Estatuto SINDIPLAN Sindicato Artes Marciais

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Arie. M.rèi.tu do Bio Gr.nd. do Súl

EstâtutoSocial do Slndlcato dos P.ofissionai6 em Lutas, Artos ileÌclals o Instrutoíeado D€fesaPêssoaldo Estadodo Rlo Grande do Sul,eprovado naAssambléla Geraldê Fundação, reelizâde diâ19 de março de 2010: cApíTULo I, o ENTTDADE coNsTtTutçÃo,

- A[-Í O S|ND|CATO PRERROGATTVAS E DEVERES DOSpROFtSStONAtS EM LUTAS, ARÌESII.'ARCIAIS E INSTRUTORES DE DEFE9qPESSOAL OOESTÁDO DO RIOGMNDE DO SUL- SINDIPLA[4/RS, entidâdê sindicat de pÍimei.ogÍauno sis!êmâ6nfederaüvode íêpÉsenlaÉo sindicalblasileiro,€êmÍns êconônicose de duEçãoilimitâdâ, ciada pelauniãoandiãsolúvêl dã categoria dos profssionai€ êm lulâÊ,anesmarciais ê insrrutorcs de doíssapessoaldoEsrâdo do RiocEndê do Sut ed d€zsnovêdê íìãço de doasmil e dê2,côm sêde prcvisónae Íoro na cidadedê PortoAles€,Estâdodo RioGiânde doSut,naruaJosedo Pâlrcctnio. no1244.baiÍo cidad€Baixâ,CEP900sG004 ó umasntidsdeâutÒnohã è desvincutada do Estado_ com bâsê lelúonal na totâlidâdêdos hunicÍoiosdo Estadodo Rio GÍândêdo Sul. jurldicadediÍeitopíiiadoê nâturèzã @nsüturda comopêssoa parafinsde ãurônomai juídicâ pollti€ dsíesaê rcpêsentaçãolegal, ê dos Íabathadore€,sindicâtìzãdos ôu não,comvinculoempÉgâtÍcio ou rclaÉode smpÍego, dê ÍorÌnalácik ou dpÉsa, dos eslabêlecimenlos em que sê praliqueluias ou âdês mãrciãiso! i.strução do deÍesapss€oâlnos municlpiosquê cômpõeã ba* teÍitoíat da enlidade.visandoâ melhoriâdãs@ndiçõesde vidaê de lÉbathode s6usÍsprssenrâdoÊ, â mânurênção e â dêresadas inslituiçõêsdemocÉlicasbÍasilêirâs,a prcmoçãoda sotidanedade ôntÍe os povospãã a @ncleüzação dâ pâz ê do d#nvolvimenìo em todoo mundo,â lurâ em prcl dãs liberdadesindividuâise mlelivase dos dirêitostundamentais do homem pelãimplantação ê a buscainc€nsável do úabâlhodêcènteconromedêGrmina a olT, OrganizâçãoInlehacional do TÍabâlho.0t'. A Eprcs€ntrçíãoda enlidâdê compreêndeo conjuntodo8 profÊÊiônais em tutas,anes maÍciâiÊê insrrurô€sde defêsa pessoal ÍanquêâdG por alguma corÌÍêderâção,FêdeÉção Nacjonatou Inlornacionãlê/ou por AssocÌaçãoou Liga de arGs marciais ou dê turâ, nos municipiGque comparês â ba* leÍitoÍiat da enlidãdê,consrituem,paE efeilodesle Êstatulo e denom'nãda etego a de especiâl'stâê marciais. s2.. a reprcsentaç5o -â^br jurtdie pottücã lêgat, e dâenÍdadèvEm á mêthoria dascondições dê . ,.".2:6rJ,sdninisúaüvâ. vúà e dê rÍábâhodos seusrep€sentâdos.a mánutenÉoe d€íesâdss 'nsbtuiçõês democrátcaÊ. deÍes da solidaÍiedâdêent€ os povos,par€â côncÉrizâç3odã paz \\'\ 2 0 _ - 7 -2 m mundo,luta pelo fim dâs desguatdades sconômicãÊ enrE G ho;ìens,peto FoREAlEGâÉëàminho do desênvotvimento técnico,Êociâtè e@tógico,detesada djgnidâde humana, dêÍêêâda valoÍização sôclâldo trabãtho mm o combâtê âs degiguátdâdes sociais,luta pela eÍradicaçãodâ poúeu, lut nã d6iesãdas llbedad* @tetivase individuâig ê pelosdireitostundâmêntais dos homonse das muthêrê!ê â tutâpetã p,omoçãôdo bemestarde todoê,sempreôonceilìo dê raç€,cÍêdo,sexo,@r, idadee quâisqueroutÌas íormâede disc minação.A!L4 O SindrÉto utilizaráem s€u doõumonlos ê êm lodo e qualquêÍtipo de implesso,convoc€ção, editâi l comunic€çõsintenasou extemãÊ ã sislãSINDIPLAM/RS.PRERROGATIVAS prercgatjvas São perante púbti@s do êindi@to: Representar, os órgâos e AILI ,


gerais,<;ì privados, e judiciárioos interesses legislativo inclusive os poderesexecutivo, marcial;ll) r+ da categoriados de especialista individuais e cotetivosdos integrantes no Colaborarcom o Estado,como órgãotécnicoconsultivoe executivo, estudoe" marcial; à categoriados de especialista soluçõesdos problemasque se relacionem da integrantes trabalhadores entre os lll) Promovera unidadee a solidariedade juntoàs autoridades competentes, categoria dos especialistas marciaisilV) Interceder judiciárias, e da andamento do rápido sentido no legislativas e administrativas, diga respeitoaos interessesdas soluçãode tudo o que direta ou indiretamente profissionais acordose convenções contratos, representadas; V) Celebrar categorias coletivasde trabalho,em benefícioda categoriados especialistasmarciais;Vl) lnstaurara instânciaem processosde dissídiocoletivoou revisãoe dissídiocoletivo de trabalho; Vll) Arrecadarcontribuiçõesmensais,contribuiçõesassistenciais, contribuiçõespara o custeio do sistema confederativoe outras contribuições marciais,de por lei ou por disposiçãoda categoriados especialistas determinadas de AssembléiaGeralda todos seus integrantes, fixadasmediantepronunciamento quandoespecialmente a estes competir,legalou categoriaou dos sindicalizados das integrantes trabalhadores todos os Vlll) Fixarcontribuições a estatutariamente; representadas, atravésde contratos,acordos,convenções, categoriasprofissionais junto revisões de dissídioscoletivosou dissídioscoletivosde trabalho;lX) Interceder, judiciáriase legislativas,objetivandoo rápido às autoridadesadministrativas, que, diretaou indiretamente, problemas digamrespeito andamento e soluçõesdos aos interessesda categoriados especialistasmarciais;X) Eleger ou designar de marciais,paraintegrarcolegiados representantes das categorias dos especialistas orgãospúblicosou de naturezaprivada;Xl) Promovermovimentosreivindicatorios marciais;Xll) visandoconquistar da categoriados especialistas a plenavalorização dos da categoria na defesados interesses relaçõessociaise trabalhistas Desenvolver que promovendo, individuais negociações necessário, especialistas marciais, sempre e coletivas, buscando estabelecera melhoria das condições de trabalho, qualquer ou fiscalizar remuneração e garantiade empregoe trabalho;Xlll)Coordenar desta; XIV) tipo de eleiçãoque envolvamembroda categoriaou sindicalizado para a proteçãodo Ingressarcom: a) Ação Civil Públicade responsabilidade, patrimôniopúblicoe social,do meio ambientee de outros interessesdifusose coletivos;b) Ação Civil PúblicaTrabalhistae Ação Trabalhista,inclusivede cumprimento de acordo,convençãocoletivade trabalhoou de sentençanormativa marciais;c/ da categoriados especialistas comosubstitutoprocessual de integrantes Mandadode Segurança coletivo,Mandadode Injunçãoe HabeasData;d) Açõesou recfamatoria trabalhistasem favor da categoriados especialistasmarciais.XV) Elaborar, promover e desenvolverprojetos culturais sempre que possível;XVl) Promovercursos técnicos, proÍissionalizantes ou de qualificaçãoprofissionale a í , ('-/ inclusãodigital da categoriados especialistasmarciaissempre que possível;Xyl, Promover,junto aos seus sindicalizados,a obtenção de crédito oferecido por instituição financeira autorizada pelo Banco Central; XVlll) Criar serviços de t sociais,políticose culturais;. ir \ consultorias técnicasem assuntosjurídicos,econômicos, X/X) Prestarepoioê solidariedade,inclusive,materialou financeira,aos movimentos \\\ Jt observadaa afinidadede propósitose a \\.| e organizaçõessociaisou de trabalhadores, qonveniênciae a disponibilidade de recursosda entidade;XX) Lutar pela defesado Parásraro O SINDIPLAM/RS meio ambientee dos direitosdos consumidores. único. poderáfiliar-sea entidadessuperioresdo sistemaconfederativoe à centralsindical em qualquernível geopolítico,podendoparticiparda fundaçãodestas entidades,I f o / medianteaprovaçãoda DiretoriaExecutiva,sendoo presidentedo SINDIPLAM/RS de votar,,l/ representante legal peranteestas entidades,cumprindoa determinação quandofor o caso,podendodelegarestaprerrogativa vedadg/r 40E vedadg/'t a outrodiretor.Art.4o jurídica qualquer na surâI interferência a pessoafísica ou estranhaao sindicato, eE administração, nosseusserviçosou em Assembléias Gerais,Seminários parásrafo proibição àqueles que, como Sindicais. único.Estão excluídos desta empregadosou profissionais liberais,exerçamcargosna entidade.DEVERESDO Estatutoao ffiÏ]Pt

