O ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) NAS “REFORMAS” DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
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egundo o último Censo da Educação Superior, de 2018, divulgado em 2019, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a maior parte do(a)s estudantes brasileiro(a)s de graduação está matriculada em instituições de ensino privadas, com 75,4% das matrículas. Mas quando se trata apenas de graduação em EaD, esse percentual aumenta, chegando a 91,6% (INEP, 2019, p. 23). Outro dado relevante desse censo é que pela primeira vez na série histórica, o número de aluno(a)s matriculado(a)s em licenciatura nos cursos a distância (50,2%) superou o número de aluno(a)s matriculado(a)s nos cursos presenciais (49,8%). (INEP, 2019, p. 24). Para além das questões propriamente educacionais envolvidas nesta forma de ensino, nos deparamos com o peso dos interesses econômicos e políticos envolvidos na elaboração e regulamentação da expansão privada do EaD e suas consequências para a educação pública, sobretudo a partir dos anos de 1990. Entre as estratégias para atualizar o enfrentamento às políticas que flexibilizam, privatizam e precarizam a educação pública brasileira, o ANDES-SN aponta a necessidade da intensificação da luta contra a “Educação” a Distância (por nós denominada de “Ensino” a Distância, (EaD), no ensino superior e na educação básica. Neste sentido, partimos da análise da Portaria nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018, bem como da Portaria nº 2.117, de 6/12/2019, que sucede e revoga a anterior. Ambas dispõem sobre a possibilidade de ofertar disciplinas/carga horária na “modalidade” a distância, em “cursos de graduação presenciais”.
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