1
GOVERNADOR RODRIGO ROLLEMBERG SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF JOÃO CARLOS SOUTO SUBSECRETÁRIO DO PRÓ-VÍTIMA JOSÉ VIEIRA ALVES COORDENADORES FLÁVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SUSY DOS SANTOS GOMES DE ARAÚJO ASSESSORES ESPECIAIS GUILHERME AUGUSTO BITENCOURT MACIEL ROBERTO ALMEIDA COLABORADORES ALAIR JULIÃO DA SILVA JUNIOR ANA PAULA V. DE OLIVEIRA DA ROCHA AUGUSTO CESAR LIMA SANTOS DIVANETH MEDEIROS DE LIMA JULIANA DE CARVALHO ARANTES KÁTIA SANTOS DUPIM LAÍS MARQUES DE SOUSA MARIA LUCIA DA COSTA MARINA ARAGÃO DE PAULA AMORIM RAFAEL GABRIEL ASSIS REGINA CELIA DE ARAUJO RENATA K. FONSECA RÓBIAS RITA DE CÁSSIA FONSECA SERPA WILSON COSTA PEREIRA vilma rodrigues de moraes
Expediente
Idealização: José Vieira Alves | Abril/ 2015 | Projeto Gráfico e Diagramação: Amanda Viviele | Revisão: Fábio Guedes
APRESENTAÇÃO
01
O
Manual de Procedimentos Administrativos tem como escopo subsidiar os gestores e executores de todas as informações concernentes ao órgão. O atendimento de excelência e a defesa do cidadão vitimado de violência de qualquer espécie, deve ser o imperativo norteado por esta Subsecretaria PRÓ-VÍTIMA, aliado aos bons resultados. Temos uma visão humanista e trabalhamos para o futuro, apresentando os diferenciais. A legislação brasileira está entre as mais modernas do mundo, garantindo proteção ao cidadão. O pilar da Subsecretaria PRÓ-VÍTIMA é o atendimento Psicológico, o Jurídico e Assistência Social. Sem esses profissionais − Psicólogo, Advogado e Assistente Social −, juntamente com os auxiliares, a Subsecretaria não subsistiria. A Lei Maria da Penha (11.340/06), uma das mais protetoras em relação às vítimas de violência doméstica e, consequentemente, base de 90% dos trabalhos do Pró-Vítima, visa aumentar o rigor das punições domésticas, sendo comumente aplicada aos homens, autores de agressões física ou psicológica à uma mulher. Fato que, infelizmente, tem sido recorrente. Importante frisar que a Lei Maria da Penha é fruto da luta de uma vítima de violência doméstica, Maria Penha Fernandes, que por vinte anos lutou para que seu agressor fosse condenado pelos crimes contra ela cometidos. Nos termos do art. 226 da Constituição Federal, a referida Lei estatuiu mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2015 a mulher brasileira obteve uma nova vitória: a introdução do crime de feminicídio no Código Penal. O tipo penal passou a ser considerado homicídio qualificado. O Brasil é o 16º lugar dos países da América latina a promover esse reconhecimento.
José Vieira Alves Subsecretário
3
5
02
O MANUAL
O
Manual de Procedimentos Administrativos do Pró-Vítima é um instrumento norteador das ações de cada um dos colaboradores que atuam na Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência. Diante da importância desse documento, é imperioso que sua construção seja por meio da participação coletiva. O objetivo deste Manual é propiciar a Diretores, Coordenadores, Gerentes, Chefias e qualquer pessoa que exerça função dentro da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, condições de compreender os serviços desenvolvidos, bem como aperfeiçoar o gerenciamento do seu trabalho diário. A idéia é de conduzir os servidores para o alcance da qualidade no acolhimento da vítima. Somos servidores públicos. Somos PRÓ-VÍTIMA.
INTRODUÇÃO
03
O
Pró-Vítima é um programa de Assistência Multidisciplinar de Apoio e Empoderamento Social das Vítimas de Violência, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, executado pela Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência – PRÓ-VÍTIMA. O Pró-Vítima cuida da vítima: pessoa que, individual ou coletivamente, direta ou indiretamente, tenha sofrido um atentado à sua integridade física ou moral, em conseqüência de atos ou omissões dos (as) violadores (as) da lei, mais conhecidos como agressores (as), abusadores (as) ou assassinos (as). É sabido que as vítimas de crimes violentos ou seus familiares, muitas vezes não são contemplados pelos programas sociais oferecidos pelo Estado, o que aumenta não só o nível de desamparo da pessoa que sofreu o dano, como o sentimento de que o Estado, ao exercer o direito de punir o agente que ofendeu a Lei, se ocupe mais do agressor do que com o agredido. Nesse contexto, o Pró-Vítima preenche essa lacuna, combatendo a impunidade, o medo, ensinando a superar traumas, fortalecendo a confiança, libertando o cidadão de vínculos opressores, assegurando o atendimento às vítimas, buscando justiça e atuando para reduzir a violência no Distrito Federal. OBJETIVO GERAL Assegurar o atendimento às vítimas de violência, buscando justiça, combatendo a impunidade e atuando no combate à violência do Distrito Federal, em cumprimento ao artigo 245 da Constituição Federal, utilizando o empoderamento e a capacitação como ferramentas de transformação da condição social.
7
MISSÃO
VALORES
Oferecer assistência multidisciplinar por intermédio de uma equipe de psicólogos, advogados, assistentes sociais e profissionais administrativos devidamente qualificados, voltados às vítimas de violência, de forma a apoiar e empoderar os cidadãos acolhidos no programa, possibilitando a aquisição da emancipação individual e coletiva da conscientização para a superação da violência.
São valores considerados indispensáveis no Pró-Vitima: Ética, justiça, respeito, humanidade, trabalho em equipe, valorização da pessoa vitimada, excelência no atendimento e contribuição para o desenvolvimento social da sociedade em geral.
VISÃO DE FUTURO Com base em nossa missão, até o final de 2018, o Pró-Vítima será referência brasileira e mundial no enfrentamento à violência, ao fortalecimento, emancipação e empoderamento social das vítimas de violência. CRENÇAS O Pró-Vítima acredita na possibilidade de resgatar os direitos garantidos constitucionalmente aos acolhidos pelo programa, dentre eles, assistência social, saúde, educação, justiça e segurança. Acredita-se ainda, na capacidade de resgatar a autonomia da vítima, onde ela possa, racional e conscientemente, fazer suas próprias escolhas.
METAS Aumentar o número de atendimentos mensais de 80 para 200. Expandir o número de postos de atendimento no Distrito Federal e entorno, de 05 para 08 unidades. Criar o Serviço Itinerante de Atendimento até julho de 2016. Criar aplicativo para celular visando facilitar a comunicação com as vítimas atendidas pelo programa até junho de 2015. Promover capacitação/formação continuada aos servidores do Pró-Vítima semestralmente, no período de 2015 a 2018. Aumentar em 100% a visibilidade do Pró-Vítima no período de 2015 a 2018, por meio de ações de marketing/comunicação, seminários nacionais e em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
S
O qUE É EMPODERAMENTO?
04
egundo a Psicóloga Thais Delboni “Libertar-se dos medos e das culpas é fundamental para viver a alegria, a paz e o amor. Só assim somos verdadeiros empoderados”.
Empoderamento pode ser conceituado como sendo uma estratégia de promoção que tem como objetivo fortalecer a auto-estima e a capacidade de adaptação ao meio e o desenvolvimento de mecanismos de auto-ajuda e solidariedade. Empoderamento é a conquista da condição e da capacidade de participação, inclusão social e exercício da cidadania. É a superação de uma realidade em que se encontra, possibilitando a emancipação individual, devolvendo autonomia, dignidade e principalmente a liberdade de decidir e controlar o próprio destino. O indivíduo empoderado é aquele que realiza, por si mesmo, nas suas relações, as mudanças e as ações necessárias que o levam a evoluir e a se fortalecer. É fazer com que a pessoa vitimada entenda que pode assumir em sua vida atitudes positivas e libertadoras, empoderando-se das frases: EU POSSO; EU FAÇO; EU MUDO; EU EMPODERO!
qUAIS SÃO OS CRIMES CONSIDERADOS COMO VIOLENTOS PARA O ATENDIMENTO NO PRÓ-VÍTIMA? a) Homicídio; b) Latrocínio; c) Estupro; d) Estupro de Vulnerável; e) Violência Familiar; f) Lei Maria da Penha;
g) Roubo com restrição de liberdade; h) Acidente de trânsito com vítima; i) Feminicídio; j) Sequestro; l) Desaparecimento de Pessoas;
9
O O
EXISTE ALGUM CUSTO PARA A VÍTIMA PARTICIPAR DO PRÓ-VÍTIMA?
s serviços de apoio às vítimas de violência – PRÓ-VÍTIMA – são gratuitos para qualquer pessoa, indistintamente, e o atendimento se estenderá pelo tempo necessário, desde que a vítima tenha interesse no acolhimento do programa.
COMO INGRESSAR NO PROGRAMA?
ingresso no programa de apoio às vítimas de violência – PRÓ-VÍTIMA - se dará:
a) Espontaneamente: A vítima de violência poderá procurar qualquer um dos postos do programa; b) Por meio de encaminhamento: A vítima de violência poderá ser encaminhada ao programa por alguma autoridade a fim de ter acesso à atenção multidisciplinar; c) Por resgate: Por intermédio de uma parceria do Pró-Vítima com a Polícia Civil do Distrito Federal, foi disponibilizado o acesso aos boletins de ocorrências de crimes violentos registrados nas delegacias do Distrito Federal. De posse dos dados das vítimas de crimes de violência, a equipe entra em contato e oferece o serviço de atendimento jurídico, social e psicológico; d) Diretamente: De forma discricionária, o Pró-Vítima poderá entrar em contato com as vítimas de violência de casos noticiados por meio da mídia.
