Francisco Eustachio Rabello Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014. Assunto: Remessa de Sentença Prezado Dr. Juarez, Registro a alegria de encaminhar a Vossa Excelência cópia reprográfica da sentença de primeiro grau, prolatada pelo, hoje, Desembargador, Dr. José Afrânio Vilela, onde a Polícia Civil se afastou da custódia, manutenção e vigilância de presos condenados e da administração das cadeias públicas, em Minas Gerais. No dia 26 de junho de 2013, os autos de número 0024.01.598.000-6 (Ação Ordinária) foram baixados do Supremos Tribunal Federal - STF – para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG - , onde se encontram arquivados. Realço, com orgulho, que essa Ação vitoriosa foi proposta contra o Estado de Minas Gerais na gestão deste signatário, então Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais. A remessa desta é no sentido de, historicamente, acrescentar informações ao INESP – Instituto Nova-Limense de Estudos do Sistema Penitenciário - criado e tão bem presidido por Vossa Excelência.
Francisco Eustachio Rabello Delegado Geral de Polícia Civil Diretor de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Ao Dr. Juarez Moraes de Azevedo DD. Juiz de Direito Nova Lima/MG Telefone: 31 9952-3153 francisco.rabello@tce.mg.gov.br