tentar uma ação nos moldes da movida no MA. O advogado Marcos Vinício fez uma explanação sobre as medidas que estão sendo adotadas pontualmente para cada bancário que poderá sofrer com o descomissionamento e perda de função provocada pela reestruturação. Falou sobre as transferências à revelia fora da praça e ainda sobre sua impressão a respeito do Plano apresentado pelo BB. “Por experiência, podemos ver que o Banco está efetuando um ‘enxugamento’, um ‘ajuste’ nas finanças para uma futura privatização”, avaliou. Para o diretor do SEEB RN Juvêncio Hemetério a reestruturação já era esperada, mas ao vir concomitante com o PEAI torna o

Plano uma chantagem com os colegas para aderirem à aposentadoria. “Você imagina as pessoas sendo transferidas, sem função, perdendo parte dos seus rendimentos? A pressão em cima daqueles que podem pedir a aposentadoria está sendo muito grande”, afirmou. Para ele, o PEAI proposto não apresenta grandes vantagens para os bancários. O coordenador do Sindicato, Gilberto Monteiro, também avalia que a reestruturação é um ataque feroz contra os trabalhadores. E orienta os bancários a se informarem sobre cada mudança e procurarem o SEEB se precisar de qualquer apoio jurídico. Procon Conforme deliberado, o Sindicato esteve na sede do Procon estadual no dia 5 de dezembro, mas o coordenador-geral do órgão, Cyrus Benavides, recém-retornado de férias, estava em viagem de trabalho. O coordenador do Sindicato, Gilberto Monteiro, foi informado de que o tema ‘‘fechamento de agências’’ está na pauta do Procon RN e será analisado em breve.

Justiça do Maranhão suspendeu, no dia 29 de novembro, o fechamento das agências do Banco do Brasil, em todo o Estado. A liminar foi concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Procon/MA. Por meio de sua conta pessoal no Twitter, o magistrado afirmou que o objetivo da decisão é “resguardar direitos dos consumidores e o patrimônio do próprio Banco do Brasil”. O SEEB-MA parabenizou a iniciativa do Procon, bem como a decisão da Justiça, que impedirá o fechamento de 5 agências e a transformação de outras 8 em postos de atendimento bancário, no Maranhão, medida unilateral do Banco do Brasil, que causaria prejuízos sem precedentes aos bancários e à população maranhense. Para o presidente do Sindicato, Eloy Natan, a decisão judicial fortalece a luta contra a reestruturação do Banco do Brasil. No entanto, é indispensável que, a partir de agora, os bancários do BB se mobilizem massivamente, a fim de construir uma greve nacional que enterre - de vez - esse ataque maléfico ao funcionalismo.


Opinião

02

Editorial Querem virar de caça a caçador

N

o editorial do Luta Bancária nº 28, veiculado no período de 28 de novembro a 4 de dezembro, com título MP e Judiciário não estão acima da lei, o qual inicia com uma crítica ao relator do Projeto de Lei 4850/16, o deputado Onix Lorenzoni (Dem RS), por ter cedido à pressão de integrantes do Ministério Público cobrando a retirada da medida que trata como crime de responsabilidade para juízes e integrantes do Ministério Público. E questiona se os integrantes do MP e do Judiciário “se acham acima da lei” ou, em outras palavras, se não são passíveis de cometerem ilícitos, erros ou excessos. Primeiramente, o Sindicato dos Bancários reconhece a grande importância do Ministério Público e do Judiciário, instituições fundamentais para garantir o cumprimento das leis que regulam a sociedade e garantem a proteção e os direitos do cidadão, sempre atuando no sentido de validar o que determina a nossa Constituição. Por estarmos mais próximos do Ministério Público do Trabalho no RN, por exemplo, podemos testemunhar a fervorosa atuação dos seus abnegados procuradores na defesa dos direitos e das boas condições de trabalho dos obreiros em nosso Estado. Mesmo testemunho podemos copiar, também pela relação cotidiana, para os magistrados da Justiça do Trabalho. Por isso defendemos o fortalecimento dessas instituições, às quais dispensamos o nosso mais profundo respeito. A nossa limitada capacidade de interpretar o Artigo 5º da Constituição – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,... – e o conturbado contexto político atual podem nos ter induzido a opinar de maneira a gerar certo desconforto nesses setores. Mas na realidade a essência da nossa inquietação reside no seguinte questionamento: como um cidadão comum, lendo o Artigo 5º, vai entender – e aceitar – que um agente público da maior importância para a sociedade – um parlamentar, magistrado, ministro, etc. – seja tratado de forma diferente do seu Zé da esquina quando comete um ato punível de acordo com a lei? Com relação ao projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, deliberadamente às pressas, diga-se de passagem, é uma afronta a todos os brasileiros. Querem virar de caça a caçador. Ainda precisa surgir um novo adjetivo – o mais pejorativo possível – para qualificar a atitude desavergonhada desses corruptos cara de pau! E no Senado? Ctrl C, Ctrl V.

