Senge participa de palestra sobre a lei 4950-A/66 que trata do salário mínimo profissional
Palestra sobre a Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso dos engenheiros em nove salários mínimos para jornada de oito horas
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Senge-go, CREA e AEC promoveram curso de SPDA
Construtora Consciente comemora 30 anos
O curso ofereceu capacitação sobre Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – pára-raios (SPDA). O treinamento que foi realizado no auditório da Celg e foi ministrado pelo Engenheiro José Barbosa. Pág. 03
Em um mercado cada vez mais exigente a construtora prioriza a capacitação profissional, o desenvolvimento de projetos inteligentes, o cumprimento de prazos, a qualidade da obra e a responsabilidade social e ambiental. Pág. 05
Não deixe de anotar o nome do SENGE-GO na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no campo “Entidade de Classe”. É uma contribuição indispensável para o combate do exercício ilegal da profissão e uma importante receita para a nossa entidade manter todos os serviços prestados aos associados. Portanto não esqueça de preenchê-la, lembrando que os profissionais não sindicalizados também devem fazer a anotação.
Senge em Notícias editorial
Engenheiro Agrônomo:
A Ilusão e a Realidade
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Eng. Agr., MSc., Annibal Lacerda Margon, Diretor Representante do Senge junto a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros)
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Expediente Presidente Gerson Tertuliano Engº Eletricista Diretoria João Batista Tibiriçá Engº Civil Antônio Augusto Soares Frasca Geólogo Annibal Lacerda Margon Engº Agrônomo Cláudio Henrique B. Azevedo Engº Eletricista José Augusto L. dos Santos Engº Eletricista
Estado de Goiás conta hoje com 16 escolas de Agronomia, o que é considerado um número bem expressivo. Elas estão localizadas na Capital (2 escolas), Anápolis, Ceres, Goianésia, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Jataí, Mineiros, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Rio Verde (2 escolas), São Luís dos Montes Belos e Urutaí. São mais de 600 profissionais, por ano, que devem estar disponíveis para o mercado de trabalho. Apesar da grande vocação que tem o Estado de Goiás para produção de alimentos, quer pelas ótimas condições climáticas quer pela sua extensão territorial com terras apropriadas para culturas tropicais que turbinam a sua moderna e pujante agricultura, o mercado de trabalho não tem sido generoso para aqueles egressos das academias agronômicas e que sonham, um dia, com a esperada realização profissional, tornando-se cidadãos de primeira categoria, ou de primeiro mundo, como quer fazer crer a propaganda governamental. A realidade do mercado de trabalho, para os profissionais da Agronomia, mostra a dura conclusão que de certa forma foram, e continuam, sendo iludidos. Mesmo com a Lei Federal nº 4.950-A, a declamada lei do salário mínimo profissional, em 22 de abril de 1966, portanto há 46 anos, que deveria garantir uma remuneração mínima com relativa dignidade, ainda não faz a alegria dos engenheiros agrônomos em sua plenitude, pois vários empregadores, inclusive o poder público, descumprem essa lei. Atualmente, esta lei
é motivo de arguição no Supremo Tribunal Federal, pelo Estado do Maranhão, que não quer reconhecer o piso salarial da categoria, motivando que a Carta Magna de 1988 não acolheu a Lei do Salário Mínimo Profissional. O jurista e ex-ministro do STF, Francisco Rezek, em recente palestra promovida pelo Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, foi taxativo em afirmar que o Supremo não deve dar ar de inconstitucionalidade, indo mais além, que aquela Corte vem honrando determinadas leis, inclusive a 4.950-A. Assim, em referência à ação do Governo do Maranhão, que tenciona que o piso deixe de existir, Francisco Rezek foi enfático: “Não creio em absoluto que essa espécie de iniciativa possa ter algum sucesso.” A qual na sua análise, tem menos a ver com questões jurídicas e mais com a natureza e propostas de governantes. “Independentemente do mal aconselhamento técnico, o que leva alguns em posição de liderança a não quererem pagar algo que não tem nada de suntuoso, seria de grande valia se os melhores padrões de governabilidade local fossem observados como modelo e o eleitorado fosse mais seletivo”, alertou. Pelo sim pelo não, o que não pode são as autoridades constituídas, embuídas em propósitos de não atendimentos às legislações que promovam o direito a piso profissional ao trabalhador arcar com as necessidades básicas, como habitação, lazer e saúde. O resto, tudo mais, é desculpa para praticar exploração da mão de obra especializada. Isto sim, é que deveria ser crime contra à cidadania, pois ainda se encontra governante pagando salário mísero de R$ 2.500,00 a engenheiro agrônomo com dez anos de formado. Portanto, se o Brasil quer ser o celeiro do mundo, com abundância e com qualidade, deve em primeiro lugar promover o devido valor aos profissionais da Engenharia Agronômica.
