REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SENSIBILIDADE À PROVA DE TUDO COM SENSODYNE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.028227/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: DIGI AGENCIA S/A
Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA Número: 1571 Complemento: ANDAR 8
Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01452-001
CNPJ/MF nº: 03.297.361/0001-30
1.2 - Aderentes:
Razão Social:GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.Endereço: DAS AMERICAS Número: 03500
Complemento: BLC 0001 SAL 0407 A 420
Bairro: BARRA DA TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22640-102
CNPJ/MF nº:21.892.032/0001-19
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 17/07/2023 a 29/09/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/07/2023 a 17/09/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente promoção (“Promoção”) é realizada em conjunto, pelas Empresas Mandatária e Aderente (“Promotoras”), nos termos estabelecidos neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio. Esta Promoção será iniciada às 16h00 do dia 17/07 /2023.
6.1.1. A Promoção ocorrerá concomitantemente outra promoção realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde (“Promoção Homônima”), com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230718205341-a5a2655579f11f72208c2ad53177d0a8/v1/3f399de4e461c3f9ff7f45a56ca3af9c.jpeg)
6.2. Pode participar desta Promoção a , legalmente capaz, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada pessoa física no território nacional, inscrita e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e portadora de cédula de identidade (R.G.) ou passaporte válido (item 12.7), emitido em seu nome, desde que cumpra com todos os termos e condições deste Regulamento (“Participante”).
6.2.1. Obrigatoriamente, o R.G. deverá possuir data de emissão inferior há 10 anos e o passaporte deverá possuir validade de, no mínimo, 6 (seis) meses, ambos contados do término da viagem (prêmio, objeto desta Promoção).
6.2.2. podem participar desta Promoção: Não
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, da e da conforme respectivos documentos societários; Mandatária Aderente,
d) Todos os empregados e colaboradores da e da Mandatária Aderente
e) Todos os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que esteja envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, incluindo a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados;
f) Profissionais da área da saúde e farmacêuticos; e
g) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
6.2.3. A verificação do disposto do item 6.2.2 é de responsabilidade das e será realizada até o momento da definição do Promotoras contemplado (apuração). Caso verifique-se que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11.
6.3. Os interessados em participar desta Promoção deverão, durante o Período de Participação, compreendido entre às 16h00min do dia 17/07 /2023 até às 23h59min do dia 17/09/2023 (horário oficial de Brasília/DF):
a) Efetuar ao menos 1 (uma) Compra Válida em Produto(s) Participante(s) (itens 6.4 e 6.5),
b) Realizar o Cadastro Pessoal (item 6.6),
c) Manifestar o seu aceite e concordância na participação desta Promoção, (item 6.6.5),
d) Realizar o Cadastro da Compra (item 6.7) e
e) Cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.4. Para fins desta Promoção, serão considerados todos os produtos da Empresa Aderente, que possuam a marca SENSODYNE® ("Produtos Participantes”).
6.5. A cada Produto Participante, adquirido durante o Período de Participação, em estabelecimentos comerciais, físicos ou virtuais, sediados no território nacional, o interessado poderá cadastrar o respectivo documento fiscal desta compra, para participar desta Promoção (“Compra Válida”).
6.5.1. A cada Produto Participante adquirido e cadastrado será distribuído 1 (um) Número da Sorte (“Número da Sorte”) ao Participante, observadas as condições deste Regulamento.
6.5.2. Caso o Produto Participante, tenha sido adquirido fora do Período de Participação, ainda que o Cadastro Pessoal e/ou Cadastro da Compra ocorra durante o Período de Participação, referida compra não dará direito ao recebimento de Números da Sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção.
6.5.3. As não poderão ser responsabilizadas no caso de o interessado realizar compra em estabelecimento comercial virtual e Promotoras somente vir a recebê-la em data posterior ao término do Período de Participação, inviabilizando o cadastro do Documento Fiscal nesta Promoção.
6.5.4. Serão desclassificados os Documentos Fiscais que, por mais que tenham sido emitidos durante o Período de Participação, não indiquem a aquisição de qualquer Produto Participante.
6.5.5. No caso de a Compra Válida consistir na aquisição de “pacote promocional” de Produtos Participantes, este será considerado como 1 (um) único Produto Participante, independentemente da quantidade de produtos que o compõem, de modo que o interessado não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas, sim, o pacote promocional como um todo, conforme descrito no Documento Fiscal.
6.6. Após a realização da Compra Válida, o interessado deverá, durante o Período de Participação, se inscrever nesta Promoção por meio do hotsite https://sensodyne.com/pt-br/promo (“Hotsite”) (“Cadastro Pessoal”).
6.6.1. O Cadastro Pessoal somente será válido mediante o correto e completo fornecimento das seguintes informações pelo interessado: (a) nome completo, (b) CPF, (c) data de nascimento, (d) telefone (com DDD), (e) endereço de e-mail e confirmação de e-mail, (f) senha e confirmação de senha, (g) endereço residencial completo, e (h) indicar se já usava produtos da marca Sensodyne®.
6.6.2. O e-mail e telefone fornecidos pelo interessado estarão vinculados ao respectivo CPF informado no ato do Cadastro Pessoal e não poderão ser utilizados novamente por outro CPF.
6.6.3. O interessado deverá realizar o cadastro de seus respectivos dados pessoais, não sendo permitido o cadastro em nome de terceiro. Cadastro em nome de terceiro não é válido para esta Promoção.
6.6.4. O interessado é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos no Cadastro Pessoal.
6.6.5. Nesta oportunidade, deverá o interessado, também, manifestar a concordância e aceite as regras do Regulamento desta Promoção e aos Termos de Uso e Política de Privacidade da Aderente (disponível em https://www.privacy.haleon.com/pt-br/general/general-full-text/ (“Opt- ) In”). A falta de Opt-In, ainda que com o Cadastro Pessoal, impedirá a participação do interessado nesta Promoção.
