SMDS GAPM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES EM TEMPOS DE COVID-19
“Viver sem violência é um direito”!
Gerência de Articulação e Política para as Mulheres
GESTÃO MUNICIPAL PREFEITO CONSTITUCIONAL José Carlos de Sousa Rêgo VICE- PREFEITO Pedro Saulo Pereira dos Santos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Maria Alzenira Gomes Silva Alexandrino COORDENAÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Luana de Souza Brito GERENTE DE ARTICULAÇÃO E POLÍTICA PARA AS MULHERES Isânia Petrúcia Frazão Monteiro
FICHA TÉCNICA DE ELABORAÇÃO REDE ESPECIAL DE ATENÇÃO A MULHER (REAM) Composta por representantes dos serviços locais e estaduais das áreas da assistência social, saúde, educação, sistema de justiça e movimentos sociais que de forma articulada analisam e discutem as estratégias de atuação das políticas publicas com o objetivo de prevenção a violência. COORDENAÇÃO GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E POLÍTICA PARA AS MULHERES Isânia Petrúcia Frazão Monteiro EDIÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL Rayanne Chagas Barbosa
APRESENTAÇÃO Para fortalecer o enfrentamento a violência contra as mulheres no período de isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19, a Prefeitura Municipal de Queimadas através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Gerência de Articulação e Política para asDOMÉSTICA Mulheres vem CONTRA por meio dessa cartilha trazer orientações sobre o que essa violência representa, como e onde denunciar os agressores/as. AS MULHERES EM Acreditamos que esse problema grave e multifacetado atinge a sociedade como todo, TEMPOS DE COVID-19 merece atenção e o cuidado com a vida das mulheres. As orientações a seguir contribuirão para que a população queimandense reconheça a violência doméstica identificando suas faces e possa ser mais um agente transformador de mudança, assim como prevenir possíveis agressões às mulheres e evitar o crime de feminicídio. Todas as ações de combate à violência de gênero contra a mulher no município de Queimadas são realizadas de forma articulada a REAM (Rede Especial de Atendimento as Mulheres), essa que integra serviços das áreas da assistência social, saúde, educação, segurança pública e movimentos sociais. Maio, 2020.
VIOLÊNCIA
Gerência de Articulação e Política para as Mulheres
“A vida começa quando a violência acaba”. Maria da Penha!
CONCEITO DE ACORDO COM A LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) De acordo com Art. 5º desta Lei, configura VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
CA
M O R AL
Reter, destruir ou ocultar seus bens e objetos
PATRIMONIAL
AL as U X ic rát SE
IC
OL Hu mi ÓG iso lha ICA lar r , p , ins am ers ulta ea egu r ça ir, r Calu ni a r , i njur e dif i ama ar r
p xo, eito a e s ir gir r d ivos a Exi g pt ne ou ace r t con
r, ta I u , h FÍS rar, c bater r , pu rrar ntar Em ma ole a vi
PS
As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: VERGONHA, MEDO, CONSTRANGIMENTO. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso é inadmissível naturalizar a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.
É PRECISO QUEBRAR ESSE CICLO E A LEI MARIA DA PENHA ESTA DO LADO DAS MULHERES
CICLO DA VIOLÊNCIA ATENÇÃO: Observe as três fases do ciclo da violência e entenda como ele funciona.
VIOLÊNCIA
FASE 1: AUMENTO DA TENSÃO
DOMÉSTICA CONTRA
FASE 2: ATO DE VIOLÊNCIA
AS MULHERES EM
FASE 3: ARREPENDIMENTO/LUA DE MEL
TEMPOS DE COVID-19
Lenore Walker, 1979.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES EM TEMPOS DE COVID-19
NÃO SE CALE! Quando a vítima silencia diante da violência, o agressor não se sente responsabilizado pelos seus atos. Isso sem contar que a sociedade em suas diversas práticas, reforça a cultura patriarcal e machista, o que dificulta a mulher que esta em situação de violência enxergar caminhos para ruptura do ciclo.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES EM TEMPOS DE COVID-19
Situações de flagrante delito/emergenciais, devem ser comunicados ao 190 (identificando-se) ou 197 (anonimamente). O disque 180 é uma Central de Atendimento as mulheres que recebe denúncias e realiza orientações. O disque 123 é canal de denuncia monitorado pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Humano. Registra as denúncias que envolve violação de direitos oferecendo instrumento de orientação, e exigência da garantia de direito aos serviços competentes as demandas.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES EM TEMPOS DE COVID-19
Delegacia Online - Secretaria de Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba E-mail: delegaciaonline@seds.pb.gov.br Telefone: (83) 3612-8612 Procure ajuda no Centro Especializado de Referência de Assistência Social – CREAS (83)3392-2096, ou na Gerência de Articulação – GAPM e Política para as mulheres em nosso município. Todo atendimento será mantido em total sigilo. Em casos de renovação de Medida Protetivas de Urgência as mulheres podem ligar para o Centro Estadual de Referência da Mulher Fátima Lopes - CERMFL (83)98826-8834.
REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2 004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2018. WALKER, Lenore. The battered woman. New York: Harper and How, 1979. PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
NÃO SE CALE, se estiver passando por alguma situação de violência doméstica DENUNCIE. Lembre-se que somos MUITAS e estamos por perto.
SOMOS TODOS IGUAIS. SEUS DIREITOS TAMBÉM SÃO NOSSOS DIREITOS
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA. EM BRIGA DE MARIDO E MULHER, A GENTE METE A COLHER.
Esse material foi produzido pela GAPM no perĂodo de isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19, considerando a necessidade de orientar as mulheres e toda sociedade para esse problema global e multifacetado que ĂŠ violĂŞncia contra a mulher.