Sinttel-Rio TELEFONISTAS PROPOSTA IMPÕE RETROCESSOS
boletim
do
www.sinttelrio.org.br
DIA
21
MES
JUL
ANO
Fenattel
2018
Até agora o Sinttel-Rio já fechou cinco Convenções Coletivas de Trabalho (CCT's) e em nenhuma delas admitiu que fosse adotada a reforma trabalhista golpista que desmonta a CLT e tira direitos e conquistas fundamentais da classe trabalhadora brasileira.
O
Seac (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação) é o único que quer impor a qualquer custo a nova lei integralmente e ainda diz que disso não abre mão. O Seac representa o setor de serviços na rede hoteleira, autarquias públicas, bancos, colégios, clínicas odontológicas e médicas, hospitais etc. O Sinttel negocia com o Seac a CCT das telefonistas particulares que prestam serviços a essas empresas, além de consultórios, sindicatos, escritórios entre outros e, por sua vez, já disse que não aceita retrocessos, muito menos a aplicação da nova lei trabalhista. A primeira assembleia com as telefonistas teve um quórum muito baixo para tomar uma decisão tão séria. Por esta razão o Sinttel convocou esta nova assembleia para hoje, dia 21, um sábado, a partir das 9h, de forma a possibilitar que todas as telefonistas ou maior número possível delas pudessem vir a assembleia e decidir. A hora é de decisão: ou aceitamos
a proposta do Seac, que apesar de oferecer reajuste de 3,83%, bem acima da inflação acumulada (1,69%) e o aumento do vale refeição de R$ 17,00 para R$ 18,00, nos impõe duras perdas como o corte de direitos e conquistas históricas e fundamentais à classe trabalhadora, ou rejeitamos
e vamos à dissídio. O Sinttel não aceita a aplicação da reforma golpista e defende a rejeição da proposta e o retorno à mesa de negociação. Se o Seac se mantiver irredutível quanto a imposição da reforma golpista vamos à dissídio. A decisão é da assembleia.
VEJAM ALGUMAS DE SUAS PERDAS COM A REFORMA TRABALHISTA = Hora de almoço reduz de uma para apenas 30 minutos = Férias poderão ser parceladas em até três vezes, a critério do patrão = Contrato temporário será prorrogável até nove meses, nesse período o empregado permanece com salário menor e não conta tempo para férias nem recolhe para INSS = Aplicação do contrato intermitente, no qual o empregado ganha por hora trabalhada. Nunca sabe quando vai ganhar no final do mês = Negociação direta com o empregado quanto ao pagamento da multa sobre o FGTS em caso de demissão = Homologação de rescisão de contrato direto na empresa, sem a presença do Sindicato laboral para verificar se o trabalhador está sendo lesado = Home Office - trabalho em casa
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