Revista SINDIPI nº 74

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FECHAMENTO AUTORIZADO, PODE SER ABERTO PELA ECT.

Revista edição n° 74 Setembro / Outubro de 2020

Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

ALERTA!

Pesca ilegal de barcos estrangeiros Importação e nacionalização de embarcações estrangeiras

Esclarecendo o SISLATINHA

ANVISA publica norma sobre rotulagem nutricional



Índice

04 Palavra do Presidente

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Esclarecendo o SISLATINHA

22 Ordenamento para pesca de peixe-sapo

06 ALERTA! Pesca ilegal de barcos estrangeiros

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ANVISA publica norma sobre rotulagem nutricional

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Visão Econômica sobre a Corvina Desdobramento sardinha-laje

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Eleições 2020

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SINDIPI no Radar

Expediente Jornalista responsável Jéssica Martinez Feller (SC 3670/JP) comunicacao@sindipi.com.br Diagramação ED Creative Studio Coordenadoria Técnica Luana Arruda Sêga, Luiz Carlos Matsuda e Sabrina de Oliveira* *Os textos foram escritos anteriormente a sua nomeação/saída do SINDIPI.

Revisão / Correção Sérgio Eduardo Feller Comercial atendimento@sindipi.com.br Tiragem 1.000 Todos os direitos reservados. É proibida sua reprodução total ou parcial. A produção da revista não se responsabiliza pelo conteúdo dos anúncios e mensagens publicitárias.

Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região. Rua Lauro Muller, nº 386 Centro / Itajaí (SC) CEP: 88301-400 / Fone: 47 3247-6701 www.sindipi.com.br


Palavra do Presidente

Nova Revista SINDIPI completa um ano

E

m setembro de 2019 lançamos a edição nº 67 da Revista SINDIPI, após um hiato de 3 anos em que publicamos Informativos. Ao longo deste ano entrevistamos Fábio Hazin e Steve Eayrs, ambos do Projeto REBYC II; Ricardo Scherer, engenheiro Agrônomo e Forense e consultor do SINDIPI no caso das 12 milhas do RS; e os coordenadores de Câmaras Setoriais, Cleiton Lima e Jaison Itamar Marcelino. A equipe da Coordenadoria Técni-

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ca produziu dezenas de páginas para a Malha Miúda, explicando e atualizando os associados do SINDIPI sobre questões de máxima importância. Registramos eventos, reuniões, palestras, ações, desafios e conquistas do Setor Pesqueiro Nacional. Lembrando que todas essas edições, bem como as anteriores, estão disponíveis em nosso site na área “Periódicos”, para que você possa reler e compartilhar esses conteúdos. Uma ótima leitura!


Importação

Importação e nacionalização de embarcações estrangeiras de pesca

A

Secretaria de Aquicultura e Pesca SAP abriu em agosto deste ano, uma consulta pública sobre a proposta de importação e nacionalização de embarcações estrangeiras de pesca (Portaria nº 200, de 17 de agosto de 2020). A finalidade das importações, segundo consta na Portaria, é o de “promoção do desenvolvimento de modalidades de pesca consideradas estratégicas pela

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Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para plena ocupação das Águas Jurisdicionais Brasileiras, para a promoção do avanço tecnológico da frota nacional e para a renovação da frota nacional”. A consulta terminou em setembro e trazemos aqui algumas considerações feitas pela equipe técnica do SINDIPI sobre a mesma.

Ausência de transparência no processo de importação: não prevê a necessidade de se publicar Edital informando de forma clara quantas embarcações poderão ser importadas, para quais espécies e modalidade de pesca. Além de não informar prazos para aqueles que tiveram alguma pendência se regularizarem (deixando a cargo do agente público);

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Possibilidade de importar embarcações de até 30 anos de uso e com poucas exigências para comprovar real avanço tecnológico à frota nacional;

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Também não é solicitado comprovação da viabilidade econômica dessas embarcações estrangeiras (estimando quantas viagens por ano, produção por viagem e por espécie etc., de forma a comprovar que tais embarcações não iriam direcionar seu esforço de pesca para outras espécies em razão de não ser lucrativo trabalhar na espécie-alvo permitida);

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E nesse momento é preciso dizer o óbvio, devido à ausência de estatísticas pesqueiras nos últimos 10 anos, não há base técnica para permitir que embarcações estrangeiras explorem nossos recursos pesqueiros de forma sustentável.

Portanto, no molde em que está a proposta, o SINDIPI é contrário à importação de embarcações estrangeiras para pescar em águas jurisdicionais brasileiras. Acreditamos que a única possibilidade de importação seria exclusivamente para substituição de embarcações na-

cionais (em efetiva operação e observando a necessidade de se manter o esforço de pesca atual). Pois só assim, o objetivo de renovação e avanço tecnológico da frota nacional seria atendido, sem comprometer a sustentabilidade das pescarias. Edição 74 | 5


Capa

Pesca ilegal de barcos estrangeiros

N

ão é de hoje que ouvimos relatos de barcos estrangeiros invadindo águas jurisdicionais de outros Estados para furtar recursos pesqueiros. Algumas estimativas dão conta de que até 1/5 das capturas globais são provenientes da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Combatê-la significa proteger a biodiversidade marinha e assegurar um futuro sustentável para aqueles que vivem da pesca e trabalham conforme as determinações legais.