Órgão de divulgação do Sindicato dos Engenheiros de Goiás Caio Antônio de Gusmão Engº Civil Edson Melo Filizzola Engº Civil Marcelo Pontes Pereira Engº Civil Luiz Carlos Carneiro de Oliveira Engº Eletricista João Dib Filho Engº Eletricista Eduardo James de Moraes Engº Civil Marcelo Emilio Monteiro Engº Agrônomo Wanderlino Teixeira de Carvalho Geólogo
Conselho Fiscal Eduardo Joaquim de Sousa Engº Civil Antonio Carlos das C. Alves Engº Civil Adelita Afonso Boa Sorte Engº Eletricista Leonardo Martins de C. Teixeira Engº Civil José Luiz Barbosa Araújo Engº Agrônomo Representantes junto à F.N.E Annibal Lacerda Margon Engº Agrônomo
Marcos Rogério Nunes Engº Agrônomo Wanderlino Teixeira de Carvalho Geólogo produção Aline Fernandes Jornalista responsável Vinícius Alves Projeto Gráfico e Diagramação Stylo Gráfica Impressão
Triênio 2010/2013 Circulação gratuita entre os associados Endereço: Av. Portugal nº 482 Setor Oeste, Goiânia-GO Telefones: 3251-8181 / 3251-8967 Email: senge-go@uol.com.br Site: www.senge-go.org.br
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Senge em Notícias Fenômenos Atmosféricos Foto: Wellington Alves
Senge-go, CREA e AEC promoveram curso de SPDA em parceria com a Termotécnica
- A descarga elétrica atmosférica (raio) é um fenômeno da natureza absolutamente imprevisível e aleatório, tanto em relação às suas características elétricas (intensidade de corrente, tempo de duração, etc.), como em relação aos efeitos destruidores decorrentes de sua incidência sobre as edificações. - Nada em termos práticos pode ser feito para se impedir a “queda” de uma descarga em determinada região. Não existe “atração” a longas distâncias, sendo os sistemas prioritariamente receptores. Assim sendo, as soluções internacionalmente aplicadas buscam tão somente minimizar os efeitos destruidores a partir da colocação de pontos preferenciais de captação e condução segura da descarga para a terra.
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achado excelente. Segundo ele o material fornecido foi de grande importância para a compreensão do conteúdo, muito bem elaborado e organizado. “José Barbosa é extremamente competente, conseguimos compreender bastante o curso, apesar da complexidade do assunto, ele soube muito bem atender a nossa necessidade”, afirma. Cerca de 50 engenheiros acompanharam o curso e a fim de se evitar falsas expectativas sobre os sistemas de proteção e desmistificar muitas crenças populares, foram feitos alguns esclarecimentos no curso:
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da Celg e foi ministrado pelo Engenheiro José Barbosa. Gerente de Engenharia da Termotécnica, o Engenheiro José Barbosa é graduado em física pela UFMG, Engenharia Elétrica pelo Centro Universitário de Belo Horizonte UNI-BH, especialista em tecnologia da qualidade pelo CEFET-MG. Atualmente Gerente de Engenharia da Termotécnica Indústria e Comércio Ltda, empresa referência nacional no ramo de pára-raios e vencedora de todas as edições do Prêmio Qualidade concedido pela Revista Eletricidade Moderna. É membro da comissão que revisa a norma NBR5419: 2005 da ABNT, instrutor e palestrante com experiência exclusiva em projetos de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), desde 1996. Jovanilson F. de Freitas, Engenheiro Eletricista e presidente da ABEE (Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas) relatou que com o curso conseguiu entender muito mais os riscos dos raios. Disse também que pôde desmistificar algumas lendas sobre os raios “Achei tão importante este curso que além de valorizar o profissional, aperfeiçoa ele para o mercado. Sendo assim estamos planejando trazer o curso para ABEE em meados do mês de setembro”, explica. Um dos diretores do Senge, o Engenheiro Eletricista Luiz Carlos C. de Oliveira que também acompanhou o curso afirmou ter
