Empresas poderão obter certificado de “Empresa Amiga da Bicicleta” - Página 2
Nova Serrana-MG, quinta-feira, 12 de julho de 2018 | Ano XIII | Nº 1495 | R$2,50
Nova Serrana será mais rigorosa com Feiras Itinerantes
Comerciantes vão à Câmara e vereadores aprovam Projeto de Lei que estabelece diretrizes para fiscalização e legalização de feiras itinerantes na cidade
Defensoria Pública obtém Liminar que garante reassentamento de famílias na Fazenda Canta Galo
Casas lotéricas e agências bancárias terão que ter banheiro e bebedouro para usuários
NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1495
2 Empresas poderão obter certificado de “Empresa Amiga da Bicicleta” A Câmara de Nova Serrana aprovou na última reunião ordinária, realizada no dia 10 de julho, o projeto de Lei 047/2018 que cria o “Certificado ou Selo Empresa Amiga da Bicicleta no âmbito do município de Nova Serrana e dá outras providências”, de autoria do vereador Professor Willian Barcelos (PTB). O projeto estabelece uma certificação de responsabilidade social às empresas ou instituições de direito privado que disponibilizarem aos seus funcionários ou clientes, os chamados bicicletários. Segundo ponderado pelo vereador, as empresas poderão, inclusive, utilizar da logomarca alusiva ao projeto em seus produtos ou campanhas de marketing. Ainda segundo estabelece o texto da pauta, os requisitos para a certificação são a comprovação da existência,
Para que dar toucinho aos porcos?
em suas dependências, de bicicletários para seus funcionários e/ou clientes e a manutenção periódica dos equipamentos. De acordo com o autor da pauta, o projeto é uma inici-
ativa que vem ganhando espaço pelo mundo. “No Brasil, cidades como Joinville (Santa Catarina), Manaus (Amazonas), Recife (Pernambuco) e São José dos Campos (São Paulo) também aprovaram
projetos semelhantes. É importante incentivar o uso diário de bicicletas, pois favorece a mobilidade urbana, o meio ambiente e a saúde das pessoas”. Concluiu o vereador.
Quando o atual presidente da Câmara assumiu à casa pairava pelo ar uma sensação de incerteza quanto aos rumos que o legislativo tomaria. As reuniões eram aguardadas e a forma como seriam presididas eram sem dúvidas o fator que mais intrigava àqueles que acompanham de perto o legislativo municipal. Ao se instaurar e organizar a casa, os vereadores se adaptaram ao estilo intenso, de voz alta mas, de coração grande, e a partir desse ano, as reuniões deixaram de ser aquela monotonia que se vivenciava anteriormente e passou a ser um espetáculo à parte. Os vereadores parecem que acompanharam o estilo do presidente e declarações das mais distintas sobre os mais variados projetos se fazem presentes todas as terças-feiras, e se você não gosta de políticas, acredite, as pérolas trazidas pelos edis são impagáveis. Na última terça-feira, dia 10 de julho, mais algumas pérolas foram trazidas e uma em particular motivou uma maior reflexão e até instigou nossa equipe a resenhar esse editorial. A Pérola lançada ao vento veio do vereador Jadir Chanel (MDB), que ao discursar sobre a possível aprovação do projeto que viabiliza vale alimentação para os funcionários, o vereador em questão justificou seu voto negativo com a frase “para que por toucinho em porco gordo”. Bom, não somos nós que estamos falando, mas que realmente tem alguns porquinhos bem gordinhos na política de nossa cidade isso existe. O funcionalismo de Nova Serrana da Câmara em particular atua com horas reduzidas, tem um trabalho estável e seguro sem falar que boa parte dos que ali atuam são assessores parlamentares, e sendo assim nem ao menos registro de ponto existe. E por falar em ponto, alguém sabe explicar onde e o que faz o senhor José Iris Saldanha na Câmara, durante o dia a presença do “servidor”, é como cabeça de bacalhau no legislativo. Segundo ouvimos de um legislador, são aproximadamente 40 assessores, que vão aproveitar e ganhar o auxílio alimentação e R$120,00 por mês. Existem por ali muitos que recebem um salário mais baixo, e seria de bom grado e até muito bem vindo o benefício, contudo, alguns que ali estarão ganhando mais uns trocados do município, e para não falarmos que será sem merecimento, é sem necessidade. Tem uns porquinhos ali na Câmara que ganham mais de R$ 3 mil por mês, alguns ganham mais de R$10 mil por mês e dessa forma sinceramente, a necessidade de um auxilio alimentação cairá bem, mas não para fazer sua cesta, mas sim para comprar picanha e cerveja no fim de semana. Ao falarmos sobre o benefício ouvimos ainda legisladores defenderem a pauta afirmando que sendo poucos os ricos da câmara que vão ganhar o benefício o mérito é valido para beneficiar os mais pobres. Entendemos que existe por parte da oposição um desejo de valorizar o funcionalismo, e não deixar sequer um centavo para ser devolvido ao município no final da gestão, o próprio presidente já confidenciou a esse Popular que não existe nenhum