Regulamento Interno das unidades do Sesc

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Regulamento Interno das Unidades do Sesc Primeira Edição Belo Horizonte 2013



SUMÁRIO

DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

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DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CLIENTELA

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DAS PROIBIÇÕES

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DAS CONDUTAS ANTISSOCIAIS

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DA RESTRIÇÃO DO USO DAS DEPENDÊNCIAS

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OBJETOS EXTRAVIADOS, PERDIDOS E ESQUECIDOS

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EMERGÊNCIA MÉDICA

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DAS PENALIDADES E DO PROCESSO DISCIPLINAR

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FALTAS LEVES

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Penalidades aplicáveis

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FALTAS MÉDIAS

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Penalidades aplicáveis

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FALTAS GRAVES

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Penalidades aplicáveis

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FALTAS GRAVÍSSIMA

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Penalidades aplicáveis

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DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA ESPORTIVA E DE LAZER

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DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DAS BIBLIOTECAS

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DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE SAÚDE

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DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE HOSPEDAGEM

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DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE CULTURA APLICÁVEIS A TODOS OS TEATROS, SALAS DE ESPETÁCULOS, CINEMAS, GALERIAS DE EXPOSIÇÃO, ENSAIOS, FOYERS E DEMAIS ESPAÇOS

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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REGULAMENTO INTERNO DAS UNIDADES DO SESC Art. 1º - O presente Regulamento é aplicável a todos os frequentadores de quaisquer unidades do Sesc, independentemente a que título for tal frequência.

DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES Art. 2º - O horário de funcionamento das unidades do Sesc será o seguinte: a) piscinas: .para atividades físicas ou esportivas sistemáticas (cursos, aulas e afins): das 15h às 21h, às segundas-feiras, e, das 7h às 21h, de terça a sexta-feira; .para o lazer: das 8h às 18h, em todos os dias de funcionamento; *as piscinas não poderão ser utilizadas em períodos chuvosos com incidência de raios e relâmpagos; b) toboáguas: nos finais de semanas e feriados, durante o funcionamento das piscinas para o lazer; c) quadras/ginásios poliesportivos: .para atividades físicas ou esportivas sistemáticas (cursos, aulas e afins): das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira; .para o lazer: das 8h às 21h, em todos os dias de funcionamento, com exceção dos horários utilizados pelo Sesc; d) salas de musculação: .apenas para atividades físicas ou esportivas sistemáticas (cursos, aulas e afins): das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, e, das 8h às 13h, aos sábados; *as salas de musculação não estão disponibilizadas para o lazer; e) salas de aulas coletivas: .apenas para atividades físicas ou esportivas sistemáticas (cursos, aulas e afins): das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira; f) pistas de skate: das 8h às 18h, de terça a domingo; g) teatros: nos horários definidos para os espetáculos, shows e demais eventos; h) cinemas: nos horários definidos para programação divulgada previamente; i) restaurantes: nos horários definidos pelas unidades do Sesc; j) lanchonetes: nos horários definidos pelas unidades do Sesc; k) bares: nos horários definidos pelas unidades do Sesc;

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l) pousadas: vinte e quatro horas por dia; m) bibliotecas: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, e, aos sábados, conforme a programação da unidade do Sesc previamente divulgada. Parágrafo único: Os horários de funcionamento acima indicados poderão, a critério exclusivo do Sesc, sofrer alterações, desde que comunicado, por qualquer meio, de forma prévia.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CLIENTELA Art. 3º - Constituem direitos da clientela do Sesc devidamente habilitada (matrícula dos beneficiários e credenciamento dos não beneficiários): I - frequentar as instalações do Sesc, mediante o preenchimento de requisitos quando necessários, salvo quando requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros; II - participar de atividades sistemáticas (cursos, aulas e afins), desde que preenchidos os requisitos para tanto, inclusive o pagamento de taxas quando devidas, e obedecidas todas as condições estabelecidas quando da contratação ou, durante tal, quando previamente informadas pelo Sesc; III - participar das promoções sociais, culturais e esportivas; IV - recorrer às autoridades competentes do Sesc na defesa dos seus direitos; V - requerer a inclusão dos dependentes legais. Art. 4º - Constituem obrigações da clientela do Sesc devidamente habilitada (matrícula dos beneficiários e credenciamento dos não beneficiários): I - cumprir e fazer respeitar as normas deste Regulamento, de outras normas do Sesc, além das disposições eventualmente contratadas; II - ajudar o Sesc a cumprir suas finalidades; III - zelar pelo patrimônio do Sesc; IV - comportar-se condignamente nas dependências do Sesc, respeitando os gestores, demais matriculados, credenciados, terceiros e empregados do Sesc; V - acatar as determinações dos prepostos do Sesc, no exercício de suas funções; VI - apresentar, sempre que exigido, a carteira ou documento que comprove a sua condição de habilitado no Sesc;