6.6.6. Ao manifestar o Opt-In, o interessado declara e garante que: (a) é elegível à participação nesta Promoção, (b) todas as informações prestadas são verdadeiras, (c) está de acordo com todos os termos do Regulamento e (d) está ciente de que os dados fornecidos para participação na Promoção serão utilizados para os fins dispostos neste Regulamento.
6.7. Em seguida, o interessado deverá prosseguir com o “Cadastro da Compra” que consiste na seleção dos Produtos Participantes adquiridos e no cadastro dos dados do Documento Fiscal relativo à compra dos referidos Produtos.
6.7.1. O interessado deverá fornecer os seguintes dados do Documento Fiscal: (a) data, (b) número do CNPJ do estabelecimento comercial e (c) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres). Nessa oportunidade, o interessado, deverá também, encaminhar uma foto do Documento Fiscal, com tamanho máximo de 5MB, no formato JPEG, JPG ou PNG.
6.7.2. Será considerado válido o Documento Fiscal que: (a) tenha sido emitido dentro do Período de Participação; (b) contenha o número do cupom (COO ou SAT ou NFCe-série) ou nota fiscal; (c) contenha o CNPJ/MF; e (d) apresentar, ao menos, 1 (um) Produto Participante.
6.7.3. Não será considerado válido o Documento Fiscal que: (a) seja manuscrito ou preenchido manualmente; (b) não permita a verificação da autenticidade e validade do cupom/nota fiscal junto aos órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF); (c) tenha sido emitido fora do horário de funcionamento do estabelecimento; (d) tenha sido emitido fora do Período de Participação; e (e) não esteja legível, que não seja original ou que tenha qualquer rasura ou modificação identificada.
6.7.4. As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 2 (dois) dias úteis contados da data do Cadastro da Compra e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado nesta Promoção.
6.7.5. O CPF indicado no Documento Fiscal cadastrado deverá corresponder, de forma idêntica, ao respectivo CPF indicado no Cadastro Pessoal, sob pena de desclassificação.
6.7.6. Cada Documento Fiscal somente poderá ser cadastrado uma única vez e cada Participante poderá cadastrar no máximo 3 (três) Documentos Fiscais por dia durante o Período de Participação (“Limite Diário”).
6.7.7. Na eventualidade de um mesmo Documento Fiscal vir a ser cadastrado mais de uma vez, o segundo cadastro realizado será desclassificado, sendo os Números da Sorte eventualmente atribuídos por tal cadastro invalidados.
6.7.8. O interessado deverá guardar consigo todas os Documentos Fiscais gerados, apresentando-os, a qualquer momento, sempre que solicitado pelas , sob pena de desclassificação. Promotoras
6.7.9. Documentos Fiscais de compras canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, serão invalidados e o Participante desclassificado.
6.8. Após corretamente efetuado e validado: a Compra Válida, o Cadastro Pessoal, o Opt-In e o Cadastro da Compra, o interessado será considerado Participante nesta Promoção.
6.8.1. O não preenchimento do Cadastro Pessoal ou do Cadastro da Compra de quaisquer dos campos obrigatórios invalidará a participação do interessado na Promoção ou, no caso de preenchimento com informações incorretas, implicará na desclassificação imediata deste.
6.8.2. Após o Cadastro Pessoal e Opt-In, sejam realizadas novas Compras Válidas, o interessado deverá acessar o Hotsite e realizar o respectivo Cadastro da Compra para que os respectivos Documentos Fiscais sejam considerados na Promoção.
6.9. Todas as Compras Válidas, realizadas durante o Período de Participação, contendo ao menos 1 Produto Participante, poderão ser cadastradas nesta Promoção e valerão Números da Sorte, conforme previsto neste Regulamento, respeitado o Limite Diário.
6.10. Os Números da Sorte serão distribuídos até 3 (três) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal. Cada Participante poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção. Caso o Participante tenha mais de um Número da Sorte sorteado, este será desconsiderado e aplicada a regra de aproximação (item 11). Sendo que o Participante poderá receber, no máximo, 567 (quinhentos e sessenta e sete) Números da Sorte.
6.11. A distribuição dos Números da Sorte observará as séries definidas no item 9, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.
6.12. O participante poderá consultar os seus Números da Sorte, acessando o Hotsite, na aba “Números da Sorte”.
6.13. TRATAMENTOS DE DADOS
6.13.1. Ao realizar o Cadastro Pessoal e o aceite do , o Participante automaticamente concorda e permite que as , por si ou Opt-In Promotoras por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados (como CPF, telefone e e-mail), para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
6.13.2. Caso o Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite e abrir um chamado, via e-mail, sobre a sua intenção de “não participação” ( ), informando seus dados nome e telefone junto da solicitação. opt-out
6.13.3. Realizado o Cadastro Pessoal e Opt-In, o Participante concorda que alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas , sendo a empresa Aderente proprietária dos dados, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento Promotoras e execução da Promoção, sendo observadas as finalidades de confirmação da possibilidade de participação e contemplação, operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE/MF e eventuais outros atos pertinentes à entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável.
6.13.4. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade das Promotoras. A política de privacidade está disponível em https://www.privacy.haleon.com/pt-br/general/general-full-text/ e os Termos de Uso em https://promoexperiencias.com.br/guest/terms.
6.13.5. As expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma Promotoras comercializados ou cedidos à terceiros com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.
6.13.6. Os Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.13.2.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/09/2023 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/07/2023 16:00 a 17/09/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/09/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1571 COMPLEMENTO: 8º andar BAIRRO: Jardim Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião da MANDATÁRIA
PRÊMIOS
1 (um) Pacote de Viagem (“Pacote” ou “Pacote de Viagem”) para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 anos), com destino para El Calafate, na Argentina, previsto para ocorrer entre os dias 17/10/2023 a 22/10 /2023. Estão inclusos no Pacote para o Contemplado e seu acompanhante (para uso exclusivo na data definida pelas Promotoras para utilização do Pacote: • passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23kg (vinte e três quilos) para cada, • hospedagem, para 5 (cinco) diárias em hotel, em apartamento duplo, • experiências exclusivas (“Experiências”), conforme disponibilidade no período definido no roteiro da viagem pelas Promotoras (correspondente ao valor individual de R$ 1.503,16), • guias para acompanhamento durante o período de realização da Viagem, • traslados necessários de ida e volta (da residência do contemplado para o aeroporto e do aeroporto para a residência do contemplado, do hotel para o aeroporto e do aeroporto para o hotel, do hotel para as Experiências e das Experiências para o hotel), • café da manhã, almoço e jantar diários e • seguro saúde e acidente pessoal (no caso de invalidez ou morte acidental).