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São vários os problemas decorrentes da pesca ilegal, que vão desde o ambiental até o econômico. Na esfera ambiental, ocorre impacto direto à biodiversidade marinha, pois se pesca em áreas proibidas, sem respeito aos períodos de defeso e com capturas superiores ao sustentável – que acabam não entrando nas estatísticas pesqueiras nem em pesquisas, já que muitas vezes ocorre o transbordo em alto mar. No econômico, o problema é a competição desleal com a pesca lícita.


O caso da China O principal documento de governança dos mares é a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em 1982. A CNUDM estabeleceu uma série de zonas de jurisdição com variado nível de controle nacional, uma delas é a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que possui extensão de 200 milhas náuticas e confere autoridade para o Estado costeiro regular, entre outras coisas, a pesca. Apesar desta convenção ser respeitada por praticamente todos os países, a maior e mais importante exceção nesse momento parece ser a China. A frota chinesa é altamente subsidiada pelo governo central e pesca em diversos locais do mundo. Eles percorrem longas distâncias, vindo pescar, por exemplo, próximos à costa da América do Sul. Em 2016, a Marinha da Argentina identificou um grande pesqueiro chinês em suas águas e o afundou após ele investir contra a embarcação argentina. No Chile e em outros países da América do Sul, também houveram relatos de pesca ilegal chinesa. E no Brasil, com os barcos chineses se aproximando cada vez mais da nossa costa, incidentes com embarcações brasileiras em águas internacionais estão se tornando cada vez mais comuns. Em um desses incidentes, um pesqueiro chinês abalroou uma embarcação brasileira que por pouco não foi a pique.

Mas o alerta mais recente de possível prática de pesca ilegal ocorreu no Equador. Em julho deste ano, autoridades do país identificaram uma gigantesca frota chinesa composta por mais de 200 embarcações próxima às Ilhas Galápagos, em sua Zona Econômica Exclusiva (as ilhas foram declaradas Patrimônio Mundial da UNESCO devido à sua rica biodiversidade marinha). Em outro episódio na mesma região em 2017, uma embarcação chinesa foi detida na região com mais de 300 toneladas de peixes. A embarcação não era de pesca, no entanto realizava o transporte da carga que foi transbordada em alto mar. Em sua defesa, a China enviou um comunicado à Organização Regional de Gestão de Pesca do Pacífico Sul (SPRFMO, em sua sigla em inglês), uma organização intergovernamental comprometida com a conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros do Oceano Pacífico Sul. Neste comunicado, o Estado chinês relata que são aproximadamente 300 embarcações que tradicionalmente operam nessa região pescando lulas e, que de acordo com o sistema de monitoramento deles, tais embarcações estavam a uma milha náutica de distância da Zona Econômica Exclusiva do Equador. Não havendo evidências, segundo eles, de que tais embarcações estivessem praticando pesca ilegal.

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Mais próximos do que parecem Em 2018 a China apresentou projeto para instalação de um porto no Uruguai com capacidade para receber mais de 500 navios chineses em Montevidéu. Apesar de atualmente estar suspenso por questões legais e pressão da população local, o projeto não foi cancelado e ainda é estudado pela empresa chinesa responsável pelo empreendimento. Este projeto acende um alerta para países vizinhos como o Brasil e a

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Argentina, pois além de ser uma ameaça à soberania desses países, a vinda de embarcações chinesas para a região também coloca em risco a biodiversidade marinha do Oceano Atlântico Sul. Segundo ONGs que monitoram a atividade pesqueira, Montevidéu já é considerado o segundo polo pesqueiro mais ativo do mundo no desembarque de pescados não declarados, sendo que a instalação de um porto chinês na região poderia agravar essa situação.


Proibição de pesca da frota nacional em águas brasileiras Embarcações pesqueiras devidamente legalizadas pelo órgão gestor da pesca no Brasil foram proibidas de exercer suas atividades nas fronteiras marítimas norte e sul do país. Os estados do Rio Grande do Sul e Amapá, que fazem fronteira com o Uruguai e Guiana Francesa respectivamente, proibiram a prática de pesca realizada por embarcações de arrasto - uma das mais tradicionais e numerosas do Brasil. Alvos de ação direta de inconstitucionalidade, as proibições de pesca dessas embarcações são hoje um dos maiores problemas do setor pesqueiro. Seja pela perda de direitos adquiridos e impactos sociais, seja em virtude da importância estratégica dessas embarcações em águas brasileiras para a defesa da soberania nacional. As embarcações de pesca brasileiras geralmente são as primeiras a tomar conhecimento e comunicar as autoridades sobre operações de pesca ilegais realizadas por embarcações estrangeiras. Portanto, o uso e a ocupação da Amazônia Azul e também das águas internacionais adjacentes pelo setor pesqueiro industrial é imprescindível para coibir a pesca ilegal em nossas águas. Exemplo disso foi em setembro deste ano, quando pelo menos duas embarcações