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Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás em parceria com a AEC- Associação dos Engenheiros da Celg e com patrocínio do CREA, através do convênio de repasse de mútua cooperação com recursos da ART, realizou nos dias 03 e 04 de abril o curso de SPDA tendo como público alvo Engenheiros, Arquitetos e Técnicos envolvidos com empreendimentos de engenharia. Numa atitude pioneira, o SENGE levou o treinamento para o auditório do Centro de Memória da CELG, no Jardim Goiás, de tal sorte a permitir maior participação e interação dos engenheiros da CELG. O Curso teve como objetivo capacitar profissionais a desenvolver, interpretar e analisar projetos de SPDA. Também contemplou a apresentação das exigências mínimas da Norma ABNT NBR-5419 e dos métodos prescritos para proteção e aterramento do sistema de proteção, regras, informações e dicas para vistoriadores e auditores de instalações de SPDA. A iniciativa do curso teve ampla aceitação e mereceu elogios dos participantes inclusive da iniciativa de se levar os cursos para próximo do profissional, além de ficar registrado o pedido daqueles profissionais para que outras iniciativas como esta venham a se repetir, o SENGE anotou a reivindicação e sem dúvida estará programando outras atividades do gênero para breve. O treinamento que foi realizado no auditório
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Senge em Notícias piso salarial
Palestra sobre a Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso dos engenheiros em nove salários mínimos para jornada de oito horas
Senge participa de palestra sobre a lei 4950-A/66 que trata do salário mínimo profissional
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Presidente do SENGE_GO, Engenheiro Gerson Tertuliano, acompanhado do Advogado do Sindicato, Dr. Isonel Bruno da Silveira Neto, além do Diretor da Federação dos Engenheiros e do SENGE-GO, Engenheiro Claudio Henrique Bezerra de Azevedo, participaram de palestra sobre o piso salarial dos Engenheiros na sede do SEESP- Sindicato dos Engenheiros de São Paulo no último dia 24 de abril. O Palestrante Jurista e ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Francisco Resek já havia elaborado parecer técnico comprovando a constitucionalidade da Lei 4950-A/66 que estabelece o piso salarial dos engenheiros. Em sua palestra, entre várias afirmações importantes, o Ex-Ministro Resek acredita que a relatora do processo sobre a referida lei, será favorável a constitucionalidade da mesma e que acredita que o julgamento do processo se dará brevemente, com isto os processos que estão parados no Supremo terão seu curso normalizado. O Presidente da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), o Engenheiro Murilo Celso de Campos Pinheiro destacou que foi
Adv. Isonel Bruno da Silveira e o jurista Francisco Rezek, ex-ministro do STF
um importante dia para todos, “ouvirmos a palestra do Ministro Francisco Rezek, pois ficou a certeza de que a apresentação e os esclarecimentos contribuíram muito para que possamos cada vez mais lutar e defender o salário mínimo profissional”, disse. Em Parecer técnico elaborado a partir de solicitação da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Rezek observa que a Justiça do Trabalho tem garantido a vigência da norma. “Na origem deste feito, tanto o Tribunal Regional quanto o Tribunal Superior do Trabalho entenderam que não existe incompatibilidade entre a Lei 4.950-A e o disposto no artigo 7º, IV da Constituição”, explica.
O artigo constitucional destacado por Rezek garante ao trabalhador o direito ao salário mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais e às de sua família, e veda a sua vinculação para qualquer fim. “Entendimento de que a expressão “qualquer fim” diz respeito a todo aquele que não tenha a cobertura da própria norma, por definir também um salário mínimo correspondente às necessidades do trabalhador qualificado. Relevância de que o inciso seguinte, o de número V do mesmo artigo constitucional, de igual estatura hierárquica, garanta exatamente o direito ao piso salarial, ou seja, à retribuição mínima devida ao trabalhador qualificado pela extensão e complexidade de seu ofício”, diz o seu parecer. “Está assim”, defende o jurista, “expresso na letra da Constituição que haverá um salário mínimo ou piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua qualificação para realizar determinado trabalho com eficiência e proveito”.