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
1.12345
1: Série
Série : Serão gerados 100.000 Elementos Sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série.
: Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9, cada uma delas composta por 100.000 números.
Elemento Sorteável
: Será formado por 6 (seis) algarismos, sendo que o primeiro algarismo corresponde à série e os 5 (cinco) últimos Número da Sorte algarismos ao Elemento Sorteável, conforme exemplo abaixo:
12345: Elemento Sorteável
Data do Sorteio da Loteria Federal:
É a data indicada na apuração, conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado do sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 30 (trinta) dias corridos, subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 14h00.
Regra de Apuração da Série:
A definição da Série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação da dezena simples do primeiro prêmio
Dessa forma, por exemplo, caso o resultado da Extração da Loteria Federal do Brasil seja:
1º prêmio 21.8 64
2º prêmio 78.019
3º prêmio 81.831
4º prêmio 24.573
5º prêmio 59.235
Para apuração do sorteio desta Promoção, que possui 10 (dez) séries numeradas de , será identificada a 0 a 9 dezena simples do primeiro , que no exemplo acima é o número 4. Assim, a série apurada seria a prêmio 4
Regra de Apuração do Elemento Sorteável:
A definição do Elemento Sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio
: Número da Sorte Contemplado
Série apurada seguida do Elemento Sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio, teríamos o Número da
Sorte , onde é a Série e é o Elemento Sorteável apurado.
4.69135 4 69135
Regra de Apuração dos Contemplados:
Para determinação do primeiro potencial Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, conforme regras de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais potenciais Contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da Série apurada.
Regra de Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou, ainda, caso o seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmios ao “Elemento Sorteável” distribuído, , efetivamente imediatamente superior distribuído dentro desta mesma Série, ou, na falta deste, o , repetindo-se tal procedimento até que se encontre um imediatamente inferior “Elemento sorteável” efetivamente distribuído dentro desta mesma Série, repetindo-se tal procedimento de forma alternada, até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na Série apurada.
Para que não reste dúvidas, no caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da Série (99.999), e não ter sido este distribuído ou, ainda, caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as buscarão o Elemento Promotoras Sorteável imediatamente inferior desta Série, qual seja, o 99.998. Caso o Elemento Sorteável da Série 99.998 não tenha sido distribuído ou, ainda, caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado) as Promotoras buscarão o Elemento Sorteável imediatamente superior, qual seja, o 00000. As continuarão buscando, sucessivamente, dentro desta mesma Promotoras Série, alternadamente, o Elemento Sorteável imediatamente inferior e o Elemento Sorteável imediatamente superior.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na Série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis”, para identificar todos os potenciais contemplados na Série apurada deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as Séries que compõe a apuração, , para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade alternadamente desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado” em tal Série e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a Série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a Série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a Série inicial seja alcançada fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última Série disponível da apuração (exemplo: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à Série final (9), a Série imediatamente superior será a 0. Por outro lado, caso se chegue à Série inicial (0), a Série imediatamente inferior será a 9, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da Série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte:
A geração e distribuição dos Números da Sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. A critério exclusivo das , as participações serão consideradas nulas e os Participantes, automaticamente e até o momento Promotoras da definição do Contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:
a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Preenchimento, pelo Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 6.2.2);
e) Cadastros e compras para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de compras, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os Documentos Fiscais cadastrados pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as compras tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.
12.1.1. Nos casos indicados acima, identificados a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de após desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.1.2. Nos casos indicados acima, identificados no da definição dos Contemplados, o Participante será desclassificado e será momento aplicada a regra de aproximação (item 11).
12.2. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às e/ou as pessoas/empresas envolvidas na Promotoras realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio;
b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
c) interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet que impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento dos Documentos Fiscais;
d) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das compras e documentos fiscais, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles; e) prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; Promotoras f) atribuição de números da sorte inválidos, quando tais números tenham sido gerados única e exclusivamente em razão participações e/ou Documentos Fiscais inválidos, ou seja, que não permite a participação do interessado na Promoção.
12.2.1. As hipóteses descritas nos subitens acima não implicam em qualquer tipo de obrigação das em prorrogar o Período de Promotoras Participação.
12.2.2. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SRE/MF, as comunicarão Promotoras imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.
12.3. A responsabilidade das com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, entregue a este, em seu nome Promotoras próprio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada a sua transferência.
12.3.1. A partir do momento da entrega do prêmio, as não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado, Promotoras seja qual for o motivo.
12.3.2. No que diz respeito ao Pacote, a responsabilidade das limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Promotoras Regulamento.
12.4. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das , o prêmio poderá ser entregue por meio de 1 (um) Promotoras certificado de ouro em valor equivalente ao do Pacote (item 9), nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SRE /MF para autorização, sendo essa uma decisão exclusiva das , não cabendo qualquer possibilidade de escolha ao Contemplado, Promotoras que será devidamente informado, em momento oportuno:
a) Eventuais ocorrências de saúde pública, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias e epidemias que impeçam a utilização do Pacote, na data pretendida pelas ;Promotoras
b) Fechamento de fronteiras do país destino do Pacote;
c) Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das , impeça a entrega dos Pacotes tal como aqui previsto. Promotoras
12.4.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das , não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Promotoras Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento ao Pacote, restando integralmente cumpridas a obrigação das relativa à entrega do Pacote. Promotoras
12.5. Antes da assinatura do recibo de entrega do prêmio ("Aceite do Pacote”), o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que:
a) Possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização do Pacote, conforme legislação do país destino do Pacote, companhia aérea e legislação nacional brasileira, e
b) Estão aptos e disponíveis para utilizar o Pacote na data definida pelas Promotoras
12.5.1. Antes do Aceite do Pacote, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e do acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que essa está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Pacote, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das Promotoras
12.5.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante seja portador de necessidades especiais de qualquer natureza, antes do momento do Aceite do Pacote, deverá comunicar sua condição às a fim de que se possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de Promotoras atendimento apropriado.
