FILIADO À
CUT Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás Fone: (62) 3227-7900
e-mail: sinttelgoto@uol.com.br
site: www.sinttelgo.org.br
Nº 04/14 DATA: 22/01/2014
INICIADA AÇÃO NA JUSTIÇA PARA REAVER PERDAS DO FGTS O termo de adesão será necessário para autorizar a contratação do escritório de advocacia, bem como a dedução dos honorários advocatícios contratuais correspondentes ao um percentual de 20% (vinte por cento) para o não sócio e de 8% (oito por cento) para o sócio, percentual este sobre o valor que vier efetivamente a receber no processo ou que for depositado na conta fundiária, além também da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao não sócio e de R$ 20,00 (vinte reais) ao sócio, para cobrir despesas do processo, que deverá ser paga em única parcela, e cujos boletos serão disponibilizados assim que os termos forem assinados.
DOCUMENTAÇÃO Para dar continuidade a inserção na ação, o trabalhador, após adesão deverá entregar a seguinte documentação no escritório de advocacia: * Cópia simples de cédula de identidade; * CPF; * Comprovante de residência; * Carteira de trabalho; * PIS/PASEP; * Extrato da conta do FGTS (Caixa Econômica Federal); * Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados); * Boleto bancário devidamente quitado referente à taxa já descrita acima. Todos os procedimentos deverão ser realizados através da assessoria jurídica do Sinttel a Raphael Rodrigues Advocacia & Consultoria, no seu escritorio jurídico, situado na Rua 105, n° 381, Setor Sul, CEP 74080-300, Goiânia - GO Fone: (62) 3224-7580. Site: www.raphaelrodrigues.com.br
O SINTTEL-GO É DO TRABALHADOR!
Colabore para a preservação do meio ambiente. Jogue esse folheto apenas no lixo.
O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás (SINTTEL/GO) informa a todos os trabalhadores da categoria que será dada iniciação aos trabalhos para ajuizar ação coletiva para revisar as correções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os interessados em resgatar as diferenças dos valores depositados em suas contas vinculadas, deverão comparecer no escritório da assessoria jurídica do sindicato a Raphael Advocacia & Consultoria para assinar o termo de adesão. São elegíveis a essa correção todos os trabalhadores que tenham depósitos de FGTS entre os anos de 1999 e 2013 e podem chegar até 88% do saldo, inclusive aqueles que já efetuaram o saque.