Senge em Notícias responsabilidade social
Construtora Consciente comemora 30 anos de sucesso no mercado Foto: Aline Fernandes
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aquela construção que adotar a Calçada Consciente terá um incentivo por parte da prefeitura, como por exemplo, a prefeitura arcaria com alguns custos que fosse possível a ela. Pois, segundo Ilézio de dependesse apenas dos empresários para a implantação deste modelo, poucos iriam se aderir, até mesmo pelo valor. Sendo assim, a prefeitura contribuindo ficaria viável a todos. Tanto a empresa que adotasse a Calçada quanto a prefeitura que contribuiria resolvendo vários problemas. O engenheiro explica que este projeto surgiu com a intenção de chamar atenção do poder público de que realmente existem propostas com soluções, e exemplo disso é o Calçada Consciente. “Se esta calçada com todas suas funções agregadas fosse adotada por metade das construções em Goiânia, o caos ocorrido durante as chuvas estariam acabados. É tudo questão de implantação e funcionalidade”, destaca Ilézio.
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Ilézio Inácio, presidente da Construtora Consciente
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m um mercado cada vez mais exigente a construtora prioriza a capacitação profissional, o desenvolvimento de projetos inteligentes, o cumprimento de prazos, a qualidade da obra e a responsabilidade social e ambiental. A Consciente Construtora e Incorporadora iniciou suas atividades em 12 de março de 1982. Seus primeiros 10 anos foram marcados por grandes realizações de obras públicas. Logo, a empresa percebeu que, com sua expertise, poderia começar sua trajetória na construção de edifícios residenciais, beneficiando a sociedade e seus clientes. A experiência aliada ao projeto pensado e o profissionalismo permitiu à Consciente realizar empreendimentos que definem conforto, sofisticação e qualidade de vida, que surpreendem os olhos e ambientam momentos inesquecíveis privilegiando o bem-estar. Ilézio Inácio, presidente da Construtora formou-se em Engenharia Civil pela UFG e possui MBA em Gestão empresarial pela FGV. Hoje é referência neste setor que mais cresce no Estado. É presidente da Ademi-Go e diretor do Sinduscon-GO, entidade da qual já foi vice-presidente. É diretor técnico da Acieg e já ocupou a vice-presidência da Associação Goiana de Empreiteiros. Característico empreendedor tem o orgulho de ter fundado Uniademi, universidade corporativa do setor da construção, o Instituto Ci-
dade, ONG criada em 2010 e a Cooperativa do setor da construção de Goiás. Em um mercado cada vez mais exigente e competitivo Ilézio prioriza a capacitação profissional, o desenvolvimento de projetos inteligentes, o cumprimento de prazos, a qualidade da obra e a responsabilidade social e ambiental. Nesta linha de capacitação profissional ele explica que a empresa chega até custear os estudos daquele profissional que oferece total dedicação a empresa. “Já tivemos um motoboy que hoje é engenheiro. Estamos preocupados não somente com o mercado, mas com a responsabilidade social e o que iremos mudar na sociedade, principalmente aqui na nossa cidade”, explica. Segundo ele a empresa procura oferecer sempre o melhor para seus funcionários, torná-lo capacitado para exercer qualquer tarefa que for proposta e oferecer um salário condizente, tudo isso é pensando investir nos dois, tanto na empresa, quanto no funcionário. “Acredito que desta forma podemos chegar bem longe. E o sinal de que estamos dando certo com esta linha de raciocínio são nossas premiações e o reconhecemos deste mercado que é tão abrangente. Nos pautamos em cima de valores e acredito muito que esta é uma das maneiras de crescimento e desenvolvimento de uma empresa, diz. O projeto “Calçada Consciente” que rendeu várias premiações a empresa consiste na construção de calçadas empenhadas na acessibilidade, permeabilidade, reaproveitamento de entulho e arborização. Ela sugere que somente devem ser plantadas nas ruas as plantas que crescem com raízes para dentro do solo. Desta forma, a vegetação não atrapalha a locomoção das pessoas e também não destrói o espaço em torno dela. Além disso, as lixeiras precisam ter altura ideal para evitar que o lixo caia no chão e a coleta seja facilitada. Outro fator importante é que os materiais utilizados na construção da calçada devem ter a capacidade de resistir às chuvas. Por ter sido um empreendimento de muito sucesso, criou-se projeto de lei onde
