Poluição do ar, água e solo

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Poluição do ar, água e solo Técnico em Meio Ambiente


Poluição do ar, água e solo Não podemos pensar a natureza de forma fragmentada, pois todos os seus elementos estão ligados diretamente uns aos outros e essa linda interação faz com que esse mundo natural seja conhecido como meio ambiente. Porém, para estudarmos a legislação referente aos três eixos (ar, água e solo), apresentaremos uma organização que possibilite conhecer um pouco sobre as questões legais dentro da problemática da poluição que acomete esses recursos naturais importantíssimos para os seres vivos. A relação entre a dinâmica populacional humana e meio ambiente no decorrer dos anos, fez com que o homem pensasse em crise ambiental, devido a urgência dos problemas ambientais. Esses problemas provocados principalmente

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pelo crescimento demográfico, falta de estruturas, como por exemplo o saneamento básico nos anos 90, trouxeram o desenvolvimento sustentável como pauta dos debates, reforçando criações e adaptações de leis e normas, como estratégia para mudanças e transformações no pensamento e nas ações da sociedade. A poluição ambiental é um problema sério e cada área da ciência que abordaremos nesse estudo possui uma solução legal que deve ser conhecida pelo técnico em meio ambiente. Além de conhecer cada legislação que aborda essas três formas de degradação, é importante saber que existem, onde podemos procurá-las e que são sempre boas aliadas nas práticas do profissional técnico.

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Poluição da Água Todos nós sabemos que a água é um bem muito precioso e sem ela nenhum ser vivo consegue viver. Por essa razão a preservação dos recursos hídricos tornou-se urgente; é um bem limitado e precisa ser preservado. Esta limitação foi provocada pelas ações humanas, no trato intransigente desse recurso, contaminando-o e desperdiçando-o ao longo dos anos. Entretanto, antes de conhecermos quais são as leis que abordam o tema sobre poluição das águas, é preciso conhecer a história e a evolução dessa questão até a legislação atual. Para testar seus conhecimentos e habilidades como gestor das águas, clique no endereço abaixo, faça seu registro com usuário e senha de sua preferência e então gerencie a água da cidade através do game “Água em Jogo”. https://www.aguaegestao.com.br/ aguaemjogo/

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Desde o ano de 1972, (Conferências das Nações Unidas, Estocolmo) esse tema vem sendo debatido e essa preocupação vem crescendo. Porém, foi na Constituição Federal de 1988 que se definiu o domínio das águas doces e marítimas no Brasil, já que possuímos muitas bacias hidrográficas e também uma costa marítima gigantesca.

No ano de 1934 foi criado o Decreto Nº 24.643, denominado Código de Águas. Essa legislação classifica os diferentes tipos de águas e sua utilização, dando ênfase ao aproveitamento do potencial hidráulico no Brasil. Para compreendermos melhor, esse código: assegura o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de água para as primeiras necessidades da vida e permite a todos usar as águas públicas, conformando-se com os regulamentos administrativos. Posteriormente, como foi necessária uma evolução da legislação ambiental no Brasil, já que algumas questões sobre a exploração desse bem não estavam claras e bem definidas, ocorreu a revisão do Código de Águas.

Para o aprofundamento da legislação que fala especificamente sobre a poluição de corpos hídricos, há legislação correlatas, que devem ser citadas, pesquisadas e conhecidas pelo técnico em meio ambiente, tais como:

LEIS FEDERAIS: Lei n.º 5.357, de 07/12/67: Estabelece penalidades para embarcações territoriais, marítimas ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras. Lei n.º 4.771, de 15/09/65 - Código Florestal. Lei n.º 6.938, de 31/08/81- Dispõe a Política Nacional do Meio Ambiente. Lei n.º 7.661, de 16/05/88 - Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Lei n.º 9.433, de 08/ 01/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

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• DECRETOS FEDERAIS: Decreto n.º 89.336, de 31/01/84: Dispõe de relevante Interesse Ecológico

sobre as reservas Ecológicas e áreas

• RESOLUÇÕES do CONAMA: Resolução n.º 04, de 18/09/85: Define Reservas Resolução n.º 20, de 18/06/86: Classifica as águas segundo seus usos rantes.