12.5.3. Em caso de gravidez, antes do momento do Aceite do Pacote, o Contemplado e/ou seu acompanhante, deverão comprovar a aptidão por meio de atestado médico para gestações sem complicações ou riscos, bem como garantir que a viagem para a utilização do Pacote está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando atestados médicos pertinentes.
12.5.4. As confirmações definidas nos itens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e seu acompanhante no prazo determinado pelas contado da validação da documentação descrita no item 14.2. Promotoras
12.5.5. Garantidas as definições dos itens acima, o Contemplado, deverá assinar o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas Promotoras
12.5.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e de seu acompanhante os trâmites para a expedição de todos os documentos porventura necessários para a utilização do Pacote, de acordo com as exigências do país de destino. A falta de tais documentos e /ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas Promotoras.
12.5.7. Caso o acompanhante não possua os documentos obrigatórios, o Contemplado poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, não se responsabilizando, as Promotoras, caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.
12.5.8. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado se recusar a receber o prêmio ou renunciá-lo (item 14.5), antes o Aceite do Pacote as Promotoras poderão aplicar a regra de aproximação (item 11) para a identificação de novo potencial Contemplado, desde que esta ocorra até a definição do contemplado (apuração).
12.6. Caso Contemplado não tenha disponibilidade para utilizar o Pacote no período determinado pelas , poderá utilizá-lo em Promotoras outra data, desde que esta ocorra dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração. Neste caso, serão aplicadas as exatas mesmas condições e itens do Pacote (com exceção da Experiência e o seu respectivo valor individual) previstos neste Regulamento.
12.6.1. Após o período de 180 (cento e oitenta) dias, o prêmio caducará e as não poderão ser responsabilizadas pela não Promotoras utilização do Pacote.
12.6.2. Desde já as Promotoras esclarecem que as Experiências indicadas no item 9 são exclusivas e ocorrerão em data certa e determinada, não podendo estas serem exigidas em outra oportunidade. As Promotoras não se responsabilizam pela impossibilidade de usufruto das Experiências, caso o Contemplado não usufrua do Pacote no período previsto neste Regulamento.
12.6.3. Por ocasião da exclusividade da Experiência, para a utilização do Pacote em outro período que não aquele indicado nesta Promotoras, prevalecerá o valor unitário do Pacote definido neste Regulamento subtraído ao valor individual da Experiência (item 9).
12.7. O Aceite do Pacote, impõe às a adoção de todas as medidas necessárias para a confirmação, em nome do Contemplado e Promotoras seu acompanhante, de passagens, hospedagem e demais materiais, conforme definido neste Regulamento, para a utilização do Pacote na data definida, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relativa ao Pacote e sua utilização.
12.7.1. Após o Aceite do Pacote as não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado e seu Promotoras acompanhante seja qual for o motivo.
12.8. Identificado o potencial Contemplado, caso o R.G. ou o passaporte estejam, de qualquer forma, irregulares ou em desacordo com o quanto indicado no item 6.2.1, a sua participação será desconsiderada uma vez que não é válida, considerando os critérios definidos no item indicado.
12.9. Após o Aceite do Pacote, são obrigações do Contemplado e seu acompanhante:
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino do Pacote (ou dos países em que houver eventuais escalas /conexões), ocorrendo a viagem durante a permanência do estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seu acompanhante estarão impedidos de usufruir do Pacote, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização do Pacote em outra data; e
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
Promotoras
12.10. As não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e Promotoras acompanhante para a utilização do Pacote, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas , em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus Promotoras acompanhante em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização do Pacote, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais - quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização do Pacote por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A divulgação da relação dos Contemplados juntamente com os seus Números da Sorte correspondente, se fará por meio do Hotsite (https://sensodyne.com/pt-br/promo) e em outros meios definidos à critério exclusivo das Promotoras, na data de 02/10/2023, ou seja, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias contados da data de definição do Contemplado.
13.2. O potencial Contemplado será notificado pelas Promotoras via telefone e/ou e-mail e/ou WhastApp (não obrigatoriamente nesta ordem), de acordo com os dados informados no Cadastro Pessoal.
13.2.1.Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas com o Participante, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar Promotoras eventuais e-mails enviados pelas , e verificar suas ligações e mensagens regularmente. Promotoras
13.2.2.É responsabilidade do Participante acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pelas , e Promotoras verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2.3.As Promotoras não são responsáveis por configurações de bloqueio/segurança do Participante no telefone ou e-mail, que impeçam o recebimento da notificação da comunicação desta Promoção, sendo este o único responsável pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Uma vez preenchida e validada a participação, o prêmio será entregue em nome do Contemplado, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data de definição deste (apuração)
14.2. Para o recebimento do Prêmio, o potencial Contemplado deverá enviar a cópia dos seguintes documentos para as : (a) Promotoras Documento Fiscal; (b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição; (c) comprovante de residência, com validade máxima de 180
(cento e oitenta) dias; e (d) recibo de entrega do prêmio assinado.
14.3. A documentação acima, conforme o caso, deverá ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do Efetivo Contato, sob pena de desclassificação.
14.3.1. A não apresentação dos documentos, apresentação em desacordo com este Regulamento, irregular ou divergente do informado no Cadastro Pessoal ou fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
14.3.2. As poderão recusar arquivos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade dos Promotoras documentos, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação, salvo se efetivamente for apresentada documentação completa, regular e legítima.
14.4. O prêmio consiste na entrega de 1 (um) Pacote de Viagem com destino para El Calafate, na Argentina, conforme definido no item 9, para uso exclusivo do Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 (dezoito) anos), previsto para ocorrer entre os dias 17/10/2023 e 22/10 /2023.