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Senge em Notícias servidores públicos
Após meses de luta, engenheiros do Senge-GO e Agea se reúnem para debater aprovação de lei A fim de esclarecer algumas informações sobre a lei que determinou o aumento salarial para os servidores da prefeitura de Goiânia , o Senge-GO promoveu uma reunião para esclarecer o assunto Foto: Aline Fernandes
Engenheiro e Psicólogo Catão Maranhão
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Engenheiro e Psicólogo Catão Maranhão em uma reunião ocorrida no Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás no dia 18 de abril para sanar algumas dúvidas aos engenheiros, explicou um pouco como funciona a lei sancionada que determinada o adicional salarial para os servidores da prefeitura que possuem nível superior. De acordo com ele não faz parte desta lei aqueles profissionais que por algum motivo se desviam do seu cargo. “Foi solicitada pela SMARH (secretaria municipal de administração e recursos humanos) através de uma CI (comunicação interna) uma lista a todos os órgãos da prefeitura solicitando
a listagem de todos os profissionais de nível superior lotados no órgão bem como dos profissionais de engenharia e arquitetura uma vez que há dois adicionais, um contemplando os profissionais de nível superior e o outro para somente engenheiros e arquitetos (a nossa categoria evidentemente será contemplada com os dois)”, explica. No entanto ele ressalta que quem não estiver na lista não será contemplado até que o órgão em que o profissional trabalhe envie a relação para a SMARH. “Até agora o entendimento presente é que os aposentados serão igualmente contemplados com os dois adicionais, e que mesmo que ocorram atrasos serão pagos de qualquer forma”, finaliza.
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Confira alguns dos parágrafos direcionados aos engenheiros da lei que determina o aumento salarial
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Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 78, da Lei Complementar nº 011, de maios de 1992, os seguintes incisos: XIX – Adicional por Desempenho Profissional; XX – Adicional de Responsabilidade Técnica. Art. 2º O adicional por Desempenho Profissional será concedido aos Servidores do Nível Superior, de que trata a Lei nº 7.998, de 27 de junho de 200, em um efetivo exercício das atribuições de cargo.
março de 2008, não se admitindo, em nenhuma hipóteses, desvio de função.
tura, e que esteja em efetivo exercício das atribuições do cargo.
Art. 4º O adicional por Desempenho Profissional será devido à razão de 20% (vinte por cento) do vencimento da Classe/Padrão em que o servidor encontra-se posicionado na Tabela de Vencimentos do Nível Superior.
Art. 7º O Adicional de Responsabilidade Técnica será devido à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento da Classe/ Padrão em que o servidor encontrar-se posicionado na Tabela de Vencimentos do Nível Superior. Parágrafo único – O Adicional que de trata este artigo será concedido de forma escalonada, nos seguintes percentuais e nas respectivas datas: I – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de abril de 2012; II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2012.
Parágrafo único – Não fará jus ao Adicional previsto no caput deste artigo o ocupante do cargo de Procurador Jurídico.
Art. 5º O adicional por Desempenho Profissional será concedido de forma escalonada, nos seguintes percentuais e nas respectivas datas: I – 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril de 2012; II – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de dezembro de 2012.
Art. 3º Para fazer jus ao Adicional por Desempenho Profissional o servidor a que se refere o art. 2º, desta Lei, deve estar desempenhado as atribuições do cargo, previstas no Anexo VI, da Lei nº 8.623, de 26 de
Art. 6º O Adicional de Responsabilidade Técnica criado por esta Lei será concedido exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, com formação em Engenharia ou Arquite-
Art. 8º O Adicional pó Desempenho Profissional e o Adicional de Responsabilidade Técnica incorpora-se-ão à remuneração do servidor para efeito de férias, licença prêmio por assiduidade, aposentadoria e disponibilidade.