Ecológicas. preponde-

Todas essas legislações possuem sua contribuição dentro do aporte legislativo para o estudo da poluição e da preservação da hidrologia no Brasil, principalmente quando tratamos da qualidade desse recurso. Mas é a Lei 9.433/97 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que é a lei guia sobre esse tema. A Política Nacional de Recursos hídricos é um marco dentro das anteriores legislações, pois ela moderniza concepções sobre esse recurso extremamente importantes, pois além de ser um recurso econômico no qual a sociedade pode e deve utilizar, ele é a fonte da vida e deve ser visto como bacia hidrográfica e não somente como um elemento isolado geograficamente. O principal objetivo da Lei 9.433 (PNRH), foi a unificação dos órgãos a nível federais, estadual e municipal em um único sistema para que a utilização de forma racional dos recursos hídricos ocorresse e também que esse bem tornasse sustentável e disponível para todos. Ainda relacionando legislações importantes que tratam da proteção das águas, foi citado anteriormente a Lei 6.938, de 81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que comenta em seu art. 2°, inciso II sobre a racionalização do uso da água, já que é um recurso fundamental para a vida.

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Também mencionamos o Código Florestal, Lei 4.771/65 que fala sobre a proteção das florestas e a vegetação natural, situadas ao longo dos rios, cursos d’ água, nascentes, lagos, lagoas ou reservatórios. Sem a presença da mata ciliar, o recurso hídrico pode perder sua vazão, sua qualidade e o equilíbrio térmico da água, além de modificar a estrutura física do solo, acarretando em diversos problemas ambientais e de ecossistemas. Não podemos esquecer também que o desperdício de água pode levar ao aparecimento de muitas questões que envolvem a saúde pública. Quando lavamos as calçadas com jatos de água, estamos promovendo o desperdício e o risco da formação de poças de água, na qual podem ser consideradas meio de desenvolvimento de larvas de mosquito, como por exemplo, o mosquito Aedes aegypti na qual é vetor de quatro doenças: Dengue, Febre Amarela, Zika e Chikungunya. A poluição de águas marinhas também é relevante dentro dos estudos legislativos, e toda a diversidade das questões ambientais que envolvem esse ecossistema. Temos a tendência de focar no cuidado referente a poluição de águas doces, porém toda fonte de poluição de qualquer natureza que trate da forma líquida em nosso planeta causa muitos prejuízos. Se tratando de poluição marinha, por exemplo, o derrame de petróleo de forma intencional ou culposa possui sua legislação. Essa questão é tratada na Lei 5.537/ 67, prevendo responsabilidades administrativas para aqueles que são responsáveis por esse passivo ambiental. Como podemos perceber, o assunto poluição da água e sua legislação é bastante extenso e diversificado. Como sugestão de pesquisa e leitura para o aprofundamento do tema, sugerimos a Coleção Ambiental, volume 1 – Código das Águas e legislações correlatas: Essa coleção pode ser encontrada no site: http://www2.senado.leg.br

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Poluição do Ar A poluição atmosférica é um problema urbano. Desta forma, devemos encarar esse assunto com a mesma importância que se dá, com a água, a sustentabilidade, os resíduos e outras situações que podemos enquadrar como questões de saúde pública. Devido a essas questões é que existem leis para que o ar fundamentalmente seja de qualidade, equilibrando esse recurso de forma abrangente e dinâmica. Entende-se como poluição do ar toda e qualquer mudança em sua composição ou em suas propriedades, causando por emissão de poluentes, tornando-se impróprio, nocivo ou inconveniente para a saúde, bem-estar público, vida de animais e de vegetais, até mesmo a alguns materiais que sofrem deterioração com esse transtorno ambiental. O Brasil possui uma legislação bastante avançada para as questões legais do eixo ar e suas regulamentações, comparado a muitos países que emitem seus poluentes de forma despreocupada, buscando no direito ambiental brasileiro, as ferramentas para subsidiar a preservação do meio ambiente localmente. Para que a compreensão ocorra de forma mais fácil, dividiremos essas legislações através de três grandes eixos: Qualidade ambiental e controle da poluição em sentido amplo; Controle e emissão por fontes fixas e Controle de emissão por fontes móveis, que serão apresentadas a seguir.

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Qualidade ambiental e controle da poluição:

