Greca quer te fazer trabalhar até morrer!

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Servidoras e servidores

GRECA QUER TE FAZER TRABALHAR ATé MORRER!

S

eguindo a cartilha de Guedes e Bolsonaro, o desprefeito Rafael Greca já conseguiu aprovar a Reforma da Previdência em Curitiba. Agora tramita um projeto de Lei Complementar, que define as regras de transição para os servidores da ativa. O resultado desses projetos desumanos é que as servidoras e os servidores precisarão trabalhar muito mais tempo até poder usufruir do direito à aposentadoria. Isso sem falar da redução do valor do benefício. Ou seja, Greca quer fazer servidoras e servidores trabalharem até morrer! Confira no quadro abaixo as mudanças nas regras:

Com a Reforma o há da Previdência, nã ria por mais aposentado idade. O servidor (a) dos precisa cumprir to ma os requisitos de for cumulativa

Servidoras e servidores do quadro geral

Voluntária por idade

Voluntária por tempo de contribuição

Regras atuais

Idade Contribuição Tempo no cargo Tempo de serviço público

Cálculo do benefício

Idade Tempo no cargo Tempo de serviço público Cálculo do benefício

Nova regras

Mulher

Homem

Mulher

Homem

55 anos

60 anos

62 anos

65 anos

30 anos

35 anos

25 anos

5 anos

5 anos

10 anos

10 anos

Ingresso até 31/12/2003

Ingresso a partir de 2004

Proventos integrais, com direito à paridade (*) e à integralidade (**). Ao cumprir os requisitos, leva para a aposentadoria o valor do último salário e continua recebendo os mesmos reajustes que as trabalhadoras e trabalhadores da ativa

Proventos integrais, sem direito à paridade e à integralidade. Média de 80% das maiores remunerações

Mulher

Homem

60 anos

65 anos

O valor corresponderá a 60% da média de todos os salários, acrescidos de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Na prática, para alcançar 100% da média o servidor terá que trabalhar 40 anos!

5 anos 10 anos Proventos proporcionais

*Concessão de reajuste de forma paritária aos servidores da ativa ** Aposentadoria com o último salário que o servidor recebia


magistério

Aposentadoria especial para professoras e professores

Regras atuais

Idade Contribuição Tempo no cargo Tempo de serviço público

Cálculo do benefício

Nova regras

Mulher

Homem

Mulher

Homem

50 anos

55 anos

57 anos

60 anos

25 anos

30 anos

25 anos

5 anos

5 anos

10 anos

10 anos

Ingresso até 31/12/2003

Ingresso a partir de 2004

Proventos integrais, com direito à paridade (*) e à integralidade (**). Ao cumprir os requisitos, leva para a aposentadoria o valor do último salário e continua recebendo os mesmos reajustes que as trabalhadoras e trabalhadores da ativa.

Proventos integrais, sem direito à paridade e à integralidade. Média de 80% das maiores remunerações

O valor corresponderá a 60% da média de todos os salários, acrescidos de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Na prática, para alcançar 100% da média o servidor terá que trabalhar 40 anos!

*Concessão de reajuste de forma paritária aos servidores da ativa ** Aposentadoria com o último salário que o servidor recebia

PROPOSTA REDUZ VALOR DA APOSENTADORIA PARA TENTAR TE OBRIGAR A TRABALHAR ATÉ MORRER Além de aumentar idade mínima e tempo de contribuição, a proposta propõe duas mudanças que diminuem o valor das aposentadorias: 1 Cálculo do valor da aposentadoria passa a considerar todas as remunerações, incluindo as mais baixas do início da carreira

2 Percentual do benefício passa a variar de acordo com o tempo de contribuição e só alcança 100% do valor possível com 40 anos de contribuição