- fls.2 F-Ì'tns aprovadonaAssembtéia dia 1 gt3tzo10 Geralde Fundação


- Art. 50 São deveresdo sindicato:l) Tomariniciativaou sugerirâos -;7 SINDICATO poderescompetentes a instituição, aprovaçãoou rejeiçãode leis ou quaisqueratosU' que envolvam, diretaou indiretamente, ll) AtuarJ da classetrabalhadora; os interesses nos contratos,acordos,convenções,dissídioscoletivosou revisõesde dissídios coletivosde trabalhoe em outros atos judiciaisde interessedas categorias profissionais representadas; lll) Promovera conciliação nos dissídiosde trabalho judiciáriana âreatrabalhista, sempreque possível;lV) Prestarserviçosde assistência visando à proteção dos direitos e interessesdas categorias profissionais representadas e, de modoespecial,dos associados; V/ Assistiraos seusassociados junto e beneficiários à Previdência intercâmbio Social;Vl) Estabelecer e promover solidariedadee ações comuns com as demais organizaçõessindicaisde trabalhadores;Vll) Colaborarcom os poderespúblicosno desenvolvimento da solidariedade social;Vlll) Emitirparecersobre projetosde qualquernaturezaque digamrespeito,diretaou indiretamente, aos interessesdas categoriasprofissionais representadas, bemcomorepresentar a quemde direito,na formadesteestatutoe da legislação vigente,contraas medidasque lhes sejam prejudiciais; lX) Organizar, promovere participarde congressos, encontros,conferências e seminários, a nível municipal, estadual,nacionale internacional visandoo interessedos trabalhadores representados; X) Promovercampanhasde incentivoà sindicalização; Xl) Manter serviçosde assistênciasocial, médica, odontologicae de consumo quando possívelou viável Xll) Fundar e manter escolas e cursos, economicamente especialmente, de ensinotécnico,profissional e de formaçãosindical,para os seus associados; Xlll) Organizar os serviçosinternos,na formadesteEstatuto,Regimentos parágrafo Internose Regulamentos. único. O Regimento Internoe os Regulamentos serão pela DiretoriaExecutiva. elaborados Art. 60 São condiçõesparao funcionamento do sindicato:l) Observaçãodas leis, deste estatutoe dos princípiosde moral e compreensão políticodos deverescívicos;ll) Abstençãode qualquerpropaganda partidáriae de qualquercampanhaeleitoralestranhaao movimentosindical;lll) Gratuidade do exercíciodoscargoseletivos,ressalvada a hipotesedo afastamento do trabalhopara desempenho do mandatoou da representação sindical,com direitoà gratificaçãoou ajuda de custo que for fixada pela diretoria.CAPITULOll - DO - DOS ASSOCIADOS - Art. 70 A todo o integrante SISTEMAASSOCIATIVO das categoriasprofissionaismencionadasneste estatuto,satisfazendoas exigências legaise estatutárias, é assegurado o direitode filiar-seao sindicato. Art. 8oO pedido de admissão ao quadro associativoserá dirigido à Secretaria Geral do SINDIPLAM/RS,por meio de formulário-proposta fornecido pela entidade, devidamentepreenchidoe assinadopelo proponente.51o. Serão filiados os Profissionais em Lutas, Artes Marciaisou Instrutoresde Defesa Pessoalque apresentarem a originale copiaautenticada de sua diplomação-certificado expedido por entidadecom representatividade Estadual, Nacionalou Internacional, esteúltimo /, medianteparecerfavorávelda DiretoriaExecutiva,entende-sepor profissional dos especialistas marciaisaqueleque sendoInstrutor, Técnico,Mestre,GrãoMestre,Juiz I ou Atleta que exerçamsuas atividadesde forma continuae habitual.S2o. O formulário-proposta, a que se refereo caputdo artigo,conterádeclaração de adesão e subordinação do proponente às normasestatutárias, ao RegimentoInternoe aos Regulamentos. pedido Caso venha ser indeferido a o de admissão, o interessado S3o. poderáencaminharsolicitaçãode reconsideração à DiretoriaExecutiva,no prazo máximode dez dias a contardo recebimento da notificação. S4o.Sendomantidoo indeferimento e facultadoao interessado, no prazomáximode dez dias a contardo recebimento da notificação, a interposição de recursoà AssembléiaGeral,o qual deveráser apreciadona primeirasessãoextraordinária que vier a ocorrer.S5o.O ,t'/ SINDIPLAM/RS manteráregistradosos dados necessáriosde qualificaçãodos/l para uso interno,ficandoproibidaa divulgaçãodé ì sindicalizados, exclusivamente listasde presençasou de qualquerinformaçãoque identifiqueos mesmos.DOS DIREfTOS- Art. 90 São direitosdos associados: l) Gozarcom seusdependentes os benefícios proporcionados pelosindicato,segundonormas e serviçosde assistência

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Estatutooo SiffilF-nlns

aprovadonaAssembtéia Geratde Fundação dia 1 grcrta1o- fts.3


aprovadaspela DiretoriaExecutiva, ad referendum da AssembléiaGeral;ll) Yotare ser votado,respeitadas as determinações legaise estatutárias; lll) Participar de todos *' os eventospromovidospelo sindicato;lV) Participardas Assembléias Geraiscom direitoa voz e voto; V) Excepcionalmente, requerera convocaçãode Assembléia GeralExtraordinária, com um númerode associadosnão inferiora vinte por cento, justificando-apormenorizadamente;Vl) Exigir da diretoriao cumprimentodos objetivose determinações deste Estatutoe o respeitoàs decisõesda Assembléia Geral;Vll)Utilizaras dependências paraatividades do sindicato compreendidas neste estatuto;Vlll) Recorrer,dentrode trinta (30) dias, de todo ato lesivode direito contrárioa este Estatutoemanadode qualquerórgãodo sistemade administração, fiscalização e representação do sindicato;/X) Inscrevercomodependente esposo(a) ou companheiro(a) e filhosmenoresde dezoitoanos;X/ Requererimpugnações de candidaturas registradas nas eleiçõessindicaisprevistasnesteEstatuto;Xl) Recorrer das decisõesda DiretoriaExecutivas aos orgãosinstitucionais, na formado presente Estatuto.Sío.Os direitosdos associados são pessoais, inegociáveis e intransferíveis. Os associados não pelas respondem subsidiária e solidariamente obrigações S2o. pelo contraídas sindicato.S3o. Nenhummembroda categoriados especialistas marciaisseráobrigadoafazer ou deixarde fazeralgumacoisasenãoem virtudeda Lei,dos regramentos desteEstatuto,dos Regimentos Internos,dos Regulamentos e das decisõesdasAssembleia Gerais.S4o.O gozodos direitosacimaelencados estão condicionadosao cumprimentodas obrigaçõescontidas neste estatuto. OS - Art. 10.Sãodeveresdos sindicalizados: DEVERES nasassembléias I Comparecer geraise acataras suasdecisões;ll) Cumprire fazercumpriresteEstatuto,Regimento Interno,Regulamentos e deliberações dos órgãosde administração, fiscalização e representação do sindicato;lll) Votarnas eleiçõessindicais;lV) Pagarpontualmente as mensalidades sociais,atéo décimodia do mêssubseqüente ao vencido,casonão procedido seja o descontoem folha,consoante valorfixadopelaAssembléia Geral;V) Pagare fiscalizaro corretorecolhimento pelo empregador da contribuição sindical, taxaconfederativa, recolhimento pelaAssembléia assistencial e outrosdeterminados Geral; Vl) Compareceraos atos, solenidadese promoçõesorganizadasou patrocinadas pelosindicato;Vll) Prestigiar o sindicatopor todosos meiose propagar o sindicalismo como meiodemocrático de buscade justiçae paz sociais;Vlll) Não tomardeliberações sem préviaconsultae autorização da diretoria.DA EXTINçÃODE - Art. 11. E passívelde suspensão DIREITOS DA SUSPENSÃO de seus direitos sindicais,por períodonão superiora centoe oitentadias, o sindicalizado que: l) Infringirnormaprevistano presenteEstatuto,Regimento lnternoou Regulamentos da entidade;ll) Desacatar,desrespeitarou ofendermembrosdos órgãos diretivos, demaissindicalizados, funcionários ou contratados, diretaou indiretamente, dentroou fora do recintoda sede sindical;lll) representarou manifestar-se em nome do Sindicatosem estarcredenciado pela DiretoriaExecutivaou AssembléiaGeral;lV) Ceder ou utilizarsua carteirasindicalem favor de terceiros,para utilizaçãodos i h serviçossociaisou benefícios peloSindicato;V) Assinarlistasou abaixoconcedidos i\ ,J assinados contradecisõesde Assembléia Geral;Vl) Tivermá-conduta. Sío.Compete[, :i* por maioriaabsoluta,suspenderos direitosdo infrator.S2o.É à DiretoriaExecutiva, facultadoao interessado, no prazomáximode dez diascontadosdo recebimento da notificação,interporao ConselhoGeral recursoda decisãode suspensão.DA ELfMfNAÇÃO- Art.12.Seráeliminado que:/) Reincidir do quadrosocialo associado punidas em faltas com suspensão; /f Atrasarmais de três meseso pagamentode suasmensalidades previstasnesteEstatutolll) Tenhasido sociais,semjustificativas condenadopor ato criminosocontraentidadeintegrantedo sistemasindical , comfT sentençatransitada em julgado;lV) Provocardesmembramento da baseterritorial of da representação prévia do Sindicato, sem autorização da Assembléia Geral;V) Tivér má condutaprofissional, espíritode discordiaou cometerfalta contrao patrimônio moral,intelectual ou materialdo sindicato;S1o.No caso previstoNo incisoÍ'1"a\ eliminaçãoserá automáticae independerá de notificação. S2o.As denúnciassobre irregularidades serãoobjetode apuração,desdeque contenhama identificação do | )L/

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E s ta tu to o o W tE Ú n s a p ro v a donaA ssemb| éi aGera| deFundaçãodi a1g| 3| 2o10-fl s.4


denunciantee sejamformuladaspor escrito,confirmadaa autenticidade. S3o.Os ^í que tenhamsido eliminados no ; associados do quadrosocialpoderãoreingressar juízo precedida'' que geral sindicato, desde ou diretoria, se reabilitem a da assembleia de audiênciapara este fim. S4o.Os que tiveremsido excluídospor atraso no pagamentodas mensalidades e contribuições serão readmitidosautomaticamente quando saldarem seus debitos. S5o. A Diretoria Executivadeverá instaurar sindicância, atravésde Comissãode Julgamento da formadês Estatuto, constituída cujo relatorio e parecer deverão ser aprovadospela AssembléiaGeral de poderá sindicalizados, assegurado ao acusadoa ampladefesa.56o.Da sindicância resultar:/) O arquivamento do processo,quandoo fato narradonão configurar evidenteinfraçãoestatutáriaou ilícitopenal,por falta de objeto;ll) A aplicaçãode penalidadede eliminaçãodo quadroassociativo. S7o.De posse do parecerda Comissãode Julgamentoque concluapor penalizaro sindicaltzado, competeà DiretoriaExecutivaencaminhara decisãopara apreciaçãoda primeiraAssembléia que vier ocorrer,no prazoestipuladoneste Estatuto.S8o.No Geral Extraordinária casoda sindicância indicareliminação se aprovada do quadrosindical, a penalidade, pela Assembléia os Art. 13. Extinguem-se Geral,será de no máximocincoanos. que: l) Deixarde direitosadquiridospor disposiçãodeste Estatutoo sindicalizado juntoà secretaria manteratualizados os seusdadoscadastrais do Sindicato;ll) Deixar pela por meiodas contribuições de cooperarcom o Sindicato, financeiras aprovadas Assembleia lV) lll) Deixar marciais; Geral; o exercícioda categoriados especialistas Vier a falecer.Art. 14. O sindicalizado readmitidoao quadrosocialreceberánova matricula,com a conseqüentecontagemdos novos prazos de carênciapara o prestadospelo exercíciodos direitossindicaise utilizaçãodos serviçosassistenciais Sindicato, lll conformedispostono Regimento Internoe Regulamentos. CAPíTULO DA ORGANTZAÇÃO Art. 15. OOSORGÃOSESTATUTARTOS DA ORGANTZAÇÃO O SINDIPLAM/RS compreende os seguintes órgãosestatutários: /) Assembleia Geral. a) Ordinâria; b/ Extraordinária; d,)Eleitorais.ll) DiretoriaExecutiva; c) Referendarias; lll) DelegadosRepresentantes; lV) ConselhoFiscal; V) Junta Governativa;Vl) ComissãoEleitoral;Vll) Comissãode Julgamento. Slo.A eleiçãodos diretores executivos e dos conselheiros fiscais,efetivose suplentes,eleitossimultaneamente para mandatode quatro anos, realizar-se-ána forma deste Estatutoe a posse ocorrerána data do términodos mandatosvigentes.S2o.Os membrosda categoria dos especialistas marciais,investidosem cargosde representação sindical,terão garantiade emprego,conformea Constituição do Brasil, da RepublicaFederativo desdequeeleitosem conformidade DASASSEMBLÉ|AS GERAIS comesteEstatuto. - DO CONCEITO - Art. 16.A Assembléia da Geralé o orgãomáximode deliberação categoriados especialistasmarciais,sendo soberananas suas resoluçõesnão contrárias às leisvigentese a este estatuto.Sío.Assembléia Geralé o termoque para deliberarem designaa reuniãode trabalhadores, devidamente convocados, acercade determinado assunto.S2o.Nenhummembroda categoriados especialistas ,l\ \ marciaisé obrigadoa participar de Assembléia Geral,entretanto, se obrigaa cumprir\f )l semoposiçãoas decisõesdelaemanadas, desdeque nãosejamcontrárias à Leie ao \ \ '. ''il Estatuto.S3o.As Assembléias Geraissó poderãotratardos assuntospara os quais foram convocadascontidosna ordem do dia. S4o.As decisõesdas Assembleias Gerais não poderãocontrariareste Estatuto,salvo quando convocadacom a finalidadede alterá-lo.$5o.A AssembléiaGeral dos membrosda categoriados especialistas marciaisfixarâ,paracusteiodas atividades elaboradas e desenvolvidas ,' pelo Sindicato,as seguintescontribuições, a serem descontadasem folha de, pagamentodos trabalhadores:mensal, assistencial,para custeio do sistemaTz confederativo de representação sindical;ou outrade qualquertipo,em valores,limitee - Art. 17.A convocaçãoóa e formasem Assembleiadefinida.DA CONVOCAÇÃO AssembléiaGeral será feita pelo Presidentedo Sindicato,por meio de Edital, pubficadocom antecedência mínimade trêsdiasda datade sua realização em jornal prazo para i de circulação na baseterritorial e afixadona sede da entidade.S1o.O publicação do Editalde convocação não poderácontrariarprevisãolegal.S2o.As E s ta tu to o o W t.E t' ' tn s a p ro vadonaA ssemb| éi aGeral deFundaçãodi a1g| 3t2o10-f| s. 5