14.4.1. Após a Contemplação, as passarão as informações acerca do itinerário para a utilização do Pacote, não sendo permitido Promotoras ao Contemplado qualquer solicitação de alteração.
14.4.2. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização do Pacote, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa.
14.4.3. O Contemplado e seu acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, transporte e partindo e retornando da . O Contemplado não será reembolsado caso escolha outra forma de transporte, que não aquela oferecida pelas residência do Contemplado
Promotoras
14.4.4. Não está incluído no Pacote de Viagem e será de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a custos com: compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte aéreo, refeição, eventos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas , por sua única e exclusiva decisão, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e Promotoras frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, consultas médicas, medicamentos, vacinas, documentos ou providências exigidas pelo país de destino do Pacote, que não , e quaisquer taxas e impostos aplicáveis. sejam arcadas pelas Promotoras
14.4.5. Caso o Contemplado e seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Pacote, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às Promotoras.
14.5. Caso não tenha interesse em receber o Pacote, o Participante deverá renunciar ao seu prêmio (antes do Aceite do Pacote), por meio da assinatura de documento formal disponibilizado no prazo determinado pelas . Neste caso, poderão as , caso haja Promotoras Promotoras tempo hábil, identificar novo potencial Contemplado utilizando a regra de aproximação (item 11).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das sem a prévia e expressa autorização destas. Promotoras
15.2. Não cabe ao Contemplado e/ou seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.
15.3. Em casos excepcionais e fora do controle das , para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da Promotoras população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SRE/MF para autorização.
15.4. Caso o Contemplado não esteja presente para o Aceite do Pacote, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das e entrega de prêmio. Promotoras
15.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio será distribuído na ordem indicada no item 9 e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
15.5.1. O recibo da quitação da obrigação das e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob Promotoras guarda das pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção. Promotoras
15.6. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais Promotoras decorrentes do próprio inventário.
15.7. O valor unitário do Pacote e da Experiência foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira das antes Promotoras da realização do pedido de autorização junto à SRE. As não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a Promotoras outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.7.1. Definidas as condições do Pacote pelas , nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer Promotoras solicitação de ajuste ou alteração.
15.7.2. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele constante no item 9.
15.7.3. Com o Aceite do Pacote, a viagem para a utilização do Pacote será realizada, obrigatoriamente, no período definido pelas Promotoras , podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado venha a renunciar a sua premiação, por qualquer motivo, perderá o direito ao uso do prêmio, nada sendo devido pelas Promotoras
15.7.4. Eventual desistência após o Aceite do Pacote ou não comparecimento para a utilização do Pacote, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às Promotoras qualquer providência, responsabilidade e/ou indenização.
15.7.5. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das sob tais itens. Promotoras
15.7.6. Em toda e qualquer viagem, para a utilização do Pacote, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seu acompanhante terão direito a transportar um volume limitado especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
15.8. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos antes da data final do Período de Participação, tal período será encerrado antecipadamente, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.
15.8.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das , estas poderão solicitar à SRE/MF, por meio de aditamento, o aumento da Promotoras quantidade de séries disponíveis para a apuração
15.9. No os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SRE; (ii) esclarecer Hotsite dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as por meio do Fale Conosco (disponível em Promotoras https://sensodyne. com/pt-br/promo)
15.10. Em cumprimento à determinação da SRE/MF, as Promotoras deverão submeter ao órgão a Lista de Participantes, contendo nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.11. O Contemplado, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, que exceda à divulgação prevista no item 13.1, sem nenhum ônus as . Tal divulgação poderá ser realizada através Promotoras qualquer meio ou mídia utilizada pelas Promotoras, inclusive, por meio de redes sociais e demais canais de comunicação
15.12. Dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas desta Promoção serão dirimidas por uma comissão composta pela Haleon (Compliance, Jurídico e Trade Marketing) – empresa do mesmo Grupo da - e pela DIGI (Jurídico e Marketing). Aderente
15.13. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora de Promoção Comercial, em 13/07/2023 às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RCG.REC.ISI
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230718205341-a5a2655579f11f72208c2ad53177d0a8/v1/a3f1091bf804bf829d1352f49b6d05d1.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230718205341-a5a2655579f11f72208c2ad53177d0a8/v1/a23f27026548fc57a0270583276f4a61.jpeg)
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SENSIBILIDADE À PROVA DE TUDO COM SENSODYNE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.028157/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: DIGI AGENCIA S/A
Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA Número: 1571 Complemento: ANDAR 8
Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01452-001
CNPJ/MF nº: 03.297.361/0001-30
1.2 - Aderentes:
Razão Social:GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.Endereço: DAS AMERICAS Número: 03500
Complemento: BLC 0001 SAL 0407 A 420
Bairro: BARRA DA TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22640-102
CNPJ/MF nº:21.892.032/0001-19
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 17/07/2023 a 17/09/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/07/2023 a 17/09/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente promoção (“Promoção”) é realizada em conjunto, pelas Empresas Mandatária e Aderente (“Promotoras”), nos termos estabelecidos neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a vale-brinde. Esta Promoção será iniciada às 16h00 do dia 17 /07/2023.
6.1.1. A Promoção ocorrerá concomitantemente outra promoção realizada na modalidade assemelhada a sorteio (“Promoção Homônima”), com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230718205341-a5a2655579f11f72208c2ad53177d0a8/v1/3f399de4e461c3f9ff7f45a56ca3af9c.jpeg)
6.2. Pode participar desta Promoção a , legalmente capaz, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada pessoa física no território nacional, inscrita e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, desde que cumpra com todos os termos e condições deste Regulamento (“Participante”).
6.2.1. podem participar desta Promoção: Não
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, da e da conforme respectivos documentos societários; Mandatária Aderente,
d) Todos os empregados e colaboradores da e da Mandatária Aderente
e) Todos os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que esteja envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, incluindo a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados;
f) Profissionais da área da saúde e farmacêuticos; e
g) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
6.2.2. A verificação do disposto do item 6.2.2 é de responsabilidade das e será realizada no momento da validação da Promotoras participação. Caso verifique-se que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e o brinde (“Brinde”) será distribuído conforme regra de apuração (item 6.12) seguindo o fluxo de distribuição dos brindes previstos no Cronograma Secreto, de acordo com o dia que tal Brinde for novamente disponibilizado.