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VII - pagar pontualmente as taxas e outras contribuições estipuladas; VIII - requerer exclusão de dependentes, no prazo de trinta dias contados da ocorrência do fato que a determinou; IX - solver débitos de qualquer natureza para com o Sesc, no prazo máximo de quinze dias corridos, contados da data de recebimento da notificação; X - usar trajes adequados (biquínis, shorts, maiôs de lycra ou tactel).

DAS PROIBIÇÕES Art. 5º: Nas unidades do Sesc é proibido: I - o ingresso com qualquer espécie de animal doméstico, salvo de cão-guia, nos termos da Lei Federal nº 11.126, de 27/06/2005; II - a prática de qualquer conduta antissocial; III - prestar declarações e informações falsas ao Sesc; IV - fumar nas áreas fechadas (aquelas que possuam algum tipo de cobertura) ou noutras áreas indicadas previamente pelo Sesc por meio de afixação de avisos no local; V - o uso de alimentos e bebidas nas piscinas e na área de até dois metros de suas bordas; VI - a realização, nas piscinas, de acrobacias e de brincadeiras que representem algum tipo de risco; VII - o ingresso em áreas restritas em decorrência do horário ou dos critérios para utilização dos serviços; VIII - fotografar e filmar os espetáculos, exposições de arte em geral e eventos similares; IX - utilizar, nas áreas comuns, qualquer tipo de equipamento de som, salvo com uso de fone de ouvido; X - comercializar, sem autorização prévia e formal, nas dependências do Sesc, quaisquer tipos de produto e serviço; XI - desrespeitar qualquer regra previamente estabelecida.

DAS CONDUTAS ANTISSOCIAIS Art. 6º - São consideradas condutas antissociais, entre outras:

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I - quaisquer agressões verbais ou físicas; II - a prática de qualquer conduta tipificada como crime ou contravenção penal; III - quaisquer condutas que causem algum tipo de dano ao patrimônio do Sesc ou de terceiros; IV - embriaguez contumaz; V - falta de higiene.


DA RESTRIÇÃO DO USO DAS DEPENDÊNCIAS Art. 7º - O Sesc poderá restringir o uso das suas piscinas e outras dependências em decorrência da capacidade de atendimento, mediante simples aviso prévio.

OBJETOS EXTRAVIADOS, PERDIDOS E ESQUECIDOS Art. 8º - O Sesc não se responsabiliza pela perda e/ou extravio de objetos e/ou valores que não lhe forem confiados para guarda contra recibo. Art. 9º – Os objetos esquecidos nas dependências das unidades do Sesc serão guardados pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual o Sesc se reserva o direito de lhes dar o destino que achar conveniente, independentemente de qualquer notificação prévia ao proprietário do objeto.

EMERGÊNCIA MÉDICA Art. 10 - Os casos de emergência médica deverão ser imediatamente comunicados à recepção ou à central de atendimento da unidade do Sesc, para o encaminhamento das providências de assistência, não se responsabilizando o Sesc por quaisquer ônus delas decorrentes.

DAS PENALIDADES E DO PROCESSO DISCIPLINAR Art.11 - A clientela habilitada estará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência verbal; II - advertência escrita; III - multa; IV- apreensão da carteira do Sesc; V - suspensão; VI - eliminação. § 1° - Nenhuma pena será aplicada sem a ciência prévia do cliente habilitado quanto à falta que lhe é imputada, sendo-lhe facultado o direito a plena defesa, em processo disciplinar, no prazo máximo de cinco dias úteis do recebimento da cientificação prévia. § 2º - A punição, mesmo em caráter preventivo, não isenta o cliente habilitado do pagamento das taxas devidas ao Sesc.