AssembléiasGerais serão instaladascom a presençada metademais um dosd sindicalizados, em primeiraconvocaÇão; no mínimotrinta! e em últimaconvocação, previstosneste minutosapós,com o númeroque houver,salvoos casosespecíficos presentes,estaremno gozo dos seus Estatuto,obrigando-se, aos sindicalizados - Art. 18. Instaladaa AssembléiaGeral,o direitossindicais.DA INSTALAÇÃO Presidente comporáa mesade trabalhoe solicitaráa leiturado respectivoEditalde Convocação, fazendoa seguir uma breve explanaçãosobre os temas à serem - Art. 19.Findoos debates,compete debatidos e deliberados. DASDELIBERAÇÕES ao Presidentecolocara matériaem votação,a qual poderáser realizadapor: l) Aclamaçãoou aberta; ll) Escrutíniosecreto.parásrafo único. Ocorrendoempate,nas votaçõespor aclamaçãoou abertas,o Presidenteproferiráo voto de qualidade, definindoo resultado; e, na votaçãopor escrutíniosecreto,o empateimportaráem recusa,salvo quandose tratar de eleição,cujo procedimentos estão contidosno presenteEstatuto.Art. 20. As decisõesdas AssembléiaGeraisserãotomadaspor escrutíniosecretonos seguintescasos:l) Eleiçãode sindicalizados para cargode representação sindical;//) Votaçãode previsãoorçamentária e sua complementação; lll) Tomadae aprovaçãodas contasda DiretoriaExecutiva;lV) Todas as demais situaçõesque a Lei exigu.Ar1.21.A votaçãosecretaprocessar-se-á perantemesa coletorade votos, compostade um presidentee um secretário,designadopelo pfenário, somenteparaos casosprevistos nosincisosll e lll do artigoanterior.NL.22. Ao términoda sessãolavrar-se-á ata dos trabalhosda AssembléiaGeral,que será assinadapelo Presidentee pelo SecretárioGeral.Art. 23. As Assembleias Gerais serão presididaspelo Presidentedo Sindicatoou no seu impedimentodelegará expressae preferencialmente a diretoresparapresidiras sessões.51o.Apresidência da Assembléia Geralseráexercidapor sindicalizado escolhido em plenário,quando estiveremjulgamento atode responsabilidade de membroda DiretoriaExecutiva. S2o. Na excepcionalidade de realização de Assembléias simultâneas, o Presidente do Sindicato delegaráexpressae preferencialmente a diretoresparapresidiras sessões. - Art.24. Convocar-se-ão DASASSEMBLEIAS GERAISORDIruÁntnS Assembléias GeraisOrdinárias: /) Ate o mêsde junhode cadaano,paradiscussão e votaçãoda prestaçãode contasda DiretoriaExecutivarelativasao exercícioanterior;/l/ Ate o mês de novembrode cadaano, paradiscussãoe votaçãoda previsãoorçamentária do exercíciosubseqüente; paradiscussãoe ///) No decorrerdo ano, se necessário, votaçãode suplementação da verbaorçamentária; lV) No períodoentre noventae sessentadias anterioresà data-baseda categoriados especialistas marciais,para discussãoe deliberaçãosobre as negociações coletivasde trabalho;V) Eleições Gerais previstasneste Estatuto;Vl) Ao términodo seu mandatoa Diretoriado Sindicatodeverá submeterà aprovaçãoda AssembléiaGeral, após parecerdo ConselhoFiscal,o balançofinanceiro e patrimonial referente do exercício ao ano em curso, com observânciada legislaçãovigentee do dispostono presenteEstatuto. DAS ASSEMBLEIAGERAIS EXTRAoRDINÁRIns- Art, 25. Convocar-se.ão AssembléiasGerais Extraordinárlas: /) Pela decisãodo Presidentedo Sindicatoou f \ pela decisãoda maioriados membrosda DiretoriaExecutiva;//) Por requisiçãodo 1il\ ,\ ConselhoFiscal,medianteo referendoda DiretoriaExecutivado Sindicato;lll) eor \\)\ f requerimentode número não inferior a vinte por cento de associados,conforme r| disposto neste Estatuto. Sío. A Assembléia Geral Extraordináriadeverá ser convocadapelo Presidentedo Sindicato no prazo de quinze dias, contados da decisãodo Presidenteou do órgão estatutário,ou da entradado requerimentona , / Secretaria.$2o. No requerimento,para convocaçãoda Assembléia, constarão ,'i . pormenorizadamente os assuntos a serem tratados. $3o. Os sindicalizadosque i' / requererem por abaixo-assinado Assembléia deverãocomparecer à reunião,em sua 7 n maioriaabsoluta,sob pena de ser declaradanula sua convocação. S4o.Caso o I Presidentenão convoquea AssembléiaGeral Extraordinária no prazoestipulado, cabe àqueles que deliberarampor sua realizaçãosuprir tal omissão. DAS - Art. 26. Convocar-se-ão ASSEMBLEIAS GERAISREFERENDARIAS Assembléias para deliberarsobre: /) Negociaçãocoletivade trabalhode GeraisReferendarias Estatuto6o $tnU-iPlã-HlnS

aprovadonaAssembtéia Geratde Fundação dia 1 gtgt2l10- fts.6


interesseda categoriados especialistas marciais;//) Incorporaçâo ou anexaçãoa J outrascategoriasprofissionais, medianteaprovaçãodo conjuntoda categoriados * lll) Assuntosde especialistasmarciaisou, especificamente, dos sindicalizados; paraa totalidade relevante importância marciaisou dos da categoriadosespecialistas sindicalizados, a critérioexclusivoda DiretoriaExecutiva.51o.A convocaçãodo referendoé da competênciada DiretoriaExecutiva,com a aquiescênciada Assembleia Geralou por deliberação desta.S2o.A Assembleia GeralReferendaria definiráas normasde instrumentalização, votaçãoe apuraçãodo referendo.S3o.A validadedo referendoestá condicionadaà participaçãode vinte por cento dos sindicalizadosem pleno gozo de seus direitos sindicais e sociais. DAS - Art.27.Serãochamadas ASSEMBLEIAS GERAISELEITORAIS Assembléias Gerais Eleitoraispara convocaçãode eleiçõessindicaise para eleiçãode sindicalizado a cargode representação Art. 28.Alemdasjá sindicalprevistoem Leie nesteEstatuto. dispostasà AssembléiaGeral também compete:l) Eleger Junta Governativa Provisoria;ll) Fixaras contribuições devidaspelosassociados e decidirsobrea sua junto destinação lll) lmporcontribuições ao sistemaconfederativo; a categoriados especialistas marciais', lV) Deliberar de bensimoveisou de títulos sobrea alienação de rendade propriedade do patrimônio; do sindicato;V) Deliberar sobrea aplicação Vl) Julgaros atos dos integrantes impostasa da diretoriarelativosàs penalidades associados;Vll) Deliberarsobrea reformatotal ou parcialdo EstatutoSocial;Vlll) Deliberar sobrea dissolução lX) Deliberar ou não do Sindicato; sobrea conveniência de decretação de greve;X) Deliberarsobretodasas demaismatériasque lhe forem por lei ou pelopresenteestatuto;Xl) Resolveros casosomissos;51o.Para atribuídas o casode destituição de diretores, alteraçãoestatutária e extinçãoda entidadeserão exigidoso seguintequorum.l) Em primeiraconvocaçãoa maioriaabsolutados associados;ll) em segundaconvocação vinte por centodos associados; S2o.Será aprovadaa destituição de diretorese a alteraçãoestatutária se a propostaparaesta finalidadeobtivera concordância de doisterçosdos presentes. S3o.Paraos demais casostratadosnesteestatuto:l,) Em primeiraconvocação com vinte por centodos que se fizerem convocados; ll) Em segundacom o númerode sindicalizados presentes.S4o.Os procedimentos e prazosa ser seguidosem assembleiasde decretaçãode greve obedecerãoàs disposiçõeslegais pertinentes.Art. 29. E facultadoà AssembléiaGeral,desde que mencionado na ordem do dia, eleger sindicalizados à DiretoriaExecutivaou ConselhoFiscal,caso hajam vagas de - DA membros,para complementação de mandato.DA DIRETORIAEXECUTIVA - Art. 30. O sindicato por umadiretoria COMPOSIÇÃO compostapor é administrado sete membroscom igualnumerode suplentes, eleitosatravésdo processoeleitoral únicoprevisto nesteEstatuto, tendoo seumandatoa duraçãode quatroanos.Art.31. A DiretoriaExecutivaé compostapeloscargos:/) Presidente; lll) ll) Yice Presidente; SecretarioGeral, lV) Primeiro Secretário;V) TesoureiroGeral; Vl) Primeiro í / Tesoureiro;Vll) Diretorde Comunicação únicoAs decisõesda e Eventosiparásrafo u Diretoriaserãotomadaspor maioriacom a presençamínimade maisda metadedos seusmembros.Art. 32. Ocorrendo vacâncianos cargosde DiretoriaExecutiva, essa pela ascensãodo diretorsuplenteque será ira decidirapos sua recomposição, convocado.DA COMPEfÊruCn - Art. 33. À Diretoria Executiva compete privativamente: I) Dirigiro sindicatode acordocom o presenteestatuto,administrar., patrimônio seu sindicale sociale promovero bem geral dos associadose da categoriaprofissional marciais, dosespecialistas observando os princípios de justiçae prestação ll) etica; Elaboraros Regimentose Regulamentos de e execuçãode prestadospeloSindicato serviçosinternosde naturezatécnica,sindicale assistencial e subordinado a esteEstatuto;lll) Cumprire fazercumpriras leisem vigor,o Estatuto Social, bem como os regimentose resoluçõesdas AssembléiasGerais; lV) Representaro sindicatono estabelecimento de negociaçõescoletivas,dissídios,'r revisõesde dissídios,convenções em e acordoscoletivosde trabalho;V) Reunir-se, sessãoordinária umavezao mêse, extraordinariamente, ou semprequeo Presidente a maioriada diretoriaexpressamente convocar;Vl) ConvocarAssembleiasGerais; Estatuto6o ffiiPfFlttnS