Senge em Notícias jogo rápido
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o dia 11 de abril toda a diretoria do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás se reuniu para poder aprovar o novo layout do site do sindicato. A agência responsável pelo trabalho é a Tuddo Web Comunicação, Design e Tecnologia, que tem como sócio- proprietário e diretor de planejamento André Moraes que é responsável pelo projeto. Há alguns anos toda a mídia digital do Sindicato é realizada pela Tuddo Web, que trabalham em uma parceria, alinhando a necessidade do mercado com as exigências da engenharia. Tendo como prioridade em sempre oferecer o melhor para seus associados o Sindicato dos Engenheiros de Goiás sob a presidência do Engenheiro Eletricista Gerson Tertuliano possui o que há de mais moderno no mercado digital. Não é feito somente para os engenheiros associados, mas para os interessados no assunto do mundo todo. As notícias diárias do mundo da engenharia podem ser acompanhadas pelo site www.senge-go.org.br, pelo twitter @sengegoias e pelo facebook Senge Goiás. O Sindicato espera oferecer com este novo design, facilidade ao acesso e melhor navegação para todos os seus internautas. Lembrando para todos que um site nunca fica definitivamente pronto, ele está em constante desenvolvimento, sendo assim aceitamos sugestões em prol de uma democracia virtual e para oferecer o melhor serviço a todos.
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o evento foram discutidas exigências para a preparação e a realização do mundial no Brasil, as necessidades locais e regionais para que tais tarefas se cumpram a contento e o saldo econômico, social, cultural e estrutural que a Copa venha a proporcionar ao País. Um termo de cooperação técnica visando ação conjunta para que os preparativos ao campeonato que o Brasil sediará em 2014 sejam desenvolvidos com “transparência, eficiência, sustentabilidade e segurança” foi firmado entre o Ministério do Esporte e a FNE. A cerimônia aconteceu em 30 de março, na cidade de Manaus, durante a abertura do seminário “O mundial e o desenvolvimento”, integrante do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”. Para o ministro, o Brasil submete-se a duas provas essenciais ao promover o evento. “A primeira é usar o seu conhecimento para mostrar que é capaz de realizá-lo. A superação das nossas deficiências é o outro desafio”, pontuou. De acordo com ele, a Copa não deve ser observada apenas como um evento esportivo, mas como a oportunidade de encontrar soluções às carências de infraestrutura existentes, que ficarão como legado aos brasileiros. Participaram ainda a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a vereadora Lúcia Antony (PCdoB) e os presidentes do Sindicato dos Engenheiros, Wissler Botelho, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Telamon Firmino, e do Sindicato da Indústria da Construção Civil, Eduardo Jorge de Oliveira Lopes, todos do Amazonas. Também acompanharam o seminário representando o Sindicato dos Engenheiros de Goiás o presidente, Engenheiro Eletricista Gerson Tertuliano, o diretor do Sindicato Engenheiro Eletricista Cláudio Henrique B. Azevedo e também diretor do Senge-GO, o Geólogo Wanderlino Teixeira de Carvalho. Foto: Hudson Barros
Seminário “O mundial e o desenvolvimento”, integrante do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”
Serviços oferecidos pelo Senge Atendimento Odontológico na sede do Sindicato • Assistência Jurídica Trabalhista e Previdenciária na sede do Sindicato • Adultos Marcar horário antecipadamente pelo telefone: (62) 3251-8181 Atendimento às quintas-feiras, mediante agendamento • Convênios com desconto prévio com Idália pelo telefone: (62) 3251-8181 Especialidades Odontológicas, Médicos, Clínicas e Laboratórios • Crianças e adolescentes de 0 a 17 (Prevenção odontológica) • Plano de Saúde Unimed Atendimento todos os dias, mediante agendamento Oferecemos plano de saúde da Unimed com condições exclusivas para prévio com Idália pelo telefone: (62) 3251-8181 os sindicalizados e seus dependentes. Informe-se: (62) 3251-8181 Os atendimentos serão realizados com tabela própria
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Diretores se reúnem para aprovação do novo layout do site do Senge-Go
Senge-GO acompanhou em Manaus o seminário “O mundial e o desenvolvimento”, integrante do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”
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Sindicato
Copa 2014
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Foto: Aline Fernandes
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Senge em Notícias FNE
Piso dos engenheiros é plenamente legal Foto: Beatriz Arruda
Francisco Rezek (ao centro): nenhuma dúvida sobre validade do piso deve restar