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§ 3º - Até o término do processo disciplinar relativo à falta, de natureza grave ou gravíssima, a que se comine pena de suspensão ou de eliminação, poderá ser, excepcionalmente, aplicada ao cliente habilitado, por ato da Comissão Disciplinar, pena preventiva de suspensão pelo prazo de até trinta dias, renovável, sucessivamente, por iguais períodos, sem limitação de vezes. §4º - A multa corresponderá ao valor de R$200,00 até R$1.000,00, sendo que tais valores serão reajustados anualmente, mediante prévia comunicação. Art. 12 – Serão aplicadas as respectivas penalidades pelas faltas cometidas pelo cliente habilitado no Sesc, conforme definição abaixo, a saber:

FALTAS LEVES 1) Adentrar as áreas restritas aos funcionários do Sesc; 2) Utilizar as piscinas e quadras ou áreas da unidade fora do horário autorizado ou em desacordo com orientação dos funcionários da unidade; 3) Deixar crianças menores de doze desacompanhadas dos pais ou responsável legal; 4) Reproduzir sons altos após o horário de 22 horas até 7 horas do dia seguinte, em quaisquer dependências da unidade, principalmente as de hospedagem; 5) Utilizar bronzeador, óleos e cremes nas piscinas; 6) Consumir bebidas e alimentos no entorno (até dois metros da borda) das piscinas ou dentro delas; 7) Adentrar as áreas de alimentação e administrativas sem camisas ou trajando roupas de banho, exceto naquelas áreas localizadas nas dependências das piscinas ou que atendam a elas; 8) Adentrar na área das piscinas com qualquer tipo de alimento ou bebidas.

Penalidades aplicáveis a) Advertência verbal; b) Em caso de reincidência, aplicação da advertência escrita;

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FALTAS MÉDIAS 1) Frequentar as áreas em que não esteja inscrito para tanto; 2) Cometer pela segunda vez, dentro do período de um ano, alguma falta leve; 3) Praticar qualquer ato de forma exaltada; 4) Desrespeitar qualquer norma do Sesc.

Penalidades aplicáveis a) Advertência escrita; b) Em caso de reincidência, aplicação de multa; c) Em caso de reincidência em qualquer outra falta leve ou média no prazo de um ano, contados desde a data do recebimento da aplicação da última punição, aplicação da pena de apreensão imediata da carteira pelo gestor da unidade, enviando a carteira à comissão disciplinar, que decidirá qual será o prazo que a carteira ficará apreendida. O infrator também estará sujeito ao julgamento pela comissão disciplinar, que poderá aplicar a pena de suspensão, que poderá ser de seis meses a um ano, de acordo com o procedimento de julgamento de suspensão adotado às faltas graves e gravíssimas.

FALTAS GRAVES 1) Praticar qualquer conduta de forma exaltada; 2) Praticar qualquer agressão verbal ou qualquer desrespeito a qualquer funcionário do Sesc; 3) Cometer atos de vandalismo que venham a causar qualquer dano ao patrimônio do Sesc; 4) Praticar qualquer conduta considerada como contravenção penal pela legislação pátria; 5) Reincidência em qualquer falta média no período de um ano; 6) Ceder carteira de habilitação no Sesc para terceiros. 7) Qualquer ato indecoroso que venha ferir a moral e o respeito aos frenquentadores e usuários do Sesc.

Penalidades aplicáveis a) Apreensão provisória imediata da carteira pelo gestor da unidade, enviando-a à comissão disciplinar, que decidirá qual será o prazo que ela ficará apreendida. O infrator também estará sujeito ao julgamento pela comissão disciplinar, que poderá aplicar a pena de suspensão, que poderá ser de seis meses a um ano, de acordo com o procedimento

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de julgamento de suspensão adotado às faltas graves e gravíssimas; b) Multa; c) Suspensão da habilitação para frequentar o Sesc pelo período de até um ano.

FALTAS GRAVÍSSIMAS 1) Praticar qualquer conduta considerada como crime pela legislação pátria; 2) Desrespeitar o presidente, conselheiros regionais, diretor regional, diretor regional adjunto, superintendentes e demais gestores no exercício de sua função; 3) Deixar, após o recebimento da notificação, de indenizar o Sesc por danos devidamente apurados, causados por ele ou por seus dependentes; 4) Reincidência em qualquer falta grave no período de um ano.