compromisso por parte do legislativo em devolver algum valor ao executivo. Contudo, ter um pouco mais de atenção quanto a quem ganha e como ganha é um dever que os vereadores têm a obrigação de cumprir com maior afinco e cautela. Seguindo o raciocínio, o vereador que não quer dar “toucinho para os porcos gordos”, afirmou pediu que o projeto fosse tirado e que fosse conversado com os ricos da Câmara para que os ricos entrassem em acordo com a casa e optassem por devolver o benefício. A ideia que é no mínimo absurda estabelece um acordo de cavalheiros, onde os ricos seriam quase que coagidos para abrirem mão do dinheiro da cerveja e picanha, contudo e os demais, e os próximos que chegarem à Casa com salários significativos, também serão induzidos a abrir mão dos trocados do churrasco? O fato é que esse toucinho está bem indigesto da forma como vem propondo. É claro que aqueles que tem receitas e salários mais baixos necessitam do benefício, porém, dar mais grana pública para quem já tem um salário que nem é tão alto a ponto e despertar inveja nos vereadores, pode ser até legal, mas pelo que vive a cidade, também é imoral.
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Nova Serrana será mais rigorosa com Feiras Itinerantes * Thiago Monteiro thiago@opopularns.com.br
A 22ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana contou com a participação de aproximadamente 100 comerciantes da cidade, que foram até à casa do legislativo fazer coro ao presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Jonas Valber Lopes Galvão no pedido de aprovação de um projeto que estabelecia regras para as feiras itinerantes no município. O pedido de aprovação do Projeto de Lei 057/2018, que foi feito pela CDL e encaminhado ao legislativo teve início já no uso da tribuna, quando o presidente da instituição utilizou do espaço em busca da sensibilização dos vereadores quanto ao projeto.
Projeto atua somente em feiras itinerantes
Comerciantes vão à Câmara e vereadores aprovam Projeto de Lei que estabelece diretrizes para fiscalização e legalização de feiras itinerantes na cidade
Já no início de sua fala Jonas Galvão justificou para entendimento da população que o projeto apresentado se tratava apenas das feiras itinerantes, não atuando sobre as feiras permanentes que acontecem em diversos bairros da cidade e são reguladas pelo município. Segundo Jonas a CDL não tem poder para fazer leis e multar infratores, desde sua fundação, no entanto, tem lutado junto ao poder público para imprimir mecanismos que penalizem àqueles que tragam prejuízo ao município. Dessa forma segundo o presidente da CDL e reforçado pelo presidente da Câmara de vereadores, Osmar Santos (PROS), foi apresentado o projeto a chefia da casa do legislativo, que entendeu o prejuízo das feiras e colocou a pauta em tramitação da Câmara.
Prejuízos das feiras itinerantes Segundo pontuado por Jonas, “as feiras trazem produtos sem garantia aos consumidores, sem o projeto de lei o poder público não tem como balizar e fazer exigências quanto aos prejuízos que podem ser causados a população”, disse o presidente da CDL. Ainda segundo Jonas o objetivo não é impedir o crescimento do comércio e de novos negócios na cidade. “Não estamos aqui para fazer restrições àqueles que querem vir, abrir suas empresas e contribuírem com o município. Quando acabam as feiras só nos restam o lixo deixado por elas. Sabemos que não temos condição de acabar em definitivo com as feiras, mas podemos inibi-las e com elas acontecendo que seja contribuindo com a cidade, pagando impostos e garantindo a procedência dos produtos”. Afirmou o presidente da CDL. O vereador Willian Barcelos (PTB) afirmou que o projeto tem proteção como a palavra chave em todos os aspectos. “O projeto protege primeiro a sociedade local, poder público e cofres públicos, uma vez que as feiras não pagam tributos. Proteção aos consumidores, quem compram no comercio local,
têm as garantias do Procon, e nas feiras itinerantes qual a garantia que temos? Temos ainda a proteção aos comerciantes, todos sabemos que para manter uma empresa ativa no Brasil é muito difícil o índice de falência é enorme e isso não pelo insucesso dos comerciantes, mas é fruto de alta carga tributária, dos direitos trabalhistas. Temos a realidade de que a feiras não vem no tempo de vacas magras e sim nas datas comemorativas quando eles chegam de paraquedas, para lucrarem na cidade”, ponderou Barcelos.
economia funcionar tem que ser respeitados. Não estamos proibindo nada estamos regulamentando, inclusive com participação do comerciante da cidade. Tenho ainda o compromisso de que não vamos votar nada aqui que prejudique os comerciantes”. Finalizou o vereador. O profeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de Nova Serrana e agora será encaminhado ao executivo municipal para que seja sancionado, entrando em vigor imediatamente após ser assinado pelo prefeito Euzebio Lago.