aprovadona AssembléiaGerat de Fundaçãodia 1 gt}tzlll-

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Vlry Aprovar os @ldos de filiação de Íntegrantesdas categorÍas profissionais*h representadas;Vlil) Aprovara filiaçãodo sindicatoa entidadesde grau superioriIn r Criardelegacias;X) Nomearou elegerdelegadosde representação; Xl) Apresentarà AssembléiaGeralo orçamentoda receÍtae da despesae as propostasde aplimção do capital,incfusivesuplementações orçamentárias;Xll) Organizaros relatóriosdas atividades desenvolvidaspelos diretores no ano anterior e apresentá-losàs assembléiasde prestaçãode contas;XIll) Encaminharas contasde cada exercícioà AssembléiaGeral, para o seu julgamento;XIW Propor à AssembléiaGeraf a alienaçãode bens imóveise títulos de renda;XV) Estruturaros serviçosinternos, assistenciais,sociais, técnicos e administrativos;XVI) Manter organizadose em funcionamento os serviçosdo Sindicato;XWI) Aplicaras penalidadesprevistasneste Estatuto;XVilD Criar comissõese gruposde trabalhos,permanentesou temporários sobrequalquerassuntodentrodo objetÍvodo planobásicoanualpolíticotraçado;Xn Prestarcontas anualmentede suas atividadespolíticas,relatóriosdos trabalhose projetosde cada secretariae do exercíciofinanceiroao términodo mandato;W) Criar secretarias,com finalidadesespecíficas,convocandopara a sua administração os membrosefetivose suplentesdos órgãos de administra$o, representa$a do sindicatoou associadossem mandato;WI) Dar início à abertura do processo eleitoral,obedecendorigorosamente aos prazosestatutários; WII) lndicardiretorpara ocupar€rgo vago;WIll) Exercitarquaisqueroutrospodereslegaise estatutáriosnão reservadosà AssembléÍaGeral,ao ConselhoFiscale aos DelegadosRepresentantes. Art. 34. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Delegados Representantes no exercíciode qualqueratividadenecessáriaao funcíonamento do parâsraÍa sindicatopoderãoser requisitados. único. Será asseguradaa requisiçãodo Presidente. Art. 35. A todo dirigente, associado ou servidor, investido em responsabilidade de representação do sindicato,que tÍver necessídadede viajarterá asseguradoo direito ao reembolso de todas as despesas comprovadascom transporte, hospedagem,alimentaçãoe com o expediente objeto da viagem. coMPETÊNCn DO DIRETOREXECUTIVO- Art. 36. Ao Presidentecompete,além de outrasatribuiçõeslegaise estatutárias:/) Representaro sindicatoem atividades políticase sindicais,podendoem seu impedimentoindicar quem o represente;ll) judicialou extra-judicialmente, Representarativae passívamente, inclusiveperanteos Poderes Executivoe Legislativo,podendo nomear procuradores,mandatáriose prepostos;III) Convocar,instalare presidiras AssembléiasGeraise as reuniõesde diretoria,ÍÌos casos excepcionaisde haver AssembléiasGeraissimultâneaspoderá nomearrepresentante dentreos diretoresexecutivos;lV) Convocaros suplentesnos \ ì . J €sos e pela forma previstaneste Esüatuto;V) Assinarcom o SecretárioGeralas atias \ ) \ das AssembléiasGerais e reuniõesde diretoria,expedientese demais papéis do setor,que dependamda sua assinatura;V/) Assinarcom o TesoureiroGeralos atos ll/ :i da gestÉlofinanceira,o orçamentoanual e a prestaçãode contas,e submet&losà apreciaçãoda assembléiageral, após parecerdo ConselhoFiscal; Vil) Ardenaras ll despesas,visar e assinarchequese contas a pagar e abrir, movimentare fechar b z contias bancárias, conjunüamentecom o Tesoureiro Geral, receber numerários nominaisao Sindicatoe alvarâjudicialde qualguernatureza;Vlll) Rubricaros livros .sociaise da tesouraria;lX) Admitire demitirempregados;XJ Contratare rescindir contratocom profissionaisliberais;Xl) Zelar pelo cumprimentodas resoluçõesda diretoriae da AssembleiaGeral; Xll) Decidir,independentemente de autorizaçãoda I

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diretoria,semprequeas deliberações assimtomadasvisemde modoevidente,evitiar o perecimentode direito, prevenirresponsabilidade ou prover a conservaçãoe , ressalvados direitos e interessesdo sindicatoou das categoriasprofissionais\ i ,i' representadas, dandode tudoconhecimento à diretoria,na primeirareunÍãogue se \,,Ì , quír; Xlll) Requisitarsuplentes,integrantesdo sístemadiretivoe associadosparao J i exercíciode tareÍasiuntoà admínistaçãoda enüdade;XV) Exerer quaisqueroutos , I' poderesquelheseiamreservadosporforçade lei e des{eEstatuto;Xt4 Assinartodos ì ' , os Editaisde convocação; XVl) Solicitarao ConselhoFiscalsempreque necessário,,' pareoeres sobre matéria contábil e finaneira da entidade; XVll) Designar e"tauto Oo$üf,jhõlnS

aproido naÁsserrÉléb GeÍ81rb FundaçãodÍr 196120í0- fls. 6


ÍepÍ€sentanbse oomíssõespaÍa Íepresentaro Sindicato,peranteoufrosórgãosde / dasse, poderespúblicos,instituiçõesprivadas,desde que não conflitam@m oh-' dispostoem Lei e nesteEstatuto.AÍt. 37. Ao Vice Presidentecompete:/) Curngrire fazercumpriro presenb Estatuto;I/) Substituirao Presidenteem seusimpedimenbs eventuaisou definitivos;lll) Auxiliaro Presidente,bem comoexecutaras atribuições que lhe Íorem outorgadaspela DiretoriaExecuüva;ltz) Coordenaras Delegaciase sempre suFsedesdo SÍndicato,bemcomoas atÍvÍdades de todosos DepaÍtamentos, fut. 38.Ao em conformidade comas linhasgeraisdefinidaspelaDiretoriaExecutiva. SecretárioGeralcompete'. l) Preparara correspondência e expedientedo sindicato;/l) Executar,por solicitaçãodo Presidente,os atos necessáriosà convocaçãodas reuniõesda diretoriae das AssembléiasGerais,elaborandoquantoa estas o respeciivoeditalde convocaçãoe providenciando a sua publicaçãoapósassinatura IV) do Presidente; lll) Redigiras atasdasreuniÕes da diretoriae da AssembléiaGeral; Supervisionar e fiscalizaros serviçosda SecretariaGeral;V) Ter sob sua guardae responsabilidade os arquivosda entidade;VI) Mantersob seu controlee atualizadas as conespondências, as atase o arquivodo Sindicato;Vll) Cumprire fazercumpriro presenteEstatuto;Vlll) Êxercnrquaisqueroufos poderesque lhe sejamreservados porforçade lei e desseEstatuto.Art. 39.Ao PrimeiroSecretáriocompete:/) Auxiliaro SecretárioGeral,bem comoexecutaÍas atribui@esque lhe foremoutorgadaspela eì/entuais DiretoriaExecutiva;ll) Substituirao SecretárioGeralem seusimpedimentos quaisguer pÍesênte ou definitivos;Íll) Cumprire fazercumpriro EstaftÍo;lV) Exerer outos poderesquelhesejamreservadosporforçade lei e dçse Estatuto.Art.40. Ao Tesoureiro a guardae fiscalização Geralcompetql) Ter sob sua responsabilídade dos valorese numeráriodo sindicato,a guardae fiscalização dos documentos, conüatose convêniosaünentese sua secretariae a adoçâo das proúdências necessáriaspara impedira conosão ínflacionária do patrimôniofinanceiroda em banco; entidade, mantendo sobsuaresponsabilidade os valoresnãodepositrados l/) Providenciaros pagamentose recebimentosautoÍizados;lll) Assinar, com o Presidente, os chequese demaisatosda gesEiofinanceiraque dependamda sua assinatura;Ifr Dit'glt e supervisionar os habalhosda Tesouraria;Ì/) Promovera preços, pública concorrência ou tomadade de acordocom o regulamentoapÍovado peladíretoria;Vl) Recolher de crédito, emestabelecimentos o numeÉíodo sindicatro em contas remuneradas;VII) Zelar pelas finançasda enüdade;VIII) Ter sob seu () lN Propore / comandoe responsabilidade os setoresde Tesourariae Contabilidade; coordenara elaboração e a execuçãodo planoorçanentárioanual,bem comode suas aherações;X) Elaborarrelatóriose análisessobre a situaçãofinanceirada ì enüdade,examinando, inclusive,a relaçãoinveslimentocustepÍodução de cadasetor /, da entidadee apresentálos,fimestralmente,à Diretoria;X/) Apresentarao Conselho -/ Fiscal balancetesmensais, acompanhadosdos respectivoscomprovanlesiXIU I que / Elaboraro balançoÍinanceiro contábilhabilitado, anual,assinadoporprofissional seÉ submeüdo à aprovação Geral,comprévioParecerdo Conselho' da Assembléia Flscal; Xill) Apresentaranualmenteo inventáriodos bens móveis e imóveis, \ ... utensílios,aparelhose instalaçõesdo sindicato,com a discriminação de seus r. j poÍ respectivosvalores;XIV) Pretar, verbalmenteou escrito,conformelhe for \1f solicitado,todas as informaçõesrequeridaspela DiretoriaExecutiva,pelo Conselho Fiscafou pelaAssembléiaGeral.Aít 41.Ao PrimeiroTesoureirocompete:I) Auxiliaro TesoureiroGetal,bem comoexecutaras aüibuiçõesque lhe foremoutorgadaspela Diretoria Executiva;//,1Substituir ao TesoureiroGeral em seus impedimentos eventuaisou definiüvos;I/l) Cumprire fazercumpriro presenteÊstatuto;lV) Exerer quaisqueroutrospoderes{ue thesejamreseÍvadospoiforça de lei e desseEstatrto. \ a AtL 42.Ao Diretorde Comunicação e Eventoscompete:ÍJCumprire fazercumprito i,,., , pÍesenteEstatuto;ll) Prcpr a realizaçãoe coordenara organizaçãode seminários,,u, i crJrsos,palesfas,encontosde área,conÍornreos interessesmaisgeraisda categoria i ' dos especiafistasmarciais e dos princípiosfixados neste Estatuto;lll) Formar , dirigentessindicais,delegadose representantessindicais,através de palestras, cuÍsose de capacitaçãopolíücasindicaldos trabalhadores; lll) Coordenaros órgãos e.ta,rtooos8]Èõtns