Penalidades aplicáveis a) Apreensão provisória imediata da carteira pelo gestor da unidade, enviando-a à comissão disciplinar, que decidirá qual será o prazo que ela ficará apreendida. O infrator também estará sujeito ao julgamento pela comissão disciplinar, que poderá aplicar a pena de suspensão, que poderá ser de seis meses a um ano, de acordo com o procedimento de julgamento de suspensão adotado às faltas graves; b) Multa; c) Suspensão da carteira de matrícula para frequentar o Sesc pelo período de até um ano; d) Eliminação definitiva. Art.13 - Sem prejuízo da interposição de recurso voluntário pelo interessado, as decisões condenatórias da comissão disciplinar estarão sujeitas a reexame obrigatório pela gerência regional. § 1º - Para a tomada de decisão pelo órgão julgador, serão levados em conta os antecedentes dos habilitados, a gravidade e a repercussão da falta praticada. § 2º - Das decisões da gerência regional que confirmarem ou aplicarem a pena de eliminação, caberá recurso necessário para a diretoria regional, sem prejuízo da eventual interposição do voluntário. § 3º - O recurso voluntário deverá ser interposto no prazo máximo

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de dez dias corridos contados do recebimento da notificação pelo interessado. § 4º - Os recursos terão efeito suspensivo, prevalecendo, contudo, eventuais medidas preventivas aplicadas, conforme previstas neste Regulamento.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA ESPORTIVA E DE LAZER Art. 14 - O material esportivo do Sesc disponível para empréstimo só será entregue mediante a assinatura do respectivo recibo, devendo ser devolvido, no mesmo estado em que foi recebido, no horário estipulado para tanto, informado no local. Art. 15 - Nas atividades físicas ou esportivas (cursos, aulas e afins), será necessária a apresentação de atestado médico específico com data recente (máximo de três meses), comprovando que o interessado possui condições de saúde para a prática de tais atividades. Art. 16 – Nas piscinas do Sesc, é proibido, além do já previsto neste Regulamento e noutras normas: a) o uso de óleos bronzeadores e similares; b) o uso de bolas; c) de produtos para clarear pelos do corpo. Art. 17 – As crianças menores de 12 (doze) anos só poderão entrar nas piscinas para adultos, desde que estejam devidamente acompanhadas por um dos seus pais ou responsáveis. Art. 18 – Nas piscinas infantis é obrigatória a presença dos pais ou responsáveis, a fim de se evitarem acidentes. Art. 19 – Para utilização das piscinas do Sesc será necessário o uso prévio dos chuveiros ou duchas. Art. 20 – Nos toboáguas do Sesc, é proibido, além do já previsto neste Regulamento e em outras normas: a) o uso de correntes, relógios, brincos, bonés, chapéus e óculos; b) descer em pé; c) o uso por gestantes ou de adultos com crianças no colo; d) o uso de bermudas ou calções que possuam ilhós ou botões no bolso.

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Art. 21 – A altura mínima para o uso dos toboáguas do Sesc é de 1,20 metros. Art. 22 – É proibido o uso de espreguiçadeiras, cadeiras, mesas, toalhas e outros objetos nos locais de passagem de banhistas. Art. 23 – Nos ginásios e quadras poliesportivas é proibido o uso de trajes molhados.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DAS BIBLIOTECAS Art. 24 – O cadastro do usuário das bibliotecas se dá por meio da apresentação da carteira atualizada do Sesc. Art. 25 – É dever de cada usuário das bibliotecas do Sesc zelar pelos livros e comunicar qualquer anormalidade aos funcionários do Sesc. Art. 26 – Nas bibliotecas do Sesc, não é permitida a entrada de mochilas e bolsas, que deverão ser guardadas nos escaninhos disponíveis no local, não sendo permitida, ainda, a saída das dependências das bibliotecas com as chaves dos referidos escaninhos. Art. 27 – Nas bibliotecas do Sesc só será permitido o uso dos materiais necessários para consulta, pesquisa ou estudo. Art. 28 – Aos usuários em geral será facultado o empréstimo de até dois livros, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, renováveis pelo mesmo prazo. Art. 29 – As obras de referência (enciclopédias, dicionários, guias, mapas, almanaques), jornais, revistas e gibis não serão emprestados, fincando disponíveis apenas para consulta no recinto da biblioteca. Art. 30 – Caso haja necessidade de fotocópias, observado o aspecto legal, o interessado deverá apresentar a carteira do Sesc ou carteira de identidade e assinar um documento atestando a retirada da obra a qual deverá ser devolvida no prazo máximo de duas horas. Art. 31 – Cada unidade do Sesc definirá a penalidade a ser aplicada no caso de atraso de devolução do material emprestado na biblioteca, podendo optar pela cobrança de uma multa diária, até o limite do valor atual do material emprestado, ou pela suspensão pelo prazo em dobro do atraso, penalidade estas que deverão ser informadas previamente, quando do empréstimo em questão.

