Revista M&T - Ed. 238 - Outubro 2019

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ESPECIAL INFRAESTRUTURA

Morosidade no novo marco regulatório prejudica o andamento das obras de infraestrutura, que ainda enfrentam burocracia, insegurança jurídica e imprevisibilidade Por Melina Fogaça

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m discussão há mais de 15 anos, o projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei nº 3.729/04) vinha sendo trabalhado na Câmara dos Deputados, mas por ser um tema que divide opiniões, como tantos, foi tirado da pauta sem se chegar a um consenso sobre as alterações apresentadas. Isso representa um problema sério para o país. Afinal, como destaca o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o licenciamento ambiental é uma instância fundamental para todas as fases de qualquer empreendimento de infraestrutura, não somente pela obrigação legal, mas também pela necessidade de harmonizar o meio ambiente – físico, biótico e social

– com os impactos causados pela sua implementação. “Alguns impactos negativos são inevitáveis e devem ser mitigados ou compensados”, explica a área técnica do órgão. “Já os positivos devem ser potencializados.” No entanto, como ressalta Carlos Eduardo Pedrosa Auricchio, diretor titular do Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), órgão ligado à FIESP, o excesso de burocracia e a falta de segurança jurídica do atual processo de licenciamento ambiental acarretam per si uma série de impactos negativos, especialmente sobre as obras de infraestrutura, afetando o planejamento, o cronograma e a mobilização de recursos humanos e financeiros relacionados às atividades. “Os riscos relacionados às incertezas e a morosidade no licenciamento são de difícil gerenciamento e de alto impacto para os empreendimentos,

MARINHA DO BRASIL

As incertezas do licenciamento ambiental


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