REGULAMENTO INTERNO DA FORMAÇÃO
SEPRI - MEDICINA NO TRABALHO LDA. Departamento de Formação e Informação
Índice ENQUADRAMENTO DO DOCUMENTO............................................................................................................... 3 CAPÍTULO I..................................................................................................................................................... 3 POLÍTICA E ESTRATÉGIA ................................................................................................................................ 3 CAPÍTULO II .................................................................................................................................................... 4 INSCRIÇÃO NOS EVENTOS FORMATIVOS ........................................................................................................ 4 CAPÍTULO III ................................................................................................................................................... 5 CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO.................................................................................................................. 5 CAPÍTULO IV................................................................................................................................................... 7 INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÕES ....................................................................................... 7 CAPÍTULO V.................................................................................................................................................... 7 RECLAMAÇÕES .............................................................................................................................................. 7 CAPÍTULO VI................................................................................................................................................... 8 RESPONSABILIDADES/DEVERES DA ENTIDADE FORMADORA, FORMADORES E FORMANDOS ....................... 8 CAPÍTULO VII ................................................................................................................................................ 11 AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO ....................................................................................................................... 11 CAPÍTULO VIII ............................................................................................................................................... 12 DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................... 12
ENQUADRAMENTO DO DOCUMENTO
O presente Regulamento Interno constitui-se como documento de referência para o funcionamento geral da atividade formativa da SEPRI – Medicina no Trabalho, Lda., adiante designada por SEPRI MT. O documento tem como principal finalidade a definição de orientações gerais fundamentais para o bom funcionamento de todas as ações desenvolvidas no domínio da formação profissional. A participação na formação pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte de todos os que intervêm no processo formativo.
CAPÍTULO I POLÍTICA E ESTRATÉGIA
Art.º 1 Âmbito O Presente regulamento abrange as ações de formação profissional promovidas pela SEPRI MT no âmbito do seu Plano Anual de Atividades. Art.º 2 Atividade Formativa As ações de formação profissional serão promovidas, em observância das disposições legais em vigor, pela SEPRI MT, a qual se assume como entidade responsável pelo seu correto desenvolvimento e execução. Art.º 3 Organização Pedagógica da Atividade Formativa A organização pedagógica das ações será assegurada pela SEPRI MT, com sede na R. Dr. Loureiro Amorim 7, 4710-487 Braga. Entende-se como organização pedagógica a conceção, organização e desenvolvimento/ execução das ações de formação. Art.º 4 Plano Anual de Formação O plano de formação é aprovado internamente pela Gerência da SEPRI MT de acordo com os princípios orientadores para as áreas de educação e formação onde desenvolve formação.. Os seus conteúdos são apresentados sumariamente no sítio da internet da SEPRI MT (www.sepri.pt). Para a formação, é apresentado para cada iniciativa a caracterização do propósito (resumo), conteúdos programáticos, local e data da formação, apresentação do(s) formador(es) e consultor(es) (se possível), formulário de inscrição e informações adicionais (e.g. planeamento da estrutura curricular). Os pressupostos anteriormente referidos, no presente art.º, não se aplicam à formação intraempresa. Art.º 5 Divulgação da Atividade Formativa A SEPRI MT utiliza diferentes canais de divulgação da oferta formativa que desenvolve, sendo que variam em função dos temas abordados nas formações e dos destinatários da formação. As principais formas de divulgação utilizadas são: 1) site da SEPRI MT www.sepri.ptpossibilitando também ao candidato o download da ficha de inscrição; 2) folhetos informativos sobre os cursos, entregues em mão, em locais públicos e privados; 3) outras iniciativas de promoção da organização (e.g. participação em feiras de emprego, exposições, etc.); 4) ações de Malling, Web marketing e divulgação em redes sociais (e.g. Facebook); e, 5) anúncios em jornais e revistas locais e nacionais. Os mecanismos de divulgação utilizados são continuamente alargados e revistos, em função da evolução e introdução de novas tecnologias e da estratégia da organização.
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No caso da formação ser cofinanciada, serão respeitadas as regras de informação e publicidade aplicáveis, em conformidade com os regulamentos específicos e demais legislação aplicável a esses projetos. Os pressupostos anteriormente referidos, no presente art.º, não se aplicam à formação intraempresa.