ORGANOGRAMA PRÓ-VÍTIMA
11
05 AS COODERNAÇÕES
A
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Coordenação Administrativa é uma unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada a Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência.
Cabe a Coordenação Administrativa zelar pela qualidade, presteza e eficiência do atendimento às vítimas nos núcleos de Proteção Multidisciplinar, desempenhando atribuições de natureza administrativa e técnica. São funções desta Coordenadoria: controle do material permanente utilizado em todas as unidades da Subsecretaria, o envio e recebimento de documentos, as chaves das dependências dos Postos de Atendimento. Cabe aos gerentes responder aos ofícios/encaminhamentos que chegarem ao núcleo que gerenciam. As seguintes atribuições são de responsabilidade dos técnicos administrativos: retirar e devolver do arquivo os processos administrativos que serão atendidos pelos profissionais no dia; realizar o recebimento e arquivamento de ofícios/encaminhamentos que chegarem; realizar o primeiro contato com a vítima (ligação), bem como agendamento; abrir processos administrativos (físicos/virtuais). A Coordenação Administrativa deverá cobrar relatório mensal dos atendimentos realizados pelos postos. As gerências dos Postos de Atendimento são diretamente subordinadas a Coordenação Administrativa, conforme determinado no Regimento Interno, verbis:
Art. 37. À Coordenação Administrativa, unidade orgânica de direção e supervisão, composta pelas Gerências dos Núcleos de Proteção às Vítimas de Violência, de Taguatinga, Guará/Estrutural, Sobradinho/Planaltina, Sede, Samambaia, Plano Piloto, Ceilândia e Paranoá, unidades orgânicas de execução, integradas entre si, diretamente subordinadas a Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, compete: I. coordenar todas as Gerências dos Núcleos de Proteção às Vítimas de Violência descritas no caput do artigo 37; II. prestar atendimento qualificado às vítimas de violência nos núcleos do Pró-Vítima, dentro dos padrões de acolhimento, escuta e atenção especial aos direitos do cidadão estabelecidos pela Subsecretaria; III. propor orçamento e meios de execução para viabilizar o alcance das metas quantitativas e qualitativas e dos objetivos do Programa; IV. estudar e propor medidas para a eficácia do fluxo das ações de atendimento; V. coordenar, controlar e avaliar a infraestrutura de transporte a serviço do atendimento externo e interno; VI. avaliar, orientar e acompanhar o cumprimento de normas e procedimentos nos núcleos de atendimento da Subsecretaria; VII. atuar na definição, avaliação e alterações do sistema de processamento de dados do Pró-Vítima; VIII. analisar as solicitações referentes a materiais de consumo, de expediente e outras despesas; IX. avaliar e encaminhar as solicitações de estagiários e contribuir com os procedimentos de supervisão de atendimento e de sua avaliação acadêmica; X. elaborar e emitir relatório quando solicitado para o Subsecretário, qualificando e quantificando os atendimentos prestados e os resultados alcançados; XI. propor medidas para a qualificação e o aperfeiçoamento permanente das ações de atendimento multidisciplinar da Subsecretaria; XII. assessorar o Subsecretário em assuntos relacionados a sua área de atuação; XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
13
DETALHAMENTO DO FLUXOGRAMA INTERNO DO ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO I - INÍCIO/TRIAGEM Ao realizar o primeiro atendimento, será feita uma triagem para verificar se existe demanda para o programa. Caso não haja demanda, relatar e fazer encaminhamentos necessários. II - ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Havendo demanda, será aberto um processo administrativo que deverá acompanhar a numeração única existente no sistema google drive disponível na rede de informática do Pró-Vítima. III - AGENDAMENTO COM A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR Após abertura do processo administrativo, será feito agendamento da vítima com a equipe multidisciplinar, que definirá se a demanda é jurídica, psicológica e/ou social. IV - ENCAMINHAR PARA O ATENDIMENTO CORRESPONDENTE Após a reunião da equipe multidisciplinar, o processo será encaminhado ao profissional de uma das coordenações para realização do atendimento à violência. V - RECEBER RELATÓRIO FINAL DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR Recebendo o relatório final de cada coordenação, verificar se o processo administrativo deverá ser encerrado ou retornar para uma das coordenações para as providências cabíveis. Ao final, alimentar o sistema com as informações contidas no relatório (Ficha de Evolução Multidisciplinar) que se encontra no processo administrativo. VI – ENCERRAMENTO DO PROCESSO Após a conclusão dos atendimentos das coordenações, providencia-se o arquivamento do processo.
15
COORDENAÇÃO JURÍDICA
A
CRIMES ATENDIDOS PELA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO JURÍDICO
Coordenação de Atendimento Jurídico é uma unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência.
De acordo com o artigo 36, parágrafo segundo do Regimento Interno da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), são considerados crimes violentos que merecerão atendimento especial: • • • • • • • • • • •
Homicídio Latrocínio Estupro Estupro de vulnerável Violência familiar Lei Maria da Penha (11.340/06) Roubo com restrição de liberdade Acidente de trânsito com vítima Feminicídio Sequestro Desaparecimento de pessoas
Art 36,§2º -São considerados crimes violentos, para as finalidades da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, as ocorrências de homicídio, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, violência familiar, Lei Maria da Penha (11.340/06), roubo com restrição de liberdade, acidente de trânsito com vítima,feminicídio, sequestro, desaparecimento de pessoas.
COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO JURÍDICO As competências da Coordenação de Atendimento Jurídico do Pró-Vítima estão descritas no artigo 39 do Regimento Interno. Dentre as competências regimentais estão: prestar atendimento qualificado às vítimas de violência,
seja nos Postos de Atendimentos instalados em diversos locais no Distrito Federal, seja na Sede, buscando sempre oferecer alto padrão de acolhimento e os esclarecimentos necessários sobre os direitos da pessoa vitimada. Atualmente os Postos de Atendimento estão instalados nas seguintes cidades: Taguatinga, Guará/Estrutural; Sobradinho/Planaltina, Sede, Samambaia, Plano Piloto, Ceilândia e Paranoá. A Coordenação de Atendimento Jurídico acompanha, como Assistente de Acusação do Ministério Público, as vítimas e/ou famílias assistidas em audiências, Delegacias, Varas Criminais, Tribunal do Júri, Vara de Violência Doméstica e as diversas instâncias da Justiça. Quando o atendimento jurídico não é possível, a Coordenação encaminha as famílias das vitimas de crimes não atendidos pelo Pró-Vitima para rede distrital e nacional de enfrentamento da violência. Cabe ainda à Coordenação de Atendimento Jurídico: emitir relatórios qualificando e quantificando os atendimentos jurídicos prestados e os resultados alcançados. Art. 39 À Coordenação de Atendimento Jurídico, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência compete: I. prestar atendimento qualificado às vítimas de violência, nos Núcleos, dentro dos padrões de acolhimento, esclarecimentos sobre os seus direitos e encaminhamentos, estabelecidos pela Subsecretaria; II. apresentar propostas de mecanismos de avaliação quantitativa e qualitativa dos atendimentos realizados; III. elaborar peças referentes aos atendimentos, a serem inclusas nos processos administrativos e jurídicos; IV. manifestar-se nos processos administrativos, convênios, parcerias e demais procedimentos atinentes ao desempenho da Subsecretaria; V. acompanhar audiências e demais ações cabíveis na defesa das vítimas de violência perante as Delegacias Circunscricionais, Varas Criminais, Tribunal do Júri, Vara de Violência Domestica e as diversas instâncias da Justiça;
17
VI. realizar supervisão e contribuir para o processo de avaliação acadêmica dos estagiários integrados à sua área de atuação; VII. elaborar e emitir relatório quando solicitadopara o Subsecretário, qualificando e quantificando os atendimentos prestados e os resultados alcançados; VIII. propor medidas para a qualificação profissional e o aperfeiçoamento permanente das ações de atendimento multidisciplinar da Subsecretaria; IX. assessorar o Subsecretário em assuntos jurídicos relacionados à sua área de atuação; X. Encaminhar as famílias de autores de crimes não atendidos pelo Pró-Vitima para rede distrital e nacional de enfrentamento da violência; XI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
ORGANOGRAMA DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO JURÍDICO
A
DETALHAMENTO DO ORGANOGRAMA DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO JURÍDICO
pós a triagem realizada pela equipe administrativa, a pessoa ou família vitimada será atendida pela Equipe Multidisciplinar do Pró-Vítima e, caso identificada demanda jurídica relacionada aos crimes violentos previstos no Regimento Interno, será encaminhada ao Núcleo ou Sede correspondente para o acompanhamento jurídico. Havendo uma necessidade de atendimento urgente, o acolhido será direcionado ao profissional, normalmente advogado, para conhecimento do caso e encaminhamento jurídico necessário. Não sendo identificada uma interferência urgente, será agendado um dia, conforme agenda disponível, no local mais apropriado para o acolhido. Em todas as situações de crime, o atendimento jurídico ocorrerá mediante a existência de um Boletim de Ocorrência. Caso não exista, o acolhido será orientado a providenciá-lo.
OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO JURÍDICO • Participar do acolhimento com o psicólogo e assistente social; • Elaborar relatório do acolhimento realizado; • Esclarecer dúvidas dos acolhidos acerca dos seus direitos • Identificar demanda social trazida pelo acolhido; • Esclarecer dúvidas dos acolhidos acerca dos seus direitos; • Informar ao acolhido sobre a rede de serviços jurídicos existentes que atendam as demandas apresentadas; • Encaminhar o acolhido à rede jurídica, quando necessário; • Mapear as instituições que fazem parte da rede; • Realizar visita institucional quando necessário; • Participar de reuniões/eventos da rede jurídica; • Elaborar e encaminhar ofícios/memorandos à rede jurídica; • Participar de reuniões para estudo de caso e manter a equipe jurídica atualizada sobre as audiências realizadas. • Aos advogados do Pró-Vítima aplicam-se as prerrogativas contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no que tange aos seus direitos e deveres.
19
REUNIÕES PERIÓDICAS O corpo jurídico se reunirá todas as segundas-feiras pela manhã para distribuição das audiências da semana, organizar os atendimentos nos postos e realizar outros encaminhamentos. E, em caso de necessidade, deverá se reunir para trocar informações acercadas audiências realizadas.
DEMANDAS JURÍDICAS NÃO ATENDIDAS PELO PRÓ-VÍTIMA • Suicídio • Cutting • Divórcio/Separação/Afastamento do cônjuge do lar que não esteja vinculado a processo de violência doméstica • Pensão alimentícia e por morte • Guarda de filhos ou disputa por eles • Inventário – Ação relacionada aos bens ou débitos deixados em vida pelo falecido. • Aluguel • Indenização de qualquer natureza (dano moral ou material), inclusive DPVAT • Ação trabalhista e previdenciária de qualquer natureza: INSS, aposentadoria, desemprego, vínculo empregatício, etc.
BASE LEGAL E COMENTÁRIOS SOBRE OS CRIMES ATENDIDOS PELO PRÓ-VÍTIMA A Subsecretaria Pró-Vítima, conforme descrito no artigo 36, §2º do Regimento Interno, atende aos seguintes crimes: a) Crime: HOMICÍDIO Base legal: Código Penal - Art. 121 a 128 Comentário: homicídio é o assassinato ou o ato de matar uma pessoa, ou tentar, quer seja de forma voluntária ou involuntária. No Código Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128, e está incluído nos crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida. É possível tipificar os seguintes tipos: homicídio simples (com pena de 6 a 20 anos), homicídio qualificado (pena de 12 a 30 anos) e homicídio culposo (detenção de 1 a 3 anos).
Uma pesquisa realizada pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, referente ao ano de 2012, sob o nome de Mapa da Violência, revelou: Taxa de homicídios do DF está muito acima da média brasileira, e superior à de Estados problemáticos como o Rio de Janeiro, Rondônia e Pernambuco. Com PM bem paga e bem equipada, é claramente um problema gerencial. Diante desta realidade, o programa Pró-Vítima visa minimizar o sofrimento da vítima e seus familiares oferecendo apoio psicossocial e jurídico, acolhendo pelo tempo que for necessário, até seu empoderamento social. b) Crime: LATROCÍNIO Base Legal: Código Penal Brasileiro – Art. 157, § 3 e Lei de Crimes Hediondos (Lei Nº 8.930/1994- Art. 1o, inciso II). Comentário: O Latrocínio é um tipo penal, derivado do crime de roubo (crime-fim), em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar. De acordo com o Art. 157,§ 3º - Se da violência (…) resulta morte (latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa." O crime de latrocínio está tipificado na Lei de Crimes Hediondos por serem caracterizados como crimes que causam maior repugnância no ser humano. O Latrocínio pode ser sinônimo de extorsão violenta, tratando-se de um ato de elevada complexidade, pois representa a junção de duas práticas ilícitas, quais sejam: roubo e homicídio. O latrocínio é, primariamente, crime contra o patrimônio. O agente tem a intenção de roubar, mas acaba matando para concretizar ou omitir o roubo. Assim, é roubo seguido de morte. Enquanto que, no homicídio, a intenção primária é matar alguém. Pode até acontecer o roubo, mas será homicídio seguido de roubo. O que se deve analisar é a intenção do agente. Quando o latrocínio culmina na morte da vítima, a pena prevista para o praticante é de 20 a 30 anos. c) Crime: ESTUPRO Base Legal: Código Penal - Art. 213. Comentário: O Estupro é o ato de constranger alguém, mediante violência ou
21
grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. As vítimas podem ser homens ou mulheres, podendo ser um ato individual de um ou mais indivíduos contra uma vítima ou um grupo pequeno. O estupro é considerado crime hediondo por ser um dos crimes mais violentos praticados mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Deste modo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência. É importante frisar que o estupro pode ocorrer dentro do casamento, quando um dos parceiros, normalmente a mulher, não quer sexo e é forçada pelo marido. d) Estupro de Vulneráveis Quando a vítima se encontra sob poder ou responsabilidade do estuprador, tem-se o estupro de vulneráveis, que pode ocorrer contra menores de idade e, neste caso, tem-se configurado também, a prática da pedofilia, igualmente repugnável. A pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte. Em todos estes casos, há sofrimento tanto na hora do crime quanto durante o processo criminal. Sendo necessária a disponibilização de uma rede de atendimentos, como a do Pró-Vítima. e) Crime: LEI MARIA DA PENHA Base Legal: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Comentário: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. A Lei Maria da Penha é um dispositivo legal que visa coibir, através de mecanismos que protegem e previnem, a violência doméstica contra a mulher.
Conhecida como “Lei Maria da Penha”, ganhou esse nome em homenagem à Maria Maia Fernandes, que lutou por vinte anos para ver seu agressor preso. Seu surgimento foi motivada pela coragem de uma mulher, cearense, casada com o professor universitário Marco António Herredia Viveiros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Maria da Penha ficou paraplégica. Numa segunda tentativa de assassinato, foi empurrada da cadeira de rodas. Não satisfeito, seu agressor tentou eletrocutá-la no chuveiro. Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano (1983), a denúncia só foi apresentada ao MP Estadual em setembro do ano seguinte. Entretanto, o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após o crime. Em 1991, os advogados do agressor conseguiram anular o julgamento e, somente em 1996, foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão. Sentença recorrida pelo acusado. Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Somente com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. O agressor só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. Nesse mesmo processo, a OEA condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica, sendo uma das punições, a imposição da criação de uma legislação adequada a esse tipo de violência Assim, em 07 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340, que determina que a violência contra mulheres não seja tratada como um crime de menor potencial ofensivo. Excluiu as sanções que determinavam o pagamento de cesta básicas ou multas, englobando, além da violência doméstica e sexual, a violência psicológica, violência patrimonial e o assédio moral. f) Crime: VIOLÊNCIA FAMILIAR Base Legal: Constituição Federal artigo 227, parágrafo 4º; artigo 226, inciso III, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) art. 18, inciso 8º artigos 1º, inciso III e 5º.
23
Enquadra-se em Violência familiar, a legislação esparsa relativa a repulsa a tratamento violento, degradante e de tortura. Comentário: A Violência familiar que pode ser física, verbal e/ou psicológica, aplica-se a todo mau trato físico ou emocional de uma pessoa por alguém numa relação íntima com a vítima. O termo inclui violência doméstica, maus tratos, negligência e abuso sexual à criança, maus tratos a pessoas mais velhas e, muitas vezes, agressão sexual. Existem grupos que são, por sua qualidade natural, mais vulneráveis à prática da violência, como é o caso da criança, adolescente, mulheres e idosos, que são comumente vítimas de violência doméstica, escolar, praticada por cônjuges, pais, colegas de classe e até por professores. No que se refere aos maus tratos, estes são tipificados no capítulo da periclitação (crimes de perigo) da vida e da saúde, no artigo 136, ou seja: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” A diferença entre violência familiar e violência doméstica, está no fato de que, na violência doméstica, a violência é implícita ou velada, praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa, além da violência sexual contra o parceiro. Enfim, a violência doméstica é um tipo de violência que é praticada no contexto familiar. Pode acontecer entre pessoas com laços de sangue, como pais e filhos, ou pessoas unidas de forma civil, como marido e esposa ou genro e sogra. g) Crime: ROUBO com restrição de liberdade Base Legal: Código Penal - Art. 157 Comentário:o crime é de fácil dedução, bastando a simples leitura de sua
tipificação no Código Penal: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havêla, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Ressalta-se que a pena aumenta-se de um terço até metade, se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. h) Crime: SEQUESTRO RELÂMPAGO Base Legal: Código Penal - Art. 158 Comentário: o crime é descrito como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente (reclusão de 16 a 24 e 24 a 30 anos, respectivamente). Aproveitamos aqui, a lição do ilustre professor Guilherme Nucci: Quando o agente ameaça a vítima portando uma arma de fogo, exigindo a entrega do automóvel, por exemplo, cuida-se de roubo. A coisa desejada, afinal, esta à vista e à disposição do autor do roubo. Caso o ofendido se negue a entregar, pode sofrer violência, ceder e o agente leva o veículo do mesmo modo. Porém, no caso da extorsão, há um constrangimento, com violência ou grave ameaça, que exige, necessariamente, a colaboração da vítima. Sem esta colaboração, por maior que seja a violência efetivada, o autor da extorsão não obtém o almejado. Por isso, obrigar o ofendido a empreender saque em banco eletrônico é extorsão - e não roubo. Sem a participação da vítima, fornecendo a senha, a coisa objetivada (dinheiro) não é obtida. Logo, obrigar o ofendido, restringindo-lhe (limitar, estreitar) a liberdade, constituindo esta restrição o instrumento para exercer a grave ameaça e provocar a colaboração da vítima é exatamente a figura do art. 158, §3º, do Código Penal. Permanece o art. 157, §2º, V, do Código Penal para a hipótese mais rara de o agente desejar o carro da vítima, ilustrando, levando-a consigo por um período razoável, de modo a se certificar
25
da inexistência de alarme ou trava eletrônica. É um roubo, com restrição limitada da liberdade, de modo a garantir a posse da coisa, que já tem em seu abrigo. Entretanto, rodar com a vítima pela cidade, restringindo-lhe a liberdade, como forma de obter a coisa almejada, contando com a colaboração do ofendido, insere-se na extorsão mediante restrição à liberdade.”
