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Ano 8 | n.º 31 A. Sérgio Miguel Está em curso a reformulação da página web da SPOSHO, com o objecSvo de melhorar a qualidade da informação transmiSda aos nossos associados. Ao mesmo tempo, pretende-­‐se dinamizar as respecSvas acSvidades, designadamente nas seguintes vertentes: -­‐ Promoção de acções formaSvas de 1 dia, de Spo painel ou workshop, abrangendo temas específicos de SHO, com a respecSva acreditação, tendo em vista a renovação do CCP dos TSSHT; -­‐ USlização de ferramentas do Spo web 2.0, para comunicar e divulgar acSvidades relevantes; -­‐ Eventual criação de uma plataforma web que, em linhas gerais, possa englobar o síSo normal da SPOSHO e, também, um acesso privado e um conjunto de informações privilegiadas para os nossos membros. A Direcção da SPOSHO agradece a disponibilidade e o empenhamento manifestados pelo Eng. António de Oliveira, membro da SPOSHO, que se voluntarizou, não só para colaborar nesta dinamização, mas também para exercer as funções de administrador da nossa página. Queria agora desejar, a todos os nossos associados, umas férias repousantes e retemperadoras.

2º trimestre 2012

02 Colóquio SHO 2013 Página Web do evento 02 SPOSHO no Facebook Endereço electrónico 03 SHO 2013 Lista de oradores SHO 2013 04 Lei 65/XII Parecer da SPOSHO sobre a Lei 05 Publicações Publicações disponíveis 06 Em Breve Divulgação de eventos a ocorrer brevemente


Ano 8 | n.º 31 2º trimestre 2012

hap://www.sposho.pt/sho2013

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Convidados SHO 2013

Ano 8 | n.º 31 2º trimestre 2012

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PROPOSTA DE LEI Nº 65/XII Parecer da Sociedade Portuguesa de Segurança e Higiene Ocupacionais (SPOSHO) relativo à Proposta de Lei nº 65/XII, da Presidência do Conselho de Ministros, de 24 de Maio de 2012 1 – Verificámos que existem algumas discrepâncias no texto da proposta, quanto a diversas designações. A título de exemplo, citam-se as expressões “segurança e saúde no trabalho” (Art.º 2º - Definições) e “segurança e saúde do trabalho” (Art.º 14º - Requisitos dos cursos de formação, ponto 4). Parece-nos mais correcta a designação “segurança e saúde do trabalho”, ou melhor ainda, “segurança, higiene e saúde do trabalho”. 2 – Não nos parecem apresentar qualquer vantagem as alterações de designação propostas de “técnico e técnico superior de segurança e higiene do trabalho” (e não técnico e técnico superior de higiene e segurança do trabalho, cf Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho), para “técnico e técnico superior de segurança do trabalho”. A nível europeu, existem diferentes designações, mas, recentemente, o projecto Eusafe – European Qualification of Occupational Safety and Health Professionals (Project Number 510362-LP-1-2010-1-IT-LEONARDO-LMP) adoptou, implicitamente, profissionais/técnicos de segurança e saúde ocupacionais. Admitindo que a área da saúde ocupacional, anteriormente, num sentido mais restrito, medicina do trabalho, tem vindo a ser considerada, não só em Portugal, mas também em alguns países europeus, como uma área com relativa autonomia, admitimos que faz todo o sentido manter as designações do Decreto-Lei nº 110/2000. Citamos, aliás, a título de exemplo, associações internacionais relevantes, tais como, o ICOH (International Committee on Occupational Health) e a IOHA (International Occupational Hygiene Association). 3 – No Art.º 5º - Requisitos de atribuição do título profissional, ponto 1, refere-se doutoramento, mestrado ou licenciatura que se situe na área da segurança do trabalho. Parece-nos limitativo considerar apenas a área de segurança do trabalho. Esta devia ser alargada para segurança, higiene e saúde do trabalho ou apenas segurança e saúde do trabalho.

