Cartilha sobre Alienação Parental

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ALIENAÇÃO PARENTAL LEI Nº 12.318/2010 Volume I


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF

CARTILHA SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL Volume I Fernanda Molinari Jorge Trindade Juliana Rodrigues de Souza Sergio de Moura Rodrigues Organização

Ana Brúsolo Gerbase Fernanda Molinari Juliana Rodrigues de Souza Jorge Trindade Sergio de Moura Rodrigues Autor – Diretor Autor - Colaborador Autores

Direitos Autorais Associação Brasileira Criança Feliz 1ª Edição Outubro de 2013 Distribuição Gratuita 2


APRESENTAÇÃO Viver é aprender para ignorar menos; é amar, para nos vincularmos a uma parte maior da humanidade (...). José Ingenieros

Com essas palavras iniciais apresentamos ao nosso leitor a Cartilha sobre Alienação Parental, desenvolvida pela Associação Brasileira Criança Feliz. Acreditamos que unidos por um mesmo propósito, que é a conscientização da Alienação Parental, conseguiremos proteger crianças e adolescentes que sofrem com os malefícios que ela produz. Esta Cartilha, de forma simbólica, representa o nosso desejo que os filhos recebam amor de ambos os pais, mesmo que separados. Dedicamos

essa

Cartilha

a

todas

as

crianças

e

adolescentes, razão principal de acreditarmos na possibilidade de um mundo melhor. A todos os pais, mães e familiares que sofrem com a Alienação Parental, para que sintam que não estão sós nessa caminhada. Desejamos uma boa leitura! Sergio de Moura Rodrigues Presidente da ABCF

Fernanda Molinari Diretora da ABCF-RS

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ Rio Grande do Sul Viver é acalentar sonhos e esperanças, fazendo da fé a nossa inspiração maior. É buscar nas pequenas coisas, um grande motivo para ser feliz! Mario Quintana Mário Quintana (1906-1994), poeta, tradutor e jornalista brasileiro, escreveu essa frase para enfatizar a importância da fé e da esperança em nossas vidas, sentimentos indispensáveis para a conscientização e combate da Alienação Parental. Nessa perspectiva, a Associação Brasileira Criança Feliz, através dos associados que integraram a diretoria do Estado do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre, trabalham com a finalidade de contribuir de alguma forma para a vida das pessoas, servindo como exemplo de motivação, determinação e esperança aos que passam por Alienação Parental. Nesses anos de existência, a ABCF alcançou sucesso em sua tarefa de difundir conhecimentos sobre a Alienação Parental, Guarda Compartilhada e Mediação Familiar, graças à dedicação e generosidade dos associados que integraram a diretoria do Estado do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre foi possível realizarmos diversas atividades para alcançarmos nossos objetivos. Dentre as atividades que foram realizadas no nosso Estado podemos mencionar: Caminhada no combate a Alienação Parental e distribuição de folders na Redenção, Parque Moinhos de Ventos e Praça da Encol em Porto Alegre/RS; III Semana Porto-Alegrense de conscientização da Alienação Parental, com participação na sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre para tratar de Alienação Parental; I Semana Gaúcha de Conscientização da Alienação Parental em Porto Alegre, que ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado; Entrevista na rádio Guaíba em Porto Alegre para abordar assunto do Direito de família, qual seja a Alienação Parental; Palestra sobre Alienação Parental no II Fórum da Família em Osório/RS; II Encontro Nacional da Família ABCF, no Hotel Continental Business, em Porto Alegre/RS; 4


Palestra sobre Alienação Parental e a importância da Guarda Compartilhada e da Mediação Familiar, na Faculdade São Judas Tadeu em Porto Alegre/RS, integrando o Projeto Saúde Criança; Palestra sobre Alienação Parental na Câmara Municipal de Vereadores de Osório/RS; Palestra sobre Alienação Parental, no Almoço em Família, promovido pelo IBDFAM/RS (parceiro institucional); Campanha Internacional Criança Feliz (responsabilidade por Porto Alegre e Ivoti); Participação especial no “33ª Criança na Avenida”, promovido pela ACC - Associação Cristóvão Colombo, em Porto Alegre/RS; Elaboração da Cartilha sobre Alienação Parental; Elaboração de vídeos institucionais (Semana de Conscientização e Campanha Internacional Criança Feliz). A nossa intenção é reafirmarmos a importância de conscientizarmos sobre a Alienação Parental, e nada disso seria possível sem a presença de pessoas especiais que caminham conosco! As Diretorias do RS e de Porto Alegre agradecem a todos que estão unidos à causa por amor e solidariedade, pois solidários, seremos UNIÃO. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. JUNTOS, alcançaremos os nossos propósitos. Fernanda Molinari e Jorge Trindade Diretores da ABCF- RS Juliana Rodrigues de Souza Diretora da ABCF - Porto Alegre/RS

