e-DOC C8F4EBBD-e Proc 20870/2018-e TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DAS SESSÕES Sessão Ordinária Nº 5057, de 26/07/2018
TCDF/Secretaria das Sessões Folha:............................ Processo: 20870/2018-e Rubrica:........................
PROCESSO Nº 20870/2018-e RELATOR : CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA EMENTA : Representação formalizada pelo Sr. Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ, o qual, em apertada síntese, noticia que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF (Subsecretaria de Gestão de Pessoas) intimou 42 médicos radiologistas a reduzirem a carga horária de 40 para 20 horas semanais, a partir de 01.08.2018, por estarem expostos à radiação em período superior àquele autorizado na Lei Federal nº 1.234/1950.
DECISÃO Nº 3640/2018 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos esclarecimentos apresentados pela SES/DF (e-DOC 31032CF9-c) e pela PGDF (e-DOC BF7A0128-c); II – ter por atendida a diligência objeto do Despacho Singular nº 237/2018-GCRR; III – com fundamento no inciso X do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no inciso X do art. 1º da Lei Complementar nº 1/94 e no art. 277 do Regimento Interno deste Tribunal, deferir a cautelar requerida, para suspender os efeitos da intimação formalizada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SES dos 42 médicos radiologistas de seu Quadro de Pessoal, com base nos Pareceres nºs 322/2016 e 991/2017/PGDF, que apontaram inobservância da Lei Federal nº 1.234/1950, objetivando reduzir a carga horária desses de 40 para 20 horas semanais, a partir de 01.08.2018, por, supostamente, estarem expostos à radiação em período superior àquele autorizado na referida lei, considerada inaplicável ao Distrito Federal pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como por contrariar o disposto na Lei nº 3.323/2004, que trata da reestruturação da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal até ulterior decisão desta Corte; IV – dar ciência desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF e ao representante; V – autorizar a devolução dos autos em exame à SEFIPE para análise de mérito da representação em tela e adoção das demais providências. Presidiu a sessão o Vice-Presidente, Conselheiro PAULO TADEU. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausentes a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e o Conselheiro MANOEL DE ANDRADE.
SALA DAS SESSÕES, 26 de Julho de 2018
José Valfrido Da Silva Secretário das Sessões
Paulo Tadeu Vale Da Silva Vice Presidente
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