venezuelanas foram avistadas em águas brasileiras por pescadores do estado do Amapá. Elas estavam pescando na mesma área onde embarcações brasileiras de arrasto foram proibidas de pescar. E só foram descobertas porque na mesma área havia embarcações brasileiras de espinhel que pescavam pargo. O presidente do Sindicato dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca dos Estados do Pará e Amapá (SINDIPAN), Claudio Botelho, afirma que essa situação é constante na região. “Barcos da Guiana Francesa e Venezuela passam tranquilamente para o lado do Brasil”, afirma. Essa situação é denunciada com fotos e vídeos, no entanto, segundo o presidente, a Capitania dos Portos do Amapá não tem estrutura para guarnecer a nossa costa. De maneira geral, são raras as situações onde as embarcações estrangeiras são apreendidas e o caso é julgado pelo Tribunal Marítimo. Em reunião com o setor pesqueiro nacional realizada em 2017, a Marinha do Brasil alertou que 30% do contato da patrulha naval brasileira na ZEE são com embarcações estrangeiras de pesca¹. Esta é uma batalha que só quem está no mar consegue enxergar. E não vai ser proibindo embarcações brasileiras de pescar que iremos vencê-la. ¹CABRAL, D. H. G. S. L. B. A gestão sustentável da pesca diante do cenário geopolítico global: contribuições para a oceanopolítica brasileira. Tese de doutorado. Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 218p., 2019.

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Indústria

ANVISA publica norma sobre rotulagem nutricional

A

Agência Nacional de Vigilância

as tabelas de informações nutricionais pre-

Sanitária - ANVISA publicou a

sentes nos rótulos dos alimentos, objetivan-

Instrução Normativa Nº 75, de

do a autonomia do consumidor na escolha

8 de outubro de 2020, que estabelece os re-

do alimento que deseja adquirir, que possa

quisitos técnicos para declaração da rotula-

comparar e ter cautela quanto ao consumo

gem nutricional nos alimentos embalados,

pois as informações estarão disponíveis de

sendo que esta Instrução se aplica de ma-

forma simples e acessível.

neira complementar a RDC (Resolução da

As mudanças que ocorrem na rotula-

Diretoria Colegiada) 429, de 08 de outubro

gem nutricional, compreendem: a rotulagem

de 2020.

nutricional frontal, a tabela de informação

A Legislação define regras claras para

nutricional e as alegações nutricionais.

Rotulagem nutricional frontal A rotulagem nutricional frontal é uma declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de nutrientes específicos, dentre eles; açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, relevante e apropriado quando se trata da saúde do consumidor. A informação é aplicada no painel principal do rótulo do alimento, sendo este localizado na metade superior da frente da embalagem, sendo de fácil acesso e visualização pelo consumidor. A declaração da rotulagem nutricional frontal deve ser realizada empregando a impressão em cor 100% preta num fundo branco, conforme modelos abaixo:

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Modelos com alto teor de 3 nutrientes


Modelos com alto teor de 2 nutrientes

Modelos com alto teor de 1 nutriente

Como saber quando aplicar a rotulagem nutricional frontal, ou seja, quais são os limites nutricionais para um alimento ser considerado alto em gorduras saturadas, sódio e açúcares adicionados? Como exemplo: para que um alimento preparado à base de peixe possa ser considerado alto em sódio, o limite deve ser maior ou igual a 600 mg por 100 g, e dessa forma deve-se aplicar a rotulagem nutricional frontal com o modelo:

Esta tabela contém os limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal: Nutrientes Açúcares adicionados Gorduras saturadas

Alimentos sólidos ou semissólidos

Alimentos líquidos

Quantidade maior ou igual a 15g de açúcares adi- Quantidade maior ou igual a 7,5g de açúcacionados por 100g do alimento.

res adicionados por 100ml do alimento.

Quantidade maior ou igual a 6g de gorduras satu- Quantidade maior ou igual a 3g de gorduras radas por 100g do alimento.

saturadas por 100ml do alimento.

Quantidade maior ou igual a 600mg de sódio por Quantidade maior ou igual a 300mg de sóSódio

100g do alimento.

dio por 100ml do alimento.