Charge

Opinião Ponto Eletrônico: uma reflexão sobre o modelo apresentado pelo BNB

N

o intuito de formular melhor juízo acerca do modelo do ponto eletrônico apresentado pelo Banco, inclusive quanto a implicações legais, a AFBNB buscou orientação de especialista para fins de abordagem sobre o assunto. A grande dúvida se refere à cláusula primeira que procura excluir o sistema de registro de Ponto, que é adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tendo como base a portaria n° 1.519/2009 que em seu bojo é composto pelos Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto - SREP e Registrador Eletrônico de Ponto – REP. De acordo com a legislação, o SREP é o conjunto de equipamentos e programas destinados ao registro da entrada e saída dos trabalhadores, enquanto que o REP é o equipamento específico que realiza o registro da jornada, funcionando de maneira integrada no sentido de evitar que o sistema se torne frágil e suscetível a possíveis desvios que venham a prejudicar o trabalhador. Dessa maneira é imprescindível que haja essa combinação de fatores para o bom funcionamento dos registros. Importante ressaltar que o MTE não estabeleceu um modelo de referência específico de implementação do REP. Dessa forma existe a possibilidade de que cada fabricante possa desenvolver seu equipamento. Assim, foram estabelecidos parâmetros que devem ser seguidos, e não um modelo de equipamento padrão, devendo os fabricantes, no entanto, ser fiscalizados por órgãos técnicos designados pelo MTE para certificar se os equipamentos estão de acordo com as normas vigentes, o que implica no cadastramento obrigatório dos fabricantes de REP junto ao MTE. O que está colocado em questão referente ao Banco do Nordeste do Brasil é a proposta de um "sistema alternativo" ao REP, e nesse caso a fiscalização do Ponto estaria fragilizada. Isto porque a empresa que adota um sistema próprio não estaria submetida ao crivo do órgão designado pelo MTE, algo absolutamente temerário e que coloca em cheque a garantia dos dados coletados no sistema, representando risco, neste caso, para os trabalhadores. Assim, a AFBNB reafirma que a melhor forma de conter e evitar que desvios como Falsa Declaração, Falso Atestado e Falsidade Ideológica entre outros aconteçam, é garantir que o responsável técnico do programa assine o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade - previsto na portaria - sendo a empresa responsável direta em caso de violação do sistema, podendo reparar os trabalhadores afetados diretamente, em hipótese de fraudes desse tipo. Dessa maneira é possível garantir a transparência e a integridade dos trabalhadores contra os crimes já citados. A Associação segue trabalhando e jogando luzes sobre essa questão, dentre muitas outras pertinentes aos funcionários do BNB, sempre no sentido de que os mesmos estejam atentos ao adequado funcionamento das ferramentas constituídas para o benefício deles. No mesmo sentido o faz também para que as mesmas sejam tratadas de maneira transparente e objetiva, sem representar riscos de prejuízo aos funcionários do Banco e à própria instituição.AFBNB, 30 anos ao lado dos trabalhadores.

A CIGARRA E A RAPOSA U

ma cigarra cantava no alto de uma árvore. Uma raposa que queria abocanhá-la preparou a seguinte armadilha. Procurou ver onde ela estava e disse que admirava a doçura de seu canto. Convidou-a a descer, pois queria contemplar animal dotado de tão bela voz. Mas a cigarra notou logo que era uma armadilha. Arrancou uma folha e deixou-a cair. E, como a raposa correu pensando que fosse a cigarra, esta lhe disse: —Enganou-se, amiga. Esta não sou eu. Fujo das raposas desde o dia em que vi num de seus covis asas de cigarra. A desgraça sempre serve para alguma coisa. Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.


Bancos

03

Caixa persegue e demite conselheiro fiscal do SEEB RN

O

Sindicato dos Bancários do RN expõe seu total apoio ao bancário Juary Chagas, exdiretor desta Entidade e atual Conselheiro Fiscal que, no dia 18 de novembro, foi suspenso do trabalho sem pagamento de salário após processo administrativo. Juary é vítima de clara perseguição por sua atividade política e sindical. Juary é bancário há 12 anos. A perseguição política acentuou-se em 2011, quando o setor no qual trabalha, a Filial de Tecnologia, sofreu um esvaziamento fruto de uma reestruturação. Ele foi descomissionado e as atividades foram concentradas em Recife (PE). Com direito a inamovibilidade, o bancário permaneceu lotado na sua unidade, em Natal. Desde então, o assédio se intensificou e junto com a retirada de comissão, sofreu tentativa de transferência à revelia e retirada das atividades do setor. Neste período, Juary não teve um registro funcional negativo e chegou a receber promoções por merecimento por duas vezes, fruto de avaliações de seus colegas de trabalho. Em maio deste ano, o gerente de Tecnologia da Caixa em Recife, Murilo Alves, que acumula inúmeras denúncias por retirar funções de bancários, assédio, monitoramento