Importante esclarecer que, o crime de extorsão, consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida, ou seja, a extorsão consuma-se no momento em que a vítima cede ao constrangimento, passando a colaborar com o criminoso. i) Crime: ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA Base Legal: Código Brasileiro de Trânsito - Art. 302 e Art 303. Comentário: Trata-se de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor A culpabilidade do agente nos crimes de trânsito que definirá a competência jurisdicional. A conduta culposa do agente subentende-se que o resultado não foi desejado, nem sua conduta atraiu para si a responsabilidade de eventual resultado. Nos casos em que o agente assume um risco há o denominado dolo eventual, ou seja, o agente assumiu o resultado de sua conduta, apesar de não desejada, mas arriscada. Assim é caso do condutor que está em alta velocidade e, por não ter condições de frear o veículo em razão da velocidade assumida ao volante, atropela uma família no acostamento. O agente nunca desejou o resultado morte, mas assumiu o risco a partir do momento que trafegava em alta velocidade. No entanto, também temos a culpa consciente e inconsciente do agente. A culpa consciente diz respeito ao fato do agente assumir o risco e continuar, sabendo que sua ação ou omissão pode resultar num resultado trágico, e mesmo assim continuar. Na culpa inconsciente, temos um agente que,
apesar de estar embriagado e de sua conduta resultar em algum incidente, ele realmente acredita que nada acontecerá. Apesar de ser crime de trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, caso a conduta do agente seja classificada como dolosa (com intenção de matar), será julgado perante o Tribunal de Júri, já que suas competências são para julgamento de crimes dolosos contra a vida. Mas, ao contrário, se restar comprovado que não houve dolo, mas culpa do agente, será julgado na Vara de Delitos e Crimes de Trânsito ou Vara Criminal. j) Crime: DESAPARECIMENTO DE PESSOAS Base Legal: Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 11.259/2005; Lei nº 12.393/2011 - Art. 208. Lei nº 11.259/2005, conhecida como "Lei da Busca Imediata" que determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Ela é complementada pela lei nº 12.393/2011, que instituiu a "Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida", que realiza-se anualmente no país entre 25 a 31 de março. Comentário: Pessoa desaparecida é o sujeito que desapareceu por razões desconhecidas, situações de sequestro, de indivíduos que se perderam ou perderam menores de idade que estavam sob sua responsabilidade, casos em que a polícia é envolvida para tentar solucionar o desaparecimento. A maior incidência de desaparecimentos ocorre devido ao tráfico de crianças por quadrilhas que atuam em território nacional e internacional, aliciam ou sequestram crianças para fins de venda de órgãos, trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal.Além dessas outras causas, há também:crimes de pedofilia (estupro, a grande maioria com morte); fuga de casa devido maus tratos dos pais; prostituição infantil; mendicância; dependência química e outros. k) Crime: FEMINICÍDIO Base legal: Código Penal Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) - Pena - reclusão, de doze a trinta anos. § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
27
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015 Comentário: Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil. O feminicídio se configura quando comprovada as causas do assassinato, devendo ser este exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual. De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo que seja ligado ao feminino. l)Crime: SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO Base Legal: Código Penal - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:Pena - reclusão, de um a três anos. Comentário: A conduta típica consiste em privar, eliminar ou suprimir a liberdade de outrem, por meio do seqüestro ou do cárcere privado. Enquanto o sequestro consiste na privação da liberdade de locomoção do indivíduo, o cárcere privado implica em seu confinamento.
29
DETALHAMENTO DO FLUXOGRAMA INTERNO DO ATENDIMENTO JURÍDICO O atendimento jurídico obedecerá os seguintes passos: I - INÍCIO/TRIAGEM O Gerente do Posto é responsável pela primeira triagem realizada com a vítima, providenciando a marcação com a Equipe Multidisciplinar (Psicossocial e/ou Jurídico). Havendo demanda jurídica, o Gerente do Posto ou a Equipe Multidisciplinar encaminhará o Processo Administrativo devidamente numerado à Coordenação de Atendimento Jurídico. II - ATENDER A VÍTIMA COM PROCESSO ADMISTRATIVO Ao receber a vítima, o profissional do direito, de posse do Processo Administrativo, verificará se o caso possui demanda jurídica enquadrada nos crimes do Regimento Interno artigo 36 § 2º. III - IDENTIFICAR A DEMANDA JURÍDICA Caso não seja demanda jurídica, por exemplo, somente guarda ou pensão alimentícia, o profissional de direito esclarecerá todas as informações e dúvidas necessárias para a vítima conhecer seus direitos. Em seguida, deverá ser encaminhada para a rede de atendimento. Elabora-se o relatório do atendimento; alimenta-se o sistema; encerra-se o acompanhamento jurídico. Caso seja demanda jurídica enquadrada nos crimes violentos descritos no regimento, dar-se-á prosseguimento ao atendimento. IV - VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E INFORMAR O ANDAMENTO Havendo processo judicial, o profissional verificará o andamento e em que etapa se encontra o processo. A vítima será informada sobre como o programa poderá atendê-lo e verificará se existe interesse em ser acompanhado. a) PROVIDENCIAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS Aceitando ser acompanhado, a vítima passa a ser denominada Acolhido(a). Serão providenciadas as diligências necessárias como: procuração; marcação de audiências, visitas às varas ou delegacias, etc.
b) ELABORAR O RELATÓRIO Após todo e qualquer atendimento realizado ao Acolhido, deverá ser emitido relatório escrito para compor o Processo Administrativo. Após isso, o processo será encaminhado ao Administrativo para o sistema ser alimentado com um resumo do atendimento ou diligência realizada. c) ACOMPANHAR O PROCESSO INFORMANDO AO ACOLHIDO Sempre manter o acolhido informado do andamento processual e das etapas em que se encontram, respondendo às novas questões do mesmo. Preparar alegações finais, quando necessário e emitir ofícios visando o bom andamento do processo. d) ENCERRAR O ACOMPANHAMENTO JURÍDICO Encerrado o processo judicial, com sentença transitado em julgado e/ou suspensão ou arquivamento, o profissional emitirá relatório final, atualizará o sistema, aplicará o Questionário de Avaliação e encerrará o atendimento jurídico. e) FIM Encerra-se o acompanhamento jurídico, e retorna-se ao Fluxograma da Coordenação Administrativa.
COORDENAÇÃO PSICOSSOCIAL A Coordenação de Atendimento Psicossocial é uma unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência. A Coordenação do Psicossocial do Pró-Vítima é composta por Assistentes Sociais e Psicólogos. As competências da Coordenação de Atendimento Psicossocial do Pró-Vítima estão descritas no artigo 40 do Regimento Interno: Art. 40 À Coordenação de Atendimento Psicossocial, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência compete: I. Prestar atendimento qualificado às vítimas de violência, dentro dos padrões de acolhimento, escuta, esclarecimento sobre os seus direitos de cidadão e encaminhamentos estabelecidos pela Subsecretaria;
31
II. apresentar propostas de mecanismos de avaliação quantitativa e qualitativa dos atendimentos realizados; III. coordenar, supervisionar e avaliar as ações de natureza psicossocial desenvolvidas no âmbito dos núcleos de atuação da Subsecretaria; IV. elaborar planos operacionais, estudos e pesquisas visando identificar e documentar o impacto do atendimento multidisciplinar junto ao público envolvido pela atuação da Subsecretaria; V. elaborar relatório social, planejar, coordenar e avaliar as ações relativas à triagem, tratamento e acompanhamento ao usuário da assistência social, visando à identificação de alternativas de solução da situação problema; VI. realizar supervisão e contribuir para o processo de avaliação acadêmica dos estagiários integrados à sua área de atuação; VII. elaborar e emitir relatório quando solicitado para o Subsecretário, qualificando e quantificando os atendimentos prestados e os resultados alcançados; VIII. propor medidas para a qualificação profissional e o aperfeiçoamento permanente das ações de atendimento multidisciplinar da Subsecretaria; IX. assessorar o Subsecretário em assuntos relacionados à sua área de atuação; X. estabelecer um sistema de comunicação, troca de informações e parcerias com a rede distrital e nacional de enfrentamento da violência; XI. aos psicólogos fornecer terapia de apoio focal sem fins diagnósticos ou conclusivos; XII. encaminhar as famílias de autores de crimes não atendidos pelo Pró-Vítima para a rede distrital e nacional de enfrentamento da violência; XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
a) As atribuições do Assistente Social são: • Participar do acolhimento juntamente com psicólogo e advogado; • Elaborar relatório do acolhimento realizado; • Identificar demanda social trazida pelo usuário; • Esclarecer dúvidas dos usuários acerca dos seus direitos sociais; • Informar o usuário sobre a rede de serviços socioassistenciais existentes que atendam as demandas apresentadas; • Encaminhar o usuário à rede socioassistencial, quando for necessário; • Registrar as evoluções após cada atendimento/ação; • Realizar abordagem familiar; • Realizar abordagem institucional; • Contribuir com o processo de mapeamento da rede sócioassistêncial.