CONHEÇA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA SERVIDORAS E SERVIDORES DA ATIVA

P

ara servidoras e servidores que ingressarem no serviço público antes da promulgação do projeto de lei complementar, há a previsão de regras de transição, como a regra de transição por soma de pontos (art. 10) e a regra de transição com adicional de tempo de contribuição (art. 11) que são especificadas neste material. O projeto também prevê regras para aposentadoria dos servidores com deficiência, aposentadoria compulsória e regras de transição de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Têm direito às regras de transição os

servidores que tenham ingressado no serviço público antes da entrada em vigor da lei complementar da Reforma da Previdência. No simulador de aposentadoria da Prefeitura, é possível verificar como ficaria a aposentadoria de cada servidor de acordo com as novas regras. De acordo com as regras de transição, os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que não tenham optado pelo regime de previdência complementar (CuritibaPrev), têm direito à integralidade caso se aposentem pelas regras de transição.

Regra de transição com adicional de tempo de contribuição

C

om a nova proposta de Previdência, as servidoras e servidores que estão na ativa poderão se aposentar pela regra de transição com adicional de tempo de contribuição, também chamada regra do pedágio, que prevê que a servidora ou o servidor pode ter um período adicional de contribuição correspondente ao período que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homens. Ou seja, o servidor (a) vai ter que trabalhar o dobro do tempo que precisaria para se aposentar. Se antes faltavam um ano, agora faltarão dois. Para quem faltavam apenas dois anos, agora serão quatro. Então, a cada dia a aposentadoria está mais distante do trabalhador. Confira no quadro abaixo os requisitos para se aposentar por essa regra: Servidora

Servidor

Professora

Professor

Idade

57 anos

60 anos

52 anos

55 anos

Tempo de contribuição

30 anos

35 anos

25 anos

30 anos

Tempo de serviço público

20 anos

20 anos

5 anos

5 anos

Tempo no cargo Período adicional

Tempo que, na entrada em vigor da Lei Complementar, faltaria para atingir o período mínimo de contribuição

Cálculo do benefício:

Para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003: remuneração integral no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Para os servidores que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004: média de 100% do período contributivo.

Para os professores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003: remuneração integral no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Para os servidores que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004: média de 100% do período contributivo.


Regra de transição da soma de pontos

Quadro geral Outra regra de transição prevê que as servidoras e servidores que estão na ativa poderão se aposentar pela regra de transição de soma de pontos quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir a pontuação que estiver em vigor naquele ano, de acordo com a tabela abaixo. A soma exigida aumenta um ponto a cada ano, até o limite de 100 para servidoras e 105 para servidores. 2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

Servidora

88

89

90

91

92

93

94

95

96

97

98

99

100

Servidor

98

99

100

101

102

103

104

105

105

105

105

105

105

Servidoras e servidores que estão na ativa, entram nesta regra de transição quando tiverem no mínimo 56 anos de idade e 30 de contribuições para as mulheres e no mínimo 61 anos de idade e 35 de contribuição para homens. A partir de janeiro de 2022, as idades mínimas passam a ser 57 anos para mulheres e 62 anos para homens. Cálculo do benefício:

Para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003: remuneração integral no cargo em que for concedida a aposentadoria, desde que tenham no mínimo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

Para os servidores que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004: 60% da média aritmética das contribuições, com acrescidos 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição

Magistério Para professoras e professores, a soma exigida aumenta um ponto a cada ano, até o limite de 95 para professoras e 100 para professores. 2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

Servidora

83

84

85

86

87

88

89

90

91

92

93

94

95

Servidor

93

34

95

96

97

98

99

100

100

100

100

100

100

Professoras e professores que estão na ativa, entram nesta regra de transição quando tiverem no mínimo 51 anos de idade e 25 de contribuições para as mulheres e no mínimo 56 anos de idade e 30 de contribuição para homens. A partir de janeiro de 2022, as idades mínimas passam a ser 52 anos para mulheres e 57 para homens. Cálculo do benefício:

Para os professores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003: remuneração integral no cargo em que for concedida a aposentadoria, desde que tenham no mínimo 57 anos para mulheres e 60 anos para homens

Para os servidores que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004: 60% da média aritmética das contribuições, com acrescidos 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição


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