G e s t ã o
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G u t e m b e r g
r i e ntaçõ es e informações sobre O ri a a s s is tência j uurí rí ddica ica para indical médicos s indi cal izado s
A judicialização na Saúde Temas como fornecimento de medicamentos, aponta o levantamento, são mais frequentes no sistema público. Na saúde suplementar, a incidência maior envolve questões como dietas, insumos ou materiais, leitos e procedimentos. Órteses e próteses são citados em mais de 108 mil decisões de tutela antecipada em uma amostra de 188 mil.
Estudo elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça indica que o número de processos judiciais aumenta mais no segmento da Saúde do que nas demais áreas. Entre 2008 e 2017, indica o levantamento, o número de processos judicias no Brasil cresceu 50%, enquanto o índice de crescimento nos casos relacionados à Saúde foi de 130%.
Além de estarem sujeitos Divulgada em março de aos efeitos da crescente judi2018, a pesquisa identificou cialização na relação médico/ 498.715 processos de primei- paciente, os profissionais da ra instância distribuídos em 17 medicina também são pressiotribunais de justiça estaduais, nados nas relações trabalhistas, e 277.411 processos de segun- com aumento das demandas da instância referentes ao setor administrativas e a degradação el.:todas ( 61 ) 3244-1 998 de trabalho, o que da Saúde. Em 2016, Tem das relações a instâncias, o país ultrapassou também determina maior incisin d mjudiciais ed ico@sin m ed ico.com .b r judiciais. 1.346.000 processos – ddência de processos contra pessoas jurídicas de direito Nesse somente no faceb ook .com .b r /sin d m edcenário, ico público e privado e pessoas físicas. ano de 2108, a assessoria juríwww. sin dmedi c o. ccontratada om . br Os principais assuntos disdica pelo Sindicato cutidos nos processos em primei- dos Médicos do Distrito Federal Cende tr oSaúde Clín ic o(SindMédico-DF) M e t r óp oli s ra instância são Plano atuou em quaS G A S 607, Cob er tuprocessos r a 0 1 judicias e mais de (34,05%), Seguro (23,77%), Saú- se 500 CEMédiP : 7 0 20 0-6procedimentos 70 de (13,23%) e Tratamento 100 administraco-Hospitalar e/ou Fornecimen- tivos, defendendo direitos e inteto de Medicamentos (8,76%). resses dos médicos sindicalizados.
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Assistência jurídica aos médicos sindicalizados O SindMédico-DF tem escritório contratado para assistência ao sindicalizado, cônjuges e dependentes legais nas áreas trabalhista (empregado e empregador pessoa física), administrativa (servidores públicos), cível, família, penal, consumidor, sindical, previdenciário e tributário. A Advocacia Riedel também S E G U N D A
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tem atuado na defesa dos médicos sindicalizados em processos éticos-disciplinares. O SindMédico-DF está sempre à disposição para melhor atender os seus associados. Preste atenção aos dias e horários dos plantões da assessoria jurídica:
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www. sin dmedi c om . br de glosas reaAssessoria jurídica empresarial relativacào.cobrança lizadas pelos convênios, sobre as receitas dos serviços prestados pelas Cenporte tr o Clín ic o M e tFederal. r óp oli s clínicas de pequeno e médio no Distrito S G A S 607, Cob er tu r a 0 1 Agendamento e informações: CE P 3244-1998, : 7 0 20 0 -6com 70 Raquel Lucena.
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Orientações Gerais Grande parte dos processos ajuizados contra médicos por alegação de erro é decorrente de problemas de relacionamento com o paciente ou seus familiares/acompanhantes.