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Art. 32 – Além do previsto neste Regulamento e em outras normas, na hipótese de extravio ou dano do material emprestado, o usuário da biblioteca deverá, no prazo máximo de um mês, repor o material em questão ou indenizá-lo em espécie, ficando impossibilitado de realizar novos empréstimos, até a efetivação de tais providências.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE SAÚDE Art. 33 – Os pacientes dos centros de saúde e das clínicas odontológicas do Sesc que não forem devidamente habilitados (matrícula dos beneficiários e credenciamento dos não beneficiários) não terão acesso a nenhuma outra dependência da unidade e só poderão ali permanecer enquanto aguardam o atendimento.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE HOSPEDAGEM Art. 34 – Art. 34 – Fica estabelecido que, nas unidades de hospedagem do Sesc, no horário das 22 horas às 7 horas, deverá ser respeitado o silêncio. Art. 35 – O acesso de visitantes nas unidades de hospedagem do Sesc só será permitido com a anuência do gestor da referida unidade e desde que preenchidos os requisitos para tanto, inclusive com o pagamento de taxas quando for o caso. Parágrafo único: Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de visitantes às UHs (apartamentos). Art. 36 – Nas unidades de hospedagem do Sesc: a) É obrigatório o preenchimento da ficha de hospedagem por hóspede. b) As tarifas são estabelecidas pelo Sesc, de acordo com o período de utilização e a quantidade de ocupantes dos apartamentos. c) As diárias iniciam-se às 14h e encerram-se às 12h do dia seguinte, independente do horário de check-in. d) Em caso de feriados prolongados e pacotes, o check-in e check-out ficam sob consulta. e) Caso necessite prorrogar sua estada, deverá ser verificada com antecedência a disponibilidade na recepção ou na central de reservas.

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f) O horário do café da manhã será indicado em cada unidade. Informe-se sobre isso. g) Ao ocupar o quarto, deve ser conferida a relação e o estado de conservação dos pertences que ficarão sob sua responsabilidade até a entrega das chaves no final do período de utilização. Danos ou extravios de objetos dos quartos e áreas sociais da pousada serão cobrados do responsável pela reserva. h) Ao sair dos aposentos, devem ser fechadas as janelas, apagadas as luzes e desligados os equipamentos elétricos, deixando as chaves na recepção, sob pena de cobrança de uma multa, devida e previamente informada no local. i) É proibido colocar pregos nas paredes, modificar as disposições dos móveis, fazer uso de ferro elétrico e cozinhar nos apartamentos. j) Será cobrada uma taxa de lavanderia caso as roupas de cama e banho sejam utilizadas de forma indevida, como pano de chão ou para limpar sapatos e carros. k) Não é permitida a utilização das toalhas de banho e rosto fornecidas pela pousada nas áreas de piscina e/ou praia. l) Não é permitida a entrada ou permanência de animais nas dependências da unidade. m) Não é permitida a entrada ou permanência de pessoas em trajes de banho nas áreas sociais e restaurantes. n) Não nos responsabilizamos por objetos deixados nas áreas sociais da pousada bem como no interior dos veículos. Art. 37 - É proibida a hospedagem de menores de 18 (dezoitos) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis. §1º: Na hipótese de o menor estar acompanhado por terceiros, será necessária a apresentação de uma autorização formal dos pais ou responsável legal, com assinatura reconhecida em cartório, informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem e telefones para contato, indicando, ainda, o nome do responsável legal maior de idade que o estiver acompanhando, juntamente com a documentação, original ou cópia, do menor (certidão de nascimento, RG ou passaporte), assim como dos pais ou responsável legal.