CAPÍTULO II INSCRIÇÃO NOS EVENTOS FORMATIVOS
Art.º6 Formas de Inscrição O mecanismo prioritário de inscrição é através do email após o download da ficha de inscrição do sítio da internet da SEPRI MT. Todavia, aceitam-se inscrições por outras vias, nomeadamente, presencialmente na sede da SEPRI MT, Os pressupostos anteriormente referidos, no presente art.º, não se aplicam à formação intraempresa. Art.º 7 Seleção dos Candidatos O número de participantes por evento formativo é limitado, sendo especificamente definido para cada ação. Os critérios de seleção dos candidatos são: 1) análise do cumprimento dos prérequisitos para a frequência da ação (se aplicável); (2) Ordem de inscrição; (3) Análise Curricular; (4) Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação; (5) Outros critérios específicos definidos para cada ação de formação (se aplicável). Os critérios de seleção, independentemente da sua ordem, têm um fator de ponderação de 17,5% à exceção da Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação com um fator de ponderação de 30%. As condições de acesso para seleção dos candidatos são divulgadas no sítio da internet da SEPRI MT, em função das caraterísticas científicas e pedagógicas da formação em curso, bem como os objetivos específicos da mesma. Estes procedimentos não se aplicam à formação intraempresa. Estes procedimentos não se aplicam à formação cofinanciada, sendo os critérios de seleção adotados os definidos em eventual regulamentação específica. Art.º 8 Igualdade de oportunidades e Não Discriminação A SEPRI MT rege as suas práticas de seleção pelo princípio da igualdade de oportunidades e não discriminação, assegurando tratamento idêntico a todos os interessados na sua oferta formativa, independentemente de quaisquer fatores de potencial discriminação, exceto quando tais fatores sejam, em si mesmo, requisitos legais para a frequência das ações. Art.º 9 Requisitos de participação As condições de frequência nas ações de formação desenvolvidas pela SEPRI MT, variam conforme a formação intraempresa ou interempresa. As condições são apresentadas aos formandos através do site da SEPRI MT, e, quando aplicável, mediante requisição de esclarecimentos ao Departamento de Formação e Informação da SEPRI MT que asseguram o atendimento. Art.º 10 Pagamentos, Confirmações e Cancelamentos O numerário a pagar no ato da inscrição de cada ação formativa, é indicado na respetiva ficha de inscrição, disponível no sítio da internet da SEPRI MT e das outras formas de divulgação usadas. O pagamento deve ser efetuado através de uma das modalidades disponíveis indicadas na ficha de inscrição (em numerário na sede da SEPRI MT ou por transferência bancária).
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O pagamento da inscrição apenas deverá ser concretizado após a confirmação de realização da ação de formação. O pagamento por transferência bancária, pressupõe que a inscrição apenas seja considerada válida após a receção do respetivo comprovativo, o qual deverá ser enviado por email para: dep-formação@sepri.pt . A fatura comprovativa do pagamento será entregue no início da ação ou enviada por email. A SEPRI MT reserva o direito de adiar ou cancelar as ações caso o número de inscrições não atinja o mínimo requerido ou por motivos de força maior sendo o valor de inscrição integralmente devolvido. Os pressupostos anteriormente referidos, no presente art.º, não se aplicam à formação intraempresa. Art.º 11 Desistências, Devoluções e Substituições As desistências devem ser comunicadas por escrito, implicando a perda de 50% do valor de inscrição quando comunicadas a menos de 3 dias úteis do início da ação. A não comparência implica a perda total do valor da inscrição na ação. A comunicação da desistência após o início da formação implica a não devolução do valor da inscrição. Aquando da impossibilidade de presença da pessoa inicialmente inscrita, esta pode indicar outra pessoa que a substitua, desde que esta cumpra os requisitos de participação exigidos. Os pressupostos anteriormente referidos, no presente art.º, não se aplicam à formação intraempresa.
