AUDIÇÃO E TRABALHO
Audição e Trabalho Ouvir é essencial para a comunicação verbal. É pela audição que percebemos os sons e temos uma boa orientação ambiental. A audição é um canal importante de entrada de conhecimento e interação com o mundo. “Quando se perde a visão, Rompe-se o contato com as coisas. Quando se perde a audição, Rompe-se o contato com as pessoas.” (Helen Keller) As perdas auditivas relacionadas ao trabalho são causadas principalmente por exposição a ruído, agentes químicos, vibrações, radiações ionizantes e acidentes com traumatismo craniano. A exposição ao ruído, pela frequência e por suas múltiplas consequências sobre o organismo humano, constitui um dos principais problemas de saúde ocupacional e ambiental na atualidade.
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Perda Auditiva Induzida por Ruído É a perda provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído. Configura-se como uma perda auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído (CID 10-H83.3). A Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria/MTE nº 3.214/1978 nos anexos 1 e 2 estabelece, como regra geral, a exposição de, no máximo, 8 horas diárias a ruído contínuo ou intermitente, com média ponderada no tempo de 85dB(A) ou uma dose equivalente. No caso de níveis elevados de pressão sonora de impacto, o limite é de 130dB(A) ou 120dB(C). O tempo de exposição, a intensidade do ruído e a susceptibilidade do indivíduo tem relação direta com a severidade dos agravos à saúde.
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Principais Sintomas - zumbido - dificuldade de perceber e discriminar sons - aumento da sensação de desconforto para níveis elevados de pressão sonora - perda da audição
- nervosismo - irritabilidade - cefaléia - insônia - alterações circulatórias - alterações gastrointestinais - estresse
Ambientes de Risco - serrarias - metalúrgicas - siderúrgicas - agricultura
- oficinas - aeroportos - boates, shows - indústrias em geral.
Trauma Acústico É a perda súbita da audição decorrente de uma única exposição à pressão sonora intensa (exemplo: explosões, detonações, disparos de arma de fogo) ou devido a trauma físico do ouvido, crânio ou coluna cervical. Geralmente, a intensidade sonora capaz de provocar trauma acústico é de 120dB(A) ou 140(NPS). Além da perda auditiva o paciente pode apresentar zumbido. 04
Produtos químicos e perda auditiva Outras exposições nos ambientes de trabalho têm sido descritas como causadoras da redução da capacidade auditiva. As principais substâncias químicas prejudiciais a audição são: - arsênio e seus compostos - aldeído fórmico - chumbo e seus compostos - estireno - gás sulfídrico - mercúrio e seus compostos
- mistura de solventes - monóxido de carbono - organofosforados - sulfeto de carbono - tolueno - tricloroetileno - trinitrotoluol - xileno
Avaliação da Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho A avaliação do trabalhador exposto aos riscos para a audição consta de avaliação clínica, ocupacional e do conhecimento sobre o seu ambiente de trabalho, pesquisando-se a exposição pregressa e a atual. É fundamental existir acompanhamento médico, com a periódica realização de exames audiométricos. A audiometria é uma avaliação da audição, e deve ser feita com 14 horas de repouso auditivo (longe do ruído), em local e equipamento adequados, e por profissional habilitado (fonoaudiólogo ou médico). O trabalhador tem o direito de ser informado sobre o resultado de seu exame, acompanhando sempre como está a sua audição. 05
Prevenção A prevenção da perda auditiva relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes de trabalho, das condições de trabalho e da saúde dos trabalhadores expostos. É fundamental que as empresas adotem medidas de proteção coletiva, ou seja, equipamentos de proteção coletiva (EPC). Exemplos: - enclausuramento de máquinas; - manutenção periódica de máquinas e equipamentos; - redução da concentração de máquinas em um mesmo local; - realização de tratamento acústico em paredes e tetos; - utilização de peças mais silenciosas. E no caso em que as medidas de proteção coletiva não são satisfatórias ou ainda estejam sendo implantadas, em caráter de emergência, têm-se como recurso os equipamentos de proteção individual (EPI). O equipamento de proteção auditiva é selecionado por profissional capacitado de acordo com a condição e tempo de trabalho, tipo e nível de ruído, forma e tamanho do ouvido.
Observações Importantes: - O trabalhador deve receber treinamento para usar o EPI; - Os protetores auditivos devem ser fornecidos e seu uso deve ser cobrado pela empresa; - Devem ser utilizados durante toda a jornada de trabalho; 06
- O protetor auditivo deve estar em bom estado de conservação, portanto se estiver sujo, rachado ou ressecado deverá ser trocado. É importante manuseá-lo com as mãos limpas.
Plug de Inserção
Concha
Notificação Todo caso de Perda Auditiva Induzida por Ruído é passível de notificação compulsória pelo SUS (Portaria GM/MS/Nº 777, de 28 de abril de 2004) e também deve ser comunicado à Previdência Social, por meio de abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. No Rio Grande do Sul os casos de PAIR também devem ser notificados no Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador - SIST através do instrumento Relatório Individual de Notificação de Agravos RINA, (Decreto 40.222 de 2 de agosto de 2000). Os exames audiométricos dos trabalhadores avaliados devem ser incluídos, via web, no sistema informatizado de cadastro de exames audiométricos, tendo acesso os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST e, após pactuação, os serviços especializados em audiologia. 07
Caso você perceba algum problema de audição procure um médico otorrinolaringologista, um fonoaudiólogo ou o CEREST.
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