Posicionamento dos vereadores
Características do projeto
Dando início ao debate da pauta os vereadores em unanimidade se posicionaram favoráveis à pauta. Alguns foram ainda mais longe e propuseram a extinção por completo das feiras itinerantes na cidade. Os vereadores Chiquinho do Planalto (PSD) e Ricardo Tobias foram os mais incisivos em defender esse posicionamento. “Podem contar comigo, tem todo meu apoio! Da forma como está a situação no país tem que ter pulso firme e coragem para ser comerciante, empresário, a hora que tem uma data comemorativa que podem ganhar um pouquinho a mais vem uma feira atrapalha os ganhos. Acho que não é justo, vem uma feira vende, enche o bolso e vai embora, acho que tínhamos que acabar com ela, alguém tinha que ter peito para acabar com a feira.” Disse Chiquinho. Pr Giovane Máximo (MDB) compartilhou do pensamento de que o comércio precisa ser protegido e tratado com maior zelo pelo município. “Temos a preocupação para que haja um cuidado maior com o comerciante da cidade, parabéns a CDL e estamos ai para votar a favor de propostas que tragam maior segurança a cidade”. Colocou o vereador Adair da impacto também se posicionou favorável a pauta. “Falando das feiras, entrei de unhas e dentes, minha família é comerciante, os geradores de emprego que fazem o motor da
O projeto 057/2018 tem ao todo nove laudas que instituem as diretrizes para a realização de feiras itinerantes em Nova Serrana. Ele caracteriza as feiras itinerantes, estabelecem regras de documentação como planta e layout da feira, alvará de localização e estabelecimento que abrigará a feira, CNPJ e certidões negativas do organizador, apólice de danos civis para possíveis prejuízos a sociedade civil, atestado de idoneidade financeira e comercial, entre outras exigências como comprovação fiscal das mercadorias expostas e comercializadas. Também é proibido pela proposta que as feiras itinerantes sejam realizadas em imóveis ou áreas pertencentes ao município. A pauta ainda determina uma contrapartida da feira itinerante ao município, como a destinação de 10% da receita bruta, quando cobrado entrada, para a secretaria municipal responsável pela promoção e ação social, e ainda estabelece o recolhimento do ISSQN sobre a venda dos ingressos. O projeto ainda determina que nas feiras haja destinação de espaço estandes e atuação de instituições como PROCON, Polícia Militar, Juizado de Menores, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual da Fazenda (AF) e Secretaria Municipal da Fazenda, com posto para fiscalização.
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Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
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COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, CHARLES MARQUES DE SOUZA RODRIGUES, CPF/CNPJ nº 10576123676, que está(ão) em
devedor(a) fiduciante, CRISTIANO CARDOSO RIBEIRO, CPF/CNPJ nº 03538254680, que está(ão) em lugar(es)
devedor(a) fiduciante, VANGLEI DIAS DUARTE, CPF/CNPJ nº 07737059610, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a)
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados
Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$
partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.506,36,
no valor de R$ 2.383,36, em 20/06/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
1.979,34, em 24/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo
em 17/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº
somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844441382529-0 e
contrato nº 855553603914-6 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 53776, do
844440138955-4 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 41155, do Livro 2 –
garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 71078, do Livro 2 – Registro Geral, do
Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo
Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o
apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,
perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)
credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA
direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),
nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este
devedor(a), expediu-se este edital.
expediu-se este edital.
edital.