CAPÍTULO III CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Art.º 12 Condições de Frequência As condições gerais de frequência das ações formativas constam do presente Regulamento. No caso de haver condições específicas estas são divulgados com o Programa da Formação. Formação Presencial As condições de frequência, na formação presencial, apenas se aplicam aos cursos que apresentam componente de avaliação das aprendizagens e competências adquiridas. O regime de frequência das ações é presencial, sendo a assiduidade mínima exigível na globalidade do curso de 90%, sem a qual não será atribuído certificado de formação profissional. Este certificado é atribuído aos formandos aprovados na Avaliação da Aprendizagens, cujas regras são definidas no art. º25, a anexar aos documentos entregues aos candidatos. Os formandos deverão cumprir o horário estabelecido, sendo concedida uma tolerância de 15 minutos, embora esta possa ser alterada mediante decisão do formador. O formando poderá frequentar a sessão a que compareceu atrasado, sendo este facto registado pelo formador. Formação à Distância Na formação e-learning é da responsabilidade do formando dotar-se de equipamento próprio e de meios tecnológicos adequados que assegurem as condições para um efetivo e apropriado acesso, em termos de comunicação e autenticidade, que lhe permita realizar todas as sessões à distância. A SEPRI MT não se responsabiliza pela falta desses requisitos técnicos que venham a comprometer a frequência da ação ou a impossibilitar a utilização de qualquer funcionalidade, conteúdo ou informação, necessária à regular frequência da ação. É na plataforma Microsoft Office TEAMS que a SEPRI MT desenvolve os conteúdos de formação à distância, que são estruturados segundo as normas internacionais aplicáveis, nomeadamente quanto à autonomia, interatividade e navegabilidade interna. É na plataforma Microsoft Office TEAMS que serão utilizadas todas as ferramentas disponibilizadas pela SEPRI MT, nomeadamente a divulgação de documentos, os questionários, os testes de diagnóstico, as perguntas frequentes, os fóruns de participação, os trabalhos em grupo, a resolução dos SEPRI – Medicina no Trabalho, Lda Rua Dr. Loureiro de Amorim, nº. 7 4710 – 487 Braga
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exercícios propostos e a troca de informações com os formadores, para acompanhamento, avaliação e debate. A SEPRI MT disponibiliza aos formandos um sistema de tutoria ativa que dinamiza a aprendizagem e promove a participação de todos os formandos, motivando-os para o percurso formativo. Os sumários referentes a cada sessão são registados pelo formador na plataforma, para conhecimento online dos formandos e para controlo da abordagem feita aos conteúdos. As sessões não são síncronas, ficando abertas por um período de pelo menos 24h. O controlo da evolução da aprendizagem do formando é realizado através do retorno dos resultados da avaliação contínua, resultante do acompanhamento das respostas dadas a questionários (testes diagnóstico), obrigatórios por sessão de formação. Os questionários são elaborados aleatoriamente com base num conjunto de questões, de forma a garantir que não existem testes iguais e que uma mesma pergunta possa ter as respostas com a ordem alterada de forma aleatória, de teste para teste. Após cada questionário ter sido submetido, o formando tem acesso a uma informação com o resultado obtido, o que lhe permite verificar se está a cumprir com os objetivos fixados e vai fornecer "feedback" ao tutor e ao formador sobre a progressão formativa de cada formando e a adequação da orientação pedagógica adotada. O registo da assiduidade é contabilizada pela entrega dos questionários de diagnóstico, sendo registada falta ou presença equivalente ao número de horas reservado à respetiva sessão. A não realização de um questionário implica o equivalente a uma falta de presença por sessão e conta para a percentagem de faltas admissíveis por formando, podendo implicar reprovação por faltas, caso não seja cumprido o valor mínimo de assiduidade estabelecido para a frequência da ação. Art.º 13 Local de realização O local de realização da formação/curso é variável, consoante a modalidade e o projeto de formação em causa. O local de realização das ações de formação é divulgado aos candidatos no sítio da internet da SEPRI MT e no material de promoção da respetiva formação/curso desenvolvido. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a SEPRI MT não puder cumprir integralmente a ação no local previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos. Art.º 14 Data e Horário As datas e horários são definidos especificamente para cada ação formativa, sendo divulgados no material de promoção do respetivo evento. Qualquer alteração nas datas de realização da formação/curso será comunicada pela SEPRI MT com a antecedência mínima de 3 dias. Alterações ao nível dos horários ou locais de realização serão comunicadas com o mínimo de 48h de antecedência. O horário poderá ser excecionalmente ajustado às necessidades dos formandos mediante acordo entre o formador e os mesmos (caso aplicável), desde que não ponha em causa os objetivos da formação. O horário de realização da formação é variável (laboral, pós-laboral, misto), consoante a modalidade de formação e o projeto em causa. A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborada pelo Departamento de Formação e Informação. O cronograma é apresentado aos formandos, através dos elementos de divulgação atrás mencionados. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos. Art.º 15 – Direito de Reserva SEPRI – Medicina no Trabalho, Lda Rua Dr. Loureiro de Amorim, nº. 7 4710 – 487 Braga
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A SEPRI MT reserva-se no direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação, comprometendo-se nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.