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HOMENAGEM DA ABCF ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Toda criança é um testemunho da eternidade, uma certeza da renovação da vida, a portadora de um mistério. Toda criança é um ser humano, fisicamente frágil, mas com o privilégio de ser o começo da vida, incapaz de se auto-proteger e dependente dos adultos para revelar suas potencialidades, mas, por isso mesmo, merecedora do maior respeito. DALLARI, D.; KORCZARK, J.

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O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL Fernanda Molinari Advogada e Mediadora Familiar Jorge Trindade Pós Doutor em Psicologia Forense Neste último par de anos, talvez nenhum tema tenha sido tão divulgado, em diferentes áreas, quanto à Alienação Parental. Pela perspectiva legal, considera-se ato de Alienação Parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (Artigo 2º da Lei 12.318/2010). A Alienação Parental consiste em programar uma criança para odiar, sem motivo, um de seus genitores até que a própria criança ingresse na trajetória de desconstrução desse genitor. Num pressuposto de imaturidade e instabilidade emocional, o alienador utiliza o filho como instrumento de agressividade direcionada

ao

outro,

principalmente

quando

padece

de

sentimentos de abandono e rejeição enquanto fantasmas de uma relação ainda não adequadamente resolvida através de um luto bem elaborado. A Alienação Parental possui muitos rostos e fala muitas línguas. Pode manifestar-se de formas muito diferentes, mas todas elas configuram um abuso contra a criança, prejudicando seu desenvolvimento emocional saudável e as relações afetivas primordiais. 7


Na Alienação Parental, a lealdade ao alienador implica a deslealdade ao alienado, e o filho sofrerá continuamente uma situação de dependência e submissão às provas de lealdade, especialmente pelo medo de ser abandonado, pois a mais grave ameaça afetiva é a de perda do amor dos pais. Nesse nível de conflitualidade, o filho é constrangido a escolher entre os genitores, o que está em total oposição ao seu desenvolvimento normal e saudável. O genitor alienador luta para que a sua verdade seja a verdade também dos outros. Com o tempo, nem o alienador distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsos personagens de

uma

falsa

implantando-se,

existência,

assim,

falsas

memórias. Resta-nos, pois, expressar nosso desejo de que, ao identificar a Alienação Parental, seja também possível desvelar as máscaras que ela engendra.

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COMO OCORRE A ALIENAÇÃO PARENTAL Juliana Rodrigues de Souza Advogada A prática de Alienação Parental normalmente inicia quando o genitor ou responsável

pela

criança

ou

adolescente dificulta e/ou impede as visitas ao outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Os comportamentos que caracterizam a Alienação Parental são os mais variados possíveis, e passaram a ser reconhecidos através dos dolorosos atos de afastamento que o alienador pratica contra seu filho em relação ao outro genitor. O artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.318/2010, elencou um rol exemplificativo de situações caracterizadoras de Alienação Parental, sendo elas:

I- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade Trata-se de uma situação, infelizmente, muito comum entre as pessoas, quando o alienador procura inviabilizar a convivência com um dos pais, desqualificando a imagem do outro perante a criança ou o adolescente. Esses comportamentos são bem conhecidos, tais como:  Fazer comentários inconvenientes sobre presentes ou roupas compradas pelo pai/mãe;  Dizer para o filho que o outro genitor não o ama;  Criticar a competência profissional e financeira do outro; 9


 Recordar ou criar fatos (descaso, agressões, falso abuso) que gerem medo no filho; Condutas assim fazem o filho sentir-se desprotegido na companhia desse pai ou dessa mãe que sofre a acusação. II- Dificultar o exercício da autoridade parental Mesmo que a guarda do filho esteja somente com um dos genitores, o outro também permanece com a autoridade parental. As decisões sobre a vida da criança e do adolescente (tratamentos

médicos,

planejamento

escolar,

alimentação,

educação, etc) devem ser tomadas por ambos, caso contrário, poderemos estar diante de uma prática de Alienação Parental.