Até situações que fogem à competência do profissional que presta a assistência, como falta de medicamentos, reagentes para exames, falta de leitos ou equipamentos quebrados, são vistos por quem, em situação fragilizada, busca atendimento médico-hospitalar. Tendo isso em mente, sugere-se tomar cuidados no trato com o público: 3- Informe com clareza e 1- Evitar situações de estresse ou de fuga em relação ao detalhes os riscos relacionados paciente e seus acompanhantes. a tratamentos e procedimentos. O pronto atendimento e respostas Dirimidas as dúvidas, colha a asT el.:corre( 61 ) 3244-1 998 sinatura do paciente no Termo de diretas, dadas no momento to trazem convicção de que tudo Consentimento Informado, no sinpara d m ed ico@sin m edele ico.com .b ro a intervenção autoriza ao alcance foi feito atender à dqual médica e certifica que está consnecessidade do paciente. faceb ook .com .b r /sin d m ed ico ciente de todas as consequências 2- Em caso de dúvidas ou e riscos previsíveis no documento. dmedi c o. c om . br complicações, semprewww. que sin possí4- O prontuário médico é vel, tomando mão inclusive das Cen tr o Clín ic o M e r óp oli s na defesa do tecnologias de comunicação dis- peça tfundamental S G A S 607, Cob er tu r a 0 1É obrigatório regisponíveis, busque a opinião de um profissional. CE P : 7 0 20 0-6todas 70 as informações postrar colega, o que reduz a probabilidade de erro, que pode ser induzido síveis sobre o tratamento e suas no contato direto com o paciente. particularidades.
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5- O prontuário pertence ao paciente. O uso público não autorizado dele constitui infração ao Código de Ética Médica. E o vazamento de informações pessoais do paciente tem implicações cíveis e financeiras previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), que entra em vigor em 2020.
meios informais só devem ser feitas em situações emergenciais e devem ser seguidas de imediato atendimento presencial. 8- Monitore o tratamento iniciado e nunca deixe de informar o paciente sobre os riscos e responsabilidades que ele assume ao abandoná-lo sem indicação médica.
6- Receitas médicas devem ser escritas de forma clara, objetiva e detalhada. Dosagens, horários e restrições dessem ser registrados de forma explícita.
9- Ao tomar conhecimento de citação judicial ou receber uma intimação em processo judicial na qualidade de réu ou processo administrativo disciplinar, procure imediatamente orientação de um advogado.
7- Deve-se evitar consultas em condições inapropriadas para evitar riscos. Orientações por
Responsabilidade civil médica T el.: ( 61 ) 3244-1 998
sincivil d m ed d m ed ico.com .b r Responsabilidade é ico@sin o causado pelo profissional a um instituto jurídico no qual uma paciente por violação deliberada faceb ook .com .b r /sin d m ed ico pessoa gera prejuízo a terceiros e consciente da lei (ato doloso), ou danoc o. não intencional por neem decorrência de conduta ousin dmedi www. c om . br gligência, imprudência ou impeomissão. A obrigação de reparar rícia (ato culposo). tr o Clín ic o M e t r óp oli s o dano surge quando é Cen violado S G Aem S 607, Cob er tu r a 0 1 um dever preestabelecido Responsabilidade Subjetiva CE P : 7 0 20 0 70 normas gerais de conduta ou de aplica-se -6 à situação em que a obrium contrato. Aplicado à ativi- gação de reparo à parte prejudicadade médica, refere-se ao dano da depende da comprovação de
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ter havido dolo ou culpa quando da prática do ato médico (negligência, imprudência ou imperícia).
disponíveis para prestar o devido atendimento à necessidade do paciente, mas os resultados estão sujeitos a fatores que extrapolam o limite da atuação do profissional. Há descumprimento nas obrigações de meio quando o profissional não adota a conduta padrão exigida e ocasiona um dano. É importante observar que a conduta do profissional que assume compromisso ou garante determinado resultado aos seus pacientes pode induzir à alegação e ao julgamento de que tem responsabilidade por resultado adverso ou diferente do esperado.
Responsabilidade Objetiva: aplica-se à situação em que a obrigação de reparo independe da existência de culpa ou dolo na conduta e demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação do prestador de serviço em saúde ao dano sofrido. Aos fornecedores de produtos e serviços, incluídos estabelecimentos de saúde e afins, a Lei no 8.078/91(Código de Defesa do Consumidor) aplica a responsabilidade objetiva. Negligência caracteriza-se por inércia, passividade ou falta da devida atenção.