CAPÍTULO IV INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÕES
Art.º 16 Interrupções Sempre que uma ação formativa se inicie e seja interrompida, por motivo imputável tanto à SEPRI MT como ao formador, os elementos presentes em representação da SEPRI MT, incluindo o formador, independentemente do motivo da interrupção, devem intervir lançando mão de todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em proveito da continuidade da formação. Quando, de todo em todo, seja impossível dar continuidade a uma ação já iniciada, a mesma será recalendarizada, obrigando-se a SEPRI MT a contactar todos os participantes. Art.º 17 Cancelamento e adiamento Em caso de cancelamento de uma ação formativa, a SEPRI MT deve contatar todos os participantes, com a antecedência possível, informando-os desse facto e da causa de tal situação, aplicando os procedimentos indicados no art.º 10. Sempre que o cancelamento se traduza em adiamento, a SEPRI MT deve igualmente contactar todos os participantes, informando-os da nova data de realização da ação.
CAPÍTULO V RECLAMAÇÕES
Art.º 18 Formalização de queixas e reclamações Os formandos poderão, em situação de não cumprimento por parte da entidade formadora do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação nos seguintes moldes: no decorrer de cada ação, poderá fazê-lo junto do formador ou de um elemento da equipa técnica; no final da respetiva ação, poderá fazê-lo através de registo no questionário de satisfação; Após a ação formativa, poderá fazê-lo através de telefone (+351 253 271 525), por e-mail (dep-formação@sepri.pt ), por carta dirigida ao Gestor de Formação, ou na sede da SEPRI MT. Caso a opção seja a última referida, existe para esse efeito, na sede da SEPRI MT, um procedimento para o tratamento das reclamações. Tanto no final como após a ação, a reclamação deverá ser formalizada por escrito, justificando as razões do descontentamento. Terá um prazo máximo de 5 dias, após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação, para submeter a mesma. Art.º 19 Resposta a queixas/reclamações O tratamento da reclamação é efetuado pelo Gestor de Formação de acordo com os procedimentos internos. A resposta ao formando/cliente é dada, preferencialmente, num prazo de 48h após a receção da reclamação. O prazo para emissão de resposta escrita ao reclamante, não deve exceder os 10 dias úteis seguidos, contados da data de receção da reclamação.
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CAPÍTULO VI RESPONSABILIDADES/DEVERES DA ENTIDADE FORMADORA, FORMADORES E FORMANDOS
Art.º 20 Gestor de Formação É o responsável pela gestão da entidade formadora, nas áreas pedagógica, administrativa e financeira. Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional. Responsabilidades: definir as linhas orientadoras do projeto da entidade formadora, nomeadamente através da elaboração do plano de atividades; assegurar o cumprimento dos objetivos do plano de atividades, no que à formação diz respeito; elaborar e aprovar o balanço de atividades; assegurar o cumprimento dos requisitos de certificação e a ligação ao sistema; assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da organização; ser o elo de ligação das intervenções com a direção, e os clientes ou utilizadores. Ao nível do planeamento das atividades formativas: elaborar e aprovar o regulamento interno da formação; aprovar o regime de funcionamento do(s) espaço(s) de formação; supervisionar o processo de seleção e recrutamento do pessoal ligado à entidade formadora (formadores, coordenador pedagógico, outros); decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos; elaborar e coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação; coordenar na conceção de programas de formação e na elaboração de propostas de intervenção formativa, definindo as atividades de promoção da formação, e nos meios de divulgação adequados; coordenar a planificação da atividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das intervenções e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afetar aos projeto e criando regulamentos de funcionamento; colaborar na elaboração e aprovar orçamentos subjacentes aos projetos formativos desenvolvidos na instituição; proceder à avaliação do pessoal afeto à entidade formadora, nomeadamente formadores e coordenadores pedagógicos; assegurar e orientar a elaboração e atualização de suportes didáticos ao desenvolvimento da formação, assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos, nomeadamente através do controlo documental. Ao nível da organização e promoção da formação: emitir os certificados de formação devidamente assinados; manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores; manter-se informado no decorrer das ações formativas acerca da forma como estas estão a decorrer, garantindo a intervenção necessária quando apropriado; garantir a resposta atempada às reclamações colocadas pelos formandos; proceder à abertura/encerramento das ações/cursos, sempre que tal seja necessário para garantir o enquadramento/seguimento das matérias tratadas; manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da ação/curso (quando aplicável). Ao nível da avaliação e acompanhamento da formação: coordenar a definir e construção dos modelos e instrumentos de avaliação; proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos; definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação; emitir certificados comprovativos da frequência e/ou do aproveitamento obtido pelo formando, dando cumprimento à legislação aplicável. As competências do Gestor da Formação podem em parte ou na sua totalidade serem delegadas no Coordenador Pedagógico.