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Indústria

Tabela de Informação nutricional A tabela de informação nutricional teve mudanças na formatação, com caracteres e linhas de cor 100 % pretas aplicadas sobre fundo branco e foram incluídos os açúcares totais e os açúcares adicionados, a declaração do valor energético por 100g (ou 100 ml) e o número de porções por embalagem. A tabela de informação nutricional deve es-

Modelo vertical

Modelo horizontal quebrado

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tar localizada em uma única superfície contínua da embalagem e no mesmo painel da lista de ingredientes. A tabela não pode estar em áreas encobertas, locais deformados, como em áreas de selagem, ou de difícil visualização como arestas, ângulos e cantos. Alguns modelos para declaração da tabela de Informação Nutricional:

Modelo vertical quebrado


Alegações nutricionais Alegação nutricional é qualquer declaração, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas e específicas. Tendo um diferencial do alimento relativo ao seu valor energético ou ao conteúdo de nutrientes. Principais requisitos definidos: - A nova regra não permite que seja feita alegação sobre um ingrediente que seja rotulado como “alto em...” - Alimentos com rotulagem frontal de açú-

car não podem ter alegações para açúcar e açúcares adicionados, mesmo que o produto tenha menos açúcar que uma versão anterior ou que os concorrentes. - Alimentos com rotulagem frontal de gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, trans e colesterol. - Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.

Prazo para adequação da norma Como as normas foram publicadas em 09 de outubro de 2020, elas entrarão em vigor 24 meses após sua publicação, ou seja, 09 de outubro de 2022. As empresas processadoras de pescado têm esse prazo para se adequar e corrigir as rotulagens. Os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar

adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. Salienta-se que os produtos fabricados antes da entrada em vigor desta norma poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

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Malha Miúda

Esclarecendo o SISLATINHA O que é? Um sistema de serviço digital de Registro do Recebimento de Sardinha-verdadeira nas Empresas Pesqueiras, que a Secretaria de Aquicultura e Pesca através do site do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento implementou. Este sistema tem o objetivo de monitorar a produção de sardinha-verdadeira a partir do registro do recebimento deste pescado nas indústrias enlatadoras. Tirando as dúvidas: A SAP nos esclareceu que: “Não se deve misturar Declaração de Estoque com SisLatinha, são sim processos distintos, o primeiro segue como obrigação, entre outras, de todos os usuários de recursos da biodiversidade com o Poder Público, em última instância o guardião dos recursos

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públicos que autoriza temporariamente pessoas físicas ou jurídicas a fazer uso desta propriedade de todos. O segundo, visa alcançarmos um refinamento destas obrigações, incluindo dados de biometria, análises de desenvolvimento reprodutivo gonadal. É uma oportunidade que viu-se que, acordado com um pequeno grupo de empresas, obteremos informações mais consistentes”. Atenção: O Sislatinha permite a emissão de um comprovante de regularidade dos registros, dando segurança jurídica à empresa. No entanto,não devemos esquecer que a Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, determina as regras de monitoramento do novo defeso da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), como citado na edição 72.


PLANACAP Entre os dias 25 e 27 de agosto, ocorreu virtualmente a oficina da 2° Monitoria Anual e Elaboração da Matriz de Metas do Terceiro Ciclo do Plano Nacional de Conservação para Albatrozes e Petréis – PLANACAP. Este, está incluso nos Planos de Ação Nacionais para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN´s, que por sua vez, possuem sua vez, possuem a finalidade de definir ações para conservação e recuperação de espécies, como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade. O PAN para a Conservação de Albatrozes e Petréis foi aprovado pela Portaria ICMBio n.º 378, de 24 de abril de 2018, e sua implementação é

coordenada pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE) do ICMBio, com o auxílio da Coordenação Executiva por parte do Projeto Albatroz e de seu Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), instituído pela Portaria ICMBio n°379, de 23 de abril de 2018. Durante os três dias de monitoria, buscou-se identificar o status do andamento das atividades previstas em cada ação do PAN. O PLANACAP possui um total de 47 ações e 4 objetivos específicos, descritos abaixo. A oficina foi direcionada apenas para o GAT, do qual o SINDIPI é membro e foi representado pela oceanógrafa Sabrina Oliveira.

Objetivos específicos do PLANACAP:

1

Estimular o cumprimento da legislação vigente para mitigar a captura incidental de albatrozes e petréis.

2

Desenvolver pesquisas para diagnosticar e mitigar as ameaças à conservação de albatrozes e petréis.

3

Desenvolver e implementar políticas públicas nacionais e internacionais para a conservação de albatrozes e petréis.

4

Desenvolver e implementar ações de educação ambiental, comunicação, formação e treinamento voltadas para a conservação de albatrozes e petréis.