de empregados e perseguição, pediu a b e r t u r a d e p r o c e s s o administrativo c o n t r a J u a r y. O próprio gerente, premeditadamente, elaborou um parecer desfavorável a partir de medidas de assédio moral por r e t i r a d a d e atividades do setor e monitoramento de suas iniciativas de organização sindical na Caixa. O objetivo final era a demissão do empregado visando o enxugamento do setor, que passou a operar com apenas um empregado. Desde o início do processo de perseguição o Sindicato dos Bancários do RN vem acompanhando, denunciando e prestando total apoio a Juary. Infelizmente, a Entidade foi impedida de participar dos depoimentos que formataram a decisão do banco. A demissão de Juary Chagas é resultado do aprofundamento do desmonte dos bancos públicos pelo governo Temer, com ameaça de fechamento de agências, demissões e retirada de direitos. É parte ainda da

criminalização dos movimentos sociais, dos sindicatos e lutadores, que vem se ampliando como com a recente decisão sobre a Lei de Greve pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê o desconto dos dias parados. O Sindicato dos Bancários do RN já entrou com processo judicial para reverter a demissão de Juary e convocará uma assembleia para que a categoria aprove um apoio financeiro ao colega enquanto se mantiver a decisão arbitrária do banco. Também iremos realizar uma campanha de denúncias contra Murilo Alves e a Caixa, por essa arbitrariedade. Nenhum direito a m e n o s ! To d o a p o i o a J u a r y ! Revogação da demissão já!

Ato Público pela reintegração de Juary Chagas

15 de dezembro (quinta-feira), 9h, em frente à Caixa da rua João Pessoa Dia do Samba é comemorado no auditório dos bancários

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auditório do Sindicato dos Bancários recebeu na noite de quarta-feira, 30 de novembro, o show ELAS CANTAM SAMBA, evento que i n t e g r a a s comemorações do Dia do Samba em Natal, produzido pelo sambista Debinha Ramos. Salve o samba, ritmo genuíno que completa 100 anos em 2016!


Novos Convênios

Pegadinhas

da língua portuguesa

PALAVRAS QUE SUSCITAM DÚVIDA Por João Bezerra de Castro

Algumas palavras apresentam grafias parecidas, mas significados diferentes, e confundem os usuários da língua na hora de escrever. Às vezes, basta a presença de uma letra para mudar completamente o sentido, como podemos observar nas seguintes duplas: ACENDER e ASCENDER Acender = pôr fogo; ligar; fazer brilhar: acender o cigarro; acender a televisão. Ascender = subir, elevar-se; escalar; atingir ou chegar; progredir: ascender uma duna; ascender numa profissão; ascender a cargos elevados. COTEJO e CORTEJO Cotejo = comparação entre coisas ou pessoas para verificar-lhes as semelhanças e diferenças; comparação; confronto: “O autor fez o cotejo do livro com o original”. Cortejo = Ação ou resultado de cortejar; saudação, cumprimento que se faz a pessoa, geralmente distinta, especial; galanteio, amabilidade, corte; procissão: “O cortejo à garota lhe rendeu um tapa na cara”. DECENTE e DESCENTE Decente = digno, correto, decoroso; que é modesto, honrado, honesto; que revela pudor, decoro; asseado, limpo: Os políticos só se envolvem em transações decentes. Descente = que se dirige para baixo, que desce; cadente; curso de água que desce: Águas descentes destruíram as plantações. GEMINADO e GERMINADO Geminado = formado por dois elementos iguais e unidos; diz-se daquilo que tem partes duplicadas e justapostas; que nasce ou se insere aos pares: apartamentos geminados, colunas geminadas, consoantes geminadas, flores geminadas, poltronas geminadas. Germinado = que se germinou; que foi gerado; particípio do verbo germinar: As sementes estavam todas germinadas. POÇÃO e PORÇÃO Poção = qualquer líquido que se pode beber; lugar de maior profundidade em lago, rio, igarapé, etc.: “As bruxas são exímias preparadoras de poções”. Porção = parte ou fração de um todo; grande quantidade: Uma porção de gente. POPA e POLPA Popa = a parte posterior de uma embarcação, oposta à proa. Polpa = parte mole, úmida, suculenta, comestível e geralmente adocicada de vários tipos de frutos e raízes; carne sem osso nem gordura. SODA e SOLDA Soda = água gaseificada tomada como refrigerante; carbonato de sódio do comércio. Solda = substância metálica e fusível usada para ligar peças também metálicas. SUCO e SULCO Suco = líquido nutritivo retirado de material animal ou vegetal: Suco de uvas. Sulco = depressão deixada na terra pelo arado ou pela enxada.

Independente e de luta

Básica

04

Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP: 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 | 3213-4514 | 3213-3020 | 3213-2831 // FAX: (84) 3213-5256

Conselho Editorial Eduardo Xavier Gilberto Monteiro Matheus Crespo Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Ilustração BRUM e Luiz Renato Almeida

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Estagiária Juliana Cortês Impressão Unigráfica Tiragem 4.4 mil exemplares

Sindicato dos Bancários do RN Independente e de luta

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