IMPORTANTE Genitor ou responsável induz a criança ou o adolescente a não obedecer ao outro genitor, de modo a dificultar o exercício da autoridade parental.

III- Dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor ou responsável Diante da ruptura dos vínculos conjugais, os alienadores criam empecilhos para prejudicar o contato da criança ou

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adolescente com o outro genitor. Nesse sentido, as atitudes poderão ser as mais diversas:  Não permitir que a criança ou adolescente esteja com o outro

genitor

em

ocasiões

diversas

das

previamente

estipuladas;  O genitor que tem a guarda não permite que o outro veja o filho;  Não permite contato telefônico e troca de mensagens do outro genitor com o filho, proibindo até mesmo que o filho ligue para o pai ou para mãe;  Induz a criança à crença de que

se

ela

mantiver

relacionamento com o genitor alienado estará lhe traindo;  Apresentar

novo(a)

companheiro(a) à criança como sendo seu novo pai ou mãe. IV- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar Esta hipótese ocorre quando um dos genitores descumpre os horários de convivência mínima estabelecidas judicialmente, ou em acordo, utilizando argumentos com o pretexto de impedir que elas ocorram, tais como: inventa que a criança está doente, cria visitas inesperadas de familiares e festinhas na casa de amigos, dentre outros. Outro exemplo de Alienação Parental, muito utilizado pelo alienador, é organizar diversas atividades para o dia de convivência 11


estabelecido, de modo a torná-las desinteressantes, ou mesmo inibi-las. V- Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço O alienador usa como artimanha omitir informações importantes a respeito da criança ou adolescente, criando um distanciamento do genitor alienado sobre o dia a dia do filho. Essas circunstâncias geram na criança e no adolescente um sentimento de abandono, que vem reforçado pela fala do alienador. São exemplos:  O alienador não avisa o genitor de informações importantes sobre a saúde e situação escolar, ou altera o endereço sem comunicar previamente. VI- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente Esta é a situação mais grave e cruel de Alienação Parental, infelizmente muitas vezes utilizada quando esgotadas todas as outras tentativas de afastamento. Obcecado pelo objetivo de afastar o outro genitor, e cego pelo desejo de vingança, o alienador apresenta falsa denúncia de abuso sexual, vitimizando a criança ou adolescente e produzindo falsas memórias. Essa circunstância extrema, muitas vezes, vem chancelada por decisão judicial que determina o afastamento do genitor alienado.

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VII- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós Uma alternativa muito eficaz é a mudança de domicilio para local distante, sem justificativa, pois gera um afastamento físico, e, por consequência, afetivo da criança ou adolescente com o genitor alienado. O

distanciamento físico

dificulta

a convivência

mais

frequente, resultando na fragilidade dos vínculos afetivos.

ATENÇÃO A Alienação Parental, embora seja popularmente associada ao processo de divórcio e disputa pela guarda dos filhos, também pode ocorrer ainda durante a relação conjugal.

EFEITOS NAS CRIANÇAS E NOS ADOLESCENTES Toda vivenciada

separação como

pode

uma

ser perda,

especialmente para a criança, que ainda se encontra na condição de importante dependência física e psíquica dos pais.

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Isso aponta no sentido de que a repercussão no desenvolvimento emocional da criança irá depender da maneira como seus pais conduzem os fatos dentro de um contexto de separação conjugal. É relevante ressaltar que as crianças tendem a reproduzir os padrões básicos de comunicação que os adultos utilizam entre si. Se inseridas em um ambiente de agressão, chantagens e ameaças, elas reeditam esses comportamentos. O conflito de lealdade, por sua vez, configura para a criança e o adolescente a condição de que, quando estiverem bem com um dos pais, o outro estará se sentindo com raíva e traído pela sua escolha, o que, muitas vezes, favorece uma situação de dependência e submissão ao genitor alienador. Os filhos submetidos a essas situações, em geral, não têm consciência das verdadeiras causas de seu comportamento, preferindo aceitar as restrições transmitidas pelas mensagens do alienador quando eles próprios não possuem razões para se afastar do alienado. Esses conflitos podem aparecer na criança e no adolescente sob a forma de depressão crônica, incapacidade de adaptação, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa e isolamento, irritabilidade, comportamento hostil, falta de organização, dupla ou múltipla personalidade e, em casos extremos, tentativa de suicídio. Por fim, aos pais, casados ou não, cabe a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento emocional de seus filhos, enquanto indivíduo com personalidade em formação, e ajudá-los a se transformarem em um adulto capaz de amar e respeitar a si e ao próximo. Somente dessa forma os filhos, apesar da não 14


continuidade da relação de seus pais, saberão que estes ainda serão dignos do seu amor (TRINDADE, J.; MOLINARI, F., 2012).