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Malha Miúda

Visão Econômica sobre a Corvina (Micropogonias furnieri) na modalidade de Emalhe de Fundo X INI MPA/MMA n°12 de 2012 A corvina é o principal recurso demersal capturado na região Sudeste e Sul (SE/S) do Brasil, e possui dois estoques/populações distintos, um entre Cabo Frio 23ºS e Chuí 33ºS, e outro ao Sul do Cabo de Santa Marta 29ºS. As principais modalidades de pesca responsáveis pela captura de corvina, são as frotas de arrasto simples, duplo e parelha, e de emalhe de fundo, sendo esta última a frota mais atuante sobre a espécie. Atualmente, não há normativa específica que regulamente a pesca da corvina, porém a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n°12 de 2012 (INI n°12), estabelece critérios para a pesca com rede de emalhar e a modalidade tem como espécie-alvo a Micropogonias furnieri (corvina). Após a implementação da Normativa, a frota já começou a sentir efeitos negativos, principalmente com a redução de comprimento de rede. Então, através de uma consultoria, o SINDIPI realizou um estudo para avaliar a estrutura econômica de custos da frota de emalhe de fundo. O estudo realizado no ano de 2012 apontou, que o custo médio por viagem e por embarcação variou entre R$55.000 a R$60.000, os valores oscilam de acordo com o tamanho da embarcação. O principal incremento no custo é o combustível, já os custos fixos estimou-se em R$ 20.000. Após a implementação da INI n°12, a produção de pesca registrou queda, devido à redu-

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ção na quantidade de panos de rede exigido pela Norma. Para embarcações com Arqueação bruta(AB) menor que 50, a produção total antes da Norma foi de 117 toneladas(t), e posterior foi 53t de corvina. Já para embarcações maiores que 50AB no período anterior a Norma a produção total foi de 163t e posterior foi de 63t. Sob o aspecto biológico pesqueiro, o estudo desenvolveu um modelo bioeconômico, para analisar alguns cenários: 1.cenário de livre acesso (sem redução no tamanho da rede), 2.cenário redução I (imposta pela Norma 15km e 18km, para ano de 2013), para embarcações menores e maiores que 50AB, respectivamente. 3. Cenário redução II (imposta pela Norma - 13km e 16km, para o ano de 2015), e 4. cenário redução III (imposta pela Norma 10km - 13km, para o ano de 2016).


A avaliação dos cenários, demonstrou que conforme houve aumento na restrição das redes, a queda foi sendo acentuada, porém, em um intervalo de 10 anos não atingiu a estimativa inicial da abundância da biomassa usada no modelo de 62.268t. A frota de emalhe de fundo apresentou no livre acesso uma captura maior e crescente, enquanto que no modelo de gestão cenários (I,II,III), observou-se uma queda em torno de 50% para embarcações menores e maiores que 50AB, uma queda mínima cerca de 14% e máxima de 18% quando comparada com o livre

acesso. Consequentemente, a rentabilidade diminuiu em função do esforço pesqueiro. Neste sentido, o setor pesqueiro desde a implementação da Norma, solicita que além da revisão da Norma, novos modelos sejam efetuados com dados coletados in loco, para verificar os reais efeitos destes impactos. Como citamos na edição nº 70 da Revista SINDIPI, a SAP abriu um processo de revisão de maneira online da INI MPA/MMA n°12 de 2012, o período de colaboração foi de 17 de janeiro a 25 de agosto de 2020.

Série Marinha do Brasil Você sabe o que é a CIRM? A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, foi criada em 1974, através do decreto nº 74.557. A CIRM é responsável por coordenar os assuntos relativos à consecução da Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM. Além da PNRM, a CIRM também é responsável por diversos planos e programas ligados ao ambiente marinho, como por exemplo o Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR e o Plano Setorial para os Recursos do Mar – PSRM.

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Malha Miúda

Série Década do Oceano Você sabe o que é a Agenda 2030? A Agenda 2030 foi acordada pelos países membros das Nações Unidas – ONU, em 2015, quando foram estabelecidos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) e 169 metas correspondentes a serem cumpridos até o ano de 2030. O ODS 14 trata-se da Conservação e Uso Sustentável dos Oceanos, dos Mares e dos Recursos Marinhos para o Desenvolvimento Sustentável, e baseada nisso, a ONU proclamou, em 2017, a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, a ser implementada de 2021 à 2030, com foco no ODS 14 da Agenda 2030.

Desdobramento sardinha-laje Em nossa última edição, descrevemos toda a problemática decorrente da não inclusão da sardinha-laje na autorização de pesca complementar da espécie-alvo sardinha-verdadeira, a qual havia sido alterada pela IN nº 14/2020, que incluiu diversas outras espécies na autorização complementar. Visando corrigir esse problema a Secretaria de Aquicultura e Pesca publicou a

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Portaria SAP/MAPA nº 226/2020 e incluiu a sardinha-laje (Opisthonema oglinum) na autorização complementar da sardinha-verdadeira. No entanto, algumas dúvidas surgiram quanto a interpretação desta nova normativa. Por esta razão encaminhamos uma consulta à SAP para esclarecimentos. Abaixo você confere nossos questionamentos e respostas recebidas.


SINDIPI: A Portaria nº 226 (publicada em 15/09/2020) incluiu a sardinha-laje na Autorização de Pesca Complementar da INI MPA/MMA n°10/2011, a qual havia sido alterada anteriormente pela IN SAP/MAPA nº 14/2020. Em nosso entendimento o cor-

reto seria constar na Portaria n°226/2020 a alteração da IN 14/2020, incluindo a sardinha-laje nesta Norma, uma vez que ela altera o Anexo IV da INI 10/2011 das modalidades 4.1, 4.2 e 4.3. A fim de evitarmos, mais uma vez, insegurança jurídica.

