A Hora do Frentista www.sindicatodosfrentistas.com.br
Palavra do Presidente Jo ab e Val en ça d e O li v ei ra
Direitos Trabalhistas
fato que o novo governo tem demonstrado com as reformas que está do lado dos empresários e não dos trabalhadores. E é fato também que a desburocratização, as propostas de alterar normas de segurança e saúde do trabalho, liberação dos trabalhos aos domingos, e esta última por sinal retirada do último pedido do governo após luta das Entidades Sindicais, já demonstraram que não são soluções para eliminarmos o desemprego. Por que nós acreditaríamos que o fato de deixarmos de fiscalizar normas de segurança ajudaria a aumentar o número de empregos? Pelo contrário, o que temos visto é cada dia mais aumentar o número de acidentes de trabalho, mesmo com as Normas Regulamentadoras aí. Não podemos dar ouvidos quando o governo diz “ é difícil ser empresário no Brasil”, pois difícil é ser trabalhador com família para sustentar, aluguel e escolas para pagar, livros, roupas e etc, ter um salário mínimo e aceitar a retirada de direitos básicos. O nosso Sindicato foi criado em 1991 para a defesa dos Direitos dos Trabalhadores e isso nós fazemos incansavelmente, com pedidos de fiscalização, representantes de base nos postos, departamento jurídico e funcionários nas Sedes Sociais prontos para resolução de problemas. Fica um alerta já falado na edição anterior do nosso jornal à respeito de ações trabalhistas: A interpretação literal do artigo 791-A da CLT, introduzido pela reforma, ofende ao princípio da isonomia processual, previsto na Constituição Federal. Por este motivo, a maioria dos juízes têm aplicado a suspensão da cobrança dos honorários sucumbenciais desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Isso porque, o crédito trabalhista tem natureza alimentar, é verba da qual o trabalhador se vale para sua sobrevivência e de sua família, não podendo ser objeto de compensação para pagamento de honorários sucumbenciais. Portanto, procure o Sindicato para tirar suas dúvidas.
É
Conscientização do trabalhador em meio à crise aumenta número de filiados
Atenção! A regra mudou com a Reforma Trabalhista
De acordo com o Sr. Joabe essa conscientização aumenta ainda mais com as incertezas criadas nesse novo governo e principalmente depois da Reforma Trabalhista, Medidas Provisórias que desfavorecem o trabalhador. Pág. 3
A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso. ‘‘Essa divisão pode ser boa, caso beneficie as duas partes’’, Dpto. Jurídico.
Entenda as maldades da MP 881/19 (Liberdade Econômica)
Atenção, os Postos são responsáveis por fornecer e higienizar os uniformes
Na matéria pode ser observado que esse governo editou uma Medida Provisória, que no entanto, em seu bojo traz pegadinhas com o intuito de achatar os direitos da classe trabalhadora, como no caso, pretendia a liberação do trabalho aos domingos. Pág. 2
Não aceite a jornada 12x36 sem o conhecimento do seu Sindicato, saiba os prós e os contras
12H 36H
O empregador deverá manter à disposição nos PRC, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos um terço do efetivo dos trabalhadores em atividades expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno. Pág. 4
TRT 15 decide que trabalhador demitido por justa causa tem direito a FGTS
O trabalhador de uma empresa que não comprova de maneira devida o recolhimento de parcela do FGTS tem direito ao fundo mesmo sendo demitido por justa causa. Pág. 4
COMUNICAÇÃO SOCIAL /SindicatoDosFren stas
De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato, é muito importante a presença da Entidade na negociação, ‘‘Não basta a empresa fazer a proposta, os trabalhadores devem aprovar e nós devemos orientar’’. A jornada 12x36 com pouco esclarecimento pode reduzir o ticket, hora extra, salário, periculosidade, e com o tempo trazer doenças, afetar folgas e escalas. Pág. 2
(16) 98137-2476 www.sindicatodosfren stas.com.br
Sedes Sociais
RIBEIRÃO PRETO/SP - (16) 3611-1968 ARARAQUARA/SP - (16) 3334-1886 SÃO CARLOS - (16) 3372-6381