4 – Se a exclusão do termo “higiene” da designação dos técnicos nos parece inadequada, ainda nos parece mais grave e incorrecta a não inclusão do conteúdo programático relativo à Higiene do Trabalho (Artº 14º - Requisitos dos cursos de formação). A Higiene do Trabalho, nas expressões anglo-saxónicas Occupational Hygiene ou Industrial Hygiene (EUA), é uma área que corresponde a conteúdos definidos, específicos e fundamentais para a formação dos profissionais em questão. 5 – Deveriam estar previstos ainda os níveis 5 e 7 do Quadro Nacional de Qualificações, respectivamente para os detentores de um curso de especialização técnica e de um mestrado (2º ciclo do Processo de Bolonha) (Art.º 15º - Níveis de Qualificação). 6 – Ainda no que diz respeito aos níveis de qualificação previstos para os técnicos (Artigo 15.º), refere-se, no documento, que as qualificações do técnico superior de segurança do trabalho e do técnico de segurança do trabalho se enquadram, respectivamente, nos níveis 6 e 4 de qualificações. No caso específico da formação de técnico superior, a consideração do nível 6 de qualificação pressupõe um conjunto de aptidões e competências técnico-científicas que, em nosso entender, apenas são compatíveis com um formação académica no domínio em questão. Assim sendo, não se compreende que este tipo de formação possa ser realizado fora do âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES). Os cursos aprovados no âmbito das IES são objecto prévio de uma acreditação, por parte da A3ES, que inclui, entre outras coisas, a verificação de alguns parâmetros que são essenciais para uma formação de qualidade e que o actual manual da qualidade, previsto para a homologação de cursos, não parece prever. A título de exemplo, será necessário que a IES demonstre a existência de um corpo docente próprio e qualificado, especificamente na área científica em questão, bem como, a existência de investigação associada à leccionação desses cursos, que evidenciem, de forma inequívoca, a competência técnico-científica de quem lecciona e organiza os cursos. Guimarães, 26 de Junho de 2012 Alberto Sérgio de Sá Rodrigues Miguel Presidente da SPOSHO

Ano 8 | n.º 31 2º trimestre 2012

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Livros de Proceedings do SHO

Ano 8 | n.º 31 2º trimestre 2012

A partir de agora é possível adquirir o livro de proceedings do colóquio deste ano, o SHO 2012, assim como, as publicações resultantes dos 3 últimos colóquios, pelo custo de produção, (2009 e 2010 – 25,00€; 2011 – 30,85€; 2012 – 8,50€). Assim, os interessados em adquirir estas publicações poderão contactar a SPOSHO através do email: sposho@sposho.pt Caso pretendam que as publicações sejam enviadas por correio, será acrescido um custo para despesas de envio (aproximadamente 4,15€ por cada livro). O pagamento poderá ser efectuado através de uma das habituais modalidades: - Em numerário, sendo o pagamento efectuado na sede da SPOSHO - - Por cheque, à ordem da SPOSHO e remetido para: SPOSHO Universidade do Minho - DPS Campus de Azurém 4800-058 Guimarães

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- Por transferência bancária, através do NIB: 0035.0130.00003896130.32, indicando no descritivo SHO09LIVRO, SHO10LIVRO, SHO11LIVRO e/ou SHO12LIVRO.

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Ano 8 | n.º 31 2º trimestre 2012

IOHA 2012 Data: 17-19.Setembro Local: Kuala Lumpur, Malásia Contacto: http://www.miha2u.org/IOHA+2012+Conference_27_1.htm VIII Congresso Ibero-americano de Acústica – Acústica 2012 Data: 1-3 Outubro 2012 Local: Universidade de Évora, Portugal Contacto: http://www.spacustica.pt/acustica2012/index.html IOSH 2013 Conference Data: 26-27 Fevereiro 2013 Local: ExCeL London, Londres, Reino Unido Contacto: http://www.ioshconference.co.uk/ SHO 2013 Ù Data: 14-15 Fevereiro 2013 Local: Universidade do Minho, Guimarães Contacto: http://www.sposho.pt/sho2013/

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AIHce 2013 Data: 18-23 Maio 2013 Local: Palais des congrès de Montreal, Canadá Contacto: http://aihce2013.org/

Ù Eventos com colaboração/organização da SPOSHO

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