INFORME DA SAP: “A Instrução Normativa SAP/MAPA nº 14, de 30 de abril de 2020, altera o anexo IV da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011. Ou seja, a citada Portaria faz modificações na INI MPA/MMA nº 10,

de 2011. Modificações posteriores, mesmo que sejam no conteúdo relacionado ao da Portaria SAP/MAPA nº 14, de 2020, devem ser realizadas na própria INI MPA/ MMA nº 10, de 2011. Logo, o procedimento realizado pela SAP/MAPA foi o correto”.

SINDIPI: As espécies listadas como complementar na IN 14/2020 (que agora conta também com a inclusão da sardinha-laje) podem ser capturadas de maneira exclusiva, ou seja, toda a captura composta por uma única espécie?

INFORME DA SAP: “A Autorização de Pesca Complementar é equivalente a Autorização de Pesca, sendo assim, as espécies constantes na Autorização de Pesca Complementar podem ser capturadas de “maneira exclusiva”.

SINDIPI: A sardinha-laje e as outras espécies listadas como complementar na IN 14/2020 poderão ser capturadas no período de defeso da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis)?

INFORME DA SAP: “A sardinha-laje e as demais listadas na Autorização de Pesca Complementar podem ser capturadas na época do defeso da sardinha-verdadeira. Porém, na época do defeso nenhuma quantidade de sardinha-verdadeira pode ser capturada”.

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Malha Miúda

Diálogo de Vigo 2020 Entre os dias, 21 a 23 de setembro, aconteceu o Diálogo de Vigo 2020: Responsabilidade Social na cadeia de valor do pescado: Abordando os problemas atuais provocados pelo COVID-19, realizado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO. O evento, que acontece uma vez por ano, teve como objetivo aumentar a sensibilização e a visibilidade da situação enfrentada, decorrente da pandemia, pelos trabalhadores dos setores da pesca e da indústria de pescados. O Diálogo de Vigo 2020 foi acompanhado pela oceanógrafa Luana Sêga da Coordenadoria Técnica e

contou com a participação de palestrantes representantes dos setores da pesca e da aquicultura de vários países, como Espanha, México, Chile, Panamá e Peru.

Economia Azul Foi realizado entre os dias 23 a 25 de setembro, o II Fórum Internacional do Meio Ambiente e Economia Azul, através da plataforma Zoom. O evento teve como objetivo fomentar a troca de experiências entre dirigentes governamentais, empresários e acadêmicos de vários países sobre a economia do mar. A intenção é formar uma rede internacional de pesquisas e estudos sobre os oceanos e ampliar as conexões para a realização de ações de inovação, voltadas para a conservação do meio ambiente marinho e o desenvolvimento sustentável. O evento, que contou com uma

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palestra do secretário de Aquicultura e Pesca Jorge Seif Junior, foi acompanhado pela oceanógrafa Luana Sêga.


Oficina de Avaliação de Peixes Ósseos Foi realizada a 10º Oficina de Avaliação do Risco de Extinção das Espécies de Peixes Ósseos, através da plataforma Microsoft Teams, entre os dias 28 de setembro e 02 de outubro. Foram avaliadas 133 espécies de peixes ósseos, em sua maioria marinhos, e todas as espécies continuaram categorizadas como Menos Preocupante – LC. O segundo ciclo de avaliação do risco de extinção das espécies se iniciou em 2015 e tem previsão de acabar em 2021 sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodi-

versidade – ICMBio. O SINDIPI foi representado na Oficina por Luana Sêga.

REBIO Arvoredo No dia 14 de outubro foi realizada, através da plataforma Google Meet, uma reunião do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo – REBIO Arvoredo. Este foi o primeiro encontro desde que a REBIO começou a fazer parte do Núcleo de Gestão Integrada de Florianópolis – NGI Florianópolis, junto com outras três Unidades de Conservação. Dentre as pautas tratadas na reunião, podemos destacar o novo planejamento no âmbito do NGI, apresen-

tado por Marcos César da Silva, seu atual chefe. O SINDIPI é representado dentro do Conselho pela oceanógrafa Luana Sêga.