Pág. 02
Sindicato dos Frentistas
Fique de olho aberto, MP881/19 veio para tirar os seus direitos Com o argumento de instituir a declaração de direito de liberdade e estabelecer garantia de livre mercado, o poder executivo (Governo Federal), editou a MP nº 881/19, sob o título de “Liberdade Econômica”, através da qual pretende-se a alteração de várias leis, dentre as quais o Código Civil (Lei 10.406/2002), e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho -CLT). Como pode ser observado, esse governo edita Medida Provisória, no entanto, em seu bojo traz pegadinhas com o intuito de achatar os direitos da classe trabalhadora, como no caso, pretendia a liberação do trabalho aos domingos. Como já sabíamos, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação no dia 14/08/19, com a aprovação do texto sem maiores indagações, como é de praxe naquela casa, estabelecendo alterações na CLT, que permite que as folgas aos domingos somente devem acontecer a cada quatro semanas, tudo sem o aval dos sindicatos e através de mero acordo coletivo, diretamente da empresa com os funcionários. Segundo o Governo Federal, a MP 881/19, vai gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos, a mesma conversa utilizada para aprovação da Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/17, que argumentava que a Reforma geraria empregos e promoveria o crescimento do país. O que aconteceu foi exatamente ao contrário, o desemprego aumentou e a economia que encontrava-se enferma foi para a UTI, e o pior, sem previsão de alta. A matéria foi enviada para apreciação e votação pelo Senado Federal, o que ocorreu no dia 21/08/19, e através de acordo entre os senadores, retirararam da norma o trecho que permitia o trabalho aos domingos. Segundo o texto aprovado pelo Senado, se observadas as normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário, dia da semana ou feriado, sem necessidade de pagamento de encargos adicionais. O texto é um tanto quanto lacônico, pois não especifica quais são esses encargos adicionais. O texto aprovado pelo Senado tem as seguintes determinações: Atenção!!! -Criação da carteira de trabalho digital; A CCT em vigência, proíbe esta -Empresas com até 20 funcionários não precisam de controle de ponto, atualmente são 10 funcionários; prática até 28/02/2020. Procure -Substituição do eSocial; se us d ire itos e m c aso de -Retirado texto que permitia trabalho aos domingos; descumprimento da -Pessoas físicas e empresas podem desenvolver negócios de baixo risco.
Convenção.
A MP que foi aprovada pelo Senado, com as alterações feitas por aquela Casa, na proposta original, e sancionada pelo Presidente. No próximo informativo, voltaremos ao assunto.
Jornada 12x36 pode ser lesiva ao trabalhador se não for implantada junto ao Sindicato Como é de costume neste país, sempre que ocorre alteração em uma lei, os menos favorecidos são os que pagam a conta dos desmandos da classe política, e foi o que ocorreu com a introdução do artigo 59-A e parágrafo único da Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017, a chamada Reforma Trabalhista, quando novamente o trabalhador ficou no prejuízo. Pois, com a Reforma, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, retirou a obrigatoriedade de tal jornada constar de acordo ou convenções coletivas, firmados por sindicatos, podendo ser mediante acordo individual escrito. Além do mais, ocorreram as seguintes mudanças: 1.O intervalo normal, para refeição e descanso, previsto pelo artigo 71 da CLT, que antes era de no máximo duas horas e no mínimo uma hora, passou a ser admitido de 30 (trinta) minutos. Com outra prejudicial, o intervalo não precisa ser usufruído, ele poderá ser apenas “indenizado”, e antes o intervalo não usufruído era devido como trabalho extraordinário, com reflexos no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional, em eventual aviso prévio, etc, a partir da reforma será na forma de indenização, sem qualquer integração ou reflexo. 