Nova Serrana, 05 de Julho de 2018
Nova Serrana, 10 de Julho de 2018
Nova Serrana, 10 de Julho de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Oficial de Registro
Oficial de Registro
Oficial de Registro
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
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COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, LELIA BARBOZA DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 06148572605, JOSE LUIZ PACHECO MARIOTTI,
devedor(a) fiduciante, SILVANA ALVES RODRIGUES, CPF/CNPJ nº 10248679600, que está(ão) em lugar(es)
devedor(a) fiduciante, DICIULA LUCIA DA COSTA, CPF/CNPJ nº 96038411615, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
CPF/CNPJ nº 05911510650, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em),
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados
Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a
atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado
a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$
partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.459,23,
em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.954,25, em 17/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de
10.474,43, em 17/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo
em 25/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,
mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no
pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº
somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855551209359-0 e
prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844440164796-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s)
144440773267-8 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 56020, do Livro 2 –
na(s) matrícula(s) nº(s) 24050, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser
Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo
efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja
deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o
realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou
pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,
visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida
nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)
obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor
dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA
fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao
FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),
conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
expediu-se este edital.
Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 11 de Julho de 2018
Nova Serrana, 10 de Julho de 2018
Nova Serrana, 10 de Julho de 2018
garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 5643, do Livro 2 – Registro Geral, do
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Oficial de Registro
Oficial de Registro
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NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1495
5 Aprovada lei que disciplinam caçambas e destinação de entulho Foi aprovado na 22ª reunião ordinária da Câmara Municipal, o PL 15/2018, de autoria do vereador Professor Willian Barcelos (PTB), que disciplina o depósito, destino e coleta de entulhos e similares em vias e áreas públicas de Nova Serrana. Segundo o vereador, historicamente, a construção civil tem sido bastante intensa em Nova Serrana. No entanto, a expansão urbana, entendida por alguns, como o preço do progresso, têm comprometido a paisagem urbana, com efeitos sobre a segurança, a moA legislação estabelece que tais caçambas devam ser colocadas, preferencibilidade e a saúde das pessoalmente, no interior do respectivo terreno da obra, e não havendo esta possias. bilidade, poderão ser estacionadas sobre o leito da via pública, desde que O texto do projeto aprovado pelos vereadores proíbe o deautorizado pelo Poder Público e em frente ao imóvel em questão posito e colocação de entulhos e similares em vias no perímetro urbano do Município e nas áreas urbanas de seus Com a nova legislação aprovada pelos vereadores, a partir da sanção do projeto pelo executivo, as pessoas físicas ou distritos. Em seu pronunciamento, o parlamentar fez menção a um epi- jurídicas que precisarem depositar entulhos em vias e nos sódio ocorrido em Boa Vista de Minas, onde o proprietário de próprios públicos por curto espaço de tempo deverão fazê-lo um lote sujo, depois de notificado para proceder a limpeza, por meio de caçambas estacionárias. descartou os entulhos em cima do passeio e na própria rua. A legislação ainda estabelece que tais caçambas devam ser “Tivemos episódio recente em Boa Vista em que o proprietá- colocadas, preferencialmente, no interior do respectivo terrerio tirou o lixo do lote e colocou no meio da rua. Esse projeto no da obra, e não havendo esta possibilidade, poderão ser então disciplina a destinação do lixo e a colocação e própria estacionadas sobre o leito da via pública, desde que autoricaçamba, que ocupam calçadas ou são colocadas longe de zado pelo Poder Público e em frente ao imóvel em questão, salvo com autorização expressa de proprietário vizinho. suas portas”. Disse Willian.
