Lei Licença Maternidade

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LEI COMPLEMENTAR Nº 230 De: 25 de agosto de 2009. Altera dispositivo da Lei Complementar n° 018, de 28 de maio de 1992. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 208 da Lei Complementar n° 018, de 28 de maio de 1992, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 208. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, a critério da Administração.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2009.

MOACIR SILVA Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 021/2009 Autor: Poder Legislativo Municipal Vereador: Marcelo Derenusson Nelli


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