[brisa vilamar imperial] manual do colaborador 14x20cm 24pag

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Seja bem vindo a melhor rede de hotĂŠis do Rio de Janeiro. Hotel Vilamar Copacabana


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SUMÁRIO Palavra da Diretoria

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1. O Grupo

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1.1 Os Hotéis Imperial Hotel - 1980

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Hotel Vilamar Copacabana - 2001

8

Brisa Barra Hotel - 2012

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1.2 Visão, Missão E Valores

8

Visão

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Missão

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Valores

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1.3 Empresa sustentável

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1.4 Organograma

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2. Regulamento interno

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2.1 Diversidade humana no quadro de funcionários

10

2.2 Relacionamento entre os funcionários

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2.3 Venda de produtos dentro da empresa

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2.4 Acesso à internet

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5 2.5 Registro de frequência

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2.6 Uniforme

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2.7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

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2.8 Treinamentos

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2.9 Programa de controle de medicina e saúde ocupacional (pcmso)

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2.10 Atestados médicos

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2.11 Uso dos vestiários

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2.12 Informações pessoais

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2.13 Avaliação do período de experiência

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2.14 Ponto Eletrônico E Licenças Justificadas Por Lei

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2.15 Uso De Equipamentos E Cuidados Com A Infraestrutura

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2.16 Uso do celular no ambiente de trabalho

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2.17 Uso do telefone para ligações particulares

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2.18 Proibições aos funcionários

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2.19 Entrada e saída de objetos

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2.20 Mural

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2.21 Penalidades

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3. Código de Ética

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3.1 Sigilo nas informações dos funcionários e dos hóspedes

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6 3.2 Informações para os clientes

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3.3 Honestidade

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3.4 Assédio aos clientes

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3.5 Achados e perdidos

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3.6 Recebimento de brindes

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3.7 A ética

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4. Disposições Gerais

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5. Mensagem Final

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PALAVRA DA DIRETORIA É com muita satisfação que lhes damos as Boas Vindas e apresentamos o Manual do Colaborador. Nele, encontrarão informações importantes sobre a nossa empresa e sobre como deverá se pautar o nosso relacionamento daqui pra frente. Contamos com todos vocês para que tenhamos o melhor ambiente de trabalho para o desenvolvimento de suas atividades e acima de tudo, contamos com vocês para que proporcionemos aos nossos hóspedes a melhor experiência possível e façamos desta empresa, a melhor rede Hoteleira do Rio de Janeiro. Florentino Maneiro

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1. O GRUPO O grupo atua no setor hoteleiro e é constituído por três hotéis: Imperial Hotel, Hotel Vilamar Copacabana e Brisa Barra Hotel.

1.1 Os Hotéis Imperial Hotel - 1980 Bairro do Flamengo 92 apartamentos divididos em categorias Standard, Luxo e Suíte. Categoria: 3 estrelas

Hotel Vilamar Copacabana - 2002 Bairro de Copacabana 70 suítes. Categoria: 4 estrelas

Brisa Barra Hotel - 2012 Barra da Tijuca Salão de Eventos para até 1200 pessoas e 140 apartamentos. Categoria: 5 estrelas

1.2 Visão, Missão E Valores Visão Ser reconhecido como melhor serviço de hotelaria no Rio de Janeiro através da excelência no atendimento.

Missão Oferecer serviços de forma humanizada e personalizada com total qualidade na área de hospedagem e eventos.

Valores

Ética

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9 • • • •

Comprometimento Qualidade Total Trabalho em Equipe Respeito às Pessoas

1.3 Empresa sustentável Tão importante quanto a qualidade dos serviços do Grupo é a qualidade de vida dos funcionários, hóspedes e das futuras gerações. Ações de economia dos recursos naturais devem ser implantadas a todo tempo, desde que não diminuam a satisfação dos hóspedes.