• Realizar visita institucional quando necessário; • Participar de reuniões/eventos da rede; • Confeccionar e encaminhar ofícios à rede socioassistencial; • Participar de reuniões para estudo de caso; • Nos casos de demandas espontâneas, comunicar ao conselho tutelar os casos que envolvam violência contra criança/adolescente; • Realizar atendimento social. b) As atribuições do Psicólogo são: • Participar do acolhimento juntamente com assistente social e advogado; • Elaborar relatório do acolhimento realizado; • Identificar demanda psicológica trazida pelo usuário; • Encaminhar o usuário à rede psicológica, quando for necessário; • Registrar as evoluções após cada atendimento/ação; • Encaminhar ofícios à rede quando solicitarem relatório informativo de adesão e cronograma de atendimento da vítima; • Participar de reuniões para estudo de caso; • Informar o usuário sobre a importância da profilaxia em casos que envolvam situações de violência sexual, buscando a prevenção de DST’s e gravidez; • Comunicar ao conselho tutelar os casos que envolvam violência contra criança/adolescente; • Compreender a construção da subjetividade das pessoas, de suas questões emocionais e de suas dinâmicas relacionais; • Seu olhar recai, principalmente, sobre o indivíduo e a família, bem como a violência por ele vivenciada e o contexto em que estão inseridos, visando promover a reflexão e a capacidade de mobilizar recursos pessoais; • construir recursos psicossociais para o retorno das atividades cotidianas das vítimas e a reorganização familiar; • oferecer suporte aos usuários favorecendo a melhora dos processos mentais e sociais do indivíduo com finalidade de amenizar o sofrimento decorrente da violência; • promover o empoderamento da vítima; • trabalha para restaurar o sentido de cidadania por meio da garantia dos direitos previstos em lei; • aborda a concepção de violência não como uma patologia individual, mas como um fenômeno complexo e multicausal, com articulações sociais, históricas, culturais, familiares e individuais; • evitar a revitimização, por meio de técnicas e procedimentos teóricos especializados para esse fim.
33
P
COMO SÃO REALIZADOS OS ATENDIMENTOS PSICOSSOCIAIS DO PRÓ-VÍTIMA?
rimeiramente, é realizado o acolhimento da vítima pela equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentessociais e advogados) onde a vítima relata sua problemática, os profissionais realizam a escuta especializada e apresentam o Programa à vítima. Ao final, as informações do caso devem ser registradas na Ficha de Acolhimento que compõe o processo administrativo. Os atendimentos psicossociais iniciam-se pelo acolhimento ao usuário de maneira a identificar se a demanda da pessoa que procurou o Programa se enquadra no perfil que é fornecido pelo Pró-Vítima. Também é realizado um atendimento diferenciado e acolhedor para atender e/ou encaminhar o usuário para local adequado. Terminado o acolhimento, é marcada Terapia de Apoio breve, com um número de sessões previamente estabelecida com o foco na violência vivenciada pelo paciente e em todas as implicações que esta pode vir causar naqueles que a vivenciam. Não há a necessidade da vítima registrar Boletim de Ocorrência para que ela tenha o atendimento Psicossocial.
PROCEDIMENTOS a) Após a realização de 3 (três) sessões, a equipe administrativa deverá entregar ao usuário a ficha de avaliação dos serviços. Caso a equipe do psicossocial identifique que a vítima será atendida em quantitativo menor de sessões, a avaliação deverá ser aplicada ao final da primeira sessão. b) Importante ressaltar que todo profissional que compõe a equipe multidisciplinar deve alimentar o processo administrativo, por meio da ficha de evolução, na qual deve constar as seguintes informações: - freqüências dos atendimentos; - quando houver encaminhamento para a Rede de Apoio Social, informar dados relevantes para o administrativo; - conclusão/encerramento do caso.
c) Se a vítima possuir mais de 03 (três) faltas não justificadas e 04 (quatro) desmarcações consecutivas, o processo será arquivado. d) Reuniões semanais de supervisão: Sempre que possível, semanalmente são realizadas reuniões de supervisão com a equipe do psicossocial na qual são discutidos os casos e procedimentos do Programa. e) Encaminhamento para a rede: Quando esgotadas as atuações na Terapia de Apoio, se identificando outras demandas as quais não são fornecidas pelo Programa, são feitos encaminhamentos para a Rede de Apoio Social. f) Produção de relatórios numéricos de atendimento: Deverão ser produzidos mensalmente, relatórios numéricos nos quais devem constar a data do atendimento, o nome do usuário, o número do processo, a faixa etária, a tipificação do crime, a freqüência. Ademais, devem ser contabilizados os atendimentos institucionais, emissões de documentos, reuniões internas e atividades externas.
Tipos de frequência:
A
An
fi
du
dp
A: Atendimento agendado/realizado AN: Atendimento não agendado/realizado FI: Falta injustificada do usuário DU: Desmarcação pelo usuário DP: Desmarcação pelo profissional
35
MODELO DE RELATÓRIO NÚMERICO DO PSICOSSOCIAL
37
METODOLOGIAS ADOTADAS a) Terapia de apoio focal individual A terapia de apoio focal é uma modalidade de psicoterapia realizada e fundamentada na compreensão da dinâmica da problemática do paciente, bem como busca o restabelecimento de um novo equilíbrio. A estratégia da terapia de apoio consiste em estabelecer um vínculo terapêutico orientador, fortalecedor, encorajador. No programa, a terapia focal é voltada para o sofrimento e as dificuldades advindas de uma ou múltiplas situações violentas. Considerando que a metodologia da terapia é focal, estabeleceu-se uma média como referência de 5 a 12 sessões. A Terapia de Apoio tem como objetivo principal dar suporte às vítimas de violência por meio de fortalecimento da sua Rede de Apoio Social, proporcionar a readaptação do indivíduo à sua vida cotidiana, investir no empoderamento do usuário de maneira a enfatizar as competências e os recursos da vítima na construção da mudança e da adaptação às novas rotinas. Tem como característica a escuta empática e diferenciada para cada indivíduo, contemplando suas limitações e complexidades. b) Escuta especializada No caso da psicologia, é uma escuta que leva em consideração as dinâmicas inter e intrapessoais e que possibilita o acolhimento do sofrimento. O atendimento psicológico inclui uma escuta sensível às singularidades e necessidades do sujeito, além de uma escuta compreensiva, que gere confiabilidade e segurança emocional. c) Intervenção em Rede A complexidade que envolve o fenômeno da violência exige ações da família, sociedade, órgãos governamentais e não governamentais. Dessa forma, temos que atuar em rede. Rede é uma trama que une pontos (pessoas/instituições) permitindo sustentação. Também são estruturas abertas que podem se expandir, formar novos nós, abrir novas possibilidades de comunicação e articulação entre as pessoas e as instituições que delas fazem parte, promovendo ações conjuntas que envolvem trocas de informação técnica sobre a violência e formando vínculos e conhecimento das ações de cada serviço da comunidade.
A ideia de rede remete aos sentimentos de apoio, suporte e solidariedade necessários para não só compreender, mas também atuar no enfrentamento da violência. Dessa forma, a intervenção nos casos de violência deve ser multidisciplinar e intersetorial, com a atuação de várias instituições, como: Educação, Saúde, Assistência Social – CRAS e CREAS, Segurança Pública – Delegacia de Atendimento à Mulher, Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente e as demais delegacias, Conselho Tutelar, ONGs, Promotorias, Comissão de Direitos Humanos, Igrejas, sociedade civil – lideranças comunitárias, entre outras. Cada instituição tem importância no enfrentamento da violência, seja como atendimento, proteção, prevenção, responsabilização do agressor, discussão de alternativas e união de esforços para enfrentar a violência. Uma das técnicas utilizadas para esse tipo de atendimento é a construção de um Mapa da Rede Social da vítima (igreja, academia, estudos, trabalhos, ONG’s, vizinhos, amigos) com capacidade de aportar uma ajuda e um apoio tão reais como duradouros a um indivíduo ou família. O profissional do psicossocial irá articular e encaminhar a vítima para a rede social e institucional.
39
d) Intervenção em crise A intervenção em crise – muitas vezes necessária no contexto de atendimento às vítimas de violência e seus familiares – pretende ajudar a pessoa a retornar a um nível de funcionamento similar ao que a pessoa já teve. Assim, a superação da fase aguda do sofrimento decorrente da violência está entre os objetivos da intervenção em crise. e) Terapia de grupo . terapias breves em que são selecionados pacientes com casos de violência semelhantes; . facilitar o relato de experiências em comum (auto-estima, sexualidade, repercussões físicas e psicológicas da violência) . promover o sentimento de solidariedade entre as vítimas de violência. . promover o empoderamento das vítimas; . em regra, agrupar pela faixa etária (criança, adolescente e adulto). f) Encaminhamento para a rede social Em qualquer situação poderá ser articulado com a Rede Social o encaminhamento da vítima e seus familiares aos recursos existentes em sua comunidade, nas áreas de saúde, educação e/ou assistência, para enfrentar os efeitos surgidos da violência. g) Público Alvo Crianças, adolescentes, adultos e idosos vítimas das violências elencadas pelo Programa.