2-O intervalo que o empregado não usufruía na totalidade (exemplo: em vez de uma hora, usufruía apenas 15 minutos, o empregador era obrigado a pagar uma hora como jornada extraordinária, após a reforma não é mais assim, paga a título de indenização somente o período que faltou, ou seja: 60 – 15, paga 45 minutos. Com três dias contados do início da entrada em vigor da nova lei 13.467/17, foi publicada a Medida Provisória 808/2017 (que entrou em vigor em 14/11/2017, retirando a autonomia das partes (empregado e empregador), ou seja, a partir do dia 14/11/2017, o empregador não mais poderia estabelecer a jornada 12 x 36 mediante contrato individual de trabalho. Significando que a adoção deste tipo de jornada novamente somente poderia ser possível com a intervenção do Sindicato da categoria preponderante, através de acordo coletivo, contudo, a referida MP perdeu validade a partir de 23/04/2018, pois o Congresso Nacional não submeteu para aprovação dentro do prazo que estabelece a Constituição Federal. Portanto, ocorreram várias perdas à classe trabalhadora, com a famigerada Reforma Trabalhista, não somente no tocante à jornada de 12 x 36, o que delongaria em muito se fossemos aqui apontar todas elas, a medida do possível vamos abordando o assunto, em outros informativos. DIRETORIA ELEITA 2019-2023
Compromissos firmados pela nova diretoria O Sindicato dos Frentistas de Ribeirão Preto e Região nesse novo mandato que se iniciou, uniu experiência e juventude justamente para suprir todas as demandas apresentadas por sua categoria. Os diretores estão comprometidos a atender todos os frentistas com dedicação, oferecendo a assistência necessária e apoio por mais benefícios e melhorias. ‘‘Todos os diretores trabalham em postos de Ribeirão e Região, e sabem as dificuldades enfrentadas no dia a dia para sempre manter um bom atendimento, portanto entendem a luta pela manutenção de direitos’’, diz Joabe Valença de Oliveira, presidente da Entidade. É dever da Diretoria fiscalizar para que as empresas cumpram as leis trabalhistas e não cometam abusos. Juntos Somos Fortes!!!
Sindicato dos Frentistas
TRABALHADORES EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA, SEUS DIREITOS SÃO N E G O C I A D O S A T R AV É S D O S E U SINDICATO! SALÁRIO: O Sindicato sempre luta para buscar um aumento real acima inflação; HORA EXTRA: Tem um diferencial em relação a legislação trabalhista, sendo sempre negociada a mais do que o garan do por lei; FOLGAS AOS DOMINGOS: O Fren sta tem garan das folgas mensais no Domingo, dependendo da escala de trabalho nesse dia, ao contrário da CLT que não possui texto que especifique os dias de folga; VALE TRANSPORTE DE 1% DO PISO SALARIAL: O desconto em folha do vale-transporte é menor em relação ao garan do por lei que estabelece que seja descontado 6% do salário do trabalhador; 20% ADICIONAL DE CAIXA: O adicional de caixa é uma garan a a quem exerce as duas funções como caixa e fren sta, conquista da categoria que não está previsto em lei e sim na CCT; 25% ADICIONAL NOTURNO: O adicional garante que todo fren sta que trabalhe após as 22h até as 5h do dia seguinte um adicional por trabalhar nesse período; CESTA BÁSICA: A cesta dos empregados em postos, é negociada através do Sindicato com um diferencial de qualidade, composta de 17 itens e 30Kg, sendo que o desconto da cesta é de apenas 5% do valor da mesma, inclusive durante o período de férias e durante 6 meses no caso de afastamento; TICKET-REFEIÇÃO: Além do bene cio da cesta básica, o fren sta possui o cket negociado em convenção, que deverá ser fornecido no valor de R$ 19,00 por dia trabalhado; SEGURO DE VIDA: O Seguro de vida é um direito garan do pela convenção cole va a todos os trabalhadores em postos de combus veis não podendo ser inferior a R$ 11.000,00 e auxíliofuneral de no mínimo R$ 1.100,00. PORTANTO NÃO SÃO DIREITOS ADQUIRIDOS!!! SÃO GARANTIDOS POR CONVENÇÃO COLETIVA. NÃO AO DESMONTE TRABALHISTA! NÃO A TERCEIRIZAÇÃO E AO TRABALHO INTERMITENTE!