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Tudo inicia com o Decreto lei nº 1.413/75 que faz parte da legislação federal brasileira. Ele regulamenta a qualidade do nosso meio ambiente de modo geral, mas dispõe principalmente sobre o controle da poluição do ar provocada por atividades industriais. Esse decreto é a peça chave nos estudos do direito ambiental relacionados ao eixo ar, pois as demais leis, advém a grosso modo dessa legislação. Sabemos que as indústrias possuem sua parcela forte de contribuição, já que várias emitem poluentes e particulados devido ao tipo de atividade que operam, mas não é somente as indústrias que degradação nossa atmosfera e veremos isso quando estudarmos a contaminação por fontes móveis. Na década de 90, o decreto Lei nº 6.803/198 veio para somar as questões legais sobre poluição do ar, fazendo uma grande parceria com o decreto de 1975. Ele foi concebido em decorrência dos graves problemas gerados por regiões densamente industrializadas, já que nessa década a indústria brasileira se transformou devido ao novo regime de comércio e as possibilidades de exportação. Polos onde diversas e diferentes indústrias estão localizadas, potencializam as emissões de fumaças, particulados e odores. Por essa razão que as legislações sobre licenciamento ambiental de indústrias podem ser também trazidas nesse estudo. As normas disciplinadoras da atividade industrial são estabelecidas através do Decreto-Lei nº 109/91, alterado pelo Decreto-Lei nº 282/93. Essa legislação é um forte instrumento que pretende incentivar a implementação de tecnologias menos poluentes e a procura de melhores condições de localização e laboração da indústria. O estudo da qualidade ambiental atmosférica passa também pela nossa conhecida Política Nacional de Meio ambiente (PNMA) que é uma aliada nesse trabalho. Ela deve ser mencionada dentro da poluição do ar, porque atribuiu ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a competência de estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição de veículos automotores, aeronaves e embarcações e também estabelecer normas, critérios e padrões para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.

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Controle de emissão do ar por fontes fixas As fontes poluidoras do ar conhecidas como fixas são aquelas que ocupam uma área relativamente limitada, permitindo uma avaliação direta no local onde se estabelecem. Podemos citar como exemplos, as atividades da indústria de transformação, mineração e produção de energia através de usinas termelétricas, entre outras. Para o controle de emissão do ar por fontes fixas, o CONAMA trouxe a resolução 005/1989. Essa resolução estabeleceu os parâmetros de emissão de poluentes gasosos e também de materiais particulados (que são materiais sólidos pulverizados), dentro de um programa conhecido como PRONAR (Programa Nacional de Controle de Poluição do Ar). Esse programa segue um padrão internacional para o estabelecimento de padrões de qualidade do ar, tendo como base a segurança da saúde e do bem-estar dos seres vivos. O PRONAR é um programa pioneiro no país que vem estabelecer metas e instrumentos de ação, incluindo a elaboração de um inventário nacional de fontes de poluição do ar e de áreas críticas de poluição. Ainda se tratando de fontes fixas potencialmente poluidoras, as resoluções CONAMA 008/1990 e 382/2006, também dão um amparo legislativo forte. Elas estabelecem concentrações mínimas e máximas e também estabelecem quais são esses poluentes, como por exemplo, partículas totais, partículas totais em suspenção, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio, além de limites específicos para vários tipos de combustíveis, como óleos pesados, gás natural, dentre outros. Controle e emissão de poluentes por fontes móveis Fontes móveis são aquelas que transitam por diferentes lugares, dispersando-se e pelas cidades e comunidades, não sendo possível a avaliação da poluição na base da fonte. Nas grandes metrópoles, com o crescimento demográfico, o consumismo, a falta de planejamento urbano e as dificuldades de mobilidade houve um aumento exagerado de veículos automotivos circulantes e consecutivamente, a poluição do ar foi afetada. Para o controle e emissão de poluentes por fontes móveis o CONAMA instituiu através da Resolução 18, no ano de 1986 o Programa PROCONVE (Programa de Poluição do Ar por Veículos Automotores, tendo em vista o estabelecimento de metas para a redução da emissão de gases e particulados desses transportes. Visando complementar o controle do PROCONVE e assim contribuir para a redução da poluição do ar oriunda de fontes móveis no Brasil, foi criado, em 2002, também pelo CONAMA, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares, conhecido como PROMOT. O PROMOT estabeleceu limites de emissão para gases poluentes provenientes de motocicletas novas e previu exigências quanto à durabilidade de emissões, controle da qualidade da produção, critérios para a implantação de programas de inspeção e manutenção periódica, além de fiscalização nas ruas. Podemos também citar como fonte de legislação complementar a esse assunto, as leis que seguem, Técnico em Meio Ambiente servindo de subsídio legal para os estudos da poluição e da qualidade do ar: Poluição do ar, água e solo • Lei nº 8.723/93: Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências. • 10.203/2001: Dá nova redação aos artigos 9º e 12 da Lei 8.723, de 1993.

