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Dentro da Lei Revenda deve ter atenção para fornecimento de combustível em período eleitoral

:: ÍNDICE

REVISTA DO SULPETRO - Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do Rio Grande do Sul

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Ano XXXI – Outubro de 2020 – Nº 145

4

:: MERCADO

Sulpetro defende que não haja nova majoração do ICMS em janeiro de 2021

5

:: Dentro da Lei

Revenda deve ter atenção para fornecimento de combustível em período eleitoral

8

:: Vida Sindical

Evento integra revendedores das regionais de Bagé, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana

10

:: Pergunte ao Jurídico

Notificações e multas dos órgãos reguladores

14

:: Capacitações

Curso aborda riscos trabalhistas e rotinas da folha de pagamento

:: MERCADO

RS perde competitividade para Santa Catarina ao vender combustíveis com alíquotas maiores

O setor socioeconômico do Rio Grande do Sul continua perdendo competitividade para os estados vizinhos, especialmente para Santa Catarina, diante das alíquotas de ICMS cobradas sobre os combustíveis a partir do preço de pauta para cálculo do imposto. A posição vem sendo defendida e alertada pelo Sulpetro, já que, pelo atual sistema de cobrança, os gaúchos têm alíquotas maiores que os catarinenses e um valor de referência também mais alto.

“Aqui, são cobrados 30% de ICMS para a gasolina, sobre um preço de referência de R$ 4,4839 para esta quinzena, o que equivale a R$ 1,3451, enquanto que, no estado vizinho, são recolhidos 25% de imposto sobre uma base de cálculo de R$ 4,2800 para o mesmo período, o que equivale a R$ 1,07 por litro de gasolina”, calcula o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua. De acordo com o dirigente sindical, somente com base nos atuais valores de pauta, a diferença de custo é de R$ 0,2751 entre um estado e outro.

Um empresário do setor, proprietário de dois postos na cidade de Torres e de outro localizado na BR-101, próximo à divisa com Santa Catarina, revela que, desde a implantação da alíquota de 30% para os combustíveis, em 2016, as revendas registraram perdas de até 40% no volume de vendas dos produtos. Segundo ele, o município catarinense de Passo de Torres tinha, há quatro anos, apenas dois postos instalados. “Hoje, já são seis estabelecimentos, pois os negócios lá são bem mais vantajosos em função do imposto menor”, comenta o dono dos postos.

Para o presidente do Sulpetro, é necessário que não ocorra nova majoração das alíquotas de ICMS a partir de janeiro de 2021. De acordo com Dal’Aqua, com a elevação das taxas, além de os empreendedores do ramo de combustíveis perderem concorrência na atividade, o consumidor é penalizado com preços maiores do que os cobrados em solo catarinense, especialmente a população e as unidades varejistas localizadas na fronteira.

ROT-ST será estendido em 2021 para qualquer faixa de faturamento

O governo do Estado divulgou, no dia 30 de setembro, decreto oficializando a extensão do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) para 2021. Com isso, no próximo ano, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste (pagando ou recebendo a diferença do imposto pago) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.

A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano. “Em 2020, 75% das empresas varejistas aderiram ao modelo de definitividade. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, tem a participação de 81% dos postos no Rio Grande do Sul no ROT-ST. Estamos estendendo o prazo para começar a implantar o ajuste da ST e possibilitar ainda mais diálogo com os setores e um caminho maior de transição”, destacou o subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Neves.

As cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, como já havia anunciado o governo em julho, se enquadram no regime que será prorrogado para o próximo ano.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.

As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual, e manifestar interesse.

Revenda deve ter atenção para fornecimento de combustível em período eleitoral

Com o período de eleições municipais em andamento, é importante que os postos de combustíveis fiquem atentos às regulamentações da legislação vigente, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4650, pela Resolução TSE 23.607/2019.

O assessor jurídico do Sulpetro Cláudio Baethgen destaca alguns pontos que devem ser observados pelos proprietários de postos de combustíveis, especificamente em relação às doações para partidos políticos e/ou candidatos:

1. Nenhuma empresa (CNPJ) poderá efetuar qualquer tipo de doação para candidatos e/ou partidos políticos.

2. A doação a ser efetuada por pessoa física está restrita a 10% da renda anual declarada à Receita Federal e deve, preferencialmente, ser efetuada por Transferência Eletrônica (TED).

“Desta forma, todos os serviços e/ou produtos que forem destinados para candidatos e/ou partidos políticos devem ser por meio de venda (atividade comercial), não podendo ser objeto de doação”, explica Baethgen. Ele também sugere que, mesmo com a venda, sempre que se tratar de comercialização para candidatos e/ou partidos, sejam adotadas algumas medidas complementares.

A primeira delas é obter a documentação por escrito, com a assinatura do candidato ou do partido, indicando as placas dos veículos autorizados a abastecerem e que estão sendo utilizados na campanha. O advogado também indica a recusa pelo empresário em “ofertar” graciosamente combustíveis aos candidatos ou partidos. “Essas ações, caso descumpridas, podem ser consideradas ilícitos eleitorais com a respectiva responsabilização da empresa e de seus sócios”, avisa Baethgen.

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