formulando uma equação de exemplar simplicidade que a governadora em questão deseja que o Supremo derrube a norma editada em 1966.” O ex-ministro alertou: “A Constituição tem que ser lida por inteiro, não em parte.” Assim, em referência à ação, ele foi enfático: “Não creio em absoluto que essa espécie de iniciativa possa ter algum sucesso.” A qual, na sua análise, tem menos a ver com questões jurídicas e mais com a natureza e propostas de governantes. “Independentemente do mau aconselhamento técnico, o que leva alguns em posição de liderança a não quererem pagar algo que não tem nada de suntuoso, seria de grande valia se os melhores padrões de governabilidade local fossem observados como modelo e o eleitorado fosse mais seletivo”, considerou. “Sono será tranquilo” Rezek ouviu as preocupações de representantes de diversos estados quanto ao piso e sanou dúvidas pontuais. Entre elas, a do presidente do Senge-AP, Lincolin Silva Américo, que questionou sobre qual o caminho para fazer cumprir a Lei 4.950-A pela administração pública local. À frente do sindicato no Piauí, Antonio Florentino de Souza Filho, denunciou que no estado somam-se mais de 100 ações por descumprimento do piso. A justificativa recorrente é a proibição de indexação ao salário mínimo vigente no País, com base na Súmula vinculante nº 4. “É impressionante a impreciosidade na edição de súmulas, como esse caso ilustra muito bem”, criticou o ex-ministro, para quem a alternativa nas situa-
ções apresentadas é tentar recurso junto ao Tribunal de Justiça. Jonas da Costa Matos, assessor jurídico do Seesp, complementou: “No texto da Súmula 4, consta que ela aplica-se ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.” Como pagamento de piso encontra respaldo na Carta Magna, segundo ele, o argumento está invalidado. Outros dirigentes, como José Luiz Azambuja, Thereza Neumann, Wissler Botelho e João Carlos Gonçalves Bibbo, respectivamente presidentes dos Senges Rio Grande do Sul, Ceará e Amazonas e vice-presidente do Seesp, também apontaram suas apreensões e/ou exemplos locais. Outro dos problemas levantados pela plateia foi quanto à abertura de concurso público exigindo-se a formação de engenheiro, mas para contratação sob a nomenclatura de analista. Com isso, escapar-se-ia do pagamento do piso. “Isso seria visto em qualquer tribunal como uma fraude flagrante”, asseverou Rezek. E ironizou: “É o mesmo que contratar um horticultor ou jardineiro, mas exigir formação de advogado, com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).” Acalmando os anseios apontados, o ex-ministro concluiu que o sucesso no Maranhão será importante precedente: “É um caso de solução relativamente fácil e não deixará nenhuma pendência ou dúvida sobre a validade do piso. O sono coletivo será tranquilo.” A palestra de Francisco Rezek está disponível na íntegra no site da FNE (www.fne.org.br)
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uma plateia de cerca de 200 pessoas, incluindo dirigentes de Senges de diversos estados e assessores jurídicos de tais entidades, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), jurista Francisco Rezek, foi categórico: tentativa de acabar com o piso não deve prosperar. Referência feita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada em 2009 pela governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB-MA) – processo utilizado para se alegar que a Lei 4.950-A/66, relativa ao salário mínimo profissional, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Na palestra promovida pela FNE e pelo Seesp, ministrada no auditório desse sindicato, na Capital paulista, em 24 de abril, Rezek frisou que o desfecho relativo ao questionamento por parte do Governo do Maranhão na Justiça sobre o piso – estabelecido em nove salários mínimos vigentes no País para jornada diária de oito horas – não poderá ser outro senão o que “a boa-fé recomenda”. Assim, a alegação de incompatibilidade não deve encontrar eco no STF. Como havia explicitado em parecer técnico e reiterou, em seu artigo 7º, inciso IV, a Constituição prevê o direito a piso profissional ao trabalhador arcar com necessidades básicas, como habitação, lazer, alimentação, vestuário, saúde. No mesmo artigo, diz que o vencimento mínimo vigente no País não deve servir de indexador a obrigações de natureza “não salarial”. Logo em seguida, no inciso V, determina, como relatou Rezek, que “deverá haver piso para trabalhadores qualificados em função da sua especialidade, da sua formação”. Portanto, não há nenhuma incongruência entre a Lei 4.950-A e a Carta Magna. Ele destacou: “É impossível ler a Constituição, estar de boa-fé e não entender o que significa. Não obstante, parece que alguns juristas palacianos – e essa é uma categoria muito particular, existente nos mais diversos países, muita ativa no nosso – convenceram alguns governantes de que o inciso IV do artigo 7º, ao dizer que o salário mínimo geral não deve servir de indexador, tampouco o deve para finalidade do inciso seguinte, o qual aliás procedem como se não existisse. É com base nesse tipo de raciocínio e
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