PEÇAS E COMPONENTES
O EMBATE NA
CLASSIFICAÇÃO DE FPS RECEITA FEDERAL PASSA A ENQUADRAR PEÇAS COMO PONTAS, DENTES, PROTETORES E ACESSÓRIOS DE CAÇAMBAS EM NOVA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, QUE INCIDE EM AUMENTO DE 14% NO IMPOSTO tributos, a alta chega a variar de 16% a 18% para o cliente final. A classificação fiscal na Receita é o código tributário de produtos. Desde que se começou a importar FPS, esses itens sempre se enquadraram no código 84314929, que desobrigava a taxação de imposto. Assim, era possível comprar uma ponta de caçamba original de qualquer marca, nacional ou importada, sempre com o mesmo registro. “Desde 2009, nunca houve qualquer discussão ou mudança de entendimento”, conta Euler Miranda, diretor da Fênix FPS, des-
tacando que a classificação favorecia o importador. “Em 2019, começamos a ter problemas de retenção de produtos no porto, devido a essa mudança de classificação”, conta. Para ele, é como se uma importadora de pneus fosse obrigada a pagar imposto como importadora de carros. Assim, o executivo entrou com um processo na Receita, chegando a elaborar um laudo para demonstrar que o produto estava inscrito no enquadramento correto, embora o órgão tentasse mudá-lo para outra catego-
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evido à reclassificação tributária, as importadoras de FPS (Ferramentas de Penetração no Solo) estão enfrentando uma nova realidade para comercializar seus produtos no Brasil. Isso porque, além das altas no preço do aço, a Receita Federal passou a enquadrar peças como pontas, dentes, adaptadores, protetores e acessórios em geral em uma nova classificação fiscal, que gera aumento de 14% do imposto de importação. A partir de uma cascata de outros
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