FILIADO À
CUT Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás Fone: (62) 3227-7900
e-mail: sinttelgoto@uol.com.br
site: www.sinttelgo.org.br
Nº 80/13 DATA: 29/07/2013
SINTTEL-GO IMPEDE OI DE REALIZAR DEMISSÕES COLETIVAS Juiz de Goiânia estipulou multa de R$ 1 milhão por dia, caso a empresa contrarie a decisão
Placar Este não foi o primeiro abuso cometido pela OI S.A. O SINTTEL-GO já havia ajuizado uma ação contra essa empresa, exigindo que ela pague aos trabalhadores os 3,76 salários relativos ao Programa de Participação nos Resultados (Placar) 2012, conforme resultado previamente apurado.
Porém a empresa não apresentou os dados oficiais do fechamento do Placar e não pagou o valor devido à categoria. Já foi realizada a primeira audiência com a operadora, na qual não houve nenhuma decisão. Mas no dia 29 de agosto será realizada a segunda audiência, cujo número do processo é 0010782-41.2013.5.18.0016. A decisão do juiz também será divulgada aos trabalhadores, por meio de informativos e do site www.sinttelgo.org.br. Acompanhe. Líder Um grupo de trabalhadores da Líder Telecom, empresa que presta serviços para a OI S/A, paralisou suas atividades no dia 2 de julho para protestarem contra a total falta de condições de trabalho. Eles denunciaram que os pagamentos dos salários, do aluguel de veículos e do vale-alimentação estão atrasados e chegaram à conclusão de que a situação chegou a esse ponto porque a empresa não quer reconhecer o SINTTEL-GO como legítimo representante dos trabalhadores que prestam serviços à OI TV. Como vários trabalhadores já conhecem a história de luta do SINTTEL-GO em prol dos interesses da categoria que representa, pediram apoio do sindicato para cobrar uma atitude da empresa. A diretoria intercedeu junto à empresa pelos trabalhadores, mas não conseguiu dar andamento à situação. Por isso ajuizou uma ação trabalhista em favor desses trabalhadores. Eles compreenderam a situação e argumentaram que deveriam ser representados pelo SINTTEL-GO, uma vez que eles consideram suas atividades mais próximas às de telecomunicações, pois seus trabalhos são relacionados à TV por assinatura, telecomunicações e internet. Diante da gravidade da situação e da vontade dos trabalhadores, o SINTTEL/GO ingressou com ação na Justiça do Trabalho e determinou ao departamento jurídico que acompanhasse os trabalhadores para formalizarem denúncia junto a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, além de comunicar os fatos ao Ministério Público do Trabalho. Aguardando decisão liminar. O juiz notificou a Líder e a OI antes de dar sua decisão antes de apreciar a decisão liminar.
Colabore para a preservação do meio ambiente. Jogue esse folheto apenas no lixo.
A OI S.A foi impedida de promover a demissão coletiva de seus empregados, conforme decisão do juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, mediante pedido de tutela inibitória feito pelo SINTTEL-GO na última quarta-feira (24). Assim, caso a empresa promova demissões coletivas, sem prévia negociação com o sindicato, estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão. Embora a ação tenha sido ajuizada em Goiânia, pelo SINTTELGO, a decisão tem alcance nacional. O presidente do SINTTEL-GO, Vanderley Nunes Rodrigues, explica que o sindicato ajuizou esta ação porque a imprensa nacional já havia divulgado a pretensão da OI de dispensar de 10% a 20% de seu quadro de empregados em todo o país, porém ela não se manifestou oficialmente sobre essa informação, tampouco respondeu ao ofício do sindicato, exigindo uma reunião para discutir propostas de manutenção dos postos de trabalho. “Recorremos às vias legais para impedir mais essa tentativa de precarização da OI S.A. A empresa não pode agir como se não devesse nenhuma satisfação aos companheiros em telecomunicações. Ela precisa estar ciente de que os trabalhadores em Goiás têm uma entidade combativa e pronta para apoiálos e defendê-los no que for necessário. Só assim conseguiremos por fim aos desmandos que ela sempre comete”, disse o presidente. O próprio juiz Luiz Eduardo Paraguassu, em sua decisão, explicou que a operadora não pode promover dispensas coletivas sem considerar o impacto de sua atitude na sociedade, já que elas envolvem aspectos econômicos e financeiros mais abrangentes. No entanto, ainda cabe recurso sobre a decisão.