Boletim 008 16 imposto sindical 2016

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Boletim informativo do SINTTEL - TO – Nº 008/2016 - 18 de Fevereiro de 2016 103 Norte, Rua NO-11, Lote 31, Pano Diretor Norte, Centro – Palmas – Tocantins – CEP: 77.001-036 Site: WWW.sinttelto.org.br / delson.sinttelto@gmail.com – Fone/Fax: (63) 3225-5775

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016 A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde ao valor de um dia normal de trabalho. Como trata-se de um imposto, o seu pagamento é obrigatório, e deve ser descontado pelas empresas na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano. Essa contribuição deve ser descontada exclusivamente na folha de pagamento. E é expressamente proibido o desconto de valores maiores ou menores do que a legislação prevê, por meio de guias avulsas. Esse tipo de guia é exclusivo para profissionais liberais e autônomos, porque ela só tem validade para profissionais que não tenham vinculo empregatício. O imposto sindical foi criado na década de 40 para fortalecer o movimento sindical e atualmente seus recursos são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a conta especial emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Caixa Econômica Federal é a instituição encarregada por essa conta especial. Uma parte dos recursos recebidos pelo MTE é destinada ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de segurodesemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Autônomos

Os trabalhadores autônomos e profissionais

liberais também devem recolher o imposto sindical, que será correspondente a 30% do maior valor de referência fixado na época do pagamento. Esses profissionais devem recolher aos seus sindicatos o pagamento no mês de fevereiro. O trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional remunerada, sem vínculo empregatício. Já o profissional liberal tem total liberdade para exercer a sua profissão. Sendo que ele pode constituir empresa ou ser empregado. Ele sempre tem formação de nível universitária ou técnica e está registrado em uma ordem ou conselho profissional. Entram nessa lista médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, engenheiros entre outras categorias. Portanto, não se deixe enganar. Os profissionais liberais pagam uma anuidade obrigatória ao respectivo conselho de sua categoria, independentemente da contribuição sindical que é recolhida pelo empregador. Se você tem vinculo empregatício, não pague nenhuma guia avulsa, pois as empresas são proibidas de aceitarem. Nesta nova gestão, estamos empenhados em organizar e reestruturar o sindicato, conduzindo-o dentro da legalidade. Algumas empresas, não estão recebendo mais estes recolhimentos individuais, e ainda, por questões jurídicas, não iremos emitir e nem disponibilizar as guias avulsas para o recolhimento deste imposto, a fim, de evitar transtornos e reclamações por parte dos trabalhadores (as).

“Quem paga errado, paga duas vezes. Valorize seu sindicato, pagando a contribuição sindical corretamente”...


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