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Malha Miúda

Ordenamento para pesca de peixe-sapo (Lophius gastrophysus)

A família Lophiidae, conhecida no Brasil como peixe-sapo, compreende 4 gêneros e 25 espécies, sendo o mais importante gênero o Lophius, devido ao seu potencial econômico. A espécie Lophius gastrophysus atinge seu tamanho de 1ª maturação por volta dos 6 à 8 anos de idade, sendo para fêmeas aos 54 cm e machos 38 cm de comprimento. O peixe-sapo é uma espécie de hábito bentônico, e em função dessa característica, a espécie vem sendo capturada por pescarias

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multi específicas, como arrasto e emalhe de fundo. Essas pescarias demersais se concentram na quebra da plataforma e talude continental, variando entre 100 e 600 metros de profundidade. O desenvolvimento econômico desta pescaria nas regiões Sudeste e Sul (SE/S) do Brasil, deu início no ano de 2001, momento em que se observou a expansão e direcionamento do esforço pesqueiro para o peixe-sapo. A expansão ocorreu tanto pela operação


exploratória da pesca de arrasto nacional, quanto pelo Programa de Ocupação da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) Brasileira, impulsionado através do Departamento de Pesca e Aquicultura no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DPA/MAPA), que estimulou o arrendamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras. Esse processo foi monitorado por diversas fontes, e parte dele foi através de Convênio UNIVALI e DPA/MAPA. O Estudo teve o propósito de analisar toda a estrutura e dinâmica da pescaria, envolvendo análises de tecnologias de pesca, aspectos biológicos e populacionais, avaliação de estoque, estado da pescaria e recomendações para o ordenamento do peixe-sapo. Resumidamente, o estudo indicou que a pescaria nacional deveria priorizar o uso das redes de emalhe, mas de maneira adaptada à embarcações menores adequadas à realidade econômica e aos limites dos níveis de sustentabilidade de estoque. A explotação total do peixe-sapo em 2001, através de informações de desembarque foi de aproximadamente 8.800 t no SE/S, sendo que a produção registrada em Santa Catarina foi de 1.843 t. Desde 2009 o peixe-sapo possui um ordenamento específico, a Instrução Normativa Conjunta MPA e MMA n°3 que estabelece estabelece critérios para a captura da espécie nas

Águas Jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul entre o paralelo 21°00´S e limite sul da ZEE. As determinações da Norma, são muitas, mas destacamos as principais: • Permite-se 9 embarcações de nacionalidade brasileira; • Método de pesca: rede de espera do tipo fixa de fundo; • Profundidade mínima permitida de 250m; • Tempo de submersão até 120 horas; • Cota anual permitida de captura é de 1.500 toneladas (peso inteiro e eviscerado). Após 11 anos com este ordenamento vigente, a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/ PR), lançou o edital n°1 em outubro de 2018. Este edital abriu inscrições para habilitar 7 embarcações para operarem na captura específica de peixe-sapo. Poderiam se inscrever armadores, empresas de pesca e barcos-fábrica. No mês seguinte do mesmo ano, a Portaria SEAP/PR n°319, divulgou a lista de embarcações habilitadas para captura específica do peixe-sapo, os inscritos foram 8 armadores e uma indústria. Mas apenas 4 embarcações foram habilitadas. No entanto, de acordo com informações da atual Secretaria de Aquicultura , hoje estão operando embarcações que direcionam o esforço pesqueiro para a espécie em questão.

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Social

Eleições 2020 O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, recebeu a visita de diversos pré-candidatos e candidatos às eleições municipais de 2020. O SINDIPI é uma entidade apartidária e sempre recebeu todos os candidatos que demonstraram interesse em conhecer mais sobre

o Setor Pesqueiro da região. Você confere agora, os registros fotográficos do encontro, bem como pequenos textos enviados pelos candidatos. Sublinhamos que todos tiveram a oportunidade de divulgar aqui informações sobre seus projetos.

Volnei Morastoni Candidato a prefeito de Itajaí “A economia vinda do mar é responsável por 70% da movimentação econômica de Itajaí. O candidato a prefeito, Volnei Morastoni, reconhece essa importância. Por isso, seu plano de governo vai investir e incentivar a pesca, o porto, a construção naval, o polo náutico e o turismo. O candidato quer fortalecer o escritório da Secretaria Nacional de Pesca em Itajaí, conquistado em sua gestão, e estar ao lado do setor fazendo a interlocução com o Governo Federal sobre suas demandas, além de dar continuidade ao ciclo de desenvolvimento, obras e realizações que foi iniciado nos últimos anos”.

Robison Coelho Candidato a prefeito de Itajaí “Entre seus projetos, asseverou que as medidas que causem impacto nos setores econômicos, entres eles a Pesca, sejam discutidas com todo o setor produtivo e de captura, para que as ações sejam devidamente alinhadas”.

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Isac da Costa Candidato a prefeito de Penha “Entre suas propostas estão, a criação da Sala do Marítimo; manutenção de barcos de pesca e subsídio no óleo diesel; criação do programa de educação previdenciária; apoio aos pecuaristas e agricultores”.

Joab da Costa candidato a vereador de Penha “Estar vereador é olhar pra todas as pessoas com o sentimento de dever. Na nossa política faltam pessoas que queiram realmente fazer a diferença e trabalhar para o povo e pelo povo. É importantíssimo que escolhamos quem tem compromisso com a nossa gente. Por isso meu principal projeto é o MANDATO COMPARTILHADO, onde o povo terá acesso direto nas minhas decisões. A juventude tem que ganhar espaço, somos fortes e destemidos. Vamos à luta”.