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Art.º 21 Coordenador Pedagógico É o elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões) e/ou curso(s), indicadas pelo Gestor de Formação. É um colaborador interno qualificado de acordo com os critérios legalmente previstos. Responsabilidades: coordenar e orientar a(s) formação(ões) e/ou curso(s) de que é responsável; determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador (CCP) e experiência em termos de lecionação; elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os elementos do corpo docente; garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável; informar os elementos do corpo docente sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução de docência; em conjunto com os elementos do corpo docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico de necessidades; manter-se informado do decorrer das sessões formativas orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário; manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso; assegurar a avaliação do(s) formador(es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas; aplicar o modelo de avaliação dos formandos do(s) curso(s) da sua responsabilidade, previsto(s) no(s) plano(s) do(s) curso(s), e respetiva análise dos resultados; em colaboração com o gestor de formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável. Art.º 22 Formador O formador é indicado pelo Gestor de Formação, para lecionar a ação formativa. É um colaborador interno ou externo, licenciado e formador certificado, de acordo com os critérios legalmente previstos. Responsabilidades: cumprir o horário estabelecido bem como o número total de horas previstas para a ação/curso; cumprir na íntegra o conteúdo programático planeado para a ação/curso, com base nos diagnósticos de necessidade efetuados previamente; esclarecer todos os formandos relativamente a dúvidas colocadas no âmbito das matérias tratadas na ação/curso; divulgar junto dos formandos e outros intervenientes na formação, o regulamento interno da formação, bem como outros regulamentos específicos, quando aplicáveis à formação/curso em questão; disponibilizar aos formandos toda a documentação (manuais ou outra) prevista nas condições de participação; controlar a assiduidade e pontualidade dos formandos, através da ficha de presenças; elaborar e atualizar a documentação diversa de suporte ao desenvolvimento da formação; solicitar a todos os formandos o preenchimento do questionário de satisfação e ficha de aferição avaliação da ação (se aplicável); registar as reclamações colocadas pelos formandos e transmiti-las ao gestor de formação e coordenador pedagógico; proceder à avaliação da aprendizagem dos formandos (quando aplicável); proceder à avaliação global da ação/curso através do preenchimento do relatório de apreciação da sessão e aprendizagem dos formandos; zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações disponibilizados pela entidade formadora. Art.º 23 Tutor de Formação à Distância São responsabilidades/deveres do Tutor de Formação à distância: ▪ Proceder à gestão, configuração e assistência da plataforma Microsoft Office TEAMS para a formação e-learning; ▪ Gerir os utilizadores, os conteúdos e as ferramentas da plataforma; SEPRI – Medicina no Trabalho, Lda Rua Dr. Loureiro de Amorim, nº. 7 4710 – 487 Braga