dia í9/3/20í0- fls.9 aproì/ado naÁssdïútÉiaceÍal & Fu.daçâ?J


de dÍwfgação e edÍtar as publicaçõe e o materiaÍde imprensa,que deverá ser 'Lt submetido à aprovação prévia da diretoria antes da impressão e circula@o; W f Desenvolveras campanhaspublicitariasdefinidaspela diretoriai Vl) Estabelecêre organizara comunicaçãocom os órgãos de imprensas municipais,estaduais, nacionaise eshangeiros;Vll) Elaborara linha de comuni€ção, de acordo com os objetivos expressos neste estatuto e coordenar sua implementaçãoem âmbito estadual; Vlll) Preservara imagem pública do sindicato e a padronizaSo dos símbolosque o identificam;W Promover,devidamenteautorizadopela diretoria, intercâmbio e cooperação técnica com organizações estiaduais,nacionais e intemacionais,para assuntos cufturais e sindicais; n Providenciar,após ter autorizaçãoda diretoria, a aquisição dos livros, revistas, apostilas e demais publieções nacionaise internacionais, de preferênciaas que se relacionemcom as questõessindicaise trabalhistas;Xü Arganizare ter sob a sua responsabilidade a biblioteca do sindicato; XID Exercer quaisquer outros poderes que lhe sejam reservadospor força de lei e deste estatuto.Art. 43. Ao Suplente de DÍretoria Executivaeleitoem ProcessoEleitoralúnicocompete.l) Auxiliara DiretoriaExecuüva de executandoatribuiçõesque lhe forem outorgadas; ll) Substituir ao Diretor Executivoem seus impedimentos eventuaisou definitivos,sempreque convocadall\ Cumprire fazer cumpriro presenteEstatuto;lV) Exercerquaisqueroutros poderes que lhe sejam reservadospor tarç de lei e desse Estatuto. parfttrraÍo úníco.A competênciaatribuída neste artigo estará condicionadaa decisão da Diretoria - Art. 44. Atravésdo processoeleitoral Executiva.DELEGADOSREPRESENTANTES único previstoneste estatutoserão eleítosdois DelegadosRepresentantes efetivos, juntamentecom igual númerode suplentespara mandatode quatroanos, os quais representarão o Sindicatojunto à entidadede grau superiordo sistemaconfederativo da representaçãosindícal, mantendoestreito e permanentecontato com outras entidadessindÍcaisde mesmograu ou de grau superior,pertencentesou não a atual estruturasindical,de âmbitomunicipal,estiadual, nacionalou internacional, sempreno interesse das categorias profissionaisrepresentadas.Aít. 45. Os Delegados Representantes eleitosexercerãoo direitode voto nas reuniõesda entidadede grau superior.Parásraío único. Os candidatosa direçãoexecutivaefetivaou suplentepoderão concorer aos €rgos de DelegadosRepresentantes efetivose suplentes.Art. 46. O DelegadoRepresentante efetivoque não pudercomparecerà reunÍãodo Conselhode Representantes da entidadede grau superiordeverácomunicaro fato por escritoà

Direbria Executiva,para providênciasde substÍtuiçãodo titular pelo suplente.DO - AÍt.47.O ConselhoFiscalserácomposto CoNSELHO FISCAL- DACOMPOSIçÃO de kês membrosefeüvos,eleitosjuntarnentecomigualnúmerode suplentes,através jJ do processoeleitoralúnicoprevistone6teEstatuto,tendocomoprenogativaprincipal ,'

a fiscaliza$o da gestãofinanceirae patrimonialda entidade,com mandatode quatro - Art. 48. Ao ConselhoFiscalcompete./) Cumprire fazer' anos.DA COMPETÊNC|A cumprir este Estatuto; ll) Emitir parecer sobre os balancetes,balanços,previsão orçamentária,suplementaçãode verbase outrosassuntosa que for chamadoa se ', pronunciar,dentre os temas relacionadosa gestão financeirae patrimonial;lil) Atestiar,juntamente com o Presidentee o Tesoureiro Geral, a exatidão dos \; docuÍnentos de conferência dos valores em cairca.$Ío. A leitura e apreciação do Parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço do exercício Íinanceiro e da prwisão orçamentária deveÉo constiar da ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária, @nvocada para este fim. $?. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão , ' bimestrais,realizandese na última sexta-feirado bimestre e, extraordinariamente,a \ , qualquertempo,sempreque o Presklenteda enüdade,ou o Presidentedo Conselho.1,/ ou a maioriado colegiadoconvocar.$3o.O quorum mínimopara o funcionanrentou, ., deste órgão, bem como para aprovaçãode resoluçõesserá o da maioriasimples.S4". , ,'_ As reuniõesdo ConselhoFiscal ganharãoa$sentoem livro de atos, desünadaà este fim. DAS SUBSTITUIçÕESCOLETIVASE INDIVIDUAIS- DAS SUBSTITUIçÕESCOLETIVAS- AÍt. 49. Oconendo renúnciacoletivada Díretoríae do ConseÍhoFiscal, o Prsidente do Sindicato, ainda que resignatário convocará imediatiamentea e"t"t,rto OoSühõlng

apíovadona Áss€írúléiâcerí (b Fundeçáodb 't9Br20i o - fts. 1o


AssernbléiaGeral ãffaordinária a qual nomearáuma Junta Govemativa-Art. 50. A -( | Junta Govemaüva,constituídanos termosdo artigoanterior,procederá,no prazode noventa dias, a ebição e a posse da nova Diretoria Executiva, Conselho de - Art. 51. Representa{ao e do ConselhoFiscal.DAS SUBSTITUIçÕES INDIVIDUAIS Ocorrendoo afastamentodeÍinitivode qualquermembroda DiretoriaExecutiva,o Presidentedo Sindicatoconvocaráreuniãoda DiretoriaExecutivapara deliberaro diretor suplenteque assumiráa vacância.Art. 52. O membroefetivo do Conselho Fiscafque por gualquermotivose afastardo cargopermanentemente será substituído petoprimeirosuplente,PERDADO MANDATO,LICENçA,RENUNCIAE VACÂNC|A - PERDADO MANDATO- Art. 53. Perdado mandatoé o ato peloqualo sindicalizado eleito para cargo de representaçãosindical e excluído do quadro sindical pela AssembléiaGeral, apos apuraçãode denúncianão anônima pela Comissãode Julgamento, na oconência de qualquer um dos seguintes atos ou fatos: l) Malversaçãaou dilapidaçãodo patrimôniosindical;Il) Graveviolaçãaa este estatuto; lll) Atuar contra os programasestabelecidospela Diretoria Executiva ou pela AssembleiaGeral; lV) Promovera difamação pública da entidade ou de seus dirigentes,verbalmenteou atravésde boletins,panfletosou outromeiode divulgação, com a deliberadae exclusivaintençãode desmoralizá-losjunto à categoriados especialistasmarciais nos postos de serviços ou encontrossindicais de toda a natureza; W Abandono ou renúncia do cargo; VI) AceÍtaçãoou solicitaçãode transferência da baseterritorialda entidadegue importeem afastamentodo exercício do cargo; Vll) Mudança para profissão não enquadradana representaçãodo Sindícato ou para ativídades enquadradas nas categorias econômicas; Vlil) Condenação,com sentença transitada em julgado, por crime dofoso contra o patrimôniodo Sindicato;IN Nos demaiscasos previstosem lei. $Ío. As penalidades previstasneste artigo serão aplicadaspela diretoria,devendopara tanto, garantiro amplo direitode defesaao penalizado,inclusivena AssembléiaGeral em que será apreciadoo relatórioda Comissãode Julgamento.S2o.A aplicaçãodas penalidades, sob pena de nulidade,deveráser procedidade audiênciado penalizadoao qual poderá aduzir a sua defesa, no praza de cinco dias a contar do recebimentoda notificação.S3o, O dirigente gue üver declarada a perda de mandato será comunicado,por escrito,no prazode cincodias, se ausentequandoda decisão.S4o. Será afixada,por cinco dias, na sede da entidade,em focal visível,a decisãoclue declarara perdade mandato,S5o,O abandonodo cargoserá consideradoquandoo sindicalizadoeleito ausentar-seinjustificadamentea três reuniões ordÍnáriase suressivasdos membrosda DiretoriaExecutiva,do Conselhode Representantes, do Conselho Fiscal, ou pela ausência alternada,e de igual forma injustificada,no t. decursodo ano, a cinco reuniões.$6o.O ausentedeverájustÍfic,ara falta á reunião ,T ì/ para a gual foi convocado, sob pena, de não o fazendo. ver declarada automaticamente a perdade seu mandato,S7o.O dirigenteque houverabandonador,, renunciadoou tiver declaradaa perda de seu mandatonão poderáser eleito para cargo de administação,fiscalização,representaçãosindicalou representaçãodas categoriasprofissionais, duranteoito anos,â contardo términodo mandatopara que foi eleito.DAS LICENÇAS- Art. il. O pedidode licençaserá comunicadoatravésde \ , r / expedientecomfirma reconhecidaao Presidentedo Sindicato,a fim de que estetome as medidas necessáriasao preenchimentodo cargo, SÍo. Na ocorrência de afastamentotemporáriode dirigentepor perÍodosuperiora cento e vinte dias, sua substituiçãoserá procedidana forrnaestatutária,devendohaver remanejamento de , 1 membrosefetivose sendo asseguradaà convocaçãotemporáriado suplentee o retomo incondicionala qualquertempo do efetivo. S2o.Em caso de afastamento ì : provisórÍopor períodoinferÍora centoe vintedias deveráser procedidaà convocação de suplente,desdeque necessárioao funcionamento do órgão,que, em se tratando de Diretoriae de ConselhoFiscal,não poderáser inferiora dois terços dos seus' membros.DA RENUNCIA- Art. 55. Havendorenúnciade dirigentevÍnculadoa qualquerórgãodo sindicato,gue reduzaos seus membrospara o númeroÍnferíora dois terços, entre efetivos e suplentes,será convocadaAssembléiaGeral para

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apovado na AssenóléiaGeratde Funda@ dta 1grc,:la10- fls. 11