ERROS QUE DEVEMOS EVITAR

1. Considerar unicamente a opinião dos filhos, porque ela pode estar contaminada pela opinião dominante do genitor alienador, que deseja fazer cessar os contatos com o outro genitor. 2. Ser tolerante com as artimanhas do alienador. 3. Ceder a pressões e interromper o contato com os filhos. 4. Estimar que o problema vá se resolver espontaneamente pelo tempo. 5. Não reconhecer a necessidade de pedir ajuda especializada. 6. Não querer partilhar as dificuldades decorrentes do processo de alienação, por medo ou vergonha. 7. Nunca desistir do convívio com seus filhos.

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COMO IDENTIFICAR ESCALA DE INDICADORES LEGAIS DE ALIENAÇÃO PARETAL Fernanda Molinari Advogada e Mediadora Familiar Jorge Trindade Pós Doutor em Psicologia Forense Um dos fatores principais para lidarmos com a Alienação Parental é identificarmos a sua ocorrência, de preferência o mais cedo possível, para mudarmos os seus contextos. Em

razão

dessa

ferramenta capaz de

necessidade foi

identificar

desenvolvida

a existência,

ou não,

uma de

comportamentos indicadores de Alienação Parental, e também medir a sua intensidade. Esta ferramenta é a Escala de Indicadores Legais de Alienação Parental. A Escala de Indicadores Legais de Alienação Parental é uma ferramenta composta por um questionário digital de auto-resposta, que tem como objetivo mensurar a presença dos fatores de Alienação Parental, previstos na Lei nº 12.318/2010, para fins de conhecimento pessoal e científico. Com esta definição clara gerada pela Escala, será mais fácil a identificação e encaminhamento resolutivo da Alienação Parental. Toda e qualquer pessoa pode acessar esta ferramenta, de uso público, através do site www.escaladealienacaoparental.com, responder o seu questionário e ter acesso a uma série de informações sobre este comportamento. Saber identificar é um dos primeiros passos para prevenir a Alienação Parental.

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ALIENAÇÃO PARENTAL: A INFORMAÇÃO COMO SOLUÇÃO Ana Brúsolo Gerbase Advogada

Ao ver de perto os danos causados pela prática da Alienação Parental, pergunto-me onde vamos parar, ou melhor, onde irão parar nossas crianças.

Crianças que representam a

geração do futuro de famílias, que hoje se perdem em mágoas, frustrações e vinganças. Quando

a

relação

conjugal

acaba,

geralmente

vem

carregada de sofrimento, sonhos desfeitos e da culpa comumente atribuída ao “outro” que passa a ser o grande vilão da história. Muitos são os genitores, na grande maioria os pais, que sofrem as amargas consequências das práticas do genitor alienador que, impulsionado por um egoísmo cego, maltrata e fere o próprio filho com o objetivo de afastá-lo do ex-cônjuge, satisfazendo, assim, seu mais profundo sentimento de vingança. É este genitor que bate a porta de nossos escritórios trazendo dor, saudades e muitos processos debaixo do braço. Paramos para ouvi-lo, uma, duas horas, mas não são suficientes. Ele precisa falar, colocar para fora a mágoa armazenada que insiste em apertar-lhe o peito para, então, organizar a confusão instalada em sua mente enquanto tenta entender o que acontece ao seu redor, devastando sua vida. Entender porque o filho tão amado e querido, de repente não corre mais em busca de um abraço, não lhe oferece mais aquele sorriso espontâneo, não o chama mais de pai ou mãe. 17