1.4 Organograma

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Florentino Maneiro

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Gisele Scarlateli

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Gerentes Executivos

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Gerentes dos Hotéis (Brisa, Imperial e Vilamar)

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Sub-Gerentes dos Hotéis (Brisa, Imperial e Vilamar)

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Administração e Operacional

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2. REGULAMENTO INTERNO Estabelece as normas que regem as relações de trabalho entre os funcionários e a empresa, integrando o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os funcionários, sem distinção hierárquica, sejam quais forem suas categorias profissionais. O Grupo, ao longo dos anos, vem orientando seus funcionários e gestores sobre a conduta/ética desejável no enfrentamento dos diversos assuntos que ocorrem no dia a dia da empresa.

2.1 Diversidade humana no quadro de funcionários O Grupo apoia a diversidade na composição do quadro de funcionários. Para isso, contrata pessoas, encorajando-as na adaptação ao ambiente de trabalho e respeitandoas. Oferece também oportunidade de desenvolvimento aos menores aprendizes que estão iniciando a vida profissional. O Grupo também trabalha com pessoas de ambos os sexos, de todas as raças, nacionalidades, orientações sexuais, idades, religiões e opções políticas, pois acredita que é dessa diversidade que surgem a admiração e o respeito pelo ser humano. A empresa não compactua com atos discriminatórios. Caso algum funcionário aja dessa forma, será penalizado internamente e também de acordo com a Lei nº 7.716/89, da Constituição Federal.

2.2 Relacionamento entre os funcionários O funcionário deverá manter a máxima disciplina no local de trabalho, sendo expressamente proibido agredir física ou verbalmente qualquer hóspede, colega de trabalho, chefes, fornecedores e outros que tenham acesso às dependências internas da empresa. Não é admitido o relacionamento amoroso entre funcionários da empresa nas suas dependências ou em eventos de cunho profissional.

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11 A empresa não permite o relacionamento amoroso com menores de idade na função de aprendizes. Aquele que for flagrado nesse ato sofrerá punições internas e também sanções legais, de acordo com a legislação federal.

2.3 Venda de produtos dentro da empresa É proibida a venda particular de produtos e objetos dentro da empresa.

2.4 Acesso à internet O Grupo fornece condições de acesso à internet e e-mail aos setores que necessitam dessas ferramentas para a consecução de suas atribuições na empresa, sendo, portanto, de uso exclusivo para esse fim. O uso indevido delas, o acesso a sites não profissionais, o recebimento ou a transmissão de mensagens com conteúdo sexual, racial, político ou religioso (ofensivas ou não), o envio de mensagens agressivas ou difamatórias acarretarão punições e podem gerar até demissão por justa causa. É proibida a saída de informações da empresa através de e-mail, pen drive, CD e outros meios de comunicação eletrônica, ficando ainda vedada a cópia, a distribuição, a posse ou a impressão de material que pertence à empresa. O uso da internet para copiar ou distribuir ilegalmente software é crime, com punição severa à empresa que fizer uso desse recurso. Portanto, ficam os funcionários proibidos dessa prática. A empresa pode efetuar, sem prévio aviso, a mudança dos nomes de usuário e senha e/ou privilégios criados para seus funcionários.

2.5 Registro de frequência O registro da frequência diária é obrigação legal, através desse procedimento calculamos os pagamentos mensais dos nossos funcionários. O registro do Ponto é pessoal e intransferível, considerando–se Falta Grave , sob pena de punição (demissão por justa causa), o registro para colegas de trabalho.

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12 Quem precisa marcar o ponto? Deve ser marcado por todos os funcionários registrados no sistema pelo Departamento de Recursos Humanos Quando marcar o ponto?

• • •

Entrada ao Trabalho Início e término do horário de almoço Saída do Trabalho

O que é considerado atraso? É tolerado um atraso máximo de 15 minutos, na marcação do ponto, durante a entrada ao trabalho. Se durante o mês os atrasos ultrapassarem a 30 minutos, o funcionário será descontado em folha de pagamento.

2.6 Uniforme A empresa oferece uniforme completo a todos os funcionários, mas o bom uso e a conservação são de responsabilidade exclusiva deles. O funcionário deverá apresentar-se ao trabalho com asseio e higiene, com uniformes completos, limpos e bem arrumados, sapatos limpos, mãos e unhas limpas; os homens, barba feita, cabelos curtos, limpos e penteados. As mulheres devem trajar-se de maneira conveniente, sem acessórios exagerados e/ou coloridos, maquiagem carregada e outros que possam prejudicar a imagem profissional.