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compleÍnentar a sua oomposição, confurmedísposÍçãoestatutária"Aú. 56. Havendo/À renúnciacoletivada diretoria,entreeÍelivose suplentes,caberáao Presidente,aìnda! que resignatário,a responsabilidade de tomar as medidasnecessáriaspara dar conünuidadeadminisfaüvaao sindicato,com a convocaçãode uma Assembléia Geralparaelegerentreos associadosumaJuntaGovemativa,conformedispostono presenteEstatuto.DAVACÂNCIA- Art. 57. A vacânciado cargoserádeclaradapelo órgãoao qual o didgenteestiverúnculado.gío. Os cargosvagos não preenchkloa atravésdo mecanismoestatutárioseÉo preenchidosde aoordocom o Proesso Êleitoral,na Íorma do deste Estatúo. $?. O tempo de mandatodos eleitos para ocuparcargosvacantesiniciaÉ,portermode posse,a ser lawadoapósa apuraçãoe frnalìzará no últimodia de mandatoda diretoriaemges{Eio vigente.CAPíTULOlV - DA JUNTAGOVERNATIVAAÍt. 58. A JuntaGovernaüvaprwista nesteEstatutoserá consütuídapor bês tabalhadoressindicalizados,no pleno gozo dos seus direitos sindicais,eleitosem AssembléiaGeral Extuaordinária. NqNg!. A junta Govemativa, constituídanos ternos do artigo anterior,procederá,no prâzo de noventiadias, a eleiçãoe a posseda novaDiretoria,Conselhode Representantes e ConselhoFiscal. - AÍt. 60. O proeessode renovaçãodos CAPÍTULOV - DA COMTSSÃO ELETTORAL quadrosdo sisternadúetivoserá dirigidoe conduzidopor utna ComissãoÊleitoral compostapor fês membros,que poderáser indicadapela CenüalSindicala que esbja fifíadaa entidadeou pela F*rcçtu de Grupoa que estejafrliadaa entilade, atravê de convitedo presidenteda entidade.AÍt. 61. Nãoserdo possívela formação da ComissãoEleitoÍalnos termosque dispõeo artigoantêÍioÍ,podeÉ ser @mposta por indicaçãode hês dirigentessindÍcaisde repuüa@oÍlibada convidadospelo preidente da entidade. Sío. As cfiapas conconeíÌtes deverão indbar um para compora ComissãoÊbÌtoral,quandodo pedidode insoição de representante chapa.$?. O representante da chapaconconenteao pteitodeve figunareÍrfe os cardidatosrehcÍoÍt:tdosna ficfia de ínsoição de @, sendoo respnsáìd em informarà seusparesas deliberaçãoda CombsãoÊbitoÍat,S3o.A Íaltad? inüicaçÍl'o de rcpesen{ãnEs pebs chapas cÍrÍrcofiefites,não írwÍabilízaa ÍomÌÉlcoâa da Comissãogb*or*, Se deEberará semesüescompofientes.Atl. 62.O presidentedo Sindicato,a seujuízo,decidiÉpelr tipode formaçãoda Comiss& Ebitoral Aít. 63.A ComissãoEbibral seráeÍfirta coma possedoseleitos.AÍt 64.A CoÍnissãoEleiüorat /.i escolherána prirreirareunião,dentreseusrneÍnbrosparaa conduçãodos trabalhos, Yseu Presidentee seu Secretárioe deliberará,por maioriasimples.parásrarô As / onico. reuniões da CoÍÍrissão El€itoÍal seÍão setnpre deverão ser convocadas expressÉÌrnente. Art. 65. Compeúe j à ComissãoEleitoral:/) Assegurara lisurado pleito, garanündo condições de igualdade às chapas concoÍrentes; ll) ZeJar-plo . i cumpriÍìentodas regraseleitorai3constantêsdestë EsÉatuto; /tl) Assinaras ãas e // termos do Proeso Eleitoral;lV) Defeir ou indeÊrir registrosde cfiapas ou de u / candidabs;ì{ Nornearos inüegrantes das mesascoletoras;Vt) Credenciaros Íiscaisindicadospelaschapasconconentes;Vttf Decidirsobreprotestosreferentesà coleta c ao escÍtÉíniodos votos; V/l/) Resolveros casos omissos.paÍágraro onico. Até a , . homologaçãodas chapas a Comissão Eleitoral não será composta pelos f \ ,. repÍesenüentes das rnesrnas.AÍt 66. Dãsdecisõêsemaflad€ts da ComissãoEleitoral {iJ$ cabeÉ rêcurso à Comissão de Julgamento,coÍúsÍme disposiÉo es&afutáÍia.\'rGAPITULovt - DA coMtssÃo DÊ IULGAMENTo- AÍt. d7. Á Comissãode Julgarnentoserá consüfuÍdapor sindicalizadosno pleno gozo dos seus direitos \ ,t sindicais,e slra @mposiçãose daÉ pela indicaçãode três membrospelo Presiderúe , i,:,, do Sindicatono ato convocatóriodas elei@s e mais um representantede cada ,i ,i chapa homologada,indicadono momentode inscrição.AÍt. 68. A Comlssãode vi '/ julgaráa regueÌimedto Julgamento da ComissãoEleitoral,no prazade quarentae oito ' I horas; csntados do recebimento:, As impugnaçõ€se recunsosreÍerentesà ,'. inegibilidade;ll) Os atos de nulidade;ttÍ) Os recursosapresentadospor chapa , conconente.gí"- Os integrantesdas c*ÌapasconcoÍrentesnão podeÉo oompora Comissãode Julgamento.S?. Na primeirareunião a Comissãode Julgarnento elegeráo seu preeidentee o seu secretário,gue pÍovidêítciara,regpec{ivaÍnente, a e"t"t,rtoaoffiÈlltms

aproìdo naAss.rútêiacerátdaFurdaçào.dÍr i9/3r2oj o - fls. i2


@nvocação das reunÍões e a confe@es das atas, além de ouffas atÍvidadesD conementes ao processo eleitoral, previstas no presente Estatuto. S3o. Quandoyz houver empate em votação da Comissãode Julgarnento,o presidenteda Ínesma proferiráo voto de qualidade,definindoo resultado.$4o.As reuniõesda Comissãode Julgamento, sempre @nvocadas com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência,só poderãoser realizadasquandotrouver a presençade meüademais UM dE SEUSMEMbTOS. CAPíTULOVII - GESTÃOFINANCEIRA,PATRIMÕIIIOE - Art. 69. O planoorçamentário FONTESDE CUSTEIO DA GESTÃOFINANCEIRA anual,elaboradopelo TesoureiroGerale aprovadopela DiretoriaExecutivadefinirâa aplicaçãodos recursosda entidade,visandoa realizafio dos interessesda categoria dos especialistasmarciaise a sustentaúo das suas lutas. Art. 70. A Diretoriado Sindicatodeverá organizar,por contabilisk legalmentehabilitado,observadasas instruçõesem vigor, a proposta do orçamento da receita e da despesa paía o exercícioseguinte,a qual, após parecerdo ConselhoFiscal,deveráser submetÍdaà aprovaçãoda AssembleiaGeral Ordinária.DO PATRIMÔtttO- Art. 71. Constituí paüimôniodo Sindicato:I) As mensalidadesdos sindicalizados; t/) As contribuições: a) ParacusteÍodo sistemaconfederativoou da organiza$o sindícal;ôl Que estejam ou venhama ser pre\ristasem fei; c) De qualquertipo, desde que aprovadaspela categoria dos especialistasmarciais: d) De ações judiciais encaminhadaspelo Sindicato,desde que aprovadaspela categorÍados especÍafÍstasmarcíaís;III) Os aluguéis de moveis e imóveis; lV) As retribuiçõesÍinanceirasde ârea estatais, privadasou intemacionais,por serviçosprestadospelo Sindicato;V) As doaçõese legadoq Vl) Os bens e os valoresadquiridose as rendaspor estes produzidas;VIf) A único. As multas e outras rendas eventuais;Vlff) Outras Contribuições;parâgrato Diretoria Execuüvacompete a administraçãodo patrimôniodo Sindicato, DAS FONTESDE CUSïEIO - Att. 72, São fontes de recursoas receitasobtidas para manutençãoda entidade,a saber:í) As contribui@esdevidaspelos participantesda categoriaprofissionalrepresentada,em decorrênciade norma legal ou estatutáriaou de cláusulasde acordos,convençõese dissídioscoletivosou revisõesde dissídios coletivosde trabalho;II) As mensalidadesdos associadose demais contribuições determinadaspela AssembléiaGeral; lll) As multas e outras rendaseventuais,lV) aluguéise rendasdeconentesde negóciosou produzidospor imóveisda entÍdade. Art. 73. Os bens móveis e títulos de renda poderãoser alienadospela Diretoria Executiva pela melhor proposta, considerados, no mÍnimo, três orpmentos apresentadospor interessados.Aít- 74. Os bens imóveÍs somente poderão ser alienados ou onerados, mediante autorizaçãoexpressa da Assembléia Geral, especialmente convocadapara esse fim, precedidade parecerfavorávelda Diretoria Executivae do ConselhoFiscal. Art. 75. Os bens paüimoniaisdo sindicatonão respondem por execuções resultiantesde multas ou de outras penalidades eventualmenteimposta à entidade, em decorrênciade greve e de outros atos_, pertinentesàs negociaçõescoletivas.Art. 76. Os atos que importemna malversação ou dilapidaçãodo patrimôniodo sindicatosão equiparadosaos crimesde peculatoe \ t t contraa economiapopular,de acordocom a legislaçãovigente.Art.77. As despesastt t, do Sindicato conerão pelas rubricas constantes na previsão orçaÍrÌentária, observadas as disposições legais vigentes. CAPÍTULO Vlll - PROCESSO ELEITORAL- DA CONVOCAÇÃO- Art. 78. O prooesso eleitoral que vise à convocação,eleição e posse de sindicalizadosà DiretoriaExecuüva,ao Conselho { Fiscal, efetivos e suplentes,e aos DelegadosRepresentantesserá realizadono período de cento e oitenta dias antecedentesà data da posse. parásrato único.Os sindicalizados,candidatosa cargo de representaçãosindical, deverão concoÍrer v t medíantechapa, devídamenteinscritia,de conformidadecom este Estatuto. DA FORMADE CONVOCAçÃO- Art. 79. O Presidentedo Sindicatofarâ publicarEditaf de Convocação,êffi jomal de grandecirculaçãona base territorialda entidade,com antecedência de no mínimotrintae no máximonoventadÍasà data do primeirodia do pleito, contendoa comuni€ção das elei@es sÍndicais,em gue se mencionará:l) Nome da entidade;lÍ) Datas,horáriose locaisda votação;lll) Datas da eleiçãode

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Estatutoao ffiïlhõtns

aprwado na AssenrbtéÍia Geratde Funda@ d.a 1gltza10 - fls. 13

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desempate enffe as chapas mais votadas na primeíra votação; Il4 Horário de l1 funcionamentoda SecretarÍa; W Prazo para registro de chapasi VI) Praza para L impugnaçãode candidaturas;Vll) Dia,horae localda apuraçãodos votos; VIIü Nome dos membrosda ComissãoEleitorale da Comissãode Julgamentoprevistasneste EstatutoiIn Nome do apurador,gue deveráser um líder sindicalde expressãona luta dos trabalhadores,$,lo, Copias do Edital deverão ser afixadas na sede do Sindicatoe nas subsedes,se houver.S2". O prazo para registrode chapasserá de dez dias. S3o.O prazo para impugnaflo de candidaturasregistradasserá de três dias, contados da publicaçãodo ediüal, DO REGISTRODE CHAPAS - DA INSCRIçÃO- Art. 80. As chapas estarãocapacitadasa inscrever-senas eleições sindicais,desde gue apresentem,no ato da inscrição,candidatospara todos os cârgosefetivose suplentes.S{o.O fdido pararegistrode chapaserá recusadocaso não esteja acompanhadodas fichas de qualifrcaçãopadronizadas,expedidas exclusivamentepelo Sindicato, devidamente preenchidas e assinadas, com reconhecimento de firma,por todos os candidatos.S2o.Será recusadaa inscriçãode chapaque não apresenteos reguisitosdeste Estatuto.Art. 81. O registrode chapas far-se-á, exclusivamente,na Secretariado Sindicato.Sío. O requerimentopara registrode chapa será assinadopelo candidatoa Presidentee instruídocom os seguintesdocumentos.l) Fichade qualificaçãode cada candidato,que deveráconter nome, apelido,se houver,filiação,endereçoresidencial,estado civil, númeroda carteirasindical,númerono Cadastrode PessoasFísicas- CPF, razãosocial,nome fantasiae endereçoonde trabalha,cargo ocupado,cargo na chapa conconentee declaraçãode que as informaçõesprestadassão verdadeirase que o informantenão está incluso em nenhuma das situações previstas neste Estatuto quanto à inegibilidade;ll) Copiaautenticadada CarteiraProfissionalou contratode prestação de serviço,que comproveo vínculo,data de iniciode atividade,funçãoe saláriodo candidato,bem como estar este na categoriados especialistasmarciais,dentro da baseterritorialdo Sindicato,há no mínimodois anos contínuosou, se descontínuos, não ser o intenegnoentre um e ouffo empregosuperiora sessentadias; lll) C6pia autenticadado extratoanalíticodo Fundode Garantiapor Tempode Serviço- FGTS - CAGED,ou carnê de ou do CadastroGeral de Empregadose Desempregados recolhimentodas contrÍbuiçõespara o INSS; IV) Cópia autenticadada Carteírade ldentidade; t/) Nominatada chapa, com os nomes e cargos de todos os candidatos, devendo constar, obrigaloriamente,a designaçãodos cargos na ordem de menção preústa neste Estatuto;VI) Aindiação dos nomesdos representantesque integrarão a ComissãoEleitorale a Comissãode Julgamento,não podendoas duas indicações 7 recair sobre a me6ÍÍrÍrpêssoa. $?. Os documentospara registro de cfrapa deverâo rqy' ser encaminhadosem duas vias. $3o. As chapas registradasseÍão numeradas,..,/ seguidamente,a partir do número um, obedecendo à ordem de regislro. $tlo. O Sindicatoforneceráao representanteda chapa, no ato da inscrição,comprovantedo regisFo das candidafuras.S5o.O Sindicato comunicaráao conüatantedo candidato, I por escrito e no prazo máximode vinte e quatro horas, a oficializaçãoda candidatura \, , do empregado.Att. 82. Encenadoo píazo para registrode chapas, a Comissão \1 f Eleitoral providenciaÉ: /) A lavratura de ata, que seÉ assinada pelo Presidenteda ComissãoEleitoral,pelo Presidenteda entidadee, pelo menos,por um candidatode cada chapa, mencionando as chapas registradas e a indicação dos nomes dos representantesde cada uma delas, que integrarãoa ComissãoEleitorale a Comissão I deJu|gamento;/l)Apub|icaçãodaschapasregistradas,nomesmojoma|que divulgou a convocaçãodas eleições sindicais,bem como do prazo para impugnação LJ!' , ', i de candidaturas. ParágíaÍo único.Após o Íegisto da chapa não será permiüda a substituição ou inclusão de candídatos. AÍt. 83. VeÍificadas inegularidades na , docuínentaçãoapresentiada,o Presidentedo Sindicato notificará o interessado,por,' esoito, para que promova a coneção no prazo máÍmo de quarenta e oito horas. paÉsrero único. Esgotadoo prazo e não conigida a ínegularidade,a ComissãoEleitoraÍ cancelará o regisüo do candidato ou da chapa, se a esta couber a penalidade, encaminhandode oficio a decisãoà Comissãode Julgamento.AÍt. 84. A chapa da M