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Apoiar os formandos no acesso e utilização da plataforma, particularmente no que respeita a dificuldades de ordem técnica; ▪ Quando solicitado, atender presencialmente os formandos para resolução de problemas surgidos com a utilização da plataforma; ▪ Auxiliar os formadores na inserção das matérias de ensino na plataforma; ▪ Interagir regularmente com o Gestor de Formação e com o Coordenador Pedagógico. Art.º 24 E-Formador O e-Formador é o responsável pelo acompanhamento dos e-formandos e tem uma intervenção dinamizadora das atividades desenvolvidas na plataforma de e-learning, procurando promover um ambiente de aprendizagem, orientando os e-formandos e esclarecendo dúvidas que possam surgir, não descurando o controlo das aprendizagens por eles desenvolvidas. O e-Formador tem as seguintes tarefas: ▪ Informar e esclarecer os e-formandos sobre o programa, objetivos e atividades da formação; ▪ Moderar os debates e intervenções realizadas pelos e-formandos nos fóruns; ▪ Esclarecer dúvidas diversas, avaliar e dar feedback aos formandos; ▪ Introduzir conteúdos e materiais pedagógicos, organizando a forma da sua exploração; ▪ Dinamizar atividades em sessões síncronas. ▪ Tutoria de ações de formação através de métodos pedagógicos e aplicação de métodos e instrumentos de avaliação (quando aplicável); ▪ Acompanhamento sistemático da execução da formação por parte do e-e-formando, assegurando que todos os recursos pedagógicos estão disponíveis atempadamente e pelo bom desenvolvimento das atividades pedagógicas. ▪ Desenvolvimento pedagógico dos programas e conteúdos; ▪ Conceção ou gestão das funcionalidades do sistema de gestão de aprendizagem e conteúdos, suportado em plataforma ou outros meios; ▪ Atividades de tutoria e de avaliação em formação à distância; ▪ Gerir um curso online, orientar os formandos ao longo do processo de aprendizagem, motivá-los, facilitar o processo de comunicação, oferecer algum apoio técnico, promover a interação, avaliá-los, solucionar conflitos e facilitar o apoio administrativo. Art.º 25 Formandos São aqueles que participam na respetiva formação. A sua admissão na ação formativa depende, dos critérios de seleção dos inscritos e prérequisitos de admissão, dispostos no regulamento de funcionamento da formação da ação em causa. Responsabilidades: estar atento e participar ativamente nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas (se aplicável); frequentar a formação com assiduidade e pontualidade e tratar com respeito e urbanidade a entidade formadora e seus representantes, abstendo-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a SEPRI MT; zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações disponibilizados pela entidade formadora e comunicar de imediato ao formador e/ou entidade formadora, qualquer dano que verifique nos equipamentos; proceder ao pagamento do valor de inscrição no curso/ação ou outros custos associados à frequência da mesma(quando aplicável), nos momentos definidos; proceder ao preenchimento de fichas de diagnóstico de necessidades, antes das formações/cursos que participa, bem como preencher o questionário de avaliação da sessão e do formador após as respetivas sessões; apresentar justificação das suas faltas à entidade formadora e, em caso de ▪
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desistência, comunicar por escrito, à entidade formadora, essa decisão e as razões que estiveram na origem da mesma. Art.º 26 E-Formandos As atividades a desenvolver pelos e-formandos não têm precedência entre si, no entanto, deverá estar concluída uma atividade antes de se avançar para a seguinte. Dessa forma, conseguimos aumentar a eficiência da aprendizagem. Os e-formandos deverão usufruir de todas as funcionalidades da plataforma: ▪ O fórum é a ferramenta utilizada para as sessões assíncronas, pelo que servirá para a abordagem detalhada de temas propostos pelos e-formadores ou pelos e-formandos; ▪ Se desejar ver abordado algum tema específico, não hesite em propor; ▪ Procure ser claro e objetivo nos seus contributos. Sempre que lhe for requerida a realização de um trabalho prático, deve fazê-lo no tempo determinado e proceder ao seu envio pelo meio indicado pelo e-formador.