PROCEDIMENTOS QUE NÃO ESTÃO NA ALÇADA DA ATUAÇÃO DO PSICOSSOCIAL DO PROVÍTIMA - tratamento psiquiátrico - laudo psicológico/avaliação psicológica/ psicodiagnóstico - acompanhamento em audiências - relatórios conclusivos e pareceres
MODELO DE AVALIAÇÃO SOBRE O ATENDIMENTO
1 - Você se sentiu acolhida/apoiada pelo Programa? 2 - Os profissionais foram educados/cortês? 3 - Você sentiu diferença na sua vida por ter participado deste Programa? 4 – Você recomendaria este Programa para algum conhecido seu? 5 – Você tem alguma sugestão para melhorar o Programa?
41
DETALHAMENTO DO FLUXOGRAMA INTERNO DA COORDENAÇÃO PSICOSSOCIAL I – INICIO Após acolhimento da vítima, verificar se é caso assistencial ou psicológico. Sendo assistencial, encaminhar a vítima para atendimento junto à rede credenciada, elaborar relatório e encerrar o atendimento. No caso de haver necessidade de atendimento psicológico, o corpo administrativo deverá agendar o início da Terapia. II - REALIZAÇÃO DE TERAPIA A terapia será realizada por uma média de 05 (cinco) a 12(doze) sessões. Em casos especiais, este tempo poderá ser estendido. Cada sessão terá o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos. No caso de terapia familiar e de grupo, cada sessão terá o tempo máximo de 1h30. O número máximo de atendimentos por dia será de 06 (seis) sessões, sendo 03 (três) pela manhã e 03 (três) para cada profissional. Finalizada a terapia, um formulário será entregue ao acolhido para avaliar o atendimento. III - ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL Ao término de cada sessão de terapia, o profissional deverá preencher a ficha de evolução multidisciplinar e na alta da terapia informar o encerramento do atendimento e juntar ao processo. Encerra-se o atendimento e retorna-se ao fluxograma da coordenação administrativa.
COORDENAÇÃO DE PROJETOS/ PREVENÇÃO
A Coordenação de Projetos e Prevenção, unidade orgânica de criação, avaliação, supervisão, acompanhamento, elaboração e execução de projetos do Pró-Vítima cabe periodicamente analisar, criar mecanismos de avaliação quantitativa e qualitativa dos atendimentos realizados, formalizar acordos, propor melhorias e soluções na comunicação e atendimento às vítimas de violência. Os projetos de prevenção voltados à proteção às vítimas de violência deverão ser elaborados visando a sensibilização dos profissionais envolvidos no processo de acolhimento do vitimado. A Coordenadoria de Projetos deverá pautar suas ações nos princípios da economicidade, publicidade, impessoalidade e legalidade.
43
DETALHAMENTO DO FLUXOGRAMA INTERNO DA COORDENAÇÃO DE PROJETO/PREVENÇÃO O processo de criação da Coordenadoria de Prevenção obedecerá aos seguintes passos: I) Verificar a necessidade da criação de algum projeto para o Pró-Vítima junto à equipe; II) Caso exista a necessidade de criação de um projeto, cabe verificar a viabilidade econômica e social deste. Em caso de ser inviável o projeto, relatar o motivo para o Subsecretário. Caso seja viável o projeto, um cronograma de execução deverá ser elaborado. III) O produto, objeto do projeto, deverá ser apresentado para apreciação do Subsecretário. IV) Será realizada a execução do projeto e no final um relatório deverá ser confeccionado e encaminhado ao Subsecretário.
06
POSTOS DE ATENDIMENTO CEILANDIA GUARÁ 114 SUL - METRÔ SEDE - SEJUS PARANOÁ
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
07
O Pró-Vítima funciona de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00. O horário de funcionamento foi determinado visando garantir um melhor
atendimento e segurança dos servidores e dos acolhidos pelo programa. Segundo o artigo 1º do Decreto nº 29.018/2008, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverá estar compreendido no período de 08:00 às 19:00 (oito às dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de trabalho a que estão subordinados os seus servidores.
08
LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO QUE REGE O PRÓ-VÍTIMA
O
s servidores do Pró-Vítima estão regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de DEZEMBRO DE 2011. Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal. Os ocupantes de cargos de natureza especial e comissionados ficam sujeitos ao regime de dedicação integral, ou seja, 40 horas semanais de trabalho, podendo, além disso, ser convocados sempre que presente o interesse público ou necessidade de serviço (Artigo 4º do Decreto nº 29.018/2008). Os horários de início e término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente pela chefia imediata, respeitada a carga horário correspondente aos cargos (artigo 3º do Decreto nº 29.018/2008). O intervalo para refeição e descanso não poderá ser inferior a uma hora nem superior a duas horas (§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 29.018/2008). Os servidores do cargo de Especialista em Assistência Social, da Carreira Pública de Assistência social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal
45
ficam sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais (conforme edital nº 1 do concurso público 3/2010 – SEJUS, de 27 de janeiro de 2010), podendo ter sua carga horária, a critério da administração, reduzida para 30 (trinta) horas semanais.
REDE DE ATENDIMENTO JÚRIDICO 09
O
acolhido(a) que não apresentar demanda jurídica para o Pró-Vítima, deverá ser encaminhado, através de ofício, para outra rede de atendimento jurídico disponível no Distrito Federal, a seguir:
1ª promotoria de Justiça de defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica– Núcleo Bandeirante. Endereço : Quadra 3 , conjunto B , Lotes 2/4 – Bairro : Núcleo Bandeirante – Referência : Setor de Industrias Bernardo Sayão- Cep:71736-302 Telefone : (61) 34866400 Projeto sempre viva de proteção Integral a Mulher em Situação de Violência- Ceilândia Endereço : QNM 11, Área Especial Lotes 01 e 02 , Centro Urbano – Bairro : Ceilândia Sul- Cep: 72225-110 Telefone : (61) 34718363 E- mail :elaine.vieira@mpdft.mp.br Site: www.mpdft.mp.br/sempreviva Núcleo de Gênero Pró – Mulher do Ministério Públicodo Distrito Federal e Territórios – Brasília Endereço : Eixo Monumental , Praça do Buriti , Lote 2 , 1º Andar , Sala 144 – Referência : Edifício Sede do MPDFT – Bairro : Eixo Monumental Cep : 70790 -115 Telefone : (61) 3343 – 6086 Fax : (61) 3343 – 9848 Núcleo de Assistência Jurídica de defesa da Mulher do Fórum Leal Fagundes – Brasília SMAS ( setor de Múltiplas atividades sul) – Trecho 3 , Lotes 4/6, Endereço: Bloco IV , Térreo –Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes -
Bairro : Setor de Múltiplas Atividades sul - Referência : Próximo a Rodoviária Interestadual de Brasília Cep:700610-906 - Telefone : (61) 3103 -1926 E- mail: núcleodamulher@tjdft.jus.br Central de Atendimento à Mulher – 180 Telefone : 180 Site: http://www.spmulheres.gov.br 2º Juizado especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Paranoá Endereço : Quadra 03 - Área Especial , Lote 02 – Fórum do Paranoá – Bairro: Paranoá Cep ; 71570-901 - Brasília Telefone : (61) 31032212 Fax : (61) 31032214 E-mail: ana.chaves@tjdft.jus.br Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher – Brazlândia Cep : 72720 – 040 - Brasília Telefone : (61) 3103 – 1043 Fax : (61) 3103 – 0378 Juizado Especial e Criminale Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher _ Brazlândia Área Especial nº4º , Rua 10 - Setor Tradicional - Bairro : Brazlândia Cep : 72720-040 - Brasília | Telefone (61) 3103-1043 Fax : (61) 3103 – 0378 2º Juizado de violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Samambaia Endereço: Quadra 02 Área Especial 1 e 2 – Centro Urbano de Samambaia SulReferência : Fórum de Samambaia - Cep : 72360-030 - Brasília Telefone: (61) 3103-2658 | E-mail: helenice.silva@tjdft.jus.br 3° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher- Brasília SMAS ( Setor de múltiplas Atividades Sul) Trecho 03, Lotes 4/6, Bloco 02, Pavimento 1- Bairro: Brasilia – Referência : Próximo a Rodoviária Interestadual e Estação do Metrô do Parkshopping – Complemento: Fórum José Júlio Leal Fagundes | Cep: 70610-906 - Brasília Telefone: (61) 3103-1908 Fax: (61) 3103-0722 E-mail: Daniela.montoro@tjdft.jus.br Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Planaltina Endereço:Edifício Fórum,Avenida w/ l2, Setor Administrativo – Sala 82,Lote
