FILIADO À:
Boletim informativo do SINTTEL - TO – Nº 032/2016 - 31 de Agosto de 2016 103 Norte, Rua NO-11, Lote 31, Pano Diretor Norte, Centro – Palmas – Tocantins – CEP: 77.001-036 Site: WWW.sinttelto.org.br / delson.sinttelto@gmail.com – Fone/Fax: (63) 3225-5775
DEMOROU, MÁS CHEGOU! Chegou a hora dos Trabalhadores (as) da EQS Engenharia Ltda, deliberar a Renovação do ACT 2016/2017. Após a postura firme do SINTTEL-TO, frente ao comunicado da EQS Engenharia Ltda, de que não teria condições de negociar o reajuste salarial e demais benefícios, de seus empregados no Tocantins, hoje (31/08/16), nos reunimos com o representante da empresa, na sede do sindicato em Palmas, e construímos uma Proposta para a Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2016/2017.
Desta forma, o SINTTEL-TO convoca os Trabalhadores (as) da EQS Engenharia LTDA no Estado do Tocantins, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na próxima sexta-feira (02), conforme Edital abaixo, para DELIBERAÇÃO da Proposta de RENOVAÇÃO do Acordo Coletivo de Trabalho ACT 2016-2017. Participe! Não deixe que os outros decida o que é melhor para você.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SINTTEL-TO O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Tocantins - SINTTEL-TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 33, VI, do Estatuto em vigor, CONVOCA todos os trabalhadores (as) da Empresa EQS ENGENHARIA LTDA no Estado do Tocantins, para participarem de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 02 DE SETEMBRO DE 2016 (sexta-feira), no Escritório da Empresa em Palmas (501 Sul, Av. NS-01, Cj. 01, Lote 15, Plano Diretor Sul, Palmas-TO), Araguaína (Rua 25 de Dezembro, Nº. 116, Centro) e Gurupí (Rua Ministro Alfredo Nasser, Nº. 1068, Centro), às 13h30min em primeira convocação, e em segunda convocação as 14h00min, conforme quorum estabelecido em estatuto, para discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos: I - Discussão e deliberação da Proposta de Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2016/2017; II - Discutir e deliberar à contribuição assistencial prevista no inciso IV do art. 8º da CF e alínea "e" do art. 513 da CLT; III - Aprovar a instauração de dissídio coletivo e contratação de advogados para este fim, em caso de impasse nas negociações; IV - Todos os assuntos que forem de interesse desses trabalhadores, com vistas a implementação de um termo deste ACT. Palmas, 31 de Agosto de 2016 Delson Resende Ribeiro Presidente - SINTTEL-TO