Laudo grafotécnico do caso envolvendo o jogador Pedrão, ex-Ipatinga

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LAUDO DE EXAME PERICIAL

REFERENCIA Processo nº “011062-10.2013.5.03.0087” Autor: Pedro Luiz Barone. Réu: Betim Esporte Clube.

NATUREZA Pesquisa Documentoscópica

ESPÉCIE Análise Grafodocumentoscópica

SOLICITAÇÃO MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Betim.

PERITO RESPONSÁVEL : Alessandro Augusto Travassos, Perito, com Especialização em Fonética Forense pela Universidade Federal de Minas Gerais. Especialização em Processamento Digital de Sinais e filtros Digitais pela DAC SCHOOL, 29/05/2019 11:18


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Raleigh, North Carolina, EUA. Especialização em Processamento de Sinais, Filtros Digitais e parâmetros Biométricos pelo Speech Technology Centre, São Petersburgo, Rússia. Especialização em Fonética Forense pela Universidade de Birmingham, Birmingham, Inglaterra. Professor Titular da Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte. Professor da Academia de Policia do Ceará, Campus Virtual. Professor do Instituto de Criminalística de Manaus. Professor Convidado do Instituto de Criminalística de Rio Branco, Acre. Membro da Associação Internacional de Fonética Forense.

DOCUMENTOS DE EXAMES

I – PEÇA-MOTIVO Três (03) impressos próprios para ”RECIBO” com dizeres de preenchimento produzidos a canetas esferográficas de cargas azul e preta nos seguintes valores e datação:

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Sendo alvo dessas analises os espécime “Pedro Luiz Barone”. II – PEÇA-PADRÃO

a) Reprografia de “PROCURAÇÃO” datada de “Belo Horizonte, 27 de maio de 2013”apresentando espécime-de-assinatura “Pedro Luiz Barone” (numero processo eletrônico – 629263 – pág. 1);

b) Reprografia de folha de “CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL”, numero “2071117” contendo espécime-de-assinatura “Pedro Luiz Barone”, fotografia de 29/05/2019 11:18


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individuo do sexo masculino e individual datiloscópica do polegar direito (numero processo eletrônico – 629509 – pág. 1);

c) Reprografia de “CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO DESPORTIVO – CETD CLAUSULAS EXTRAS” em nome de “PEDRO LUIZ BARONE” inscrição numero “165136”, contrato numero “MG2011725140”. Este documento está datado de “Ipatinga, 01 de julho de 2011”e apresenta espécime-de-assinatura “Pedro Luiz Barone”.

OBJETIVO PERICIAL

Pesquisa de autenticidade-gráfica dos espécimes questionados face ao padrão de Pedro Luiz Barone, apresentados a exame.

TIPO DE EXAME

Analítico comparativo de cinética e estrutura gráfica;

MÉTODO

Por mais completo utilizou-se o método grafocinético.

APARELHAGEM ÓPTICA

Nesses exames foram utilizadas lupas simples, binoculares estereoscópicas, Forensic Optical Comparator, macrocomparados Leica DMC, luz rasante, incidente emergente e a do tipo Wood.

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PREÂMBULO

Antes do relato da conclusão obtida, cumpre-nos tecer alguns comentários, visando o pleno entendimento do que constitui a área documentoscópica, facilitando, dessa forma, a convicção das doutas autoridades julgadoras, bem como das pessoas que, de alguma forma, terão acesso ao presente relatório. A grafoscopia tem seu princípio fundamental na individualização do grafismo, ou seja, cada pessoa possui uma escrita que sempre a distinguirá de outrem. Quanto ao desenvolvimento da escrita, obviamente teremos a variação da mesma, porque a escrita não é imutável em todos os seus aspectos. Ao contrário, a maioria sofre transformações, algumas normais, outras ocasionais. Ainda assim, permanece um resíduo constante, que fixa a personalidade gráfica. Compreende-se, então, que o princípio da individualidade gráfica deixaria de ser verdadeiro, se o manuscrito produzisse a forma absoluta e constante das letras, como matrizes tipográficas. A escrita, como um movimento corporal, é uma manifestação da vida e como tal, revela uma intensidade de força. Essa intensidade mantém o aspecto geral de semelhança, mais ou menos acentuada, das características gráficas, em conjunto, mas oscila, normalmente, como a reação do movimento corporal, provocando pequenas variações na reprodução de traço a traço e essas variações são maiores ou menores, conforme as influências ocasionais internas ou externas que as determinam. Daí resulta a impossibilidade de imitação do grafismo. Há grafismos semelhantes, muito parecidos ( idênticos, nunca), mas tal semelhança não é absoluta, a ponto de tornar-se impossível estabelecer características diferenciadoras entre um e outro. Hodiernamente a grofoscopia tem seu método próprio, denominado grafocinético, que é o resultado do estudo aprofundado do grafismo, tendo em vista, não só os diversos processos de fraudes gráficas, mas também as causas provocadoras de variações. Não se assenta em características isoladas, ao contrário, considera todos os elementos, dando-lhes valor, consoante e raciocínio pericial. É este processo sob critério lógico, derivado do profundo estudo das diversas maneiras de produção gráfica. Atualmente o confronto grafotécnico segue regras científicas, demonstráveis racionalmente.