r"tar.rtoooffiãllns

apÍoì,aóÍÌ8AsssrÈláiaG€ÍddeFundaç&db 19/3/2olo - fls. 14


qual fizeremparte candidatosrenunciantes,ou candidatoque tenha canceladoo seu lí registroindividualmente, ou tenha sido impugnado,terá cancefadoo seu registro,na í" €so de os candidatosremanescentesserem insufrcientespaía preenchertodos os" cargosefetivose mais a metadedos suplentes.parfuraro únÍco. A renúnciade candÍdato, que terá arâter irrevogável, deverá ser requerida, poí. escrito e com firma reconhecida,à ComissãoEleitoral,que a homologará.DA CEDULAUNICA- Art. 85, A cáJulaúnica,contendoas chapasregisFadas,deveráser confeccionada em papel de branco,com tinta pretae tipos uniformes.$ío. A ceduladeveráser confeccionada maneiratal que, dobrada,resguardeo sigilo do voto, $2". As cédulasconterãoos nomes dos candidatos,e apelidos,apenas um para cada norre, se hower, com mençãodos seuscargosnos órgãosestatutários.S3o.Ao lado de cada chapahaverá um retânguloem brarÌ@,onde o eleitorassinalarâcom uma marcaa chapa de sua escolha.DO ELEITOR- Art. 86. É eleitor o sindicalizadoregularmenteinscritono SÍndicato,gue esteja no pleno gozo dos seus direÍtossÍndícaise que preenchaos seguintesrequisitos:t Ter no mínimoseis mesesininterruptos de inscriçãono quadro sindical;ll) Contarmaisde dezoitoanos; Ill) Estarquitecom a mensalidade sindical. quando para quitada Considera-se, Ínciso lll, a mensafidade sindical efeito do Sl-o. pagaaté o sextodia útil do mês subseqüenteao vencido,na sededo Sindicato,ou no ato do desconto,quandoem folha de pagamento.Seo.O direitode votar é facultado ao síndializadogue estÍverafastadodo trabalhoparaprestaçãode servÍçomÍlÍtarou em gozo de benefícioprevidenciário,devendo,em qualquer hipotese,comprovar essas situaçõesperanteo Sindicato,até trinta dias antes da realizafio da eleição, sob pena de não constarda lista de votantes.Ëo. A relaçãodos sindicalízados com direitoao exercíciode voto será elaboradapela Secretariada Entidade,devendoser entregueà ComissãoEleitorale ser por esta afixada na sede da entidade,com antecedênciade dez dias da data da eleição,e será, no mesmo praza, íomecida, medianterequerimentopor escrito,aos representantes das chapasregistradas. Sío. A Comissãode Julgamentodeliberarásobre os recursosde sindicalizadosà listrade votantes.DA GARANTIADO VOTO - Art. 87. Não será permitidaa outorga de poderesparao direitode votar,tampou@o voto por correspondência. Art. 88. O sigilo do ato de votarserá asseguradomedianteas seguintesprovidências:t) Cedulaúnica com todas as chapas registradas;il) Cabine indevassável,onde o eleitor frcarâ isoladoparao exercíciodo direitode votar;ll0 Verificaçãoda autenticidade da édula únicaà vista das rubricasdos mesáriosda mesacoletora;lV) Utilizaçãode urna que ) - Art. 89. O sindicalizadot" assegurea inviolabilidade do voto.DASINELEGIBILIDADES será inelegívelpara concorrera cargo de representaçãosindicalda categoriados" especialistasmarciais,quandono ato de sua inscrição,for comprovado:/) Não estar ele no exercíciocontínuoda profissãodesdeum ano antesno mínimo,ou, em caso de exercíciodescontínuo,não ser o interregnoentre um e outro empregosuperiora sessentadias dentroda baseterritorialdo Sindicato;ll) Ter menosde seis mesesde admissãono quadrosindicalda entidade;l/l) Ser menorde dezoitoanos;lV) Ter sido i destituídode cargode representação sindicalda categoriados especialistasmarciais; ' V) Ter lesadoo patrimôniode qualquerentidadesindical;Vtl Não ter sido aprovadas \ ,j 1, 1 as suas contas,quandono desempenhodo cargo para o qual foi eleito; Vll) Estar \ , desempregado,prestandoserviço militar ou em gaza de benefícioprevidenciário motivadopor incapacidadeplena por prazo superiora seis meses; Vlll) Estar em débitocom as contribuições.mensal,para o custeiodo sistemaconfederativoou da organiza$a sindical,assistencial, sindical,previstaem lei e de qualquertipo, desde que aprovadapelos sindicalizadosou pela categoriados especialistasmarciaisem AssembléiaGeral; D0 Ter ele apresentadooposição judicial ou extajudicial a ,1"' quaisquerdas contribuiçõesfinanceirasprevistasno Ínciso anterior;n Ter sido ( condenadopor crimedolosocom sentençatransitadaem julgado,enguantopersistir os efeitosda pena. DA coMPoslçÃo e TRABALHoDAS MESASCOLETORASArt. 90. As mesascoletorasserãoconstituídaspor até três membros- um presidente e dois secretários- designadospela ComissãoEleitoraldentre os nomes indicados pelas chapas concoffentes,desde que requeridoà Comissão,por escrito,até dez Estatutoao ffiïÈ.ô?ns

- fls. 1s aprwado na AssenrblébGeralde Fun<t@ d,a 1gt3t2o10

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dias antesdas elêições.$ío. Casonão haja írdicaçãopelaschapasconconenbs,a /Ü ComissãoÊleitoraldesignaÉos norps dc componentes das mesascoletoras.$?. ." g'. Esütoimpossibilitados de funcionarcorxr mesários:l) Os candidatos,seuscônjugies e parentes,ainda que por afinidade,até o segundognu; ll) Os membmseleÍtosda entidade,mesmoque não estejamconconendoa reeleição;Í/l) Funcionáriosou trabalhadoresque prestemserviçosa entidade.g3o.Os mesáriosindicadospela chapasserão substituídospela ComissãoEleitoralse não estiveremna sede do Sindicatoaté trinta minutosantes da liberaçãodas mesascoletoras.g4o.Após a liberaçãodas mesascoletorcsos mesáriossó poderãoser substituídospor notnes pelaComissão podeÉo indicados Eleitoral. AÍt.9í. Os Sabalhos dasmesascoletoras porfiscais,indicadospelaschapasconconentes,na proporçãode ser acompanhados umde cadachapapor mesacoletora,designadospelaschapasconcorrerúes até dez dias antes das eleições.par&rafoúnico.Os fiscais deverão comparecerno local parainstalação designado dostrabalhosdas mesascoletorasmunidosda credencial fornecidapelaComissãoEleitoral,devidamente assinadapor esta,acompanhada de documentopessoalde identificação. Art. 92. As mesascoletoÍasserãoinstaladasna sededo Sindicatoe nos locaisde trabalhodesignadospelo Editalde Convocação de Elei@es.Sío. As mesascoletoraspoderãoser fixas ou itinerantes, de modo a possibilitaraos sindicalizadoso direito do exercíciode voto. g?. A duraçãodos fabalhos das rnesascoletorascompreenderá um mínimode seis horas,observados previstosno Editalde Convocação. sempreos horáriosde inlcioe de encerraÍnento se üveremvotadotodos os $3o.A votaçãopoderáser encenadaantecipadamente eleitoresconstanúes na folhade votação.S4'. Os eleitorespoderãoexercerseudireito de votoem qualquermesacoletora,desdeque uma únicavez. S5o.Os trabalhosda mesacoletoraserãoda exclusivaresponsabilldade de seu presidente,auxiliadopelos secretários.S60.As dúüdas,divergências e guestõesde ordem,oconídasduranteos trabalhosda mesacoletora,serãodecididaspeloseu presidente,registrando-se o fato t ) na ata. S7o.SomentepoderãopêÍmanecerno recintoda mesa coletoraos seus // membros, os fiscaisdesignados e o eleitor,duranteo temponecessário ao exercício' de voto.$8o.Nenhumapessoaestranhaà direçãoda mesacoletora,comexceçãoda ComissãoEleitoral,poderáintervirno seu funcionaÍÍìentoduranteos trabalhosde votação.Art. 93. É proibÍdoaos mesárioso uso de camiseta,adesívosou oubos objetosque, diretaou indiretamente, idenüfquemcandidatose chapasconconentes. proibida Art. 94. É a propagandaeleitoralno localda mesacoletora,indusiveo uso ',1 de alto-Íalantes,megafones,aparelhosde percussão,instÍumentosmusicaísorí qualqueroúro Íneioguepossaprejudicar ou impediro andamento normalda eleição. DA URNAE DA VOTAçÃO- Art. 95. Os membrosda mesacoletoradeverãoestar presenbsao ato de aberturados habalhosde votação.Sío. O presidenteda mesa verificaráse estEioem ordemo materialeleitorale a uma, cabendoà Comíssão Eleitoralatenderàs solicitiações parasuprireventuaisdeficiências. $?. Verificando'se estarfudoem ordem,o presidente da mesacpletoradeclaraÉiniciadosos fabalhos \ de votação.AÍt. 96. Ao findar os fabalhos de cada dia, a rresa prooederáâo ,' i. fecharnentoda uma com a aposiçãode tiras de papel gomado,rubricadaspelos i , / mesáriose fiscaispresentes,fazendo-se,então,a lavraturada ata,porelesassinada, \ . com a mençãoexpressado númerode votoscoletados,permaneoendo a uma em 'local pelaComissão designado Eleitoral soba vigilância de pessoasporelaindicadas. da votação,deveráser feita na $ío. A aberturada uma, paÍa prosseguimento presençados mesáriose, depoisde verificadasua inviolabilidade, serãoreiniciados os trabalhosde votação.$2o. A votação poderá ser realizadaem sábadose , v j domingos, a qitérioda ComissãoEleitoral, desdequehajanecessidade de quüum. ' Art. 97.Apóster se identificado, o síndicalizado assinaráa lístade votiantes,receberá ì \,j a cédulaúnicarubricadapelosmesáriose, na cabineindevassável, assinalaráseu v' \' l voto na édula, a qual dobrará,depositando-a, a seguir,na uma.${o. No casode eleitoranalfabeto, esteaporásuaimpressão digitalna folhade voúantes, assínando, a . ." rogo, o presidenteda nesa coletora.$29.Antes de depositara cédulana uma o ' eleitorexibiÉa paÍterubricadaà mesae aosfiscaisparaqueverifiquem,sema tocar, e"t"t,rtoaoffiRõlns