Evilin Santos Candidata a vereadora de Itajaí “Porque uma mulher pode sim defender o Setor Pesqueiro! Na verdade uma mulher pode ser o que ela quiser, mesmo sendo mãe, esposa dedicada, pode ser uma líder. Basta querer, se preparar e buscar a oportunidade. Venham comigo esposas de armadores, esposas de pescadores, temos voz, ideias e entendemos do Setor pois estamos ao lado de nossos maridos, nossos pais, irmãos, vivendo da pesca, administrando nossos lares, nossas famílias e nossos negócios. Uma esposa sábia edifica o lar! ”.

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Social

Agostinho Peruzzo Candidato a vereador de Itajaí “Oceanógrafo, com mestrado. Trabalhou na indústria da pesca, é instrutor na qualificação de marítimos e pescadores, foi secretário Municipal de Pesca de Itajaí”.

Wilson da BAND

Olga Zanella

Candidato a vereador de Itajaí

Candidata a vereadora de Itajaí

Nilson José

Rubens Angioletti

Candidato a vereador de Itajaí

Foi pré-candidato a prefeito de Itajaí

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SINDIPI no Radar

SINDIPI no Radar Foi realizada no dia 09 de setembro, uma reunião da Câmara Setorial de Arrasto de Peixe. O encontro foi conduzido pelo coordenador, Fernando Pinto das Neves e o oceanógrafo da Coordenadoria Técnica, Luiz Carlos Matsuda. Ressaltamos que o SINDIPI está seguindo todas as regras de segurança impostas para garantir a saúde de nossos associados e colaboradores, durante a pandemia de COVID-19.

O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, o presidente do CONEPE, Alexandre Espogeiro, os assessores técnicos da Indústria, Estevam Martins e Geraldine Coelho e a oceanógrafa da Coordenadoria Técnica, Luana Arruda Sêga participaram, por videoconferência, da 10ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pescados, realizada dia 09 de setembro. Entre as pautas do encontro três foram apresentadas pelos representantes do SINDIPI, sendo elas: atualização sobre o Plano de Ação para retomada de exportações para a UE ; Instrução Normativa 21 de 31 de maio de 2017 (RTIQ peixe congelado); exigência de diferentes croquis para cada forma de apresentação e nome comum da espécie que serão utilizadas para obtenção do produto.

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SINDIPI no Radar

Mais registros do Projeto REBYC- II LAC foram divulgados, dessa vez em formato de vídeo. Intitulado “BRDs e o fortalecimento da pesca de camarão sustentável”, a produção

conta com depoimentos dos associados do SINDIPI, Fernando das Neves e Joab da Costa. Você pode assistir o mesmo na íntegra em nosso site.

Além de colaborar com artigos para o portal da Seafood Brasil, o SINDIPI agora é parceiro do boletim diário “Pescado em Análise”. Para receber o mesmo pelo WhatsApp, adicione o número: 11 991047136 e peça para fazer parte da lista de transmissão.

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O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, acompanhado da secretária executiva, Mirian Cella e dos assessores técnicos das industrias, Estevam Martins e Geraldine Coelho, participaram, no dia 1º de outubro via videoconferência, de uma reunião com o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior. A pauta foi a habilitação de embarcações pesqueiras para exportação à União Europeia.

O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, recebeu no dia 13 de outubro o secretário de Desenvolvimento Econômico de Itajaí, Giovani Felix, o diretor executivo de Pesca, Rodrigo Silveira, a presidente da Cooperfoz, Patrícia K. B Zimmermann e o diretor da Cooperfoz Jonatas de Souza. A pauta do encontro foi a realização de uma parceria entre o SINDIPI, a Cooperativa e a Secretaria Municipal, para criar um programa de reciclagem dos resíduos retirados do mar por embarcações pesqueiras. Também participaram do encontro a secretária executiva do SINDIPI, Mirian Cella, a oceanógrafa

da Coordenadoria Técnica, Luana Sêga e a assessora da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Beatriz Poli.

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SINDIPI no Radar

O coordenador da Câmara Setorial de Arrasto de Peixe, Fernando Pinto das Neves, realizou no dia 20 de outubro uma reunião para discutir as sugestões ao pedido de revisão da Instrução Normativa SEAP/PR n°26 de 19 de dezembro de 2008, que estabelece critérios e procedimentos para o ordenamento das operações da pesca do polvo (Octopus spp), nas águas marinhas sob jurisdição brasileira. O pedido de colaboração de representantes da frota de arrasto partiu da SAP/MAPA, a fim de dirimir a possibilidade de conflito por área de atuação entre as frotas.

O presidente do SINDIPI, Jorge Neves, recebeu na tarde do dia 22 de outubro, o chefe de divisão da Superintendência Federal do Ministério da Agricultura em Santa Catarina, José Henrique F. dos Santos. A reunião, de cunho institucional, também foi acompanhada pela secretária executiva do SINDIPI, Mirian Cella.

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