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Poluição do Solo O solo é um recurso natural extremamente importante e complexo. É uma camada superficial da crosta terrestre, sendo formada basicamente por aglomerados minerais e material orgânico oriundo da decomposição de animais e de plantas. Ele é fundamental, pois permite que os demais recursos fiquem disponíveis na sua melhor forma. Portanto, deve estar ecologicamente equilibrado e com a sua qualidade assegurada, para possibilitar a produtividade biológica, manter a qualidade dos demais recursos ambientais e, por fim, permitir a sobrevivência do homem e de outras espécies em um ecossistema equilibrado por um longo período de tempo. Dentro das questões relacionadas a legislação ambiental, o eixo solo foi sendo construída aos poucos e vem sendo constantemente ampliada, pois a poluição, mal-uso e o desrespeito desse recurso natural infelizmente ainda ocorre. O passo inicial desta construção foi dado em 1975, demonstrando uma primeira preocupação com o solo propriamente dito, porém mais voltada para a erosão que prejudicaria a vida humana. Na década de 80 que este recurso passou a ser realmente reconhecido, tendo como exigência legal, o seu uso racional. Na década seguinte, teve início a preocupação com o solo pelo uso de agrotóxicos e, posteriormente, seu tratamento vinculado à gestão das águas.

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Quando ocorre uma contaminação, seja ela de que elemento for, ocasionada por exemplo por: indústrias, minerações, aterros sanitários, agriculturas, postos de combustíveis, além do solo, há também a contaminação de águas subterrâneas, podendo essa degradação chegar a longínquos lugares. Essa poluição implica em riscos sérios a saúde humana e ao meio ambiente. Esse tipo de poluição, possui ações regulamentadoras e normatizações bem recentes. Até pouco tempo, as ações eram orientadas pela legislação de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/10, PNRS), poluição das águas (Lei No 9.966/2000), planos diretores de uso e ocupação do solo (específica de cada cidade) e de recursos hídricos (Lei nº 9.433/97 – PNRH), além da legislação sobre licenciamento ambiental que fala também nesse assunto. Todas essas legislações ainda são consideradas fundamentais dentro das questões legais desse recurso e devem ser estudadas, todavia, existem leis específicas que possuem como finalidade estabelecer critérios de qualidade do solo, além de regulamentar medidas para a gestão e o manejo de áreas já contaminadas.

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Como base legal, temos as legislações a nível federal, que podemos citar: Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente. Introduz instrumentos de planejamento ambiental e determina a responsabilidade/penalidade para casos de poluição. Lei 6.766/79 - parcelamento do solo urbano. Define as competências do Estado e do Município sobre a questão do parcelamento do solo. É um instrumento importante na interface de áreas contaminadas com o desenvolvimento urbano. A lei não permite o parcelamento do solo em áreas poluídas. Ainda há as resoluções do CONAMA que seguem: CONAMA 307/2002 dispõe sobre os resíduos da construção civil. CONAMA 273/2000, dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços. CONAMA nº 420/2009 dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas. Dentro dos planos diretores de uso e ocupação do solo há legislações estaduais nos quais cada cidade delibera, ou seja, decide e resolve sobre a poluição desse recurso e toma suas devidas providências. Podemos citar como exemplo, o Estado de Minas Gerais, que a Conselho Estadual de Política Ambiental e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, deliberam com a norma conjunta nº 02 de 08/09/2010 institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, estabelecendo as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas.

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É interessante pesquisar dentro do estado que vivemos quais são as legislações ambientais dentro dos três eixos, água, ar e solo e realizar esses links já que o meio ambiente é uma cadeia interligada. O técnico em meio ambiente precisa ser desbravador quando se trata, principalmente de questões legais no calor de seus estudos para a prática técnica. A caminhada legislativa, entretanto, apesar destes avanços e do estabelecimento de penalidades pelos danos causados ao solo e demais recursos naturais é longa e dinâmica. A cada dano ambiental criado, como por exemplo, aqueles inerentes à indústria petrolífera, uma lei antiga é adaptada, ou ampliada e outra nova é criada. Com o aparato de ótimos profissionais como você e as legislações que o Brasil possui; o futuro da preservação e do respeito com o meio ambiente está garantido. Para contribuir com seus estudos, sugerimos a utilização dos seguintes aplicativos governamentais que podem ser instalados em Android: • SAP Sistema Ambiental Paulista: Aplicativo do estado de São Paulo. Apresenta a localização de parques, consulta a qualidade do ar, balneabilidade das praias, entre outros dados. • SEIA Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos: Aplicativo do estado da Bahia. Apresenta consulta de requerimentos, processo e notificação. • Parques SP. Aplicativo do estado de São Paulo. Apresenta a localização de parques com informações Técnico em Meio Ambiente sobre as suas belezas naturais.

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