APLICAÇÃO DE MULTAS - A pauta afirma que na ausência de tais possibilidades deverá ser requerida do Poder Público a indicação de outro local, sendo que não cumprimento das prescrições da Lei sujeitará o infrator a uma multa administrativa, aplicada em dobro, nos casos de reincidência. Contudo segundo Willian Barcelos a medida tem caráter educativo e não busca punir ninguém que age de boa-fé. “Há previsão de uma notificação preliminar, concedendo o prazo máximo de sete dias corridos para a retirada dos entulhos e/ou similares e a regularização de situações que estiverem em desacordo com a Lei. E somente após o transcurso deste prazo aplicar-se-á o respectivo auto de infração e multa”. Explicou Barcelos. A Lei considerará como reincidentes aqueles que após a notificação preliminar e multa não regularizarem a situação no prazo de 15 dias corridos, assim como aqueles que nos últimos cinco anos tenham sofrido notificação pelo mesmo motivo, seja mesmo imóvel, obra ou reforma ou noutros de sua propriedade, ainda que situada em local distinto. CAÇAMBAS COMUNITÁRIAS - Durante a fala do parlamentar em defesa do projeto, foi ainda destacado que as pessoas mais simples poderão utilizar de caçambas comunitárias, a serem instaladas brevemente pelo executivo em diversos locais da cidade. Tais caçambas são fruto de recursos disponibilizados por emenda impositiva de sua autoria, em volume suficiente para a locação de cerca de 100 caçambas. “É neste sentido que visamos diminuir o impacto das construções e reformas, especialmente as de maior proporção, na paisagem da cidade. Por todo lado, temos visto o acúmulo irresponsável de entulhos e restos de materiais de construção obstruindo passeios, vias de rolamento e próprios públicos”. Concluiu Barcelos
Casas lotéricas e agências bancárias terão que ter banheiro e bebedouro para usuários A população de Nova Serrana deve ter mais conforto quando utilizar os serviços das casas lotéricas no município, isso pelo menos é o que determina o projeto de lei aprovado pelos vereadores na última terça-feira, dia 10 de julho. Em votação unanime, os legisladores aprovaram o projeto
de Lei 046/2018 que “Dispõe sobre a instalação de banheiros e bebedouros em casas lotéricas e agências bancárias localizadas no Município de Nova Serrana. A pauta de autoria do vereador Valdir Mecânico (PCdoB), foi criada após o legislador ter se sensibilizado e entendido que existe a necessidade
por uma condição mais cômoda e digna para atendimento a população do município. Segundo o vereador autor, a dignidade é justamente o maior ganho que a pauta vai oferecer a população. “A importância desse projeto está relacionado ao bem estar da população e usuários de agência bancarias e Casas
lotéricas em Nova Serrana. Passamos horas e horas em filas esperando atendimento, pudemos observar e recebemos reclamações de usuário que as cassa lotéricas não tem banheiro e bebedouro. Me deparei com um senhor que já estava quase uma hora e não podia sair para não perder a sua vaga. Lá não tinha sequer
um banheiro para fazer suas necessidades ou um bebedouro”. Expôs o vereador. O vereador que ainda deu entrada em uma indicação solicitando que o executivo juntamente com superintendência da Caixa Econômica Federal estudem a implantação de uma Lotérica no bairro Romeu Duarte, pediu aos legislado-
res que se sensibilizassem quanto a necessidade de um atendimento mais digno para a população. Após a apreciação em plenário o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Agora o projeto será encaminhado ao executivo para que o prefeito sancione ou vete o projeto.
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Defensoria Pública obtém Liminar que garante reassentamento de famílias na Fazenda Canta Galo Na última terça-feira, dia 10 de julho, mais um episódio sobre a ocupação e retirada de moradores da fazenda canta galo, na charneca foi evidenciado e dessa vez o Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário (CIAS), e os cerca de 50 municípios envolvidos, no qual Nova Serrana está inserido, sofreram uma derrota. Segundo divulgado pela Defensoria de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), por meio da defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, foi obtido uma liminar na Ação Civil Pública (ACP) de nº 505723158.2018.8.13.0024, em favor das famílias que ocupam a Fazenda Cantagalo, no município de Nova Serrana. A decisão determina que seja feito o reassentamento provisório, o andamento do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), e a devolução dos pertences das famílias que foram retiradas de suas moradias após o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse expedida pelo
município de Nova Serrana, autor da ação, ao dar seguimento ao cumprimento da reintegração de posse descumpre com a obrigação de reassentamento das famílias que já adquiriram este direito por força da Lei 13.465/ 2017. Na prática uma ordem judicial foi expedida para que um direito fosse violado. A decisão liminar determina o reassentamento para que a ordem jurídica seja restabelecida”, destacou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.
Em abril deste ano a Polícia Militar iniciou a desapropriação da fazendo Canta Galo juiz da Vara Agrária. De acordo com as informações repassadas, a ação possessória movida pelo município de Nova Serrana, contra as famílias tramita na Vara Agrária de Minas Gerais, pois o imóvel, de propriedade
do Estado de Minas Gerais, é uma área rural que foi cedida ao município de Nova Serrana para a criação do CIAS e construção de um aterro sanitário, o que até o momento não ocorreu. A decisão também levou em
consideração que a área, antes da ação possessória, já possuía a destinação social, servindo como moradia para mais de 100 famílias residiam no terreno antes da aprovação da Lei federal 13465/ 2016 de 22 de dezembro de
2016. DECISÃO INÉDITA - Segundo divulgado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a decisão é inédita. “Esta é uma decisão inédita que resolve uma contradição jurídica: O
POSICIONAMENTO DO MUNICÍPIO - Em contato com a procuradoria do executivo de Nova Serrana, o procurador adjunto Dr Rildo Oliveira e Silva informou que até o momento o município não foi citado ou intimado quanto a esse sentido, “não temos informação para discutir ou posicionar sobre o assunto, assim temos que aguardar a citação para termos conhecimento ao teor da liminar e nos posicionamentos oficialmente sobre o assunto”, finalizou Dr. Rildo Oliveira e Silva.