6.3. Os interessados em participar desta Promoção deverão, durante o Período de Participação, compreendido entre às 16h00min do dia 17/07 /2023 até às 23h59min do dia 17/09/2023 (horário oficial de Brasília/DF):
a) Efetuar ao menos 1 (uma) Compra Válida em Produto(s) Participante(s) (itens 6.4 e 6.5),
b) Realizar o Cadastro Pessoal (item 6.6),
c) Manifestar o seu aceite e concordância na participação desta Promoção, (item 6.6.5),
d) Realizar o Cadastro da Compra (item 6.7) e
e) Cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.4. Para fins desta Promoção, serão considerados todos os produtos da Empresa Aderente, que possuam a marca ®SENSODYNE ("Produtos Participantes”).
6.5. A cada Produto Participante adquirido durante o Período de Participação, em estabelecimentos comerciais, físicos ou virtuais, sediados no território nacional, o interessado poderá cadastrar o respectivo documento fiscal desta compra (“Documento Fiscal” – item 6.7.2) para participar desta Promoção (“Compra Válida”).
6.5.1. A cada Produto Participante adquirido e cadastrado, o Participante poderá concorrer aos Brindes desta Promoção, observadas as demais regras deste Regulamento.
6.5.2. Caso o Produto Participante, tenha sido adquirido fora do Período de Participação, ainda que o Cadastro Pessoal e/ou Cadastro da Compra ocorra durante o Período de Participação, referida compra não dará direito a participação nesta Promoção.
6.5.3. As não poderão ser responsabilizadas no caso de o interessado realizar compra em estabelecimento comercial virtual e Promotoras somente vir a recebê-la em data posterior ao término do Período de Participação, inviabilizando o cadastro do Documento Fiscal nesta Promoção.
6.5.4. Serão desclassificados os Documentos Fiscais que, por mais que tenham sido emitidos durante o Período de Participação, não comprovem a aquisição de qualquer Produto Participante.
6.5.5. No caso de a Compra Válida consistir na aquisição de “pacote promocional” de Produtos Participantes, este será considerado como um único Produto Participante, independentemente da quantidade de produtos que o compõem, de modo que o interessado não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas, sim, o pacote promocional como um todo, conforme descrito no Documento Fiscal.
6.6. Após a realização da Compra Válida, o interessado deverá, durante o Período de Participação, se inscrever nesta Promoção por meio do https://sensodyne.com/pt-br/promo (“Hotsite”) (“Cadastro Pessoal”). hotsite
6.6.1. O Cadastro Pessoal somente será válido mediante o correto e completo fornecimento das seguintes informações pelo interessado: (a) nome completo, (b) CPF, (c) data de nascimento, (d) telefone (com DDD), (e) endereço de e-mail e confirmação de e-mail, (f) senha e confirmação de senha, (g) endereço residencial completo, e (h) indicar se já usava produtos da marca Sensodyne®.
6.6.2. O e-mail e telefone fornecidos pelo interessado estarão vinculados ao respectivo CPF informado no ato do Cadastro Pessoal e não poderão ser utilizados novamente por outro CPF.
6.6.3. O interessado deverá realizar o cadastro de seus respectivos dados pessoais, não sendo permitido o cadastro em nome de terceiro. Cadastro em nome de terceiro não é válido para esta Promoção.
6.6.4. O interessado é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos no Cadastro Pessoal.
6.6.5. Nesta oportunidade, deverá o interessado, também, manifestar a concordância e aceite as regras do Regulamento desta Promoção e aos Termos de Uso e Política de Privacidade da Aderente (disponível em https://www.privacy.haleon.com/pt-br/general/general-full-text/) (“OptIn”). A falta de Opt-In, ainda que com o Cadastro Pessoal, impedirá a participação do interessado nesta Promoção.
6.6.6. Ao manifestar o Opt-In, o interessado declara e garante que: (a) é elegível à participação nesta Promoção; (b) todas as informações prestadas são verdadeiras; (c) está de acordo com todos os termos do Regulamento; e (d) está ciente de que os dados fornecidos para participação na Promoção, serão utilizados para os fins dispostos neste Regulamento.
6.7. Em seguida, o interessado deverá prosseguir com o “Cadastro da Compra” que consiste na seleção dos Produtos Participantes adquiridos, e no cadastro dos dados do Documento Fiscal relativo à compra dos referidos Produtos.
6.7.1. O interessado deverá fornecer os seguintes dados do Documento Fiscal: (a) data, (b) número do CNPJ do estabelecimento comercial, (c) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres). Nessa oportunidade, o interessado, deverá também, encaminhar uma foto do Documento Fiscal com tamanho máximo de 5MB, no formato JPEG, JPG, PDF ou PNG.
6.7.2. Será considerado válido o Documento Fiscal que: (a) tenha sido emitido dentro do Período de Participação; (b) contenha o número do cupom (COO ou SAT ou NFCe-série) ou nota fiscal; (c) contenha o CNPJ/MF; e (d) apresentar, ao menos, 1 Produto Participante.
6.7.3. Não será considerado válido o Documento Fiscal que: (a) seja manuscrito ou preenchido manualmente, (b) não permita a verificação da autenticidade e validade do cupom/nota fiscal junto aos órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF), (c) tenha sido emitido fora do horário de funcionamento do estabelecimento, (d) tenha sido emitido fora do Período de Participação e (e) não esteja legível, que não seja original ou que tenha qualquer rasura ou modificação identificada.
6.7.4. As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis após a data do cadastro da nota fiscal e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
6.7.5. O CPF indicado no Documento Fiscal cadastrado deverá corresponder, de forma idêntica, ao respectivo CPF indicado no Cadastro Pessoal, sob pena de desclassificação.