Este genitor precisa de respostas que não temos, e de uma urgência muito distante da melhor celeridade que podemos vislumbrar. É muito difícil para a vítima da Alienação Parental, raciocinar em meio a esse turbilhão de sentimentos de raiva, medo, angustia e revolta. Ela perde o discernimento necessário para agir de forma adequada. No primeiro momento, ela não entende bem o que está acontecendo e nem imagina o que poderá acontecer. A primeira ideia que lhe ocorre é buscar um advogado. Esse advogado deve estar preparado para receber e orientar adequadamente o sujeito vitima ou não da Alienação Parental, inclusive com a colaboração de

outros

profissionais,

como

um

psicólogo, fundamental nesses casos envolvendo famílias. Importante perceber que o advogado recebe, também, o genitor alienador, que precisa tanto, ou mais, de orientação, principalmente do profissional da psicologia. Aqui a função dos profissionais é essencial para o desenrolar da questão trazida. O advogado tem que estar atento para não compactuar com as supostas alegações trazidas pelo genitor alienador, nem, tampouco, instigar o genitor que alega estar sendo alienado. Existem duas ferramentas fundamentais na prevenção da Alienação Parental, que formam a base do trabalho da Associação Brasileira Criança Feliz. A Guarda Compartilhada e a Mediação de Conflitos. Ambas devem ser divulgadas e esclarecidas acerca dos mitos sobre suas verdadeiras funções. A Guarda Compartilhada propicia o exercício do poder familiar com maior amplitude e participação direta dos pais, em 18


igualdade de condições, na criação e educação dos filhos. A guarda unilateral concede poder apenas ao genitor que a detém, incentivando o litígio. Não deve ser confundida com a convivência dos filhos com seus genitores.

A Guarda Compartilhada ampara o poder de

decisões de ambos os pais sobre as questões envolvendo os filhos. Deveres e direitos são respeitados e exercidos por ambos. A Mediação de Conflitos deve ser sempre o primeiro caminho a ser buscado.

As questões familiares devem ser

enfrentadas pela própria família. Os conflitos, quando bem resolvidos entre as partes, proporcionam acordos que se sustentam no tempo. Quem melhor conhece a solução de seus problemas são as próprias partes que, ajudadas pelos mediadores – profissionais preparados, neutros, sem qualquer direcionamento ou juízo de valor sobre as questões apresentadas — poderão retomar um diálogo corrompido e decidir o que melhor atender a ambos.

A pesquisa

indica que 10% dos conflitos são causados pela diferença de opinião e 90% pelo tom de voz errado. Mediar não significa encontrar a solução ideal para cada caso. Mediar é acreditar nas pessoas e na potencialidade que cada um possui para decidir o que é melhor para si. Os conflitos familiares nunca deveriam terminar nos tribunais.

Relações que nasceram do afeto e do amor, devem

sempre terminar com respeito.

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REALIZE OS 20 PEDIDOS DOS FILHOS DE PAIS SEPARADOS MÃE E PAI!

1 - Nunca esqueçam: eu sou a criança de vocês dois. Agora, só tenho um pai ou uma mãe com quem eu moro e que me dedica mais tempo. Mas preciso também do outro. 2 - Não me perguntem se eu gosto mais de um ou do outro. Eu gosto de “igual” modo dos dois. Então, não critique o outro na minha frente, porque isso dói. 3 - Ajudem-me a manter o contato com aquele dentre vocês com quem não fico sempre. Marque o seu número de telefone para mim, ou escreva-me o seu endereço num envelope. Ajudem-me, no Natal, ou no seu aniversário, para poder preparar um presente para o outro. Das minhas fotos, façam sempre uma cópia para o outro. 4 - Conversem como adultos. Mas conversem. E não me usem como mensageiro entre vocês - ainda menos para recados que deixarão o outro triste ou furioso. 5 - Não fiquem tristes quando eu for com o outro. Aquele que eu deixo não precisa pensar que não vou mais amá-lo daqui há alguns dias. Eu preferia sempre ficar com vocês dois, mas não posso dividir-me em dois pedaços - só porque a nossa família se rasgou. 6 - Nunca me privem do tempo que possuo com o outro. Uma parte de meu tempo é para mim e para a minha Mãe; uma parte de meu tempo é para mim e para o meu Pai. 7 - Não fiquem surpreendidos nem chateados quando eu estiver com o outro e não der noticias. Agora tenho duas casas, e preciso distingui-las bem, senão não sei mais onde fico. 8 - Não me passem ao outro, na porta da casa, como um pacote. Convidem o outro por um breve instante para entrar, e conversem como vocês podem ajudar a facilitar a minha vida. Quando me 20