47
420 – Bairro: Planaltina – Referência : Fórum de Planaltina Cep: 73310-970 - Brasília Telefone: (61) 3103-2442 Fax: (61) 3103-0452 E-mail: mauro.chaiden@tjdft.jus.br 3° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Samambaia Endereço: Samambaia Sul – Bairro Samambaia Sul – Referência : Fórum de Samambaia Cep: 72360-030 - Brasília Telefone: (61) 3103-2608 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Santa Maria Endereço: QR 211 Conjunto A Lote 01 – Sala A10 – Fórum de Santa Maria – Bairro : Santa Maria Cep: 72535-550 - Brasília Telefone: (61) 3103-5795 Fax: (61) 3103-0485 E-mail: 01jvdmf.sta@tjdft.jus.br 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher- Brasília Endereço:SMAS ( Setor de Múltiplas Atividades Sul) – Trecho 03,lotes 4/6 , Bloco 02 – Complemento : Fórum José Júlio Leal Fagundes – Referência : Próximo a rodoviária Interestadual e Estação do Metrô do ParkShopping Bairro : Brasília - Cep:72215-300 - Telefone: (61) 3103-1874 Fax: (61) 3103-0704 E-mail: luciara.almeida@tjdft .jus.br Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Taguatinga Endereço: Setor C Norte Área Especial n° 23, Salas 51 – Bairro: Taguatinga Norte Referência : Atrás do Colégio Projeção - Cep: 72.115-901 - Brasília Telefone (61) 3103-8130 E-mail: franciasco.heanes@tjdft.jus.br Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Sobradinho Endereço: Quadra Central – Lote F – 1° Andar- Sala 122 – Edifício do FórumCep: 73010-902 - Brasília Telefone: (61) 3103-3107 Fax: (61) 3103-0457 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Núcleo Bandeirante Avenida Contorno,Área Especial 13 – Bairro : Núcleo Bandeirante Cep: 71705-535 – Brasília - Telefone: (61) 3103-0632 2° juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher- Ceilândia
Endereço: QNM 11 Área Especial 01, Sala 233 – Bairro: Ceilândia Centro Cep:72215-110 - Brasília Telefone: (61) 3103-9464 Fax: (61) 3103-0309 E-mail: Josette.isabel@tjdft.jus.br Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher- São Sebastião CMA-Centro de Múltiplas Atividades – Lote 4 – Cartório do Juizado Especial de Violência Doméstica Contra Mulher, Sala 119 – Bairro: Centro – Referência : Fórum Desembargador Everards Mota e Matos - Cep: 71691-001 Brasilia- Telefone : (61) 3103-2812 Fax: (61) 3103-0508 E-mail: juliana.procopio@tjdft.jus.br Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Riacho Fundo Endereço: QS Lote A Sala 145 – Edifício do Fórum – Bairro : Riacho Fundo Cep: 71820-211 - Brasília Telefone: (61) 3103-4727 Fax (61) 3103-0381 E-mail: 01jvdfm-ria@tjdft.jus.br Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Riacho Fundo Endereço: QS 02 Lote A Sala 145 – Edificio do Fórum – Bairro : Riacho Fundo Cep: 71820-211 - Brasília Telefone: (61) 3103- 4727 Fax: (61)3103-0381 E-mail: 01jvdfm-ria@tjdft.jus.br 2º Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher – Brasília Endereço: Bloco 02 , Pavimento 1 – Fórum José Júlio leal Fagundes- Referência : próximo a Rodoviária Interestadual e Estação do Metrô do Parkshopping – Bairro: Brasília Cep: 70610-906 - Telefone: (61) 3103-1876 Fax: (61) 3103-0714 E-mail: 2jvdfm.bsb@tjdft.jus.br 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher- Ceilândia Endereço : QNM 11 Área Especial 01,Térreo – Sala 143 – Edifício do fórum de Ceilândia – Bairro : Ceilândia Centro Cep: 72215-110 - Brasília Telefone: (61) 3103-9377 Fax: (61) 3103-0392 E-mail: tânia.oliveira@tjdft.jus.b
49
• DELEGACIAS Seção de atendimento à mulher – 38ª Delegacia de policia – Vicente Pires Endereço: Rua 04 A, Chácara 192 – Área Especial – Bairro Vicente Pires Cep: 72110-800 - Brasília Telefone: (61) 3207-8763 E-mail: dp38_saa@pcdf.df.gov.br Seção de Atendimento à mulher – 3ª Delegacia de Polícia – Cruzeiro Endereço: SREC,Área Especial , Lote 16 – Bairro : Cruzeiro Velho Cep:70640-000 - Brasília Telefone: (61)3207-6535 E-mail: dp3_sampcdf.df.gov.br Seção de Atendimento à Mulher – 21º Delegacia Polícia – Águas Claras Endereço: QS 09 Rua 123 lotes 09/10 – Bairro : Águas Claras / Taguatinga Sul – Referência : Pistão Sul próximo da Faculdade Católica e Fábrica do Café do Sítio Cep:71977-720 - Brasília Telefone: (61)3207-7882 E-mail: dp21_sam@pcdf.df.gov.br Seção de Atendimento à Mulher – 8ª Delegacia de Polícia – Setor de Indústria e Abastecimento ( SIA ) Endereço: Trecho 2 ,Lotes 1455/1475- Bairro SAI (Setor de Industria e Abastecimento) Cep: 70640-002 - Brasilia Telefone: (61) 3207-002 E-mail:dp8_sam@pcdf.df.gov.br Seção de Atendimento à Mulher – 1ª Delegacia de Polícia – Asa Sul Endereço: Setor Policial Sul Lote 23 – Bairro: Asa Sul Cep: 70610-200 -Brasília Telefone: (61)3207-6332 fax : (61) 3207-6350 E-mail: dp1¬_saa@pcdf.df.gov.br Seção de Atendimento à Mulher – 9 ª Delegacia de Polícia- Lago Norte Endereço: SHIN 3/5 – Bairro: Lago Norte Cep:71505-700 - Brasília Telefone: (61)3207-6943 E-mail: dp9_sam@pcdf.df.gov.br
Seção de atendimento à mulher -9ª Delegacia de polícia – Taguatinga Endereço: EQ 3/5 Área Especial Setor Central – Bairro: Taguatinga Centro Cep:72000-00 - Brasília Telefone: (61) 32077185 E-mail: dp19_saa@pcdf.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 12ª delegacia de Polícia – Taguatinga Endereço : EQ 3/5 Área Especial Setor Central – Bairro: Taguatinga Centro Cep: 72000 – 000 - Brasília Telefone : (61)3207 – 7185 E – mail: dp12_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 9ª Delegacia de polícia – Setor P Norte –Ceilândia Endereço : EQNP 15/19 – Bairro: Setor P Norte Cep:72240 -155 - Brasília Telefone (61)3207 -7723 E – mail: dp19_saa@pcdf.gov.br Seção de atendimento à Mulher - 11ª Delegacia de Polícia –Núcleo Bandeirante - Endereço : 3ª Avenida – Área Especial , 03 Lote G – Bairro: Núcleo Bandeirante Cep: 71700 – 000 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 7057 Fax : (61) 3486 – 8308 E – mail :dp11_saa@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 4ª Delegacia de Polícia – Guará II Endereço : EQ 15 / 16 Área Especial – Bairro - Guará II Cep : 71050 – 190 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 6576 Fax : (61) 3383 – 9407 E – mail: dp4_sam.pcdf.df.gov.br Seção de Atendimento à Mulher – 14ª Delegacia de Polícia – Gama Endereço : Área Especial , Setor Central – Bairro : Setor Central – Referência: Dentro da 14ª DP |Cep : 72460 – 000 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 7318 E – mail :dp14_delegadochefe@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher- 6 Delegacia de polícia – Paranoá Endereço : Área Especial , Quadra 33 Lote 04 – Bairro : Paranoá – Referência: Seção dentro da Delegacia | Cep : 71570 – 330 - Brasília | Telefone : (61) 3207 – 6738 E – mail :dp6_sam@pcdf.df.gov.br
51
Seção de atendimento à Mulher – 13ª Delegacia de Polícia -Sobradinho Endereço : Setor Central Área Especial Módulo M – Bairro : Sobradinho – Referência: Em frente ao Mc Donald Cep : 73070 – 100 - Brasília Telefone : (61) 3207 - 7235 E – mail :dp13_saa@pcdf.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 2ª Delegacia de Polícia – Brasília Endereço : SAIN Quadra 916 , Lote E – Bairro : Asa Norte Cep : 70620 – 000 - Brasília - Telefone : (61) 3207 – 6421 E – mail :dp2_sam@pcdf.df.gov.br Delegacia Especializada de atendimento à Mulher (DEAM) – Brasília Endereço : EQS 204 / 205 – Bairro Asa Sul Cep : 70234 – 400 - Telefone : (61) 3207 – 6195 Fax : (61) 3207 -6219 E – mail :deam_sa@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 35ª delegacia de Polícia – Sobradinho II Endereço : AR 05 , Conjunto 11 Lote 07 – Bairro : Sobraadinho II – Referência : Próximo a feira Permanente Cep : 73060 – 511 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 8673 E- mail :de35_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher 5ª Delegacia de Polícia- Brasília Endereço : SGAN Quadra 901 Lote A – Bairro : Asa Norte – Referência : Em frente ao Shopping ID - Cep : 70040 – 000 - Telefone : (61) 3207 – 6655 - E – mail :dp05_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 24ª Delegacia de Polícia- Setor O – Ceilândia - Endereço : EQNO 10 /12 , Lote E – Área Especial – Bairro : Ceilândia – Referência : Próximo ao terminal de ônibus do Setor O Cep : 72255 – 170 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 8042 E – mail :dp24_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 15ª Delegacia de Polícia – Ceilândia Endereço : Praça da estrela , Lote 01 – s / nº - Referência : Antiga academia da Polícia Civíl – Bairro : Centro Metropolitano de Taguatinga Cep : 72158 – 010 - Brasília
