Boletim 018 16 age deliberação act 2016 tel telemática

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Boletim informativo do SINTTEL - TO – Nº 018/2016 - 18 de Maio de 2016 103 Norte, Rua NO-11, Lote 31, Pano Diretor Norte, Centro – Palmas – Tocantins – CEP: 77.001-036 Site: WWW.sinttelto.org.br / delson.sinttelto@gmail.com – Fone/Fax: (63) 3225-5775

CHEGOU A HORA DE VOCÊ DECIDIR! Trabalhadores da TEL TELEMÁTICA, irão deliberar na próxima segunda-feira (23/05) a PROPOSTA da EMPRESA para RENOVAÇÃO do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT/2016. Após a enrolação de sempre, no último dia 11/05/2016 (quarta-feira), a TEL TELEMÁTICA esteve reunida com o SINTTEL-TO para dar continuidade ao Processo de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho ACT/2016.

financeiras, a crise instalada no país, e ainda, alegando o não recebimento de repactuações de seu contrato com o INSS dos anos de 2015 e 2016, “bateu o martelo”, e diz que não tem mais condições de avançar em sua proposta.

Após 04 (quatro) rodadas de negociação, e muito chororô, a empresa apresentou sua proposta final para RENOVAÇÃO do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2016. Proposta esta, que a empresa enviou ao SINTTEL, somente no final do dia 16/05/2016, quando deveria ter enviado no dia 12/04/16, conforme acordado na reunião.

Diante da recusa da empresa de avançar nas negociações, o SINTTEL deixou claro para a mesma, que a proposta apresentada pela TEL TELEMÁTICA, não atende as necessidades dos trabalhadores, pois, os reajustes não contemplam nem a inflação do período (2015), que foi de 11,28%. Deixamos claro ainda que, em caso de REPROVAÇÃO da proposta pelos trabalhadores, o sindicato irá convocar ASSEMBLÉIA na porta da empresa, para deliberar os próximos passos a ser seguido. Pois a decisão é do trabalhador!

O SINTTEL-TO, na tentativa de avançar e conquistar melhores salários, benefícios e condições de trabalho, buscou a negociação com a empresa até o último momento. Porém, a empresa, alegando dificuldades Veja abaixo a Proposta apresentada pela empresa:

PROPOSTA DA TEL TELEMÁTICA PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016

1. Reajuste salarial de 11,67% para funcionários que recebiam o salário mínimo em 31/12/2015 (Reajuste já praticado em 01/01/2016). 2. Reajuste salarial de 5% para os demais cargos exceto operador nível 2 e monitores de qualidade e atendimento (Ver Item 3); 3. Para os cargos de “Operador Nível 2” e “Monitor de Atendimento e Qualidade” que recebiam salário maior do que o mínimo e foram equiparados a este em 01/01/2016 receberão mais 5% e 7% de reajuste salarial respectivamente além do valor já recebido com a equiparação ao mínimo; 4. Vale Alimentação – Reajuste de 7,5%; 5. Auxílio Filho Excepcional – Reajuste de 20% passando de 5% para 6% do piso salarial do cargo de operador de telemarketing; 6. Auxílio Creche – Reajuste de 20% do valor atual passando para R$ 90,00. Aumento do período de concessão do benefício para 18 meses; 7. Cartão Multibenefícios – Implantação em até 60 dias com o valor limite de R$ 69,00 para antecipação de valores; 8. Pagamento dos valores retroativos a 1º de janeiro dividido em 3 vezes, nas folhas subseqüentes ao mês de aprovação do ACT.

C o n t i n u a

n o

v e r s o:


FILIADO À:

