Sgs ehs gases fluorados a4 pt 17

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GASES FLUORADOS CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇO


CERTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE EMPRESAS QUE EXECUTAM ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS FIXOS DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO E BOMBAS DE CALOR, CONTENDO GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA Em 1997, foi adotado o Protocolo de Quioto, no âmbito do qual a Comunidade Europeia se comprometeu a reduzir as suas emissões de GEE (gases com efeito de estufa), categoria na qual se inserem os gases fluorados. No seguimento deste acordo, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa. (Nota – O Regulamento anteriormente referido foi revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.)

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De acordo com o Decreto-lei 56/2011 de 21 de Abril, que dá cumprimento aos Regulamentos (CE) Nº 842/2006 e 303/2008, é obrigatória para todas as empresas que prestam Serviços de Instalação, Manutenção e Assistência Técnica em Equipamentos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bombas de Calor que contenham Gases Fluorados com Efeito de Estufa, a Certificação em Gases Fluorados, por parte de uma entidade acreditada. Este decreto-lei assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, bem como dos seus regulamentos de desenvolvimento: Regulamentos (CE) n.os 303/2008 a 307/2008, da Comissão, de 2 de Abril, 1493/2007 e 1494/2007, da Comissão, de 17 de Dezembro, 1497/2007, da Comissão, de 18 de Dezembro, e 1516/2007, da Comissão, de 19 de Dezembro. Desta forma, o presente decreto-lei estabelece, em primeiro lugar, que a autoridade nacional competente pela sua aplicação é a Agência Portuguesa do Ambiente e que a autoridade competente para a acreditação dos organismos de certificação é o Instituto Português de Acreditação.

CERTIFICAÇÃO Esta certificação baseia-se numa ET e aplica-se a todas as empresas que prestem serviços de instalação e manutenção/assistência técnica de equipamentos fixos de refrigeração, ar

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condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa em conformidade com os Regulamentos (UE) n.º 517/2014, de 16 de Abril, n.º 303/2008, de 2 de Abril e com o Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril. Para esta certificação as organizações devem possuir uma das seguintes habilitações legais, ou estarem legalmente isentas das mesmas: •• Alvará de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria 12 (aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (instalações elétricas ou mecânicas); •• Alvará de empreiteiro de obras particulares; •• Certificado de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria m) – aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração; •• Certificado de empreiteiro de obras particulares. Devem possuir, no seu quadro de pessoal, técnicos certificados para o Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa, nas categorias I e/ ou II, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, bem como cumprir com os restantes requisitos em termos de ferramentas, equipamentos e documentos estabelecidos na ET. O certificado emitido às empresas que cumpram com os requisitos mínimos de certificação tem a validade de 7 anos a contar da data apresentada no Certificado.

FALE CONNOSCO Para saber mais sobre o processo de certificação e/ou pedido de cotação entre em contacto connosco. Para pedido de cotação envie-nos a seguinte informação: •• Identificação da empresa (designação, morada completa, distrito e contactos telefónicos) incluindo delegações/ filiais a incluir no âmbito da certificação; •• Número e classe (se aplicável) do alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, IP; •• Número de técnicos certificados nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067.


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