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§2º: Para a hospedagem de crianças (pessoa com até doze anos incompletos) ou adolescentes (a pessoa entre doze e dezoito anos) em processo de adoção, o responsável precisará apresentar alvará de hospedagem requerido no Juízo da Vara da Infância e Juventude, juntamente com sua documentação e a do menor. §3º: Em situação de óbito dos pais, ao se hospedarem, basta que o responsável legal do menor (tutor ou guardião judicial) apresente o termo de guarda ou tutela original, junto com a certidão de óbito do(s) falecido(s) (original ou cópia autenticada), bem como sua documentação e a do menor. Art. 38 - A reserva é confirmada somente mediante pagamento de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total das diárias, no prazo de 7 dias corridos após solicitação da pré-reserva. §1º: Ultrapassado o referido prazo e não se confirmando o pagamento, a pré-reserva será automaticamente cancelada. §2º: Ao se efetuar o pagamento, formaliza-se a contratação dos serviços de hospedagem, independentemente de assinatura de contrato. Art. 39 – As reservas de hospedagem nas unidades do Sesc regulamse da seguinte forma: a) Reservas antecipadas: 10% do valor total da reserva e o restante podendo ser pago no cartão, na forma estabelecida na Central de Reservas, podendo o parcelamento variar entre 3 e 6 vezes; b) Reservas de walk in: o pagamento poderá ser feito à vista (débito ou dinheiro) ou no cartão de crédito (de acordo com as condições acima); c) Não será cobrada taxa de transferência de data de reserva de hospedagem, com exceção de existir alguma eventual diferença de preços entre um período e outro e desde que observado o prazo de sete dias de antecedência da data de entrada; d) O não comparecimento na data prevista de chegada, sem comunicação prévia, será considerado No Show (desistência sem cancelamento). A reserva permanecerá disponível por 48 horas, a partir do horário de check-in. Após este período, a reserva será cancelada, com retenção de 100% do valor da reserva, não havendo

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nenhuma restituição do valor pago, exceto mediante apresentação de alguma justificativa devidamente comprovada por documento idôneo e aceita pelo Sesc; e) A desistência da estada, no ato do check-in ou durante a hospedagem, bem como na antecipação do check-out, por qualquer motivo, não dará direito a restituição do valor pago, acarretando multa de 100% do valor da reserva.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE CULTURA APLICÁVEIS A TODOS OS TEATROS, SALAS DE ESPETÁCULOS, CINEMAS, GALERIAS DE EXPOSIÇÃO, ENSAIOS, FOYERS E DEMAIS ESPAÇOS Art. 40 – Os direitos e obrigações referentes às cessões dos espaços culturais do Sesc serão regidos por este Regulamento, demais normas e, ainda, por contrato. Art. 41 - Para todos os espetáculos e eventos deverá ser observada a lotação máxima dos espaços culturais, sendo expressamente vedado o uso de cadeiras extras. Art. 42 – O Sesc, observados critérios e recomendações técnicas, poderá impedir a utilização de setores dos espaços culturais, objetivando preservar o público de inadequadas condições de visão e/ou audição e segurança. Art. 43 - Não será permitida, em hipótese nenhuma, a instalação de mesas de som ou iluminação na plateia ou em áreas de acesso do público sem prévia autorização das coordenações de produção e técnica. Art. 44 - Fica autorizada a entrada de um fiscal do ECAD e/ou SBAT em todos os espetáculos abertos ao público, devendo eles permanecer em local reservado na plateia. Art. 45 - Os documentos comprobatórios da liberação exigidos por lei deverão ser entregues à produção da unidade, no mínimo uma semana antes do início do espetáculo, sob pena de sua não realização. Art. 46 - O acesso de crianças e adolescentes aos espetáculos será permitido de acordo com as recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Art. 47 - A utilização de materiais que possam sujar ou danificar as dependências dos espaços culturais deverá ser objeto de aprovação prévia do Sesc, que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas. Art. 48 - Fica proibida a circulação de técnicos e profissionais da imprensa na plateia, proscênio e/ou nas laterais do palco durante os espetáculos. Art. 49 - A permanência dos artistas nos camarins dos espaços culturais, após o final dos espetáculos, será limitada ao tempo de 90 (noventa) minutos, só sendo possível a dilatação do referido prazo em caso de justificável necessidade e mediante aprovação do coordenador técnico, responsável e/ou produtor da unidade. Art. 50 – Nos espaços culturais do Sesc, é proibido fumar na plateia, bastidores e cabine de comando. Art. 51 - A sala de espetáculos será liberada ao público sessenta minutos antes do início do evento, após autorização da supervisão de palco do Sesc. Art. 52 - Para promover exposição ou venda de quaisquer outros materiais, bem como a realização de merchandising na entrada dos espaços culturais, o cessionário deverá solicitar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da estreia, autorização da coordenação de unidade ou responsável, devidamente alinhada com a Assessoria de Comunicação do Sesc/Administração que se reserva o direito de negar e, aprovando, estabelecer limites e taxas para utilização do espaço. Art. 53 - Poderá o cessionário ser autorizado a utilizar o foyer de entrada, as salas de espera, ou espaços de convívio vinculados aos respectivos espaços culturais para venda de CDs, DVDs, programas, cartazes e camisetas alusivos ao evento, devendo, para tanto, formalizar solicitação junto à produção ou responsável da unidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da estreia. Art. 54 - É vedada qualquer forma de merchandising no interior da sala de espetáculos, exceto gravações de áudio e vídeo com citação dos patrocinadores, apresentadas antes do evento, previamente aprovados pela coordenação de unidade.