2.7 Equipamentos de proteção individual (epi) A empresa fornece EPI para as atividades que necessitam deles, bem como promove a renovação e a garantia de certificação desses equipamentos. É obrigatório o uso correto do EPI, conforme as instruções repassadas em treinamento oferecido pela empresa. A não utilização ou a utilização incorreta do EPI poderá acarretar penalidade gravíssima, tal como dispensa por justa causa.

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2.8 Treinamentos O funcionário recebe treinamento adequado para o exercício de suas funções, além de outras capacitações oferecidas continuamente pela empresa.

2.9 Programa de controle de medicina e saúde ocupacional (pcmso) O médico do trabalho acompanhará a saúde profissional do funcionário, que será convocado pelo RH para os exames periódicos. Também fazem parte desse programa os exames admissionais e demissionais.

2.10 Atestados médicos Caso o funcionário não tenha condição de cumprir suas tarefas por motivo de doença, deverá comunicar imediatamente à liderança e, de posse do atestado médico, terá direito ao abono das faltas ou à licença médica. O atestado deverá ser entregue no prazo máximo de 48 horas. A entrega deverá ser feita às chefias este encaminha ao Departamento de Pessoal.

2.11 Uso dos vestiários Os vestiários disponibilizados aos funcionários deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene e limpeza, cabendo a eles a conservação. Se necessários, armários podem ser requisitados às chefias. Os armários poderão ser inspecionados (revistados) a qualquer tempo, com a presença do funcionário. Produtos perecíveis não podem ser guardados neles.

2.12 Informações pessoais É responsabilidade do funcionário comunicar à chefia ao Departamento de Pessoal quaisquer alterações nos dados pessoais, tais como mudança de: endereço e/ou de telefone residencial, status familiar (casamento, divórcio, nascimento e morte de

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14 dependentes) e beneficiários.

2.13 Avaliação do período de experiência Com o intuito de facilitar a adaptação à empresa, os funcionários são acompanhados aos 45 e 90 dias do período de experiência. Nesse processo, tanto eles quanto a empresa conhecerão os pontos fortes e os pontos de atenção a serem desenvolvidos por cada funcionário.

2.14 Licenças justificadas por lei •

Falecimento do cônjuge, de ascendente e descendente, de irmão ou de

pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica (2 dias).

• • • •

Nascimento de filho (licença-paternidade (5 DIAS) e licença-maternidade). Doação voluntária de sangue (O dia da doação). Atestado médico (Os dias concedidos pelo médico). Casamento (3 dias).

2.15 Uso De Equipamentos E Cuidados Com A Infraestrutura Todos os funcionários devem zelar pelo patrimônio do Grupo. Os equipamentos (computadores, telefones, etc.), os utensílios (pratos, talheres, copos, panelas, etc.), a pintura, os carpetes e as paredes devem ser bem cuidados, e as áreas em geral, bem conservadas. Cada funcionário tem o compromisso de usar adequadamente os equipamentos que estão sob sua responsabilidade.

2.16 Uso do celular no ambiente de trabalho Para não prejudicar a operação nem invadir a privacidade do hóspede, o celular deve ficar no armário. É expressamente proibido usá-lo durante a jornada de trabalho. O uso é permitido apenas para os funcionários que exercem funções gerenciais/coordenação, mas sempre no modo silencioso (vibracall).

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2.17 Uso do telefone para ligações particulares Caso seja necessário, o uso do telefone para fins particulares deverá ser previamente autorizado pela chefia respectiva. Os funcionários não deverão fornecer a contatos pessoais o número do telefone do Grupo. Pede-se ainda que os familiares sejam orientados a ligar apenas em caso de emergência. O Grupo pede a compreensão de todos, uma vez que o grande volume de ligações prejudica o atendimento telefônico ao hóspede.

