FILIADO À:
Boletim informativo do SINTTEL - TO – Nº 011/2016 - 08 de Março de 2016 103 Norte, Rua NO-11, Lote 31, Pano Diretor Norte, Centro – Palmas – Tocantins – CEP: 77.001-036 Site: WWW.sinttelto.org.br / delson.sinttelto@gmail.com – Fone/Fax: (63) 3225-5775
COMEÇOU AS NEGOCIAÇÕES DO ACT 2016 DA TEL TELEMÁTICA. Após a pressão do sindicato, inclusive, com a realização de um Abaixo Assinado com quase 400 assinaturas, a empresa cedeu a pressão, e iniciou as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho ACT/2016. Após as cobranças do SINTTEL, para que a TEL TELEMÁTICA iniciasse as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT/2016, a empresa, cedeu a pressão do sindicato e, conseguimos realizar a primeira reunião com a Diretoria da empresa, para dar início as negociações do ACT 2016. Antes porém, o Sindicato teve que fazer um abaixo assinado e protocolar na empresa, com a coleta de quase 400 assinaturas dos trabalhadores (as), cobrando o inicio das negociações.
Então, na última sexta-feira (04), o Diretor Executivo da TEL, Sr. Rodrigo Dourado, esteve em Palmas, reunido com os Diretores do SINTTEL para dar início as negociações. A reunião começou com a cobrança do SINTTEL em relação à problemas antigos, que já deveriam ter sido superados, e que ainda, “vira e mexe”, vive assombrando os trabalhadores, como: Aplicação indiscriminada de medidas disciplinares; Exigência de tempo para ir ao banheiro; Perda de Folgas Premium, em função de apresentação de atestados médicos; Assédio moral e sexual; Não fornecimento de holerites e folha de pontos; Não fornecimento de contra-recibo de documentos assinados pelos trabalhadores (as).
Diante destas cobranças, o Diretor da empresa, alegou que muitas destas situações já
haviam sido superadas. Nós (sindicato), reafirmamos ao mesmo, que ainda hoje, os trabalhadores estão convivendo com estas práticas abusivas. Diante deste impasse, fomos fazer um teste: Nós (Presidente do SINTTEL, Sr. Delson, a Assessora Jurídica, Dra. Suzy e o Diretor da Empresa, Sr. Rodrigo Dourado) fomos para frente da empresa, para ouvir dos próprios trabalhadores, se as questões colocadas pelo SINTTEL, estavam ou não, sendo praticadas pela empresa: Já na no local (próximo aos vendedores de lanche), abordamos alguns trabalhadores (as), e os perguntamos, se o casos citados anteriormente, estavam acontecendo na empresa. E a maioria das respostas, foram sim. E ainda, tivemos outros relatos que deixaram o Diretor da empresa, totalmente “sem chão”. O presidente do SINTTEL, Sr. Delson Resende Ribeiro, fez um alerta ao diretor da empresa, que: “Caso a empresa, não mude esta postura abusiva, que penaliza e adoece os trabalhadores (as), a empresa poderá ir a falência, com tantas ações trabalhistas. Hoje, já são mais de 200 ações, com reflexos financeiros altíssimos. Isso, sem citar as autuações do Ministério do Trabalho” ESSA MUDANÇA TEM QUE SER URGENTE.
Continua no verso:
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Boletim informativo do SINTTEL - TO – Nº 011/2016 - 08 de Março de 2016 103 Norte, Rua NO-11, Lote 31, Pano Diretor Norte, Centro – Palmas – Tocantins – CEP: 77.001-036 Site: WWW.sinttelto.org.br / delson.sinttelto@gmail.com – Fone/Fax: (63) 3225-5775
NEGOCIAÇÕES ACT 2016 Principais itens que foram apresentados a empresa para negociação do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT/2016 1 - Reposição salarial: INPC (11,28 %) + Ganho Real de 5%;
bases para PLR/PPR; 7 - Adicional de Penosidade/Insalubridade
2 - Piso Salarial: R$ 1.300,00 3 - Auxílio Alimentação: a. Operadores com jornada de 180h: R$ 7,50 b. Supervisores com jornada de 180h: R$ 9,00 c. Demais cargos com jornada de 220h: R$ 11,50 4 - Auxílio Creche: R$ 192,00 5 - Atestado Médicos: a. Aceitar exames emitidos por Psicólogos; b. Prazo de entrega de 07 dias. Em caso de internação, sem exigência de prazo; c. Que possa ser entregue por qualquer pessoa; d. Atestado de acompanhamento para filhos (as) de até 05 anos, e abonados até 04 dias por mês; 6 - Implantação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PLR: A empresa deverá negociar com o SINTTEL, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do ACT , as
8 - Condições de trabalho / Ouvidoria: A empresa buscará a contínua melhoria das condições de trabalho, respeitando as disposições contidas no Anexo II da NR17, Acordo Coletivo e/ou Convenção 9 - Anuênio: A empresa pagará ao trabalhadores o adicional por tempo de serviço (A.T.S) de 1% do salário base, para cada ano de serviço; 10 - Desconto do DSR: A ocorrência de até dois atrasos ao trabalho, em semanas diferentes durante o mês, não superiores há 15 minutos cada, não acarretarão os descontos correspondentes do D.S.R. (Descanso Semanal Remunerado) nesta hipótese, as EMPRESAS não poderão impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho.
A próxima reunião está prevista para o dia dias 16/03/2016