Obrigação de resultado: Tem como meta a obtenção de um resultado predeterminado e Imprudência é a ação preci- pactuado previamente. Se não pitada ou impensada, sem a cau- efetivado esse resultado, salvo tela e o bom senso intrínsecos que se prove a interferência de necessários à profissãoTmédica. el.: ( 61 ) 3244-1 998 ou força maior, o caso fortuito Imperícia é definida pela prestador do serviço pode ser d m ed ico@sin m ed ico.com .b r falta de atenção sin às normas e pro- dresponsabilizado. cedimentos médicos ou à deficiObs.: faceb ook .com .b r /sin d m edOicomédico de qualência de conhecimento técnico quer especialidade que assumir para o exercício da medicina. www. sin dmedi c o. c om . br de produzir decompromisso Obrigação de meio é um con- terminado resultado ao paciente, Cen tr o Clín M e t r óp olia s esse resultado esceito limitador da possibilidade de ic ovincula-se S G A S 607, Cob er tu r e, a0 1 venha a ser proimputação de culpa por resultado pecífico caso CE P : 7 0 20 0-6 70 adverso na atuação do médico. cessado, deverá comprovar que a Entende-se que a obrigação do frustração decorre de circunstânmédico é empregar todos os meios cias alheias à sua conduta.
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Responsabilidade médica criminal A responsabilidade penal médica existe sempre que, no exercício da profissão, por intenção (dolo) ou involuntariamente, por negligência, imprudência ou imperícia (culpa), o médico pratica uma ação ou omissão que se ajusta a uma norma jurídica tipificada como conduta criminosa – aquela que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens imateriais e materiais considerados fundamentais para a existência da coletividade.
e materialidade de um delito. Prova pericial é todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de se comprovar a veracidade de uma alegação. Isto é, um instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz (finalidade) a respeito da ocorrência de fatos controvertidos (objeto) no processo judicial.
Intimação é uma ordem de qualquer autoridade civil, militar ou judicial que obriga a pessoa a Jurisdição é o poder que fazer ou deixar de fazer algo com o Estado detém para aplicar o base na Lei. Em caso de recebidireito a um determinado caso, mento de intimação, é obrigatório com o objetivo de solucionar T el.: ( 61 3244-1 998 na data, horário o )comparecimento conflitos de interesses e com isso e local estipulados. O não compasin d m ed d m edpode ico.com .b r em conresguardar a ordem jurídica e ico@sin a recimento acarretar autoridade da lei. dução coercitiva e processo crimifaceb ook .com .b r /sin d m ed ico Inquérito é um procedi- nal por crime de desobediência. mento administrativo, anterior www. sin dmedi c o. c om . coercitiva br Condução é um ao processo judicial, destinado a instrumento de restrição temCen tros o Clín ic o M da e t r óp oli s fornecer ao Ministério Público porária liberdade conferido S G A S 607, Cob er tu r a 01 elementos mínimos necessários à à autoridade judicial para fazer CE P : comparecer 7 0 20 0 -6 70 proposição de Ação Penal. Comaquele que injustifipreende um conjunto de procedi- cadamente deixou de atender a mentos de investigação da autoria intimação e cuja presença seja es-
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tionável em investigações que supõem haver participação do detido em organização de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, (Art. 1º da Lei no 12. 850/13 – Lei das Organizações Criminosas).
sencial para o curso da persecução penal, seja na fase do inquérito policial, seja na da ação penal. De acordo com o artigo 2018 do Código Penal Brasileiro, a condução coercitiva só é legítima quando é precedida de uma intimação prévia e configura-se como violação do direito de liberdade da testemunha ou do indiciado quando esta condição não é cumprida. Obs.: A condução coercitiva tem sido aplicada de forma ques-
Processo judicial É o instrumento de que o Citação: é o ato do magiscidadão e as instituições da so- trado de mandar comunicar a ciedade dispõem para solucionais alguém de que está sendo movios conflitos de interesse, por pro- do um processo judicial no qual T el.: ( 61 ) 3244-1 nunciamento do Poder Judiciáé parte998 acusada (réu). Ao tomar rio. A composição dessa disputa conhecimento de ser alvo de cid m ed ico@sin m ed ico.com r (lide) em juízosin estabelece uma dtação, deve-se .b procurar imediarelação vinculativa de direito na tamente orientação de advogado. faceb ook .com .b r /sin d m ed ico qual todas as partes envolvidas Intimação: é o documento têm direito a expor suas alegações www. sin dmedi c om . br dec o. comunicação expedido pelo (acusação e contraditório) de forjuiz, que pode se dar por carta ou ma ordenada em procedimentos Cen tr o Clín ic omandado, M e t r óp oli a sfim de que alguém até a formação de decisão S G Ajudicial. S 607, Cob er tu r a 0 tome ciência1 dos atos e termos CE P : 7 0 20 70 Denúncia: a parte que se do0-6 processo, compareça em ausente prejudicada ingressa em diências ou cumpra determinada juízo por meio de petição. ordem judicial.