2.18 Proibições aos funcionários • • • •

Reunir-se com colega de trabalho no interior da empresa. Fazer uso de qualquer tipo de arma dentro da empresa. Usar materiais ou instrumentos da empresa para fins particulares. Abandonar posto de trabalho sem deixar substituto ou sem autorização do

gestor imediato.

Permanecer na empresa 30 minutos após o término da jornada, exceto

quando solicitado pelo gestor imediato.

Fazer qualquer tipo de campanha político-ideológica e/ou religiosa no interior

da empresa.

• •

Praticar jogos de qualquer espécie no interior da empresa. Receber visitas na empresa.

2.19 Entrada e saída de objetos Se for necessário trazer algum objeto pessoal para o trabalho, o gestor imediato ou o departamento de RH devem ser informados a fim de que a saída do objeto seja autorizada. Exemplos: máquina fotográfica, laptop, etc. Saída de material da empresa para uso externo: Caso seja necessário utilizar qualquer material ou equipamento da empresa para uso externo, a retirada deve ser realizada com o conhecimento do gestor.

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2.20 Mural Toda comunicação interna da empresa estará sempre em local de fácil acesso. É um importante canal de comunicação, no qual divulgamos aniversariantes do mês, reportagens de assuntos importantes, entre outras informações. Fique atento as novidades.

2.21 Penalidades Os funcionários que não respeitarem as normas internas descritas serão passíveis das seguintes punições: advertência verbal, advertência escrita, suspensão (neste caso, o funcionário terá o desconto desses dias e da folga remunerada), dispensa por justa causa. No caso de faltas ilegais, não abonadas e não justificadas, elas serão apuradas para efeito de desconto nas férias, desconto do dia não trabalhado e descanso semanal remunerado, se for o caso. Observação: são faltas legais aquelas comprovadas por atestados médicos e ausências e/ou atrasos justificados, de acordo com o item 1.6.7.

3. CÓDIGO DE ÉTICA É o conjunto particular de normas de conduta das empresas que fazem parte do sistema de valores que orienta o comportamento das pessoas desta organização.

3.1 Sigilo nas informações dos funcionários e dos hóspedes Os hóspedes vivenciam nos hotéis do Grupo várias situações pessoais que apenas a eles interessam. Constitui falta de ética trazer à tona peculiaridades da estada ou do evento que venham a invadir a privacidade deles. Toda discrição é pouca nessas horas. Não é permitido colocar estigmas em hóspedes e/ou funcionários, bem como cultivar esses comentários no ambiente de trabalho.

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3.2 Informações para os clientes É proibido fazer comentários acerca de situações problemáticas que aconteceram internamente com outros clientes, como forma de justificar erros, atrasos, problemas operacionais, etc. Deve-se manter o sigilo de informações relativas a eventos e clientes, não as repassando a outros clientes. O funcionário deverá ser discreto principalmente no tratamento com o hóspede, não sendo permitida, em hipótese alguma, uma relação de intimidade com ele.

3.3 Honestidade A honestidade se relaciona à confiança que é despendida aos funcionários

e

à

responsabilidade perante o bem de terceiros. É algo conquistado, sendo uma virtude que não admite relatividade, tolerância ou interpretações circunstanciais. A desonestidade na conduta do funcionário será considerada falta grave, com as implicações legais que lhe são inerentes. É expressamente proibido o consumo de produtos da empresa sem a autorização da chefia. Casos de furto serão considerados gravíssimos, passíveis de punições internas, além das previstas nas leis pertinentes.

3.4 Assédio aos clientes As personalidades famosas ou de vida pública que nos visitam devem ser preservadas de qualquer manifestação de assédio, tais como pedido de autógrafos e fotos. Devem ser tratadas como hóspedes VIPs, de modo a reconhecerem que a equipe trabalha com excelência e profissionalismo, tendo sido bem treinada nesse aspecto. É vedado ao funcionário transmitir, em qualquer hipótese, informações particulares sobre elas, tais como suas manias e preferências, entre outras.

