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Boletim informativo do SINTTEL - TO – Nº 003/2013 - 21 de Fevereiro de 2013 103 Norte, Rua NO-11, Lote 31, Pano Diretor Norte, Centro – Palmas – Tocantins – CEP: 77.001-036 Site: WWW.sinttelto.org.br / delson.sinttelto@gmail.com – Fone/Fax: (63) 3225-5775
IMPOSTO SINDICAL O Imposto sindical é paga uma vez por ano pelos trabalhadores A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde ao valor de um dia normal de trabalho. Como trata-se de um imposto, o seu pagamento é obrigatório, e deve ser descontado pelas empresas na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.
Autônomos Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais também devem recolher o imposto sindical, que será correspondente a 30% do maior valor de referência fixado na época do pagamento. Esses profissionais devem recolher aos seus sindicatos o pagamento no mês de fevereiro.
O trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional remunerada, sem vínculo empregatício. Já o profissional liberal tem total liberdade para exercer a sua profissão. Sendo que ele pode constituir empresa ou ser empregado. Ele sempre tem formação de nível universitária ou técnica e está reEssa contribuição deve ser descontada exclusiva- gistrado em uma ordem ou conselho profissional. Enmente na folha de pagamento. E é expressamente pro- tram nessa lista médicos, advogados, jornalistas, denibido o desconto de valores maiores ou menores do tistas, psicólogos, engenheiros entre outras categorias. que a legislação prevê, por meio de guias avulsas. Esse tipo de guia é exclusivo para profissionais liberais Portanto, não se deixe enganar. Os profissionais e autônomos, porque ela só tem validade para profis- liberais pagam uma anuidade obrigatória ao respectisionais que não tenham vinculo empregatício. vo conselho de sua categoria, independentemente da contribuição sindical que é recolhida pelo empregaO imposto sindical foi criado na década de 40 para dor. Se você tem vinculo empregatício, não pague fortalecer o movimento sindical e atualmente seus nenhuma guia avulsa, pois as empresas são proibidas recursos são distribuídos da seguinte forma: 60% para de aceitarem. os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a conta especial emprego e Nesta nova gestão, estamos empenhados em orsalário, administrada pelo Ministério do Trabalho e ganizar e reestruturar o sindicato, conduzindo-o denEmprego (MTE). A Caixa Econômica Federal é a ins- tro da legalidade. Assim, como algumas empresas, tituição encarregada por essa conta especial. Uma como: Alcatel e Embratel não estão recebendo mais parte dos recursos recebidos pelo MTE é destinada ao estes recolhimentos individuais, e ainda, por questões Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia jurídicas, não iremos emitir e nem disponibilizar as programas de seguro-desemprego, abono salarial, fi- guias avulsas para o recolhimento deste imposto, a nanciamento de ações para o desenvolvimento econô- fim, de evitar transtornos e reclamações por parte dos mico e geração de trabalho, emprego e renda. trabalhadores (as). Atenção: Os empregados que pagam guias avulsas, mesmo tendo carteira de trabalho assinada, também têm o valor recolhido pela empresa, correndo o risco de pagar o mesmo imposto duas vezes. “Quem paga errado, paga duas vezes. Valorize seu sindicato, pagando a contribuição sindical corretamente”...