Telefone: (61) 3207 – 6066 E – mail: dp15 _sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 20ª Delegacia de Polícia – Gama – Endereço : Área Especial 02 Entre Quadra 13 / 17 – Bairro: Setor Oeste Cep : 72425 – 130 - Brasília Telefone: (61) 3207 – 7821 Fax: (61) 3207 – 7826 E – mail:dp20_saa@pcdf.df,gov.br Seção de atendimento à Mulher – 18ª Delegacia de polícia –Brazlândia Endereço: Setor Norte (SN) Quadra 04 – Área Especial 04 –Bairro: Braslândia Cep: 72720 – 640 - Brasília Telefone: (61) 3479 – 9015 E – mail :dp18_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 31ª Delegacia de Polícia – Planaltina Endereço : Quadra 19 , Conjunto A Área Especial 01 – Setor Leste 4 – Antigo Buriti 4 Bairro: Planaltina Cep: 73356 – 000 - Brasília | Telefone: (61) 3207 – 8419 E – mail :dp31_sam@pcdf.df,gov.br Seção de atendimento à Mulher – 17ª delegacia de Polícia – Taguatinga Endereço: QNG 39 , Área Especial – Bairro: Taguatinga Norte Cep : 72830 – 390 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 7572 | E– mail :dp17_saa@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 26ª delegacia de Polícia – Samambaia Endereço : QS 411 – Área Especial – Bairro: samambaia Norte Cep : 72307 -110 - Brasília |Telefone: (61) 3207 – 8132 Fax : (61) 3207 – 8113 E – mail :dp26_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 27ª Delegacia de polícia – Recanto das Emas Endereço : Quadra 305, Conjunto 01, Lote 02 – Área Especial – Bairro: Recanto das Emas - Cep: 72610 -050 - Brasília Telefone: (61) 3207 – 8209 Fax: (61) 3332 – 9008 E – mail :dp27_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 10ªDelega ia de Polícia – Lago Sul Endereço : SHIS , Área Especial , QI 11 – Bairro : Lago Sul Cep : 71615 – 250 - Brasília |Telefone : (61) 3207 – 6992 E – mail :dp10_sam@pcdf.df.gov.br
53
Seção de atendimento à Mulher – 30ª Delegacia de Polícia – São Sebastião Endereço : Quadra 02 , Conjunto 02 Lote 01 – Avenida Central São Bartolomeu – Bairro : São Sebastião - Cep : 71697 – 043 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 8368 | E – mail :dp30_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher- 33ª Delegacia policial - Santa Maria Endereço: CL 114, Lote A – Bairro : Santa Maria – Referência : Ao lado do Shopping de Santa Maria - Cep : 72500 – 245 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 8611 | E – mail :dp33_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 23ª Delegacia de Polícia- Setor P Sul – Ceilândia Endereço : EQNP 30/ 34 Área Especial , Lote A / D – Bairro : Setor P Sul Cep : 72235- 305 - Brasília - Telefone : (61) 3207 – 7960 E – mail :dp23_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 29ªDelegacia de Polícia – Riacho Fundo Endereço : SCHF QS 6 Área Especial – Lote A1 – Bairro Riacho Fundo Cep : 71820 – Brasília Telefone : (61) 3207 – 8280 E- mail: dp29_saa@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 32ª Delegacia de Polícia – Samambaia Endereço : QN 308 Conjunto 01 Lote 01 – Bairro : Samambaia Sul Cep : 72306 – 401 - Brasília Telefone :( 61) 3207 – 8498 E – mail :dp32_sam@pcdf.df.gov.br Seção de atendimento à Mulher – 16ª Delegacia de Polícia- Planaltina Endereço : Rua 2 de Abril Esquina com a Marechal Deodoro Quadra 75 lote 16 – Bairro : Setor Tradicional Cep : 73330 – 088 - Brasília Telefone : (61) 3207 – 7486
E – mail: dp16_saa@pcdf.df.gov.br
REDE DE ATENDIMENTO 10 PSICOLÓGICO
55
TELEFONES ÚTEIS
11
• Instituto de Medicina Legal – IML Sudoeste, Complexo da Polícia Civil, Bloco E 3362-5693 24 horas • Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA SAI – Sudoeste, Bloco D, Lote 29 – Complexo da Polícia Civil – prédio da CPE, Parque da Cidade 3361-1049 3362-5941 8h às 13h / 14h30min às 19h • Conselho Tutelar de Brasília SEPN 515 Norte, Ed. Banco do Brasil, Bloco A, Lote 1, 2º andar 3905-1349 3905-1354 3905-1278 Horário comercial • Conselho Tutelar de Brazlândia Quadra 24, Lotes 06/07 – Setor Tradicional de Brazlândia 0800-644 2031 3479-4361 3479-4412 Fax: 3479 4689 Horário comercial • Conselho Tutelar de Ceilândia QNN 13, Área Especial, Módulo B, Sala 01 – Centro Cultural 0800-644 2028 3905-1358 Horário comercial • Conselho Tutelar do Gama Entrequadra 13/17, Área Especial – Setor Oeste (ao lado da 20ª DP) 0800-644 2033 3905-1361 3905-1362 Horário comercial • Conselho Tutelar do Paranoá Quadra 21, Área Especial (ao lado do Centro de Saúde) 0800-644 2034 3905-1363 3905-1364 Horário comercial • Conselho Tutelar de Planaltina Área Especial, Módulo H, nº 06, Sala 11 – CDS de Planaltina 0800-644 2027 3389-6763 3389-5663 Fax: 3388-8235 Horário comercial • Conselho Tutelar de Samambaia QR 301, Conjunto 04, Lote 01 – Samambaia Sul 0800-644 2060 3905-1368 3905-1369 Horário comercial • Conselho Tutelar de Santa Maria Área Especial, Lote B, EQ 209/309 – Santa Maria 0800-644 2032 3392-1886 3393-5727 3393-0572 Horário comercial • Conselho Tutelar de Sobradinho Quadra 06, Área Especial, n. 03 – prédio do CDS 0800-644 2026 3591-0660 3487-5301 Fax: 3387-1559 Horário comercial • Conselho Tutelar de Taguatinga C 12, Área Especial – Taguatinga Centro 0800-644 2024 3351-7133 3352-8443 3562-8532 Fax: 3352-2812 Horário comercial
57
• Vara da Infância e da Juventude SGAN 909, Bloco C, Lotes D/E 33486600 13h às 19h • Conselho dos Direitos da Mulher DF SRTVS, Q. 701, Bloco I, Ed. Palácio da Imprensa, 5º andar 3322-2266 9h às 12h / 14h às 18h • Delegacia de Atendimento à Mulher – DEAM EQS 204/205 – Asa Sul 3442-3400 3244-4583 24 horas • Atendimento às Vítimas de Violência (criança, adolescente e idoso) – CREAS Denúncia via telefone 3342-1407 24 horas • Central Judicial do Idoso TJDFT, Bloco B, Entrealas A/B, 3° andar 334376 21 3343 -7609 13h às 17h • Ministério Público – Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência (Prodide) Ed. Sede do MPDFT, Praça Municipal, 1º andar 3343-9721 3343-76 21 8h às 19h • Defensoria Pública do DF – Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso TJDFT, Bloco B, 1º andar – Ceajur 3343-7612 3343-7470 13h às 19h •
Centro de Formação à Família (CEFAM), fone 3225-5409
• Centro de Formações (CENFOR) , endereço : Centro Universitário de Brasilia – UNICEUB – SCS Q. 01 BL. A ED. UNIÃO 3º ANDAR (em frente a agência do Bradesco, ao lado do Hospital de Base) , fone: 3966-1626 • Centro de Psicologia Aplicada (CPA) – endereço: Universidade Paulista – UNIP – campus Brasília, SGAS 913 S/N conj. B, fone: 2192-7091 e 21927092. • Clinica de Psicologia Professor João Claudio Todorov – Endereço IESB campus universitário Edson Machado, Av. L2 Sul, Q. 613, Bl. M 2º Andar, fone 3445-4502 • Grupo Vida de Mulheres – Escola Parque 508 Sul, W3 Sul, telefones: 9558-5424 e 92713359 • Instituto Brasiliense de Analise do Comportamento – IBAC – 910 sul, conj. Mix Park Sul, bloco F, salas 119 a 131, fones: 3242-5250 e 34434086. • Gerência de Valorização do Idoso – GVI SEPN 515, Bloco A, Ed. Banco do Brasil 3905-1348 3905-1251 8h às 17h.
TELEFONES POSTOS DO PRÓ-VÍTIMA
11
• Sede:Estação Rodoferroviária, Ala Central, Térreo, Brasília, DF- CEP 70.631-900. Fones (61) 2104-1934 /1953. • Núcleo Paranoá: Quadra. 5, Conjunto 3, Área Especial D, Parque de Obras, Paranoá – DF, CEP 71.570-500. Fones(61) 3905-1259 / 1481. • Núcleo Plano Piloto: Estação 114 Sul do Metrô, Subsolo, Brasília – DF, CEP 70.377-000. Fones(61) 2104-1191 /1195 • Núcleo Ceilândia: EQNN 5/7, área especial C Ceilândia Norte , Brasília, DF – CEP 72.225-540. Fones (61) 2196-2704/ 2706. • Guará: QELC Alpendre dos Jovens, Lúcio Costa, Guará, DF – CEP 71.100-045. Fones (61)2104-0280, 2104-0281.
59