Boletim informativo do SINTTEL - TO – Nº 018/2016 - 18 de Maio de 2016 103 Norte, Rua NO-11, Lote 31, Pano Diretor Norte, Centro – Palmas – Tocantins – CEP: 77.001-036 Site: WWW.sinttelto.org.br / delson.sinttelto@gmail.com – Fone/Fax: (63) 3225-5775 PROPOSTA DO SINTTEL-TO PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016 APÓS 04 (TRÊS) RODADAS DE NEGOCIAÇÕES 1) VIGÊNCIA E DATA-BASE: 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 1º de janeiro, com revisão das cláusulas com impactos econômicos, em janeiro de 2017. 2) DO REAJUSTE SALARIAL, DO PISO SALARIAL E DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO: A TEL concederá reajuste no importe de 11,67% para funcionários que recebiam o salário mínimo em 31/12/2015, passando para R$880,00 (Reajuste já praticado em 01/01/2016). Aos demais empregados que estiverem em efetivo exercício em 1º de janeiro de 2016, sobre o salário praticado em 31/12/2015, a TEL concederá reajuste no percentual de 11,28%. 3) DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: Sobre os valores pagos a título de vale-alimentação, a TEL concederá, a partir de 1º de janeiro de 2016, reajuste no importe de 11,28% a todos os empregados, sobre os valores praticados em 31/12/2015, com jornada inferior a 220 horas/mês. Aos trabalhadores com jornada de 220 horas/mês a TEL pagará a título de Vale-Alimentação o valor de R$ 10,00 (dez reais). 4) DO PLANO DE SÁUDE CORPORATIVO: A TEL fornecerá a todos os trabalhadores, após cumprido o período de contrato de experiência, Plano de Saúde Corporativo, mediante adesão e co-participação, com desconto em folha equivalente a 20% (trinta por cento) sobre a mensalidade e 20% sobre os procedimentos realizados (exames, consultas, internamentos, etc). 5) DO AUXÍLIO-FILHO EXCEPCIONAL: Fica garantida a concessão de Auxílio-Filho Excepcional para empregados da TEL com filhos excepcionais, cujo valor mensal será o equivalente a 10% (dez cinco por cento) do piso salarial do cargo de Operadores de Telemarketing. 6) DO AUXÍLIO-FUNERAL: A TEL acrescerá ao saldo rescisório Auxílio-Funeral equivalente a 3 (três) salários do(a) empregado(a) para custear despesas do seu funeral, quando o óbito ocorrer no curso do contrato de trabalho.

7) DO AUXÍLIO -CRECHE: A TEL concederá o benefício de Auxílio-Creche para as empregadas com filhos de até 02 (dois) e 11 (onze meses), pago mensalmente a título de reembolso, cujo valor, a partir de 01 de janeiro de 2016, será no limite de R$100,00 (cem reais). 8) DO CARTÃO MULTISERVIÇO: Implementação do Cartão Multiserviço, ou cartão-farmácia similar no mercado, com limite mensal de R$100,00 descontado em folha o montante utilizado pelo funcionário. 9) DOS ATESTADOS MÉDICOS: Incluir a letra "h" com a seguinte redação: Que o pai ou a mãe, poderá se ausentar do serviço 1 (um) dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar o filho (a) de até seis anos em consulta médica (lei 13.257/2016).

10) PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RSULTADOS - PLR: A empresa deverá negociar com o SINTTEL, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do ACT , as bases para PLR/PPR; 11) ADICIONAL DE PENOSIDADE / INSALUBRIDADE: As TEL pagará a título de adicional de Penosidade/insalubridade o percentual de 30% (trinta por cento) do salário nominal a todos os TRABALHADORES que exerçam função/atividade de TELEATENDIMENTO em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, independentemente de perícia. 12) ANUÊNIO: A empresa pagará ao trabalhadores o adicional por tempo de serviço (A.T.S) de 1% do salário base, para cada ano de serviço; 13) DO PAGAMENTO DO REAJUSTE DE SALÁRIO, DIFERFENÇAS PECUNIÁRIAS E BENEFÍCIOS: O reajuste dos salários e as diferenças pecuniárias de benefícios, retroativos a 1º de janeiro de 2016, deverão ser pagos em 01 (uma) única parcela, através de folha de pagamento complementar, 15 (quinze) dias após a aprovação do ACT-2016 pelos trabalhadores em Assembléia Gral.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 33, VI, do Estatuto em vigor, CONVOCA os trabalhadores (as) da empresa TEL TELEMÁTICA E MARKETING LTDA para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 23 DE MAIO DE 2016 (segunda-feira), na sede da empresa em Palmas (602 Sul, Av. NS-02, Cj. 02, Lt. 15). Considerando os horários de trabalho da TEL (entrada/saída) a votação será realizada no seguinte período: 09h00min às 17h00min, conforme quorum estabelecido em estatuto, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos: I — Deliberação da Proposta da Empresa para Renovação do ACT 2016; II — Aprovar a instauração de dissídio coletivo e contratação de advogados para este fim, em caso de Impasse nas negociações ; I II — Discutir e deliberar a contribuição assistencial prevista no inciso IV do art. 8º da CF e alínea "e" do art. 513 da CLT; IV — Todos os assuntos que forem de interesse desses trabalhadores, com vistas a implementação deste ACT . Palmas, 18 de Maio de 2016 Delson Resende Ribeiro Presidente - SINTTEL-TO


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