Boletim educacao nov13 web

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Rua Áurea, 29 - Centro/SJC - Telefone (12) 3941-3569 Fax: 3941-2615 / e-mail: contato@sindserv.org.br / Novembro 2013

VITÓRIA HISTÓRICA Incorporação do HTC e 1/3 da Jornada fora da sala de aula

A

luta do Sindicato e dos professores da REM resultou na aprovação da Incorporação do HTC e do Um Terço da Jornada fora da sala de aula. Essas duas reivindicações são históricas e representam o início posi vo na valorização do professor e consequentemente da educação pública como um todo, mas ainda há muito o que conquistar. Parabéns a todos que lutaram junto com o Sindicato. 24 de Outubro de 2013: um dia histórico para Educação Municipal de São José dos Campos. Na ocasião, os servidores mobilizados pelo Sindicato lotaram o plenário da Câmara em Sessão que durou mais de oito horas. Os vereadores aprovaram o projeto por unanimidade. Dessa vez nem o PSDB conseguiu atrapalhar e prejudicar os professores. Parabéns professores (as)! Como professor da REM e diretor do Sindicato, sinto grande orgulho do nosso trabalho ter dado resultado. Agradeço a todos que par ciparam das inúmeras reuniões na sede do Sindicato, das mesas de negociação, manifestações, Sessões de Câmara, debates nas redes sociais, etc. Os professores estão de parabéns, mas ainda é só o começo. Temos muito a avançar na Educação, principalmente na valorização dos professores, cozinheiras, funcionários de escola, Agentes da Educação, ADI's, Educação Infan l, Creches, etc. Novos avanços só virão com a par cipação de todos. Prof. Valdemir Pereira

Incorporação dos 20% do HTC Há 20 anos que o SindServ SJC e os professores da REM lutam pela Incorporação do HTC. Agora isso é uma realidade. O HTC será incorporado de forma escalonada a par r de 2014.

Um terço da jornada fora da sala de aula Desde 2008 se luta pela aplicação dessa Lei, que agora foi atendida. A par r de 2014 um terço da carga horária de professores da REM será para a realização de a vidades extraclasse, como planejamento pedagógico.

PSDB tentou barrar o projeto As vitórias da Educação correram o risco de não serem aprovadas. Isso porque o PSDB, que nunca valorizou os professores, impediu a votação do projeto na Sessão de Câmara do dia 17/10. Mas no dia 24/10 a mobilização dos professores falou mais alto e até os tucanos tiveram que se render.

Veja cópia das leis no site www.sindserv.org.br ou no grupo da Educação: facebook.com/groups/educacaosjc/


Perguntas e Respostas Alterações da Lei Complementar nº 454 Como o professor que acumula cargos irá fazer o HTC? Ele poderá fazer no período noturno ou aos sábados. Quem se aposentar em 2014 terá o HTC incorporado? Infelizmente não. O Sindicato pede aos professores que se enquadram neste caso que procurem nosso Departamento Jurídico para entrarmos na justiça. Como ficam as incorporações das gratificações de função dos especialistas do magistério? Os especialistas que estavam na tabela antiga dos cargos em comissão ou função gratificada do magistério que foram nomeados até 31 de dezembro de 2011, continuam incorporando 1/5 ao ano até o máximo de 5/5. Até 31 de dezembro de 2016 ou até sua exoneração. Os servidores que foram nomeados a partir de 1º de janeiro de 2012 até 16 de dezembro de 2016, passarão a incorporar 1/60 avos por mês, desde que tenham efetuados a contribuição previdenciária sobre o valor recebido a título de gratificação, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014. O servidor que foi nomeado para o cargo de especialista a partir de 1º de janeiro de 2012 irá incorporar 100% da gratificação? Não. O especialista que foi nomeado a partir de 1º de janeiro de 2012 irá incorporar apenas 36/60 avos (60%) do valor desde que fique no cargo até 31 de dezembro de 2016. Para se ter direito a incorporação do HTC é preciso fazer opção? Sim. Para ter direito a incorporação do HTC é necessário fazer opção. Deverá ser requerida mediante processo administrativo até o dia 28 de dezembro de 2015. Não pode desistir após solicitado. Existe alguma sanção pelo não cumprimento do HTC? A opção pela incorporação do HTC implicará no cumprimento durante todo o período de vida laborativa do profissional do magistério, a exceção do período relativo ao

Principais conquistas de 2013        

Incorporação do HTC; Um terço da jornada fora da sala de aula; 5 Horas para Educação Infantil; Subsídio para Plano de Saúde; Aumento de 13,3% no tíquete; Mesa permanente de negociação; Anistia dos dias parados da greve de 2011; Revisão dos Novos Planos de Carreira (Geral e do Magistério);

Os Planos de Saúde de adesão coletiva já estão disponíveis. São eles: Unimed e Santa Casa. Informações: www.sindserv.org.br ou 3941-3569 Sindicato nas redes sociais:

facebook.com/perfilsindservsjc

período ao exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança do Magistério Municipal. Posso tirar licença em dia de HTC? O não cumprimento de no mínimo 90% da jornada de HTC, implicará em abertura de processo administrativo disciplinar. Serão como tempo não cumprido da jornada do HTC: a falta integral de meio período; os atrasos; as saídas antecipadas; as licenças médicas de acompanhamento familiar, de horas, meio período ou integrais, com ou sem remuneração; e os dias relativos à suspensão disciplinar. Após fazer a opção pela VPPPE, posso desistir do cargo? Fazendo a opção pela VPPPE - Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares, implicará no cumprimento da jornada de duzentos e quarenta horas-relógio durante toda a sua vida laborativa. O VPPPE incorpora aos vencimentos? Sim. O VPPPE será incorporado ao vencimentos mediante opção irretratável, a ser efetuada até o dia 20 de dezembro de 2013, por meio de processo administrativo, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. O que acontece se não fizer a opção pelo VPPPE até o dia 20 de dezembro de 2013? O profissional que não fizer a opção pelo VPPPE no prazo determinado, deverá optar por uma das jornadas de professor, não fazendo jus a incorporação da referida VPPPE. Como fica a aposentadoria do profissional do magistério? A partir de 1º de janeiro de 2014, o profissional dar-se-á com observância da jornada de trabalho cumprida no Magistério Municipal: pela média da jornada cumprida nos últimos cinco, dez anos anteriores a aposentadoria ou a média cumprida durante toda a sua vida profissional que for mais favorável ao profissional.

A luta da Educação continua por                 

Aumento real de salário; Revisão da tabela do tíquete; Diminuição do número de alunos por sala; Centro de apoio à saúde do professor; Readaptações sem perdas salariais; Efetivação dos concursados; Abertura de novos concursos públicos; Reconhecimento das ADI’s como educadoras; Jornada de 6h para as ADI’s; Revisão da Progressão Continuada; Dois orientadores pedagógicos (um para os anos iniciais e outro para os anos finais); Triênios no mês subsequente ao vencimento; Gratificação para quem mora longe do trabalho; Fim da terceirização na Educação; Recesso para as Cozinheiras em Julho; Conselho de professores nas escolas; PD’s com os mesmos direitos dos efetivos.


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