3.5 Achados e perdidos Ao encontrar qualquer objeto ou valor, encaminhe-o diretamente ao departamento

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18 de Governança onde será confeccionado o registro do achado no livro de Achados e Perdidos do Departamento.

3.6 Recebimento de brindes No hotel, é comum que as empresas-clientes ofereçam algum brinde aos funcionários que trabalharam em um evento. Entretanto, o funcionário não deve, em hipótese alguma, fazer esse pedido ao cliente. Essa é uma prática que a empresa não admite nem tampouco autoriza, pois constrange o cliente e demonstra que a equipe não recebeu o devido treinamento sobre a ética na conduta profissional. Os brindes recebidos de forma voluntária deverão ser encaminhados ao RH para sorteio.

3.7 A ética Todos os funcionários são obrigados a seguir este Código de

Ética. Nenhum

funcionário, na empresa, tem permissão para autorizar exceção quanto à mencionada obrigatoriedade. Todos os gestores da empresa têm a responsabilidade de garantir que os funcionários estejam plenamente informados sobre o Código de Ética, implementando-o, seguindo-o e dando exemplo de comportamento. Observações: Dilemas éticos podem ser estabelecidos na medida em que existirem duas ou mais opiniões em conflito. Quando isso ocorrer, não se pode deixar que se instale um clima de dúvidas. É necessário avaliar os aspectos envolvidos e buscar a solução em que a ética prevaleça, valendo-se sempre do Regulamento Interno da empresa como referência.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.

Ao funcionário é garantido o direito de fazer sugestões acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e às atividades da empresa.

2.

Os funcionários devem observar o presente Manual do Funcionário, as circulares, as ordens de serviço, os avisos, os comunicados e outras instruções expedidas

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19 pela direção da empresa.

3.

Cada um dos funcionários recebe um exemplar deste Manual do Funcionário e declara, por escrito, tê-lo recebido e lido e estar de acordo com todo o conteúdo e as condições. Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e da legislação complementar pertinente.

4.

O presente Manual do Funcionário pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.

5.

Todos os departamentos possuem seu Manual do Funcionário, que deverá ser seguido criteriosamente por todos os funcionários no exercício de sua função. Caso ele seja descumprido, o empregado será passível de advertência.

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5. MENSAGEM FINAL Prezado Colaborador, Temos o prazer de tê-lo como membro da equipe. É tempo de inovar, recriar e crescer, de trabalhar unido, tempo de confiança e parceria, de autodesenvolvimento e de contínuo aperfeiçoamento. Tempo de pessoas especiais! Esperamos que este manual contribua para uma longa e positiva permanência conosco.

Atenciosamente, Diretoria

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marca para o picote.

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Eu, _________________________________________________, declaro que recebi cópia integral do Manual do Colaborador contendo o Código de Conduta Ética e o Regulamento Interno, tomei conhecimento das suas disposições e entendo que o fato de não cumpri-las me torna sujeito a consequências aplicáveis pela empresa. Declaro que, na hipótese de eu presenciar ou tomar conhecimento de fatos que violem ou possam violar este Código, tais situações serão imediatamente informadas por mim, por meio da minha liderança.

Rio de Janeiro, _____/ __________________/201__.

____________________________________________ Assinatura

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marca para o picote.


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O Brisa Barra, o Vilamar Copacabana e o Imperial Hotel são referências cariocas em conforto, qualidade e praticidade. Contamos com a sua colaboração para que os hóspedes desfrutem de uma experiência única em sofisticação e requinte tão maravilhosa quanto a própria cidade.

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Av. Lúcio Costa, 5700, Barra da Tijuca Rio de Janeiro • CEP: 22620-172

+55 21 3433-6600 reservas@brisabarrahotel.com.br /brisabarrahotel

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Rua Bolivar, 75, Copacabana Rio de Janeiro • CEP: 22.061-020

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www.hotelvilamarcopacabana.com.br

Rua do Catete, 186, Catete Rio de Janeiro • CEP: 22.220-000

+55 21 2112-6000 reservas@imperialhotel.com.br /imperialhotelrj

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www.imperialhotel.com.br Hotel Vilamar Copacabana


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