6.7.6. Cada Documento Fiscal somente poderá ser cadastrado uma única vez e cada Participante poderá cadastrar, no máximo, 3 (três) Documentos Fiscais por dia durante o Período desta Promoção (“Limite Diário”).
6.7.7. Na eventualidade de um mesmo Documento Fiscal vir a ser cadastrado mais de uma vez, o segundo cadastro realizado será desclassificado, sendo a participação de tal cadastro invalidada.
6.7.8. O interessado deverá guardar consigo todas os Documentos Fiscais gerados, apresentando-os, a qualquer momento, sempre que solicitado pelas , sob pena de desclassificação. Promotoras
6.7.9. Documentos Fiscais de compras canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, serão invalidados e o Participante desclassificado.
6.8. Após corretamente efetuado e validado: a Compra Válida, o Cadastro Pessoal, o Opt-In e o Cadastro da Compra, o interessado será considerado Participante e poderá concorrer aos Brindes desta Promoção.
6.8.1. O não preenchimento do Cadastro Pessoal ou do Cadastro da Compra de quaisquer dos campos obrigatórios invalidará a participação do interessado na Promoção ou, no caso de preenchimento com informações incorretas, implicará na desclassificação imediata deste.
6.8.2. Após o Cadastro Pessoal e Opt-In, caso venha a efetuar novas Compras Válidas, o interessado deverá acessar o Hotsite e realizar o
respectivo Cadastro da Compra para que os respectivos Documentos Fiscais sejam considerados na Promoção.
6.9. Com a conclusão do Cadastro da Compra, automaticamente, o Participante poderá visualizar se esta é esta foi considerada potencialmente premiada, ou não, observado o Cronograma Secreto relacionado ao Regulamento desta Promoção, de acordo com uma das seguintes mensagens na tela:
Participação Premiada: “PARABÉNS, VOCÊ GANHOU UM “PRÊMIO INSTANTÂNEO”. FALTA POUCO PARA VOCÊ GARANTIR O SEU PRÊMIO, AGUARDE A VALIDAÇÃO DO SEU CUPOM. FIQUE DE OLHO NO SEU E-MAIL, ENVIAREMOS MAIS INFORMAÇÕES DE COMO RESGATAR SEU PRÊMIO.”
Participação Não Premiada: “NÃO FOI DESTA VEZ! VOCÊ NÃO GANHOU O PRÊMIO INSTANTÂNEO, MAS NÃO FIQUE TRISTE, AINDA ESTÁ PARTICIPANDO DA PROMOÇÃO E CONCORRENDO A UMA EXPERIÊNCIA EXCLUSIVA SENSODYNE”.
6.10. O Participante poderá acompanhar a sua participação na Promoção, acessando o Hotsite.
6.11. Os Participantes que tiverem seus Cadastros de Compra considerados contemplados, serão considerados como potenciais contemplados até que a validação de sua Participação seja realizada pelas Promotoras.
6.11.1. Cada Participante poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção. Caso o Participante tenha mais de um Cadastro de Compra considerado contemplado, este será desconsiderado e aplicada a regra de aproximação (item 11).
6.12. FORMA DE APURAÇÃO
6.12.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 001 a 189.
6.12.2. Os Brindes serão disponibilizados em horários pré-determinados durante o Período da Promoção, conforme o cronograma de disponibilização dos Brindes (“Cronograma Secreto”) relacionado ao Regulamento desta Promoção, observada a limitação diária de disponibilização de até 3 (três) Brindes por dia.
6.12.3. A partir do horário de disponibilização dos Brindes em cada dia, será considerado contemplado o Participante que tiver realizado o Cadastro da Compra no horário imediatamente subsequente à disponibilização do Brinde, conforme ordem de distribuição prevista no Cronograma Secreto. Assim, se em um determinado dia o Brinde for disponibilizado as 8h00, o Cadastro de Compra realizado após este horário, considerando inclusive as frações de segundos, será considerado contemplado, observada a quantidade de Brindes disponíveis e ordem de distribuição prevista para o dia, conforme o Cronograma Secreto.
6.12.4. Uma vez esgotada a quantidade de Brindes disponíveis para um determinado dia, a distribuição será encerrada para aquele dia, de modo que as participações remanescentes, ainda que os Participantes tenham realizado Cadastros de Compra, não farão jus ao recebimento de qualquer premiação.
6.12.5. Na eventualidade de dois ou mais Participantes terem realizado o Cadastro de Compra, no mesmo momento, terá preferência o Participante que primeiro tiver manifestado o Opt-In nesta Promoção, considerando inclusive as frações de segundos.
6.12.6. As Promotoras realizarão, de forma contínua e antes da verificação dos Cadastros de Compra contempladas em um determinado dia, a validação da regularidade das participações dos Participantes cadastrados. Identificadas participações não respeitem as regras deste Regulamento, o Participante será desclassificado da Promoção e os Cadastros de Compra não serão consideradas. Feito isso, as Promotoras identificarão, de acordo com o Cronograma Secreto, quais são os Cadastros de Compras contemplados de acordo com a regra acima .
6.12.6.1. Apesar dos esforços das Promotoras, caso eventualmente seja contemplado um Participante/Cadastro de Compra inelegível, tal participação será desclassificada e fará jus ao Brinde o Participante que tiver realizado o Cadastro de Compra em momento imediatamente subsequente à disponibilização do Brinde, conforme Cronograma Secreto.
6.12.7. Na hipótese de existirem brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes permanecerão disponíveis para distribuição na Promoção, fazendo jus ao recebimento o Participante que primeiro realizar um Cadastro de Compra nos dias subsequentes, obedecendo assim a regra prevista no item 6.12.3.
6.12.8. Caso não haja tempo hábil para o procedimento dos itens 6.12.6 e 6.12.7, após a prescrição, o valor do Brinde não distribuído será recolhido como renda à União.
6.12.9. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período da Promoção, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.
6.12.10. No decorrer da Promoção, caso as verifiquem que o fluxo de Cadastros de Compras não esteja proporcional à Promotoras quantidade de participação esperada, entrarão em contato com a Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.