Pág. 03
Após a Reforma, cresce o número de trabalhadores associados
Devido ao trabalho dos representantes de base do Sindicato, departamento jurídico atuante, mesas de entendimento, informações nas Sedes, convênios e muito respaldo à categoria, os trabalhadores em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência têm se filiado cada dia mais ao Sindicato. “Há 28 anos fundamos o Sindicato com o intuito de proteger os direitos dos trabalhadores, pois fui frentista durante mais de 30 anos e sei a importância de um bom ambiente de trabalho, salário justo e fazer com que se cumpra as leis, as convenções e os acordos”, disse Joabe Valença presidente da Entidade. De acordo com o representante do Sindicato essa conscientização vem aumentando ainda mais com as incertezas criadas nesse novo governo e principalmente depois da Reforma Trabalhista e Medidas Provisórias que desfavorecem o trabalhador, gerando mais confiança no trabalho do Sindicato para orientar na assinatura de documentos e até mesmo em eventuais questões trabalhistas quando o mesmo é demitido. “Essas questões podem favorecer a retomada do trabalho decente, por termos apoio do trabalhador e termos mais poderes para fiscalizar”, completou Joabe.
FRENTISTA DEVE RECEBER 100% SE TRABALHAR NO FERIADO
Atenção frentista de Ribeirão Preto e Região: Se você trabalhar no feriado tem que receber 100% sobre a hora normal. Não pode haver nenhum tipo de compensação. Procure o Sindicato dos Frentistas de Ribeirão Preto e Região, caso se sinta lesado por parte do patrão. O Sindicato possui um Departamento Jurídico pronto para orientar a categoria.
Cálculos, Revisão, Pedidos de Aposentadoria e Orietações
GARANTA SEUS DIREITOS, EXIJA QUE SEJA FEITA NO SINDICATO PREFERENCIALMENTE CUIDADO AO ASSINAR SUA RESCISÃO CONTRATUAL
Sindicato oferece orientações previdenciárias gratuitas às sextas e trabalhistas nas quintas. Ligue (16) 36111968 e agende seu horário.
Agora, o trabalhador de postos de combustíveis e lojas de conveniência tem a opção de pagar a contribuição individual, recebendo o boleto diretamente em sua residência. ‘‘Muitos patrões impedem seus funcionários de serem associados, o que caracteriza crime de prática antissindical’’. Com mais essa opção fica mais fácil associar-se, explica o Dpto. Financeiro do Sindicato. Mais informações (16) 3611-1968. O Sindicato continua a luta em defesa do emprego. Projeto de lei 4916/2019, apresentado pela Deputada Federal Caroline de Toni (PSL/SC), passa a permitir que o próprio motorista abasteça seu veículo em postos de combustíveis, usando bombas de autosserviço, se assim desejar. Nesse caso, os frentistas continuariam at en dendo som en t e qu em n ão quisesse usar o autosserviço. “O modelo de postos de autosserviço existe nos Estados Unidos desde a década de 1950. Os postos de gasolina geralmente não têm frentistas. O próprio motorista põe a gasolina no tanque do veículo, permitindo a venda por um preço mais barato, já que reduz o custo trabalhista do empresário”, disse a deputada na justificativa do projeto. O projeto foi apresentado ontem, e ainda não tem data para ser analisado. Importante lembrar que abastecer o próprio veículo é proibido pela lei 9.956/2000, sancionada pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. Caso um consumidor abasteça o próprio veículo, o posto pode ser multado em quase R$ 7 mil. Caso seja aprovado o projeto de lei da referida deputada federal haverá 500 mil desempregados de frentistas no Brasil. #DIGANÃOAOSISTEMASELFSERVICE
Pág. 04
Sindicato dos Frentistas
TRT15 mantém demissão por justa causa, mas acolhe pedido do trabalhador ao FGTS O trabalhador de uma empresa que não comprova de maneira devida o recolhimento de parcela do FGTS tem direito ao fundo mesmo sendo demitido por justa causa.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara do TRT15, que manteve a demissão por justa causa de um empregado que foi demitido por ter xingado o proprietário da empresa, mas determinou a comprovação da empresa reclamada dos depósitos do FGTS pertinentes ao período referente a mais de cinco anos em que o trabalhador desempenhou suas funções sem registro em carteira (de 1/1/2005 a 1/11/2010). O empregado alegou que a empresa não comprovou os motivos de sua dispensa por justa causa e que, diante da rescisão sem justificativa, ele teria direito às verbas rescisórias próprias dessa modalidade de demissão, FGTS mais multa de 40% e indenização substitutiva do seguro-desemprego. O reclamante ainda alegou que a