vierem buscar ou levar de volta, deixem-me um breve instante com vocês dois. 9 - Vão buscar-me na casa dos avós, na escola ou na casa de amigos se vocês não puderem suportar o olhar do outro. 10 - Não briguem na minha frente. Sejam ao menos tão educados quanto vocês seriam com outras pessoas, como vocês também o exigem de mim. 11 - Não me contem coisas que ainda não posso entender. Conversem sobre isso com outros adultos, mas não comigo. 12 - Deixem-me levar os meus amigos na casa de cada um. Eu desejo que eles possam conhecer a minha Mãe e o meu Pai, e achá-los simpáticos. 13 - Concordem sobre o dinheiro. Não desejo que um tenha muito e o outro muito pouco. Tem de ser bom para os dois, assim poderei ficar à vontade com os dois. 14 - Não tentem "comprar-me". De qualquer forma, não consigo comer todo o chocolate que eu gostaria. 15 - Falem-me francamente quando não dá para "fechar o orçamento". Para mim, o tempo é bem mais importante que o dinheiro. Divirto-me bem mais com um brinquedo simples e engraçado que com um novo brinquedo. 16 - Não sejam sempre "ativos" comigo. Não tem de ser sempre alguma coisa de louco ou de novo quando vocês fazem alguma coisa comigo. Para mim, o melhor é quando somos simplesmente felizes para brincar e que tenhamos um pouco de calma. 17 - Deixem o máximo de coisas idênticas na minha vida, como estava antes da separação. Comecem com o meu quarto, depois com as pequenas coisas que eu fiz sozinho com meu Pai ou com minha Mãe. 18 - Sejam amáveis com os meus outros avós - mesmo que, na sua separação, eles ficarem mais do lado do seu próprio filho. Vocês também ficariam do meu lado se eu estivesse com problemas! Não quero perder ainda os meus avós. 21


19 - Sejam gentis com o novo parceiro que vocês encontram ou já encontraram. Preciso também me entender com essas outras pessoas. Prefiro quando vocês não têm ciúme um do outro. Seria de qualquer forma melhor para mim quando vocês dois encontrassem rapidamente alguém que vocês possam amar. Vocês não ficariam tão chateados um com o outro. 20 - Sejam otimistas. Releiam todos os meus pedidos. Talvez vocês conversem sobre eles. Mas não briguem. Não usem os meus pedidos para censurar o outro. Se vocês o fizerem, vocês não terão entendido como eu me sinto e o que preciso para ser feliz. (Fonte - Tribunal de Família e Menores de Cochem-Zell / Alemanha)

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A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL Autor da Lei1

Modelo de página para contribuição do Autor da Lei da Semana da Conscientização da AP

Visando concorrer com o apoio das Assembléias Legislativas para a impressão das cartilhas, essa página é reservada para a contribuição do Parlamentar que criou a lei que institui a “Semana Nacional/Estadual/municipal ...” ou texto (Artigo) relevante sobre a Alienação Parental. Mas o patrocínio não está restrito aos parlamentares estaduais ou municipais, qualquer pessoa ou empresa que decidir apoiar a ABCF na produção de CARTILHAS poderá escrever um artigo, porém deverá versar apenas sobe a Alienação Parental. O responsável pela página constará como AUTOR, na página de apresentação. O Tamanho da página é de 15X20 A Fonte padrão: Arial O tamanho: 11

1

Autor (currículo reduzido a três linhas)

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PARTICIPE COM A ABCF NA CONSCIENTIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL

A Associação Brasileira Criança Feliz convida a todos para seguirem conosco nessa caminhada! “Solidários, seremos UNIÃO. Separados uns dos outros seremos pontos de VISTA. JUNTOS, alcançaremos os nossos propósitos”.

Saiba mais sobre a grande família ABCF Site: www.criancafeliz.org Facebook: ABCFCriancafeliz Twiter: @ABCFBRASIL E-mail: contato@criancafeliz.org Parceiros Institucionais que apoiam este trabalho Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica Instituto Brasileiro de Direito de Família – RS Clinica de Psicoterapia e Instituto de Mediação – CLIP Associação Portuguesa para Igualdade Parental e Direito dos Filhos

Imagens: Arquivo ABCF e Google.com.br

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Realização:

Espaço reservado para a logomarca do apoiador, não havendo restrição à qualquer profissão ou entidade além da proibição estatutária de “cláusula de exclusividade”

Apoio:

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