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Prazos processuais: contagem de dias para realização de procedimentos judiciais. É o tempo de que dispõem os advogados das partes envolvidas para elaboração das peças processuais, como petições, contestações, recursos, agravos e afins. A partir do Novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, a grande maioria dos prazos processuais foi uniformizada em 15 dias.
cia de motivo justo, desde que amparado por lei e se a demora da decisão no processo principal pode causar prejuízos à parte que pede a medida. Antecipação de tutela é o ato do juiz, sem julgamento do mérito da ação (decisão interlocutória), que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, em qualquer fase do processo judicial.
Sentença judicial corresAudiência de conciliação: ponde a uma decisão proferida salvo manifestação das partes pelo magistrado apta a encerrar envolvidas de não haver interes- uma fase do processo. Existem se em conciliação, 15 dias após a três tipos de sentença: citação, as partes devem se reunir • Condenatória: aquela que em busca de acordo. Se for alcanfixa obrigação de fazer algo ou çado acordo, o processo judicial é pagar quantia a alguém extinto, mediante o cumprimento do que foi acordado entre as • Constitutiva: a que pode partes. Caso não haja acordo, a desconstituir uma relação jurídiT el.: ( 61 ) 3244-1 998 defesa tem 15 dias para apresen- ca, como em ação de divórcio. tar contestação. sin d m ed ico@sin d• Declaratória: m ed ico.com .bquando r o Autos conclusos: quando juiz se manifesta quanto à existênfaceb ook .com .b r /sin d m ed ico estão submetidos à apreciação cia ou inexistência de um direito. do juiz e, por isso, não podem ser www. sin dmedi c o. c om br instrumento Recurso é .um acessados pelas partes do processo. processual pelo qual a parte preCenprotr o Clín ic o M eem t r óp s Medida cautelar é um judicada umoli julgamento pede S G A S 607, Cob er tu r a 0 1 cedimento para prevenir, con- a revisão de uma sentença judicial. CE P : Existem 7 0 20 0 -6 70 tipos de recurservar ou defender direitos, diversos comprovado risco de lesão de sos para situações específicas: qualquer natureza ou da existên- apelação, agravo de instrumento,
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agravo em recurso especial ou extraordinário, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência.
minou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque o processo já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer ter-
Sucumbência é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo judicial é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. Esses honorários podem variar de 10% a 20% sobre o valor da condenação.
Decadência é a perda do direito material em função do escoamento do prazo para seu exercício.
Leis que regem as relações de trabalho do médico Médicos vinculados ao serPejotização é a contratação T el.: ( 61 ) 3244-1 998 viço público federal são regidos de serviços pessoais, exercidos físicas, pela Lei 8.112/1990; sin d m ed ico@sin dpor m edpessoas ico.com .b r de modo subordinado, não eventual e oneMédicos vinculados ao sersubstituição à relação faceb ook .com .broso, r /sinem d m ed ico viço público do Distrito Federal contratual de emprego. Incentiestão submetidos à Lei Complewww. sin dmedi c o. por c omempresas . br vada que atuam no mentar 840/2011; seguimento da saúde suplemenCen tr o Clín M eessa t r óp oli s tornou-se alvo de Médicos empregados em ic otar, prática S G A S 607, Cob er tu r a 01 empresas privadas têm suas re- atuação e processos movidos pela CE P : 7 0 20 0-6 70 lações de trabalho reguladas pela Secretaria Nacional da Receita Consolidação das Leis do Traba- Federal tanto contra empresas lho (Decreto-Lei no 5.452/1943); quanto prestadores de serviço.
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O SindMédico mais perto de você! Fa ça parte d a nos s a lis ta de transmissão:
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T el.: ( 61 ) 3244-1 998 sin d m ed ico@sin d m ed ico.com .b r faceb ook .com .b r /sin d m ed ico www. sin dmedi c o. c om . br Cen tr o ClĂn ic o M e t r Ăłp oli s S G A S 607, Cob er tu r a 0 1 CE P : 7 0 20 0-6 70