6.12.11. A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme a ordem do Cronograma Secreto aprovado pela SRE.
6.12.12. Encerrado o Período da Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos ou entregues nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, observado o prazo legal.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/07/2023 16:00 a 17/09/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11.907 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 63
PRÊMIOS
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
9.1. A critério exclusivo das Promotoras, as participações serão consideradas nulas e os Participantes, automaticamente e até o momento da definição do Contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:
a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Preenchimento, pelo Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 6.2.2);
e) Cadastros e compras para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de compras, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os Documentos Fiscais cadastrados pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as compras tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.
12.1.1. Nos casos indicados acima, o Participante será desclassificado e o Brinde será disponibilizado na Promoção para nova distribuição (item 6.12). Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
9.2. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às Promotoras e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio;
b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
c) interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet que, inclusive, impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento dos Documentos Fiscais;
d) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das compras e documentos fiscais, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
e) prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das Promotoras e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; f) participações inválidas, quando tais participações tenham sido gerados única e exclusivamente em razão Documentos Fiscais inválidos, ou seja, que não permite a participação do interessado na Promoção.
9.2.1. As hipóteses descritas nos subitens acima não implicam em qualquer tipo de obrigação das Promotoras em prorrogar o Período de Participação
9.3. A responsabilidade das Promotoras com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, entregues a estes, em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada a sua transferência.
9.3.1. A partir do momento da entrega do Brinde, as Promotoras não se responsabilizam pela não utilização do Brinde pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. A divulgação da relação dos Contemplado acontecerá no Hotsite (https://sensodyne.com/pt-br/promo), à medida em que os Brindes forem sendo entregues, e em outros meios definidos pelas Promotoras.
10.2. O potencial Contemplado será notificado pelas Promotoras via telefone e/ou e-mail e/ou WhastApp (não obrigatoriamente nesta ordem), de acordo com os dados informados no Cadastro Pessoal.
10.3. As Promotoras encaminharão 5 (cinco) notificações ao potencial Contemplado com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra notificação.
10.3.1. É responsabilidade do Participante acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pelas , e Promotoras verificar suas ligações e mensagens regularmente
10.3.2. As Promotoras não são responsáveis por configurações de bloqueio/segurança do Participante no telefone ou e-mail, que impeçam o recebimento da notificação da comunicação desta Promoção, sendo este o único responsável pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança.
10.3.3. Caso as Promotoras não localizem ou consigam contato com o potencial Contemplado, inclusive, por decorrência do fornecimento de informações incorretas, quando do Cadastro Pessoal, este será desclassificado, sendo aplicada a regra do item 6.12 para a distribuição do Brinde em questão.
10.4. Uma vez preenchida e validada a sua participação, o Brinde será entregue em nome do Contemplado, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias contados da contemplação de sua participação nesta Promoção.
10.5. Para o recebimento do Prêmio, o potencial Contemplado deverá enviar a cópia dos seguintes documentos para as : (a) Promotoras Documento Fiscal; (b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição; (c) comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias; e (d) recibo de entrega do prêmio assinado.
10.6. A documentação acima, conforme o caso, deverá ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do Efetivo Contato, sob pena de desclassificação.
10.6.1. A não apresentação dos documentos, apresentação em desacordo com este Regulamento, irregular ou divergente do informado no Cadastro Pessoal ou fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de sua participação, sendo aplicada a regra de nova distribuição de tal Brinde (item 6.12).
10.6.2. As poderão recusar arquivos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade dos Promotoras documentos, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação, salvo se efetivamente for apresentada documentação completa, regular e legítima.
10.7. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal (assinatura de documento formal disponibilizado pelas ), caso haja Promotoras tempo hábil, poderão as identificar novo potencial Contemplado do Brinde em questão, utilizando a regra de distribuição do Promotoras Brinde prevista no item 6.12.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11. .TRATAMENTOS DE DADOS
11.1.1. Ao realizar o Cadastro Pessoal e o aceite do Opt-In, o Participante automaticamente concorda e permite que as Promotoras, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados (como CPF, telefone e e-mail), para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
11.1.2. Caso o Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite e abrir um chamado, via e-mail, sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out), informando seus dados nome e telefone junto da solicitação.
11.1.3. Realizado o Cadastro Pessoal e Opt-In, o Participante concorda que alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas Promotoras, sendo a empresa Aderente proprietária dos dados, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, sendo observadas as finalidades de confirmação da possibilidade de participação e contemplação, operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE/MF e eventuais outros atos pertinentes à entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável.
11.1.4. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade das Promotoras. A política de privacidade está disponível em https://www.privacy.haleon.com/pt-br/general/general-full-text/ e os Termos de Uso em https://promoexperiencias.com.br/guest/terms.
11.1.5. As Promotoras expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos à terceiros com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.
11.1.6. Os Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.1.2.
11.2. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das Promotoras sem a prévia e expressa autorização destas.
11.3. Não cabe ao Contemplado e/ou seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.
11.4. Em casos excepcionais e fora do controle das Promotoras, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SRE/MF para autorização.
11.5. Caso o Contemplado não esteja presente para o recebimento do Brinde, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das Promotoras e entrega de prêmio.
11.6. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio será distribuído na ordem indicada no item 9 e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
11.6.1. O recibo da quitação da obrigação das Promotoras e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das Promotoras pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
11.7. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As Promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
11.8. No Hotsite os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SRE; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as Promotoras por meio do Fale Conosco (disponível em https://sensodyne. com/pt-br/promo)..
11.9. O Contemplado, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, que exceda à divulgação prevista no item 13.1, sem nenhum ônus as Promotoras. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas Promotoras, inclusive, por meio de redes sociais e demais canais de comunicação.
11.10. Dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas desta Promoção serão dirimidas por uma comissão composta pela Haleon (Compliance, Jurídico e Trade Marketing) - empresa do mesmo Grupo da Aderente - e pela DIGI (Jurídico e Marketing).
11.11. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção
11.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Omar Carlos Furtado, Chefe de Divisão, em 12/07/2023 às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GFH.WQJ.CMP
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