apÍovâdrm AssêÍÌìôËia c€Íd de Fund€çào oi8 19/3p010 - fls. t6


se é a mesmaque lhe foí enFeguê,ê, se não for, não @erá votar,regísfando-sea l) oconênciana ata. Art. 98. Os eleitorescujos votos forem impugnados,ou cujos s,' nomes não constaremna listragemgeral de votantes,voüarãoem separado,desde que comprovema qualidadede sindicalizadono gozo dos seus direitos,devendo apresentara documentaçãoexigida neste Estatuto.parâsrato único.Na votação em separado,se observaráo seguinte procedimento:l) Ao eleitor, após retornarda cabine,será enhegueuma sobrecartaapropriadapara que, na presençada mesa, coloque a cédula, colando então a sobrecarta;ll) Caso o eleitor não conste na listagemgeralde votantes,no anversoda sobrecartao presidenteda mesaanotaráo nome, o númeroda matrículasindical,as razõesdo eleitorvotar em separadoe o locafde trabalhodo sindicalizado, e, em seguida,o eleitordepositaráo voto na uma; lll) A Secreüaria da Entidade,sob fiscalizaçãoda ComissãoEleitoral,deverárealizar diariamente,após o enceramentodos trabalhosde coleta,uffi cruzamentode dados com a finalidadede coibirque um mesmoeleitorvote maisde uma vez.Art. 99. São documentosválidos para a identificaçãodo eleitor, constantena fistagemgeral: I) Carteirade sindicalizado do Sindicato;ll) Carteirade trabalhoe previdênciasociat;/l/) Carteirade identidade,motoristaou passaporte;lV) ldentidadeprofissional,com foto; Art. 100.Esgotadaa capacidadeda urna,outraserá usadaparacontinuara coletade votos, observadasas mesmasformalidades.Art. 101. O encerramentoda votação ocorrerána hora previstano Edital de Convocação,salvo se, no recintoda mesa coletora,aindahouverefeitores,hipoteseem gue,feitasas respectivasidentificações, a votaçãoprosseguiráaté a coletado últimovoto. Art. 102. Encenadosos trabalhos de votiação,a uma será fechada com a aposição de tíras de papel gomado, rubricadaspelo presidente,mesáriose fiscais presentes,favrando-seem seguidaa respectivaatia,declarando-se a hora do inícioe encerramentodos trabalhos,número de votoscoletados,inclusiveos em separado,e o númerode eleitoresconstantesna ,tl , relaçãode votantes;cumprindoao presidenteda mesacofetoraprocedera entregada IU // urna e dos materiaisutilizadosna votação, flâ Comissão Eleitoral,para o seu Ì encaminhamento ao presidenteda mesa apuradora.DO QUÓRUM- Art. 103. A 'I validade da eleição está condicionadaa dela participaremvinte por cento dos parágraÍo sindicalizados inscritosna lista de voüantes. úníco.No caso de haversomente , / uma chapa registrada concorrente ao pleito, a validade da eleição esüará t condicionadaa dela participaremcinco por centodos sÍndicalizados inscritosna lista ìde votantes,Art, 104. Não sendoalcançadoo quorumestabelecidono artigoanterior, na datae horárÍoprevístospara o enceÍramentoda coletade votos,as eleiçõesterão prosseguimento, da mesmaformaanterior,nos dias subseqüentes, até que a quarum seja atingido. Parâsraío único.Na ocorrênciada hipotese prevista neste artigo, o enceramentodos trabalhosde votaçãose dará no dia em que for atingidoo quorum previstono artigoanterior. DA APURAçÃODE VOTOS- DAS CONFERÊNCHSArt. 105. De possedo materialeleitoral,a ComissãoEfeitoralverificarâ,pelasfolhas de votantes,se houveo guorumprevistonesteEstatuto,procedendo,caso afirmativo, seu encaminhamento ao presidenteda mesa apuradora,gue promoverâa abertura das urnas e a contagemdos votos. Parágraío único.Os votos em separado,não constantesda listagemgeral, desde que decididasua apuraçãopelo presidenteda \ , mesa apuradora,serão eomputadosparc efeito de quorum.DA ABERTURADAS URNAS- Art. 106.Abertasas urnas,o presidenteda mesaapuradoraverificará,uma a uma,se o númerode cáJulascoincidecom o de assinaturasnas folhasde votantes. Sío. Se o númerode cédulasfor igualou inferiorao de votantes,far-se-áa apuração. S2o.Se o total de cédulasfor superiorao de votantes,proceder-se-áà apuração, descontando-se da chapamaisvotadao númerode votosequivalentesàs cédulasem excesso,desde que esse númeroseja Ínferiorà dÍferençade votos entre as duas chapasmais votadas. Aft. fi7. É asseguradoo direitode formularprotestoescrÍto fundamentadoreferenteà apuraçãoà mesa apuradora,o qual será decidido,de imediato,pela Comissãode Julgamento,registrando-se na atao protestoe a decÍsão, - Art. 108.Concluídaa apuração,o presidenteda mesaapuradora DO RESULTADO proclamaráeleitaa chapaque obteveo maiornúmerode votose fará lavrara ata dos l

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trabalhosmencíonandotdos os fatos oconidos na sessãode apuracãro.Art. í0g . A ata será assinadapelos componentesda mesa apuradora,petos escrutínaãões 4ç , ''.L pelos fiscais e candidatos representantesdas ciiapas concorrentes. Arl. 11A. Havendoempateentre as chapasmais votadas,deveráser realizadoum novotumo de votações,no prazo máximode vinte dias, ao qual concorrerãosomenteessas chapas'DAS NULIDADES- AÍt. 11L Será nula a eleiçãoquandorealizadaem dia, hora e local diversosdos designadosno EdÍtal, ou se encenada antes da hora determinadasem gue tenha havidoa coletatotaf dos votos daquelamesa. Art. 112. Anuladaa eleição,outraserá realizadano ptazamáximode noventadias contadosda publicaçãodo ato anulatório,observadasas normas deste Estatuto. Art. 113. Na hipótesede anulaÉloou suspensão,administrativa judicial, ou da eleiçaoJããndato da Diretoriaserá automaticamenteprorrogadoaté a iealizago do áovo pleito e a investidurados eleitos nos respectivoscaigos. Arl. 114.n nutidadenão poderá ser tlvggda por quem the deu caus, nem dela se beneÍiciar. DO MATERIAL - Art- 115' Findoo pleito,a ComissãoEleitoralirá ELEITORAL ultimara organizafio do processo eleitoral, ordenandoa documentaçãoem duas vias, conãtituída à primeirados documentosoriginais.Art. 116.Consiituempeçasdo processo eleitoral: l) Edital de convocaçãoda eteiçao;ll,l fotna de jornai qu" pubficouo Edital de convocação; lll) Requerimentode solicitaçãode registros à" chapas, com as respectivasfichas de qualificaçãoindivíduaiõdos candidatose demaísdocumentos que a instruíram; lV) Falhado jornalcom editalde divulgação, gue publicoua relação nominaldas chapas registradas;V) Expedienterelatiüoà co*posição das mesas coletorasde votos; VI) Expedienterelativo à composiçãoda sessão eleitorat de apuraçãodos v_otos;VII) Relaçãodos associadosem coridiçõesde votar; Vttt) Listas de votação;ln Atas preparatoriase de organizaçãodo processoeleitorale das sessõeseleitoraisde votaçãoe apuraçãodos votos;X) Exemplarda cédulaúnÍca de votaçãoiXl) CÓpiasdos protestose dos recursose das respectivascontra-razões, se houver; Xll) Teryo de possê.Parásraro únÍco. O processoeleitoralserá arquivado na 'SecretariaGeraldo Sindicato.DAS DISPOSTçÕES ELETTORATS FfNA;S Aít. tIT. Ao Presidentedo Sindicato ou seu substitutoestatutárioincumbe a tarefa de organizar,orientare agilizaro processoeleitoral,os atos preparatoriose conclusivos i pràità que, atuar{ 'à-tol à íL 't tunto Ë:":,'::?1"' J,:Í::|o Comissão "o'para a prática dos Efeitoral ^de;isiij:=:ooj1""3g:l-g:l1r_ e à Comissão de Julgariento, con@rnentesao processoeleitoral,Art, 118. Competeao Sindicatocomunicar,po,r escrito,à empresaempregadora,no prazo de vinte e quatro horas, a eleÍção do empregado.Art. 119. O processoefeitorale de posse dos eleitos será realizado quadrienalmente e obedeceráàs leis vigentesna o€sião da realizaçãodo pfeitoe às disposições expressas no presente Estatuto. CAPíTULO X - DA GREVE COMPETÊNCH- AÍt- 12A.Aos trabalhadorescompetedecidirsobre o pleno direito do exercíciode greve.Pt'tásraro único. Greveé a alternativalegalde recusada prestação do trabalho, individuatou coletiva, parcial ou total, com a permanência dos trabalhadoresno interiorou no exteriorde uma ou mais empresasda base tenitorlal do sindicato,desdeque temporáriae isentade represáliasquandodo desatendimento,,i de uma ou mais reivindicações.DA -' nn_12.1. n greve ;;;ã \r. .cgNVobAçÃO convocadapelo Sindicato,por decisãoda AssembléiaGeratdos trabalhadores, cujas reivindicações foram desatendidas, 51o. A Assembléia Geral terá caráter extraordinárioe, como tat, será convocada na forma deste Estatuto. S2o. A AssembléiaGeraldeliberarásobre as condiçõesda paralisação e a oportunidadede

suadettagração. - at. ízz. o sinoicatoïotmoaï DANonFrcAçÃo

t ou.._aentidadepatronar,por escrito e nolrazo de quarentae oio"ãpì"gãoãi rrãrãË.d; \ , ,' deliberaçãoda Assembréia Geral_que a paraiisação dos rabalhadãresl \ ) . Parásrab único. Da noüfcacãop_n:gllo_os 3pro*u rters cujoatèndimento determinaÉo Ím da ç pararisação. cAplTULo x - DADrssoluçeóóôsrirorcnro- ert.iàã.-úããso ae ii ,, dÍssoluçãorl_osindicato,que somentese verificarápor delioeãp-o expresà ce i Assembféia GeralExhaordinária paraesteÍimconvocada, * o"qúo*^, mlnimooe doisterços(2/3)dos associadoscomdireitoa voto,o seu paüimônio,pagaas díúdas E"t"tuto ao WP!õtns

aÊoì,adom Âssqnb{ólacerat de Fundaçãodb 1gÍll2o,lo_f,s.18




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