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Conheça seus DIREITOS

Alguns dos principais direitos de quem sofre acidente de trabalho

1. Auxílio-doença acidentário

É um benefício concedido quando o trabalhador fica incapacitado temporariamente por mais de 15 dias após um acidente de trabalho. Se o acidente for de trabalho, não é necessário cumprir carência.

2. Auxílio-acidente

Benefício concedido quando o trabalhador fica com sequelas ou lesões permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. É uma indenização que pode ser recebida simultaneamente ao salário.

3. Aposentadoria por invalidez acidentária

É concedida quando o trabalhador fica incapaz de forma total e definitiva para qualquer atividade de trabalho. O INSS pode solicitar novas perícias para avaliar a possibilidade, ou não, de retorno ao trabalho.

4. Pensão por morte

É um direito dos dependentes do trabalhador que falecer em decorrência de um acidente de trabalho ou se já recebia aposentadoria por invalidez.

5. Reabilitação profissional

Nos casos em que o trabalhador não puder retornar à mesma profissão após receber alta do auxílio-doença, o INSS deve reabilitá-lo e qualificá-lo para uma nova atividade. Durante o processo, o auxílio-doença continua sendo pago e, após a reabilitação, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente.

É fundamental que as empresas adotem medidas eficazes de prevenção de acidentes para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, evitando lesões, incapacidades e até mesmo mortes. Essas ações, inclusive, trazem ganhos econômicos para os patrões, reduzindo custos com licenças médicas e indenizações.

Só que independente da gravidade do acidente, é obrigação do empregador abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e notificar todos os órgãos responsáveis, como o próprio Sindicato, para que ações em defesa da categoria sejam tomadas e novos acidentes sejam evitados.Não se cale ou você pode ser o próximo!

Direitos de quem recebe auxílio-acidente

1. Indenização

A Justiça do Trabalho tem competência para decidir sobre indenizações patrimoniais ou morais decorrentes da relação de trabalho, incluindo acidentes de trabalho.

2. Estabilidade no emprego

Se o afastamento for causado por acidente do trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem estabilidade por um ano após o retorno ao trabalho.

3. FGTS

A empresa é obrigada a pagar o FGTS durante o afastamento por doença ou acidente do trabalho.

Busque seus direitos!

Conheça sua Convenção Coletiva

Você sabia que a Convenção

Coletiva dos Metalúrgicos amplia o período de estabilidade no emprego pós-acidente? Isso desde que sejam comprovados alguns critérios, como redução parcial da capacidade de trabalho ou incapacidade de desempenhar a função que exercia anteriormente.

ACESSE: smetal.org.br/convencao-coletiva

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