74

Page 1

FILIADO À

3227-7900 sinttelgoto@uol.com.br www.sinttelgoto.org.br

FITTEL

CUT

Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimentos, Call Centers (Centro de Atendimento a Distancia), Transmissão de Dados, Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas dos Estados de Goiás e Tocantins

14/09 DATA:

16/02/2009

BRASIL TELECOM

A GUILHOTINA DO PODER EMPRESARIAL DEGOLA MUITOS TRABALHADORES APÓS ANOS DE TRABALHO Uma comissão formada por representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel) e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) se reuniu na última terça e quarta-feira (10 e 11) com dirigentes da Oi, para discutir sobre os impactos que a integração desta empresa com a BrT trarão aos trabalhadores. Embora seja de conhecimento geral que a Anatel, ao aprovar a compra da BrT pela Oi, exigiu apenas a garantia de postos de trabalho - o que é diferente de garantia de emprego - a comissão insistiu em pedir a manutenção dos empregos, entendendo ser desnecessária qualquer demissão. No entanto, em função dos desligamentos serem inevitáveis, a comissão decidiu focar as discussões em obter da empresa algo além da pura e simples recisão dos contratos de trabalho. Diante disso, e após várias rodadas de negociações, foram conquistadas pelas entidades sindicais propostas para incentivo aos que se aposentarem e àqueles que optarem por se desligar espontaneamente. Os empregados que comprovarem tempo de serviço suficiente para se enquadrarem nas garantias previstas na cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho de préaposentados (12 meses antes de 35 anos de previdência social pública para homens e 12 meses antes de 30 anos para mulheres) serão beneficiados com uma indenização adicional e/ou proporcional, independente das indenizações dos planos A e B (descritos a seguir). Isto porque dita cláusula afirma garantia de emprego ou indenização da remuneração correspondente. Outro fator discutido foi a incidência do imposto de renda sobre a parte indenizatória destes desligamentos. A comissão pediu que a empresa efetuasse o pagamento dessa parcela à título de indenização trabalhista, impedindo que esse ônus ficasse a cargo dos trabalhadores. A empresa afirmou ser impossível, porque esse pedido não enquadra nas normas da Receita Federal. Afirmou também que se as entidades sindicais entrarem com ação judicial e conseguirem êxito, ela cumprirá. A empresa irá operacionalizar os desligamentos, independente de que sejam de cargos executivos ou não,

conforme os seguintes planos: Plano de demissão A (obrigatório): Além de todas as verbas rescisórias constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado receberá 0,40 salários nominais por ano trabalhado na empresa, até o limite de 12 salários. Estes valores poderão ser creditados das seguintes formas: a) aporte de 100% do valor da indenização na conta do respectivo plano de previdência ou b) 75% do valor da indenização em crédito direto, pago em conta corrente do ex colaborador em até 10 dias após a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Serão elegíveis a este plano os trabalhadores que tenham, até 30 de abril deste ano, cumulativamente as condições de no mínimo 20 anos trabalhados na empresa e 50 anos de idade. Plano de demissão B (facultativo): Indenização equivalente a 0,30 salários nominais por ano de trabalho, sendo de no mínimo 1,5 e no máximo 6 salários nominais. Além disso, os trabalhadores terão direito à manutenção do plano médico, incluindo os dependentes, e do seguro de vida, pelo período de seis meses a partir do desligamento. A vigência deste plano será de 11 de fevereiro a 30 de julho. Os trabalhadores afastados estão excluídos, sendo que em seu retorno deverão discutir suas situações caso a caso. É importante registrar que este plano não é obrigatório, mas, a partir de 30 de julho, o poder imperial da empresa poderá desligar qualquer trabalhador sem nenhuma indenização. Como exemplo de que isso pode acontecer, ressalta-se o caso de a empresa propor transferências para outros estados e, em caso de recusa, demitir o empregado. O Sinttel fez o que pode para bloquear essa compra da BrT pela Oi, pois sabia que isso iria acontecer. No entanto, diante do inevitável, está trabalhando juntamente com os trabalhadores para que um mínimo de respeito e direitos sejam concedidos aos trabalhadores neste momento. Por isso, o sindicato pede que os companheiros se mantenham mobilizados e unidos ao sindicato. Somente assim será possível alcançar novas conquistas para a categoria. A hora é de união e engajamento na defesa dos empregos. Participe, lute!

Conheça o novo site do Sinttel GO/TO. Acesse www. sinttelgoto.org.br e mantenha-se informado sobre o seu sindicato “ Trabalhador Sindicalizado é Trabalhador Respeitado” Gestão 2005/2009

Jornalista responsável: Rakell Aguiar (GO 01514 JP) Estagiária: Aline Cruz


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.