CAPÍTULO VII AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Art.º 27 Tipos de Avaliação A avaliação da formação será aplicada em diferentes momentos, iniciando-se antes da implementação da formação, e realizada de modo contínuo ao longo de processo formativo e em diversos momentos após a conclusão da formação. Assim, cada ação de formação pode ser objeto das seguintes modalidades de avaliação: ▪
▪
▪
▪
Avaliação Inicial de Diagnóstico: realizada antes da formação ter início (caso de cursos com pré-requisitos que estabelecem determinado perfil de entrada) ou no início da formação (análise dos objetivos definidos e sua adequação às funções e necessidades específicas do grupo de formandos). Na 1ª situação são utilizados questionários e/ou contactos personalizados; Na 2ª situação pode haver recurso a questionários/testes de entrada e/ou discussão assistida. Avaliação Contínua Formativa – promovida no decurso da formação, permite identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e conseguir soluções, possibilitando ao/à formador/a reajustar a estratégia de monitoragem à evolução da aprendizagem. Os meios formativos podem ser utilizados pelo/a coordenador/a da ação (da entidade) ou pelo/a formador/a e podem ser de natureza escrita ou através de uma abordagem presencial. Avaliação Sumativa de Conhecimentos – visa classificar o/as participantes do ponto de vista dos conhecimentos alcançados no final da ação. O/A formador pode recorrer a suportes escritos de conhecimentos que poderão ser substituídos ou complementados com a elaboração de trabalhos e/ou projetos. Para a obtenção de uma nota final é também ponderado a aquisição de conhecimentos, compreensão e interpretação, aplicação das aprendizagens, comunicação e expressão oral e escrita, pensamento crítico e criativo, participação, assiduidade e pontualidade, sociabilidade, responsabilidade e autonomia. Avaliação Final de Reação – permite obter informação sobre a relação entre as expetativas e motivação dos participantes e os objetivos alcançados, performance do/as
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formadore/as envolvido/as (competência técnica, interpessoal e estratégica ou conceptual), apoio da entidade formadora, entre outros aspetos. Esta avaliação é efetuada no final da ação/módulo de formação e compreende o preenchimento de um questionário anónimo cujo feedback, após adequado tratamento, é dado a conhecer ao/à(s) formador/a(es/as) envolvido/a(s). ▪
Avaliação de impacto - trata-se, essencialmente, de apurar o impacto da aprendizagem na valorização humana e técnico-profissional dos formandos e no global da organização em que estão integrados.
Esta avaliação é efetuada 6 meses após o final da ação/módulo de formação e compreende o preenchimento de um questionário com vista a auscultar-se alterações reais nos comportamentos e modos de trabalho dos formandos, ou até mesmo na organização como um todo. Da avaliação das aprendizagens dos formandos resulta uma avaliação qualitativa e/ou quantitativa, consoante o que tiver sido considerado no seu desenho, sendo considerado os pressupostos definidos no art.º 25. Art.º 28 Classificação e Certificação Sem prejuízo de condições particulares de cada curso de formação, a classificação final resulta de uma conjugação ponderada de parâmetros quantitativos e qualitativos, sendo aprovados todos os participantes que cumpram os seguintes critérios de avaliação: ▪ Cumprimento do regime de assiduidade obrigatória de 90% da carga horária do curso de formação; ▪ Obter uma média final ponderada positiva nos indicadores e critérios de avaliação definidos pela SEPRI MT, de acordo com os parâmetros definidos no seguinte referencial: REFERENCIAL DA ESCALA DE AVALIAÇÃO Insuficiente Suficiente Bom Muito Bom
de 1 a 9.9 valores de 10 a 13,9 valores de 14 a 17,9 valores de 18 a 20 valores
Sem Aproveitamento Com aproveitamento
Nos termos do definido anteriormente, a ponderação de cada um dos indicadores e critérios de avaliação definidos são objeto de negociação, entre formador(a) e formandos(as), no início de cada curso de formação. Sem prejuízo do disposto, poderá não se proceder à aplicação da metodologia de avaliação quantitativa e/ou qualitativa se aquando do desenho curricular da formação entender que tal não é aplicável à ação de formação em causa, ou se, no âmbito da legislação específica da modalidade e o projeto de formação em causa forem definidos outros critérios de avaliação.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 29 Sugestões e Dúvidas As sugestões ou dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento deverão ser esclarecidas junto do Gestor da Formação. Os intervenientes na formação (formandos,
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formadores, mediadores, coordenadores) poderão a qualquer momento apresentar junto aos elementos representantes da SEPRI MT, as suas sugestões de melhoria. Art.º 30 Publicidade O presente regulamento está disponível para consulta de formandos, formadores e outros intervenientes na formação sítio da internet da SEPRI MT. Art.º 31 Omissões As eventuais situações que se encontrem omissas no presente regulamento serão objeto de tratamento e decisão por parte dos responsáveis da SEPRI MT.
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