DOS EXAMES

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Após estabelecer o objetivo pericial, selecionados os tipos de aparelhagem óptica adequada, o signatário adotou como sistema de trabalho a divisão em etapas distintas, que na seqüência passa a relatar:

ANÁLISE INDIVIDUAL

Analisando individualmente grafismo a grafismo, o subscritor, municiou-se do conhecimento dos grafocinetismos e idiomismos que cada um deles oferece, conhecimento este fundamental ao prosseguimento dos exames, o que ocorreu com a:

ANÁLISE CONFRONTUAL ENTRE OS GRAFISMOS MOTIVO

Em metódico cotejo dos espécimes-de-assinatura motivo entre si o signatário observou uma serie de convergências que fundamentam a conclusão de serem eles produto de um só punhoescritor. Conhecendo a origem comum dos grafismos-motivo, a perita pode passa a:

ANÁLISE CONFRONTUAL

Nessa fase das análises, o signatário passou ao cotejo-técnico entre as assinaturas motivo e os padrões e após profunda e minudente análise e obteve as seguintes convergências de ordem geral e especifica entre os espécimes-de-assinatura motivo apostas nos recibos de 10.000,00 e 31.500,00 Reais:

·

Símbolo “P” maiúsculo cuja haste apresenta formação de um tubo aglutinado apresentado no topo formação semi-ovoidal;

·

Símbolo “b” maiúsculo grafado a semelhança do símbolo numérico 3 com pequena haste formando o símbolo alfabético b com a formação do numeral 13;

·

Símbolo “d” minúsculo composto por símbolo circular terminando em pequena presilha aglutinada;

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·

Símbolo “o” minúsculo em micrografismo em relação aos demais símbolos;

·

Grupos gráficos “ar”, “ui” e “ne”.

Quanto ao espécime-de-assinatura aposto no recibo de 50.000,00, e que pese os esforços despendidos o subscritor não logrou auferir elementos de valor técnico-pericial suficientes para emissão de um parecer categórico acerca da autenticidade pesquisada em face dos padrões apresentados serem quantitativamente insuficientes e não permitirem verificar hábitos gráficos e modificações encontráveis no campo de variação normal de individuo.

CONCLUSAO TÉCNICO PERICIAL

Diante dos inequívocos elementos de convicção, obtidos nessas pesquisas o Grafotécnico signatário concluiu categoricamente, que os espécimes-de-assinaturas apostos nos documentos motivo nos valores de 10.000,00 e 31.500,00 Reais são autênticos do punho escritor de seu titular Sr. Pedro Luiz Barone. O espécime-de-assinatura aposto no recibo no valor de 50.000,00 Reais é falso porquanto não foi produzido pelo punho escritor de seu titular. Isso posto, passa o signatário as respostas aos quesitos transcritos a seguir:

“1.1 - Sr. Perito, as assinaturas e os demais dados existentes nos recibos, foram feitos com a mesma caneta?”

Resposta: Cada recibo apresenta preenchimento e assinatura produzidos por uma mesma caneta haja vista a identidade de densidade cromática apresentados. Foram utilizadas três canetas de cargas diferentes, uma em cada recibo.

“1.2 - Sr. Perito, é possível aferir se todas as assinaturas constantes dos recibos juntados pelo Reclamado foram feitas pela mesma pessoa? E o preenchimento dos recibos, foi feito por uma única pessoa?”

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Resposta: Os espécimes-de-assinatura apostos nos recibos no valor de 10.000,00 Reais e 31.500,00 Reais foram produzidos pelo mesmo punho escritor e, faz-se as convergências constatadas e descritas no corpo do laudo este perito pode afirmar que foram produzidas pelo punho escritor de seu titular Pedro Luiz Barone. Os dizeres de preenchimento apostos nos recibos motivo foram produzidos por um mesmo punho escritor exceto aqueles lançamentos apostos em letra cursiva, uma vez que não há parâmetro de comparação entre símbolos cursivos e imitativos tipográficos.

“1.3 - Sr. Perito, todas as assinaturas dos recibos que estão a disposição do juízo foram feitas pelo Reclamante?”

Resposta: Quanto ao espécime-de-assinatura aposto no recibo de 50.000,00, e que pese os esforços despendidos o subscritor não logrou auferir elementos de valor técnico-pericial suficientes para emissão de um parecer categórico acerca da autenticidade pesquisada em face dos padrões apresentados serem quantitativamente insuficientes e não permitirem verificar hábitos gráficos e modificações encontráveis no campo de variação normal de individuo.

“1.4 - Sr. Perito, é possível afirmar que as assinaturas e preenchimento dos recibos aconteceram na mesma oportunidade?”

Resposta: Não. Nada se pode afirmar em relação ao momento do preenchimento e assinatura dos documentos apenas pode-se afirmar que foram produzidos com o mesmo instrumento escritor.

“1.5 - Sr. Perito, foi acrescido algum dado aos recibos depois que eles já estavam assinados?”

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Resposta: Os documentos não apresentam nenhuma alteração portanto tais documentos apresentam-se íntegros.

Além do exposto, nada mais foi dado constatar.

Na oportunidade, o perito signatário do presente laudo, coloca-se a disposição para em qualquer época, fornecer novas informações se estas se fizerem necessárias.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.

Alessandro Augusto Travassos Perito

ILUSTRAÇÃO I ASSINALAMENTO DAS PRINCIPAIS CONVERGENCIAS CONSTATADAS

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [ALESSANDRO AUGUSTO TRAVASSOS]

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