Revista M&T - Ed. 239 - Novembro 2019

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IMPORTAÇÃO

KOMATSU

As novas regras para trazer máquinas de fora

Governo apresenta medidas para simplificar a aquisição de máquinas importadas, reduzindo impostos para produtos sem similares nacionais, inclusive usados

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REVISTA M&t

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nunciada pela Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secex/ME) como um tentativa de impulso à modernização das frotas no país, a Portaria nº 11/2019 traz alterações em relação à versão anterior – a nº 23/2011 –, dispondo-se a simplificar o processo de análise de pedidos de importação de bens de capital trazidos ao país com benefícios fiscais, inclusive usados. Pelas projeções do advogado Alessandro De Rose Ghilardi, sócio do escritório DeRose Ghilardi,

a nova regulamentação “reduzirá pela metade o número de produtos submetidos ao processo de consulta pública”. As principais mudanças, diz ele, incluem a redução do prazo para a concessão do benefício, de 90 para 30 dias, além da possibilidade de importação com alíquota temporariamente reduzida para produtos sem similar nacional, facilitando a inclusão de BKs (bens de capital) ou BITs (produtos de informática e telecomunicações) na lista de ex-tarifários. O chamado ex-tarifário consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos sem similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota varia entre 14% e 16%. Ao todo, 780 produtos serão beneficiados com a redução, incluindo itens de bens de capital como escavadeiras sobre pneus, por exemplo. O prazo de validade dos ex-tarifários também foi ampliado para 31 de dezembro de 2021 – atualmente, a redução da tarifa de importação vale por 24 meses. “Cada consulta pública levará 30 dias para ser concluída”, diz Ghilardi. “Desse modo, a nova medida beneficiará tanto os importadores, que terão seus pedidos analisados com maior celeridade, quanto a indústria nacional, que precisará se manifestar menos vezes para comprovar a produção doméstica de determinado bem.”


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