empresa não recolheu integralmente os valores devidos ao pacto laboral anotado na CTPS. A primeira testemunha da empresa disse ter presenciado o momento da demissão e confirmou que o empregado usou palavras de baixo calão ao ser questionado por seu superior hierárquico. A mesma testemunha ainda relatou que o funcionário teve problemas com outras pessoas na empresa. O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Lazarim, julgou a conduta grave o bastante para ensejar a demissão. Por isso, manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém, que confirmou a justa causa. Já em relação ao período contratual, o colegiado julgou procedente a alegação do empregado e determinou a comprovação dos depósitos do FGTS, o que não foi cumprido pela empresa. CONJUR
NR 9 obriga donos de postos a fornecer e higienizar uniformes dos frentistas Diz a NR9 (Norma Regulamentadora): Fornecimento e Higienização de Uniformes Além de fornecer os uniformes para os trabalhadores, o empregador deve responsabilizar-se por sua higienização. Isso é importante para evitar que a contaminação se estenda para a casa do trabalhador. Além disso, é importante observar que o empregador deve manter no local uniformes extra, para o caso de ocorrência de contaminação dos uniformes em uso. 11.3 A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal. 11.4 O empregador deverá manter à disposição, nos PRC, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos. Nova Sinalização A fim de aumentar a consciência de trabalhadores e, também, do público, quanto aos riscos associados à exposição ao benzeno, a norma prevê que: 13.1 Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” Estudos comprovam, que os uniformes dos trabalhadores de postos de combustíveis também ficam contaminados pelo benzeno, e por isso não devem ser lavados junto com a roupa da família. Justamente por isso deve ser mantido um uniforme extra para o trabalhador, pois caso derrame gasolina durante o abastecimento poderá trocar de uniforme imediatamente. Procure o Sindicato em caso de dúvidas!
Expediente
Banco de Horas é proibido na categoria. Sob pena de ação de cumprimento É um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. O banco de horas permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e, quarenta e quatro semanais. Sem que receba adicional de hora extra, desde que estas horas trabalhadas em excesso sejam devidamente compensadas. Para validade do banco de horas, a CLT condiciona a sua instituição m edi ante Acor do ind i vi d ual , Convenção Coletiva ou acordo coletivo de Trabalho (com participação do sindicato da categoria). Cumpre mencionar, que nossa classe trabalhadora, ou seja, os empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo de Ribeirão Preto e Região, não negociou com os empregadores, mediante Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho nenhum acordo de compensação de horas extras. Qualquer trabalhador poderá negociar o banco de horas ou qualquer outro acordo no contrato individual de trabalho? Não, a legislação faz uma distinção entre os empregados, onde estabelece que a autonomia para livre negociação no contrato individual de trabalho, só é válida quando firmada com empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que hoje o teto da Previdência Social está fixado em R$5.839,45. Por Roselaine A. Zucco de Oliveira advogada do Sindicato.
Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Ribeirão Preto e Região Rua Floriano Peixoto, 58 - Centro - Ribeirão Preto/SP - (16) 3611-1968 - www.sindicatodosfrentistas.com.br Diretoria Efetiva: Joabe Valença de Oliveira - Presidente, Jorgelina Rosa da Cruz Nascimento - Vice-presidente, Alexandre Turatti Ribeiro - Secretário-geral, Eduardo Coró Primeiro-secretário, Vanildo Custódio de Souza - Tesoureiro, Rita Maria da Silva Cravo - Diretora de comunicação, Conselho Fiscal Efetivo: Lindomar Lopes Torres, Antonio Soares da Rocha, Aparecido dos Santos Arruda. Diretoria Suplente: Jerusalem Gallileu Moura de Souza, Evandro Benicio do Nascimento, Osmar Aparecido Sorati, Leandro Cesar Duarte, Isabel Cristina Lui Silva, Regina Célia Garcia. Conselho Fiscal Suplente: João Luiz Prates, Sônia Mara de Lima, Cristiano Avelino Arruda. Delegados Junto a Federação: Joabe Valença de Oliveira e Vanildo Custódio de Souza Delegados Suplentes Junto à Federação: Cecília Barbosa Lima e José Dutra Pedroso. Jornalista Responsável: Mariluce Pacobello Buffo - Mtb 035 739 - Diagramação e Edição: Leandro Gaudêncio de Araujo