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Art. 55 - Para gravar ou fotografar o evento é necessária a autorização prévia da assessoria de comunicação do Sesc que, visando a preservar os interesses do público, estabelecerá limites para sua execução, proibindo a circulação de técnicos e profissionais da imprensa na plateia, palco e/ou nas laterais do palco durante os espetáculos. Art. 56 - O Sesc poderá conceder ao cessionário o acesso ao seu estacionamento, a seu critério, estabelecendo preços, prazos, períodos e horários de permanência dos veículos autorizados, conforme disponibilidade verificada nas datas de montagem, realização e desmontagem dos eventos. Art. 57 - O Sesc não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por qualquer sinistro, furto, roubo ou extravio de objetos ou cargas no interior do veículo que estiver utilizando o estacionamento, independentemente do dia e horário. Art. 58 - A instalação ou colocação de placas ou painéis externos somente será permitida se observadas as determinações da assessoria de comunicação do Sesc, inclusive quanto a padrão único. Art. 59 - É expressamente proibida a entrada de pessoas da produção na bilheteria e nos espaços culturais do Sesc.

DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60 – A matrícula dos beneficiários e o credenciamento dos não beneficiários são pessoais e intransferíveis. Art. 61 – Em cursos ministrados pelo Sesc, o(a) professor(a) só é responsável pelo aluno, durante os horários efetivos de aula. Art. 62 – O Sesc não se responsabilizará por nenhum bem ou valor que não for confiado formalmente a ele mediante recibo. Art. 63 – Nas unidades do Sesc só será permitido o acesso de menores de idade desde que acompanhados pelos seus pais ou responsáveis legais (tutor ou guardião judicial) ou se autorizados formal e previamente por estes, com firma reconhecida em cartório de notas. Art. 64 – Qualquer dano causado ao patrimônio do Sesc deverá ser imediata e integralmente ressarcido pelo seu causador, independentemente da aplicação de qualquer penalidade que seja, e, no prazo estabelecido na notificação a ser entregue.

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Art. 65 – O acesso à área de lazer e a cursos das unidades do Sesc só será permitido com a apresentação da carteira válida ou de convite. Menores de 12 anos devidamente acompanhados de responsável legal (podendo ser exigida a carteira de identidade). Art. 66 – Qualquer tolerância a eventual desrespeito ao presente Regulamento não gera nenhum direito e nem importará em nenhuma alteração deste. Art. 67 – Todos os casos omissos e as exceções serão analisados pela diretoria regional. Art. 68 – O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogando-se todas as deposições em contrário.

Belo Horizonte, setembro de 2013.

SESC — DEPARTAMENTO REGIONAL MINAS GERAIS

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